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Caminho aberto para proscrever o PT, por Jeferson Miola




Na decisão em que aceitou a denúncia de setembro/2017 feita pelo ex-PGR Rodrigo Janot, o juiz Vallisney de Souza Oliveira da 10ª Vara do DF escreveu: “Considero ser a denúncia idônea e formalmente apta a dar início à presente ação penal contra os denunciados, […]como incursos nas condutas tipificadas acima (considerando-se na hipótese atos incriminadores a partir da vigência da Lei de Organização Criminosa/Lei n. 12.850/2013)”.
denúncia do Janot é a transcrição do power point delirante divulgado em 14/9/2016 pelo dublê de procurador federal e pastor fanático Deltan Dallagnol apesentando Lula como o maior corrupto do mundo e “comandante máximo da organização criminosa”.
O juiz Vallisney nem precisaria gastar seu tempo remunerado a peso de ouro para ler as 209 páginas do MP e constatar que nem na “novilíngua” ficcional de George Orwell a denúncia seria considerada “idônea e formalmente apta”.
Qualquer estudante de Direito percebe logo na leitura do primeiro parágrafo, pág. 5/209, que se trata de uma peça alucinatória cujo único destino aceitável seria o lixo e a interdição dos autores por insanidade mental e desvio funcional, mas jamais a abertura de ação criminal:
Desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, DILMA VANA ROUSSEFF, ANTONIO PALOCCI FILHO, GUIDO MANTEGA, GLEISI HELENA HOFFMANN, PAULO BERNARDO SILVA, JOÃO VACCARI NETO  e EDSON ANTONIO EDINHO DA SILVA, na qualidade de membros do Partido dos Trabalhadores – PT, com vontade livre e consciente, de forma estável, profissionalizada, preordenada, com estrutura definida e com repartição de tarefas, constituíram, integraram e estruturaram uma organização criminosa, com atuação durante o período em que os dois primeiros denunciados sucessivamente titularizaram a Presidência da República, para cometimento de uma miríade de delitos, em especial contra a administração pública em geral”.
Ante a absoluta ausência de provas para sustentar a acusação fantasiosa e kafkiana, pelo simples motivo que tais crimes não aconteceram, o MP então acusou Lula e Dilma de terem ocupado “a Presidência da República para ocometimento de uma miríade de delitos” [sic]. Só faltou dizerem que o impeachment fraudulento foi um “remédio” para se “livrarem” do PT.
É prática de regimes de exceção atribuírem a inimigos a responsabilidade por crimes genéricos, sem provas, para condená-los, execrá-los e exterminá-los.
No vale-tudo do direito penal do inimigo, vale inclusive aplicar a Lei para surtir efeitos retroativos sobre fatos ocorridos antes mesmo da Lei existir, como fez o juiz Vallisney.
É gravíssimo alguém ser tornado réu em processo judicial sem sequer ter sido ouvido e exercido o elementar direito de defesa – como foi o caso, pelo menos, da Presidente Dilma.
O período abarcado pela ação, “desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016”, não foi eleito por acaso: abrange o período dos governos petistas e, por isso, é funcional à narrativa criminalizadora daquele que foi o maior período de conquistas civilizatórias, de direitos sociais e afirmação da soberania nacional como nunca antes o Brasil havia experimentado.
Como não conseguem combater o PT com as armas da política e da democracia, adotam expedientes baixos, sujos, por meio de práticas ilícitas e arbitrariedades de segmentos fascistizados do MP, do PF e do judiciário.
Com este processo alucinatório, a classe dominante abre caminho para proscrever o PT. É claro o plano de eliminar e levar à clandestinidade o maior partido de representação dos subalternos e de assassinar Lula, o maior líder popular que o Brasil já conheceu.
Para concretizar o plano, sequer será necessário levar a cabo o banimento formal do PT: basta asfixiarem financeiramente o Partido mediante a cobrança de R$ 1,48 bilhão – cifra que os delirantes afirmam ter sido paga aos integrantes da “organização criminosa” a título de propina [sic].
A violência contra o PT afronta o Estado de Direito e representa um ataque ao povo brasileiro e ao direito de livre organização dos setores democráticos, progressistas e de esquerda.
Denunciar e resistir ao fascismo judicial para restaurar o Estado de Direito é o dever histórico a que todos os segmentos democráticos, humanistas e libertários da sociedade brasileira não podem faltar.
Não é a sobrevivência do PT que está ameaçada, mas o futuro da democracia, da liberdade, da pluralidade e da humanidade. É necessário, em momentos como esses, nunca esquecer o poema “No caminho de Maiakówski”, de Eduardo Alves da Costa: é preciso agir logo, antes que já não possamos dizer mais nada.
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Pitaco do Briguilino: Faz muito tempo que membros do ministério público e do judiciário agem como marginais - a margem da lei, ilegalmente mesmo -, contra o PT, filiados e simpatizantes. mesmo assim não é correto generalizar e afirmar que estas Instituições são duas Orcrim - Organizações Criminosas -. Se bem que a porcentagem de individúos que recebem benefícios e privilégios financeiros por fazerem parte delas chega a 99,99%. 

Jeferson Miola - colunista do dia

STF tira delações contra Lula das mãos de Moro e Globo reage com jornalixo
- A Globo reagiu com um jornalismo-lixo à decisão da segunda turma do stf de tirar das mãos do Moro as delações contra Lula, para transferi-las para a jurisdição devida, que é a justiça federal em SP.
O jornal nacional dedicou 14 segundos para a formalidade de comunicar a decisão do stf e, em seguida, dinamitou Lula durante quase 8 minutos numa reportagem enviesada e acusatória – uma proporção 35 vezes maior de tempo televisivo para acusar e condenar do que o tempo televisivo para comunicar formalmente o fato [a decisão do stf favorável a Lula].

No jornal das 10 da globo news, o porta-voz da Lava Jato Merval Pereira se disse “surpreso” com a decisão do stf.
Com semblante preocupado, Merval passou então a ditar suas erudições jurídicas para concluir que “há o perigo” de que esta decisão possa causar a nulidade não somente da parte das delações usadas ilegalmente por Moro contra Lula, como de todo este processo – que é de nítida perseguição judicial.
A preocupação do Merval não é à toa. A decisão do stf quebra um pilar fundamental da perseguição ao Lula, que é a inconstitucionalidade da tramitação dos processos contra o ex-presidente “coincidentemente” pelas mãos de Sérgio Moro, que não é o juiz natural dos casos.
Os desdobramentos concretos da decisão do stf são imponderáveis; é difícil predizer algum caminho diante duma suprema corte emparedada pela Globo e aliados de golpe.
Não estivesse o Brasil sob uma ditadura, sob um regime de exceção, o efeito desta decisão do stf implicaria na nulidade não só do processo do sítio de Atibaia, como da farsa fascista montada pela Globo e Lava Jato para encarcerar Lula.
Isso seria o terror dos terrores da Globo, que não hesitará em empregar métodos fascistas ainda mais surpreendentes na cruzada doentia contra Lula.
A luta pela libertação do Lula, que é a luta pela restauração da democracia e do Estado de Direito, se combina com o combate permanente conta a Globo.
Só 1 dos 2 sobrevive: ou a democracia ou a Globo.
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Marcando a (in)responsabilidade da canalhada


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Paisagens de uma nação avacalhada, por Jeferson Miola
O Brasil é uma nação avacalhada pela avalanche reacionária, autoritária e antidemocrática irrompida nas chamadas "jornadas de 2013" que cumpriu seu propósito original 3 anos depois, em 2016, no golpe que derrubou a Presidente Dilma.
A cleptocracia, governo de ladrões co-habitado pelo PSDB e liderado pela quadrilha do Temer, cometeu e segue cometendo crimes de lesa-pátria; continua atentando contra os direitos do povo brasileiro e comprometendo o futuro do país.
A organização criminosa do PMDB, todavia, não é a responsável exclusiva por esta tragédia nacional. O ativismo tucano na gênese do golpe foi fundamental para o êxito da conspiração tramada por Cunha, Temer, Padilha, Moreira, Geddel, Jucá.
É necessário sempre remarcar a responsabilidade de toda a canalhada tucana – empresarial, financeira, religiosa, jurídica, política e parlamentar – na gestação do golpe e na avacallhação da política, da economia e da sociedade brasileira no pós-golpe.
Aécio, FHC, Serra, Alckmin, junto com seus sócios nacionais e estrangeiros, jogaram o Brasil no precipício. Sem a movimentação golpista deles [logo após a derrota eleitoral de 2014] em aliança com o empresariado, com a mídia monopólica [sobretudo a Rede Globo], com setores do judiciário [PF, MP e STF] e com o capital financeiro, o golpe não teria sido concretizado.
O personagem que capitaneou este processo – Aécio Neves – cujos laços com a criminalidade ficaram conhecidos, ainda preserva poder e influência no partido e na cleptocracia governamental. Ele presidia e era quem mandava de fato no PSDB até 2 semanas atrás, e continua influenciando as escolhas políticas do governo.
Sem a colaboração ativa também do STF, o golpe não teria sido perpetrado. A Suprema Corte, integrada à estratégia midiático-golpista, lavou as mãos; foi cúmplice do golpe. Decidiu ater-se à formalidade do rito do impeachment e recusou se pronunciar sobre a aberração jurídica de um processo conduzido pelo gângster Eduardo Cunha apesar da inexistência de fato determinado, como exige a Constituição.
Dali em diante, o país entrou numa espiral de retrocessos e atrocidades. O regime de exceção se aprofundou, e hoje é difícil saber se o Brasil está fora da normalidade ou se está sob a vigência de um "novo normal", no qual vicejam características típicas de Estados policiais, autoritários, ao lado de lógicas neofascistas.
A cada dia o golpe se propaga. Não passa um único dia sem ocorrer algum novo ataque ao povo, à economia nacional, à soberania do país e ao Estado de direito. O arsenal do golpe parece inesgotável. Quando se imaginava que destruição da CLT seria o fim do fim do poço, os golpistas responderam com a liberação do trabalho escravo.
Na última semana os sinais deste "novo normal" coloriram as paisagens de uma nação tragicamente avacalhada:
- procuradores da Lava Jato, possuídos pelo delírio salvacionista que os caracteriza, criaram a Liga da Justiça, inspirada nos "meta-humanos" do filme norte-americano homônimo. Eles são a Justiça, acima das instituições, das Leis e da Constituição;
- o juiz Marcelo Bretas, versão Sérgio Moro do Rio de Janeiro, se exibiu nas mídias sociais ostentando o porte de uma arma mortífera, de alto poder destrutivo. O efeito simbólico da imagem do juiz-Rambo não é diferente da imagem de um chefe do crime organizado com uma metralhadora em punho: ambos têm sua própria Justiça;
- Gilmar Mendes, juiz tucano do STF, aplica o estranho critério da Justiça para [e entre] amigos para conceder o 3º habeas corpus ao empresário mafioso dos transportes do Rio de Janeiro, Jacob Barata Filho – que é seu compadre, sócio do seu cunhado e cliente do escritório de advocacia de sua esposa. A filha do Barata foi casada com o filho da esposa do Gilmar, a senhora Guiomar Mendes;
- Rodrigo Tacla Duran, ex-Odebrecht, indicou que Carlos Zucolotto pediu US$ 5 milhões de suborno para facilitar delação premiada que seria avalizada por alguém da força-tarefa da Lava Jato conhecido pela sigla "DD". Seria apenas mais um caso de corrupção, não fosse Carlos Zucolotto padrinho de casamento de Sérgio Moro e sócio do escritório de advocacia da esposa dele, Rosângela Moro, que no passado recebeu honorários do próprio Rodrigo Tacla Duran. Chama atenção, no caso, a inapetência da Lava Jato e da Rede Globo em averiguar se a identidade de "DD" corresponde a "Duis Dinácio Dula da Dilva", como já se ironiza na praça, ou se pode significar Dolores Duran ou, quem sabe ainda, Deltan Dalagnoll, o pregador fanático.
O Brasil foi apossado por uma bandidagem jurídica, política, midiática e empresarial que se protege aprofundando o regime de exceção.
Garantir que a eleição de 2018 seja limpa e democrática, com a presença de Lula na urna eletrônica, é condição essencial para que o povo brasileiro possa interromper este processo devastador para revogar os retrocessos, restaurar a democracia e dar início à restauração econômica, política e social do país.
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Sinuca de bico


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Sérgio Moro encalacrado: ou transforma Lula em Deus ou incendeia o país, por Jeferson Miola
Diante do processo judicial aberto a partir do infame power point do procurador [e vendedor de palestras e sermões] Deltan Dallagnol, a defesa do Lula fez um exercício sui generis da labuta advocatícia: além de provar a inocência, provou também a ausência de culpa do ex-presidente.
Quase uma centena de testemunhas do processo desconheceu qualquer relação do Lula com o apartamento triplex. A única exceção ficou por conta do empreiteiro dono da OAS Léo Pinheiro, presidiário que, atendendo exigência da Operação, forjou acusações contra Lula – a jóia da coroa da força-tarefa da Lava Jato – na expectativa de trocar vilania por redução da longa pena de prisão que terá de cumprir pelos crimes de corrupção que cometeu.
A defesa do Lula fez as diligências que Deltan Dallagnoll e seus colegas, cegos e possuídos pela caçada obsessiva ao Lula, não se deram ao trabalho de fazer. Os advogados demonstraram não só que o ex-presidente nunca teve nenhum vínculo formal ou informal com o imóvel como, ainda, que a Caixa Econômica Federal é a verdadeira detentora de direitos sobre o apartamento em questão.
Este processo contra o Lula é uma fraude jurídica de péssima qualidade, que foi montado com o exclusivo objetivo de condená-lo, para implodir sua candidatura presidencial.
Se condenar Lula sem provas e sem fundamentos legais, apenas baseado nas ridículas alegações e na obsessão condenatória do “palestrante” Dallagnoll, Moro pagará um altíssimo preço.
Decorridos mais de três anos de perseguição implacável a Lula, a força-tarefa da Lava Jato não conseguiu encontrar absolutamente nenhuma prova para sua condenação, pelo simples motivo de que não existe prova; porque não existe ilegalidade na conduta do ex-presidente.
Inicialmente, eles optaram pela tese do “domínio do fato”, a mesma teoria que Moro, na época em que atuou como juiz auxiliar da juíza do STF Rosa Weber no julgamento do chamado “mensalão”, fabricou para condenar sem provas o ex-ministro José Dirceu. O emprego inadequado desta teoria no caso foi vigorosamente combatido e invalidado pelo seu autor, o jurista alemão Claus Roxin.
Apelaram, então, para a exótica tese que o “palestrante” Dallagnol aprendeu nos EUA, a “teoria da abdução das provas”, ensinada pelo seu orientador em Harvard, Scott Brewer, que sublima as chamadas “provas indiciárias”, que tem muito de indícios e convicções, porém zero de provas.
Na falta de causa concreta para condenar Lula, só resta a Moro apelar à metafísica. Caso contrário, o plano original da Lava Jato será falho e todo o trabalho de destruição do país enquanto Nação e de entrega da soberania do Brasil terá sido em vão.
Sérgio Moro é apenas um juiz que busca uma justificativa formal para condenar Lula. Na falta de qualquer base material ou jurídica concreta, Moro terá de apelar para a “teoria do criacionismo” para acusar Lula de ter sido o criador de um país moderno; de um país de igualdade, de democracia, de igualdade, de pluralidade, de oportunidades para todos, de direitos; um país, enfim, altivo, desenvolvido, avançado; mundialmente reconhecido e reverenciado.
Moro está encalacrado: ou condena Lula, convertendo-o numa espécie de Deus criador do Brasil moderno, ou incendeia o país.
Lula é o fator essencial de desestabilização dos planos da burguesia para a continuidade do golpe. Lula é o grande dilema que a classe dominante enfrenta. Ele compromete a continuidade do golpe no próximo período e as escolhas que a elite fará.
O arranjo da classe dominante por cima, para manter esta indecência desta cleptocracia – governo de ladrões, em grego – liderada por Temer e sua quadrilha, encontra em Lula uma série ameaça.
Não estava nos cálculos da classe dominante tamanha dificuldade para o aniquilamento do Lula na Lava Jato. O impasse enfrentado pelo juiz Sérgio Moro é o impasse que enfrenta o pacto golpista de dominação burguesa contra a maioria do povo brasileiro.




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Gilmar [Dantas] o Rasputín dos golpistas, por Jeferson Miola


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Gilmar Mendes é onipresente na política brasileira. Participa de todos os movimentos e atua com centralidade em todas as tramóias. Ele é um "alquimista político" constantemente ocupado em manipular fórmulas para salvar o regime de exceção.
Gilmar elabora remédios para toda e qualquer podridão do governo golpista. O papel do Gilmar avulta na mesma proporção em que os golpistas se enredam em problemas criminais. Para um juiz sem-voto, é uma notável proeza.
Neste que é o ano do centenário da Revolução Russa, é inevitável a associação da imagem deste nefasto juiz com a figura do curandeiro Grigori Rasputin.
Rasputin, um personagem místico e ardiloso, exerceu enorme poder sobre o inseguro Nicolau II e sua esposa Alexandra Feodorovna na fase final de derrocada da dinastia dos Romanov. Rasputin privava da intimidade da família imperial nos Palácios, ditava os rumos para um regime cada vez mais próximo do fim, e influenciava a nomeação e demissão de ministros.
No Brasil de hoje, tomado de assalto por uma cleptocracia podre e ilegítima, Gilmar exibe a proeminência e os hábitos do Rasputin.
A despeito de ser o juiz que julgará o réu Michel Temer no TSE e no STF, Gilmar se tornou o principal conselheiro do inseguro e medroso presidente usurpador. Ele visita Temer no Palácio Jaburu com uma freqüência característica aos íntimos do poder. As visitas dominicais parecem ser as preferidas da dupla.
Quando Janot, Moro, a PF e a mídia não mais conseguiram esconder os antigos esquemas de corrupção da cleptocracia golpista – que implicam quase todos os ministros, centenas de lideranças e políticos; os presidentes da Câmara e Senado; os presidentes do PMDB e PSDB etc – o Rasputin dos golpistas os socorreu com a solução mágica: "desmistificar" o caixa 2, legalizar a corrupção, reabilitar o financiamento empresarial da política, e adotar nas próximas eleições o voto por listas partidárias fechadas.
Gilmar se esmera para dar fachada de seriedade à picaretagem. Usando a estrutura do TSE, ele montou o discutível "Seminário internacional sobre sistemas eleitorais - Contribuição internacional para a reforma política no Brasil" [sic]. Como palestrantes, além do seu pupilo Dias Toffoli, o destaque é para a fina-flor da propinocracia golpista: Rodrigo Maia, Eunício de Oliveira, Antônio Anastásia, Romero Jucá, Lucio Vieira Lima e outros personagens bizarros. A cereja do bolo é o deputado petista Vicente Cândido, cujo pertencimento ao PT soa tão estranho quanto um argentino torcer pela seleção brasileira.
Gilmar é onipresente na arena política, está em todos os embates políticos. Ele, porém, só não está no único lugar onde poderia e deveria estar, que é o STF. No STF, por imposição funcional, ele deveria ficar caladinho, só falar nos autos dos processos. Para fazer política, ele teria de renunciar ao cargo de juiz e se candidatar a algum mandato político pelo seu PSDB.
Por que é permitido a Gilmar atuar na arena política com a liberdade e a desenvoltura que seriam imanentes aos agentes políticos e às pessoas com-voto, é uma pergunta que deve ser respondida pelo CNJ, pelo STF e também pelo Senado, a instituição com atribuição constitucional para promover o impeachment dele, por sobradas razões [art. 52, CF].
É isso o que determinam as Leis e a Constituição::
- o Código de Ética da Magistratura estipula que os juízes devem se nortear "pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro" [art. 1º];
- a Lei da Magistratura proíbe aos juízes "manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos ou em obras técnicas ou no exercício do magistério" [art. 36, inciso III];
- a Lei da Magistratura também proíbe aos juízes "exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade" {art. 36, inc. II];
- Código de Processo Civil, no artigo 135, coloca em suspeição a parcialidade do juiz quando ele é "amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes" [inciso I] e "interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes" [inc. V]; e
- a Constituição do Brasil, no artigo 95, diz que é vedado aos juízes "dedicar-se à atividade político-partidária".
São abundantes, como se observa, as causas para o impeachment do Gilmar. Isso, todavia, não acontece com o Rasputin dos golpistas porque ele é peça-chave do regime de exceção e fator essencial na manutenção do golpe e para a proteção da quadrilha que tomou de assalto o poder.\o/