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Combustível está barato

Roberto Castello Branco, economista indicado para presidir a Petrobras por Jair Bolsonaro acha que os preços dos combustíveis [gás de cozinha, diesel, gasolina e alcool] estão baratos. Ele não leva em conta o poder aquisitivo do povo brasileiro. Com certeza imagina que o salário médio do trabalhador brasileiro seja igual a média do europeu. Tamos bem, ano que vem é bom ir se acostumando a gasolina pelo menos a 7 reais, gás de cozinha a uns 12o reais.
Eu acho é pouco.


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Aleluia!


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O que você diria para o filho que faz uma coisa dessa com a Mãe?


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Nota de Dilma Rousseff sobre o processo criminal


A decisão do juiz da 10ª Vara Federal de Brasília de instaurar processo criminal contra a ex-Presidenta Dilma Rousseff, por supostamente integrar uma organização criminosa, está baseada numa tentativa clara de criminalização da política e do PT.
 
O processo aberto deslegitima a soberania do voto popular ao tornar o exercício da Presidência uma atividade criminosa. 
 
A denúncia é genérica e as acusações não derivam de inquéritos ou de qualquer investigação prévia. 
 
Dilma Rousseff jamais foi ouvida por autoridades policiais ou judiciais sobre as acusações que lhe são feitas neste processo. Jamais teve a oportunidade de defesa.
 
A única interpretação possível é que a ex-presidenta Dilma, como os outros réus, está sendo vítima de lawfare, quando se utiliza deferramentas legais para processá-la sem provas. 
 
ASSESSORIA DE IMPRENSA
DILMA ROUSSEFF
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Nova ação contra Lula dá continuidade a perseguição política


O processamento de uma mais uma ação penal manifestamente descabida contra Lula dá continuidade à perseguição judicial iniciada contra o ex-presidente em 2016, com o objetivo de interditá-lo na política, além de colocar em risco sua saúde. É mais etapa do lawfare contra Lula, que consiste na deturpação das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política.
Lula não cometeu qualquer crime durante o exercício do cargo de Presidente da República e tampouco participou de qualquer organização criminosa. Ao contrário, seu governo serviu de modelo para outros países e os programas implantados naquele período foram reconhecidos e premiados por entidades internacionais como o ONU.
A acusação também atenta contra padrões jurídicos elementares e contra o Estado de Direito ao pretender atribuir a Lula e a pessoas que participaram de seu governo a prática de crime de organização criminosa em período anterior a 2013, quando o delito sequer tinha previsão legal.
A defesa de Lula será apresentada no prazo legal com a perspectiva de que a decisão que determinou o processamento da ação seja revertida, restabelecendo-se a segurança jurídica e as garantias fundamentais do ex-Presidente.
Cristiano Zanin Martins
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Que problema Gabriela? por JOÃO BATISTA DE CASTRO JÚNIOR, professor doutor do Curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia

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Antes da Lei 11.719/2008, que introduziu alteração no Código de Processo Penal, o réu era citado ordinariamente para ser interrogado por um magistrado acompanhado de um escrivão que digitava todas as frases começando sempre com “que”. Não raro um lapso condenatório do juiz e/ou do digitador escapava: “que, mesmo sendo verdade, insiste em dizer que não é verdade” etc.
Ainda nessa época, todo cuidado era pouco por parte do acusado, pois a recepção judiciária ainda estava presa a intenso formalismo, quase que se assemelhando àquele antigo exemplo encontrável em Gaio (jurista romano que morreu no ano 180 da era cristã), nas suas famosas Institutas, de um indivíduo “agindo por causa de videiras cortadas”, o qual, ao dizer, perante o juiz, a palavra vites em vez de arbor, terminou por perder a ação, uma vez que a Lei de XII Tábuas falava de árvores cortadas em geral.
A Lei 11.719/2008 surgiu, então, para ser e reafirmar-se ser um marco miliário da teoria do processo penal: o interrogatório é primacialmente meio de defesa do réu e, secundariamente, meio de prova.
Dez anos já se foram, mas ainda tem juiz(íza) preso(a) ao passado, o que, tratando-se das práticas jurídico-judiciárias, não é novidade, pois as roupas continuam inadequadas ao climas dos trópicos, a linguagem insiste em imitar (mal, saliente-se) uma norma padrão própria do modelo gramatical do início do século XX, quando começou a parábola descendente do bacharelismo oco e retórico, os padrões litúrgicos teimam em ser fortemente rococó etc.
No ambiente virtual contemporâneo, esperava-se a adaptação dos magistrados a um novo modelo. Mas o que se viu no interrogatório de Lula hoje, dia 14 de novembro, foi o passadismo mostrando sua força na cena jurídica, ou seja, um acusado sendo tratado como condenado, não como réu que tem em seu favor a presunção de inocência.
Se Moro nunca esteve à altura de um cargo que exige imparcialidade, e isso se tornou mais que evidente ao aflorarem suas dissimuladas ambições políticas nos últimos dias, muito menos parece merecê-lo sua sucessora, a juíza federal substituta Gabriela Hardt, que, na audiência de interrogatório, mostrou toda sua inabilidade para pelo menos posar de imparcial ao vociferar: “senhor ex-presidente, esse é um interrogatório. E se o senhor começar nesse tom comigo, a gente vai ter um problema”.
Que problema, que problema, Gabriela? Se ao réu é dado até ficar em silêncio sem que isso arranhe sua defesa, como assegura o Código de Processo Penal (art. 186, parágrafo único), como admitir que deva ter um tom para falar e um barema lexical do que possa dizer?
Pelo que se vê, está faltando mais esforço de credibilidade no caráter imparcial dos julgadores de Lula, porque, quando um juiz não é imparcial, mas tem que fingir sê-lo, deve ao menos fazer um melhor esforço teatral de demonstrar que o é.
Costuma-se ensinar em Análise do Discurso que o que se diz nem sempre é tão importante quanto a circunstância que envolve o não dito. Ao declarar “se o senhor se sente desconfortável, o senhor pode ficar em silêncio”, a magistrada incriminou-se mais do que seguramente tentará fazer com Lula na sentença condenatória que está por vir, pois juiz algum pode induzir um acusado a ficar em silêncio, a não ser que tema que o depoimento constranja não só os acusadores como a mais recente e bizarra criação jurídica do direito brasileiro, nascida em Curitiba, qual seja, o juiz-acusador.
Convenhamos: na encenação judiciária de baixo estofo que se instalou no caso Lula, morre-se de medo da paixão oratória dele, até no STF, que cometeu a atrocidade de vetar sua entrevista. Goste-se ou não, o ex-presidente humilhou Moro, que, perdido na sua ruminação de desforço vingativo, se deixava alimentar ainda mais pelo desejo de condenar a cada lance eloquente do interrogatório no caso do tríplex.
Agora, a juíza, temerosa de que a eloquência de Lula passasse também por cima dela, logo denunciou sua limitação intelectual: “se ele fugir do assunto e começar com discurso político, doutor, infelizmente, eu estou comandando a audiência e vou ter que cortar”.
O que você sabe, Gabriela, de discurso político? Sabe ao menos o significado dado pela Ciência Política? Não, né, não sabe, porque os manuais recheados de macetes com que se consegue aprovação em concursos da magistratura e do ministério público passam longe desse tipo de incursão. No estrito rigor técnico-jurídico, um réu pode falar o que quiser em seu interrogatório, desde que não produza ofensas, já que não se sabe qual é a estratégia de defesa. Sendo assim, a juiz algum é dado interferir nessa configuração defensiva, a menos que não disfarce seu propósito condenatório.
Mas vou ainda, Gabriela, lhe puxar a orelha com uma última lição sobre sua aberração de incitar o réu a ficar em silêncio. É bem provável que isso nunca chegue a seu conhecimento. Mas, vá lá, não vou me furtar de produzi-la mesmo assim: quando, em um interrogatório, se induz um réu a ficar em silêncio (o que é diferente de assegurar que ele possa permanecer silente), quer-se no fundo produzir o que se conhece como argumentum ex silentioou seja, uma evidência presuntiva de que a pessoa deixou de mencionar algo embora estivesse em condições de fazê-lo.
Dou-lhe um exemplo clássico, porque conheço bem as limitações intelectuais da formação jurídica: nos seus diários, Marco Polo diz ter visitado a China, mas não cita a Grande Muralha, o que abriu uma enorme controvérsia historiográfica se teria mesmo estado naquela região. Como sugestão bibliográfica desse instigante tema, indico John Lange, The Argument from SilenceHistory and Theory”, vol. 5, n.. 3, 1966, e M. G. Duncan, The Curious Silence of the Dog and Paul of Tarsus; Revisiting the Argument from SilenceInformal Logic, vol. 32, n. 1, 2012.
Mas, antes de qualquer coisa, fique advertida da lição dada por Sven Bernecker e Duncan Pritchard: “argumentos pelo silêncio são, invariavelmente, bem fracos; há muitos exemplos onde este tipo de argumentação nos levaria a lugar nenhum” (The Routledge Companion to EpistemologyRoutledge, 2012, p. 64-5).
Nós sabemos, porém, aonde as imputações contra Lula querem chegar, não é mesmo? Afinal, até o presidente eleito, que não detém qualquer poder legal sobre o assunto, embora já seja chefe de fato do juiz que encarcerou o ex-presidente, se adiantou em declarar que este irá “apodrecer na cadeia”.
Em arremate: não é segredo como isso terminará e só me darei mesmo em breve ao trabalho de criticar os aspectos técnicos da anunciada futura sentença condenatória porque tenho muitos alunos e alunas interessados em conhecer as vísceras da estupidez jurídica que se abateu sobre o País.
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PT enfrenta perseguição judicial fora da lei


A ação iniciada hoje (23/11), pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal, contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, além de ex-dirigentes do PT, não se sustenta em fatos nem provas. É o resultado de um delírio acusatório do ex-procurador-geral Rodrigo Janot, sem qualquer base na lei. Esta ação, que não prosperou no STF, foi desdobrada para a primeira instância em decisão definitiva de 14 de novembro, e o juiz decidiu aceitá-la apenas pouco mais de uma semana.

Diferentemente do que afirma levianamente a acusação e do que foi aceito pelo juiz, o PT é um partido político constituído legalmente há 38 anos; o maior partido do país pela vontade dos eleitores, com uma trajetória de serviços prestados à democracia, ao Brasil e ao nosso povo. Um partido que, no governo, tirou 36 milhões de pessoas da miséria, acabou com a fome, criou 20 milhões de empregos, tornou o Brasil respeitado em todo o mundo e combateu a corrupção como nenhum outro governo.
Quem vem atuando como verdadeira organização fora da lei no país, já há alguns anos, são setores partidarizados do Ministério Público e do sistema judicial, que perseguem o PT e suas lideranças com acusações sem pé nem cabeça, com o objetivo de criminalizar o partido. Trabalham cotidianamente para excluir o PT da vida política brasileira, valendo-se de mentiras e do abuso de poder. Cometem, em conluio organizado e hierarquizado, um crime contra a democracia, contra o direito de livre organização política.
Estes setores, com a cumplicidade da Rede Globo e da grande mídia, repetem contra o PT o que a ditadura fez contra os partidos de oposição. E parecem emulados pelo resultado eleitoral, colocando em prática o ódio ao PT pregado por Jair Bolsonaro. Em apenas três semanas depois das eleições, Dilma Rousseff e nosso candidato Fernando Haddad foram tornados réus em ações esdrúxulas e sem fundamento. O nome do PT foi envolvido sem provas em duas novas operações da Lava Jato. E, além disso, as ações levianas contra Lula foram mantidas sob controle da colega substituta de Sergio Moro, numa escandalosa manobra.
Os novos ataques judiciais ao PT ocorrem ao mesmo tempo em que a Procuradoria-Geral da República propõe o arquivamento de ação contra o atual ministro Moreira Franco, um dos cabeças do golpe do impeachment; o arquivamento de ações contra membros do MDB e do PSDB que estavam no Supremo, e recusa-se a apresentar denúncia contra Michel Temer; todos esses casos fartamente documentados, ao contrário do que ocorre nas ações contra o PT.
Querem fazer na marra o que não conseguiram no voto, pois o PT saiu dessas eleições, mais uma vez, como a maior força política popular do país, apesar das mentiras e da perseguição. Não vão conseguir acabar com o PT, porque nossa força vem do povo, não de decisões judiciais nem de campanhas midiáticas. A arbitrariedade desses setores compromete a imagem do Brasil e, mais grave: solapa a democracia, o estado de direito, o princípio constitucional da presunção da inocência e as próprias bases do Judiciário, que tem a imparcialidade por princípio.
O Partido dos Trabalhadores denunciará por todos os meios mais essa violência. O PT convoca o povo e todos os democratas a resistir a mais uma agressão.
Comissão Executiva Nacional do PT
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Entardecer

A luz cintilante do sol entardecendo e a lua brilhando no céu azul ilumina teu corpo, cabelos, olhos
Reflete a beleza ímpar do sertão
Enche meu coração de alegria e felicidade
[Joel Neto]


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Twitter do dia

Não aguento mais ficar desempregado, os boletos não param. Sou produtor e tenho experiência fazendo conteúdo para televisão, redes sociais, youtuby e podcast. Estudando e me aprofundando em marketing digital. Se puderem dar RT ou souberem de algo, vou ficar muito agradecido.

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Máfia de toga continua a caçada implacável contra o PT

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No miléssimo capítulo da insana, imoral e implacável caçada judicial contra o PT praticada pelos mafiosos do ministério público e do judiciário, o togado Vallisney de Oliveira aceitou hoje sexta-feira (23) denúncia do mpf contra Lula, Dilma, Mantega, Vaccari e Palocci pelo crime de organização criminosa.

Eles foram acusados pelo MPF de praticar "uma miríade [quantidade grande e indeterminada] de delitos" na administração pública durante os governos de Lula e de Dilma Rousseff, somando R$ 1,4 bilhão em desvio de recursos dos cofres públicos.

Quanto a denunciar promotores e togados pela "miríade [grande e indeterminada] de delitos", que praticam desde sempre aos cofres públicos [mordomias, privilégios e maracutaias] os canalhas não abrem o bico. 
Corja!
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A 2.000 mil anos aconteceu a verdadeira Black Friday

Há dois mil anos houve a sexta-feira mais negra da história. Lucas nos conta que naquela sexta-feira negra, enquanto o Filho de Deus era levantado, cravado na cruz, toda a terra ficou na escuridão (Lucas 23.44). Nessa Black Friday Deus fez a melhor *oferta* que um dia o ser humano recebeu! Colocou a Salvação de forma *gratuita* ao alcance de todos nós. Naquela sexta-feira negra no Gólgota, Deus não fez somente um simples *desconto* por nossa *dívida*, Ele a *pagou* por completo. 
O amor de Deus é incondicional. 
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(Autor Desconhecido) 








Para ser ministro Moro violou 11 vezes o direito de Lula

1. No início de 2016, momento de grave crise política, o juiz Sergio Moro utilizou uma decisão judicial para vazar a setores da imprensa uma conversa telefônica entre a então presidenta da República, Dilma Rousseff, e o ex-presidente Lula por ocasião do convite para assumir um ministério;
2. Em março de 2016, o juiz autorizou a condução coercitiva contra o Lula numa operação espetáculo, eivada de irregularidades e ilegalidades também contra familiares e amigos do ex-presidente;
3. Em 20 de setembro de 2016, às vésperas das eleições municipais, o juiz aceitou uma denúncia do Ministério Público contra Lula e iniciou a investigação do caso Triplex. O que se seguiu durante os meses seguintes foi um festival de violações ao devido processo legal, de provas ilícitas a violação de sigilo profissional dos advogados. Esses abusos foram denunciados ao Comitê Internacional de Direitos Humanos da ONU;
4. A sentença condenatória do caso Triplex, em julho de 2017, provocou revolta na comunidade jurídica, que reagiu com uma enxurrada de artigos contestando tecnicamente o veredito nos mais diversos aspectos e chamando a atenção para o comportamento acusatório e seletivo do magistrado;
5. A divulgação da sentença condenatória do caso foi feita um dia após a aprovação da reforma trabalhista no Senado Federal, quando então já se falava em pré-candidatura de Lula ao pleito de 2018;
6. O julgamento recursal pelo TRF4 em 27 de março de 2018, como se sabe, foi realizado em tempo inédito, em sessão transmitida ao vivo em rede nacional. Vencidos os prazos de embargos declaratórios, o Tribunal autorizou a execução provisória da pena, dando luz verde à possível prisão a ser decretada pelo juiz Sergio Moro, momento em que as ruas se acirraram ainda mais com a passagem das Caravanas do pré-candidato Lula pelo sul do país;
7. No dia 05 de abril, o STF julgou o pedido de habeas corpus em favor de Lula e, por estreita margem de seis votos a cinco, rejeitou o recurso pela liberdade com base na presunção de inocência. No próprio dia 05, contrariando todas as expectativas e precedentes, o juiz Sergio Moro determinou a prisão de Lula e estipulou que este deveria se apresentar à Polícia Federal até às 17h do dia seguinte. O mandado impetuoso é entendido pela comunidade jurídica, mesmo por quem não apoia o ex-presidente, como arbitrário e até mesmo ilegal;
8. Lula decidiu cumprir a ordem ilegal para evitar maiores arbitrariedades, pois já ecoava a ameaça de pedido de prisão preventiva por parte de Sergio Moro. No dia 07 de abril, Lula conseguiu evitar a difusão de uma prisão humilhante, saindo do sindicato nos braços do povo, imagem que correu o mundo como símbolo da injustiça judiciária;
9. No dia 08 de julho, houve um episódio que escancarou a parcialidade de Sergio Moro. O juiz, mesmo gozando de férias e num domingo, telefonou para Curitiba e, posteriormente, despachou no processo proibindo os agentes da Polícia Federal de cumprirem uma ordem de liberação em favor de Lula expedida pelo juiz de plantão no TRF4, o desembargador Rogério Favreto. Frise-se: mesmo sem ter qualquer competência sobre o processo, já em fase de execução, Sergio Moro desautorizou o cumprimento do alvará de soltura já expedido, frustrando a liberação, descumprindo ordem judicial, ignorando definitivamente a legalidade, o regime de competência e a hierarquia funcional;
10. Avançando para o processo na justiça eleitoral, já às vésperas das eleições presidenciais em primeiro turno e com o franco avanço do candidato Fernando Haddad, que substituiu Lula após o indeferimento da candidatura, o juiz Sergio Moro determinou a juntada aos autos da delação premiada do ex-ministro Antônio Palocci contra Lula, depoimento que havia sido descartado pelo MPF e que foi ressuscitado com ampla repercussão da mídia. Sabe-se agora, pelo vice-presidente eleito, General Mourão, que nesse tempo as conversas para que Moro viesse a compor um cargo político central no futuro governo já estavam em andamento;
11. Coroando a cronologia de ilegalidades e abusos de poder, frisa-se que Sergio Moro, ainda na condição de magistrado, atuou como se político fosse, aceitando o cargo de ministro da Justiça antes mesmo da posse do presidente eleito e, grave, tendo negociado o cargo durante o processo eleitoral, assumindo um dos lados da disputa, conforme narrado pelo general Hamilton Mourão. Tal movimentação pública e ostensiva do juiz confirma a ilegalidade de sua atuação político-partidária em favor de uma candidatura, o que se vincula ao ato de divulgação do áudio de Antonio Palocci para fins de prejudicar uma das candidaturas em disputa. O repúdio a essa conduta disfuncional motiva a ABJD a mover representação junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ – com o fim de exigir do órgão o zelo pela isenção da magistratura, o respeito ao principio da imparcialidade e a garantia da legalidade dos atos de membros do Poder Judiciário.
Moro não poderia, em acordo com as normas democráticas vigentes, praticar qualquer ato de envolvimento político com o governo eleito ou com qualquer outro enquanto fosse juiz. Ao fazê-lo viola frontal e acintosamente as normas que estruturam a atuação da magistratura, tornando tal violação ainda mais impactante ao anunciar que ainda não pretende se afastar formalmente da magistratura, em razão de férias vencidas.
O ativismo do juiz Sérgio Moro não abala apenas a segurança dos casos por ele julgados e a Lava Jato como um todo, mas transfere desconfiança a respeito da ética e da independência com que conduzirá também o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, um ministério ampliado e com poderes amplos, no momento em que o país passa por grave crise democrática, em que prevalecem as ameaças e a perseguição aos que defendem direitos humanos e uma sociedade mais justa.








Natal Sem Partido

Não duvido que isso aconteça brevemente. As renas estarão ainda mais ouriçadas a partir de janeiro do ano que vem

Briguilinas da tarde

Rubens Ricupero: com quem mais o Brasil quer brigar?

O que vejo é que antes de ter a realidade do poder, esta é uma equipe que já está comprometendo o Brasil. E não estão comprometendo com pouca gente e com gente pequena. Com a China, com os árabes, com os muçulmanos — que são a maior religião do mundo –, com a Argentina, que é nosso principal vizinho, com a Noruega que é o principal financiador. Com quem mais o Brasil quer brigar?
Rubens Ricupero - Diplomata, ex-ministro da Fazenda e do Meio Ambiente (governo Itamar Franco)
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Programa Mais Médicos é lucrativo

Hum terço do valor gasto com o programa Mais Médicos em 2015 retornou por causa da dimuição de internações
Jornal GGN - A BBC Brasil divulgou nesta sexta (23) uma reportagem informando que o Mais Médicos gerou para o País uma economia de R$ 840 milhões, só no ano de 2015, porque a ampliação do atendimento básico à população reduziu o número de internações.
Segundo o estudo citado na reportagem, em 2015 cerca de 520 mil internações foram evitadas por conta da maior oferta de médicos no atendimento básico de saúde, representando um "aspecto positivo sob a ótica fiscal" equivalente a "um terço do orçamento do programa naquele ano".
O estudo da economista Débora Mazetto e de seu orientador, Enlinson Mattos, no mestrado da Fundação Getúlio Vargas (FGV), analisou dados de quase 3 mil cidades antes e depois do Mais Médicos, e apontou que houve redução de 4,6% das intenções em geral e de 5,9% nas relacionadas a doenças infecto-parasitárias, em 2015.
Naquele ano, mais de 11 milhões de internações custaram aos cofres da União cerca de R$ 18 bilhões. Com o Mais Médicos, economizou-se, portanto, R$ 840 milhões em internações. O montante representa 33% do orçamento do programa em 2015, que foi de R$ 2,6 bilhões. 
O programa Mais Médicos com a participação de profissionais cubanos foi implementado em 2013. Em novembro de 2018, o Ministério da Saúde de Cuba anunciou o fim da cooperação entre os Países. A pasta alegou que o presidente eleito desrespeitou e colocou em dúvida a formação dos médicos cubanos, ao ameçar a exigência do Revalida para sua permanência no programa, entre outras mudanças que descaracterizam as diretrizes estabelecidas junto à Organização Pan-Americada da Saúde. Com a decisão de Cuba, o Brasil deve perder ao menos 8 mil médicos.
Leia a reportagem completa aqui.
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O que sofre uma mãe pelo filho

E o mal que uma mãe pode fazer ao seu filho, a partir de uma criação sem nenhuma autoridade, permitindo que ele faça o que bem entender desde criança. O que esperar de diferente do que este vídeo apresenta? Nada é absolutamente fidedigno a muitos casos que eu conheço pessoalmente. 

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Dez fake news contra a Petrobras

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Petrobras é a maior vítima de fake news da história do Brasil, esclarecimentos publicado pela AEPET - Associação dos Engenheiros da Petrobras -, confira abaixo:
Mentiras e falácias atuais
Quem pensa que a Petrobras está quebrada, que a produção do pré-sal é lenta, que o pré-sal é um mico e não tem valor ou que a exportação de petróleo por multinacionais pode desenvolver o Brasil, está sendo enganado. É vítima da ignorância promovida pelos empresários da comunicação, políticos e executivos à serviço das multinacionais do petróleo e dos bancos. (Coutinho F. , A construção da ignorancia sobre a Petrobrás, 2017)
FAKE #1 – O mito da Petrobras quebrada
A Petrobras é a maior e mais importante empresa do país. Embora tenha sido vítima de corrupção sempre esteve muito longe do risco de falência. A estatal é uma grande geradora de caixa. Entre 2012 e 2017, a geração se manteve estável entre 25 e US$ 27 bilhões por ano. Também neste período manteve enormes reservas em caixa, entre 13,5 e US$ 25 bilhões, superiores as multinacionais estrangeiras. A capacidade de honrar compromissos de curto prazo sempre foi evidenciada pelo índice de liquidez corrente superior a 1,5.
A dívida da Petrobras é proporcional às reservas em desenvolvimento do pré-sal e aos investimentos de mais de US$ 250 bilhões, de 2009 a 2014, sendo perfeitamente administrável pela companhia que cresce, tanto na produção, quanto na geração operacional de caixa. (Oliveira & Coutinho, 2017)
FAKE #2 – O “prejuízo” pelos subsídios ao consumidor entre 2011 e 2014
Não é verdade que a Petrobras teve prejuízos enquanto adotou preços de combustíveis abaixo do internacional, entre 2011 e 2014, época em que o preço do petróleo se manteve elevado.
Neste período de altos preços do petróleo, os resultados das atividades de refino foram compensados pelos ótimos resultados das atividades de exploração e produção.
No período de 2015 a 2016, com os preços do petróleo mais baixos, os resultados de exploração e produção foram compensados pelos ótimos resultados do refino.
O fato é que o preço de venda dos derivados sempre foi acima dos custos de produção. Assim, a Petrobras, como empresa integrada e verticalizada, sempre apresentou lucros operacionais em linha com as maiores empresas de petróleo do mundo.O gráfico abaixo mostra os lucros brutos da Petrobras no período de 2008 a 2017. Ao contrário do mencionado pelo Diretor-Geral da ANP, entre 2011 a 2014, a Companhia não teve prejuízos. Os resultados operacionais apresentados foram estáveis ao longo dos últimos anos justamente para garantir a lucratividade da Companhia, mas sem prejudicar os consumidores brasileiros. (AEPET, 2018)
FAKE #3 – Os “maus investimentos” e a corrupção superestimados
Os detratores da Petrobras super dimensionam os prejuízos causados pelos corruptores e corruptos que lesaram a companhia, com o objetivo de justificar a privatização dos seus ativos e do petróleo.
O mito da Petrobras quebrada foi o pilar ideológico do plano lançado em setembro de 2016, Plano de Negócios e Gestão (PNG 2017/21), que tem como principal objetivo reduzir a alavancagem, antecipadamente, a 2,5 no final de 2018. O indicador escolhido é obtido pela divisão da “divida liquida” pelo “EBTIDA ajustado” e no plano anterior seria atingido em 2020. Assim o plano pretende justificar a privatização de US$ 35 bilhões em ativos entre 2016 e 2018. (Oliveira & Coutinho, A principal meta da Petrobras, na gestão Parente, é temerária, 2017)
O mito da Petrobras quebrada é alimentado pela lenda do endividamento ameaçador. O endividamento teria sido motivado pela corrupção e por maus investimentos. Agora ele estaria a ponto de quebrar a Petrobras e a única alternativa seria privatizar os ativos da estatal a toque de caixa. Esta falácia é revelada pela estimativa do impacto da corrupção e dos investimentos em ativos ditos improdutivos no endividamento da Petrobras.
Em síntese, concluímos que do total da dívida existente no final de 2014 (US$ 136,04 bilhões), 4,5% corresponde aos investimentos ditos “improdutivos” e 3,6% corresponde aos efeitos da corrupção. Ressaltamos que os dois efeitos não podem ser somados porque existem efeitos redundantes pelo impacto da corrupção na “improdutividade” dos ativos.
Assim pôde ser revelada a lenda da origem perversa do endividamento que alimenta o mito da Petrobras quebrada e suporta ideologicamente o objetivo da privatização fatiada da estatal que é disfarçada pela meta da redução da alavancagem. (Oliveira & Coutinho, Avaliação dos “maus investimentos” e da corrupção na formação da dívida da Petrobras, 2017)
FAKE #4 – A incapacidade de investir e de exercer o direito de operação única no pré-sal
A construção da ignorância sobre a Petrobras, maior vítima histórica das mentiras e falácias (fake news) da História moderna do Brasil serve para convencer a opinião pública que a estatal não é capaz de exercer o direito de ser a operadora única no pré-sal e investir no desenvolvimento da sua produção.
Apesar do crescimento da produção no pré-sal ter ocorrido em tempo recorde, em comparação com o Golfo dos EUA, o Mar do Norte e a própria Bacia de Campos. A produção no pré-sal já representa cerca de 55% da produção nacional.
FAKE #5 – A necessidade de privatizar ativos, alienar acumulações de petróleo e ceder direitos no pré-sal, como na cessão onerosa, para reduzir alavancagem no curto prazo

Caiu na rede


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Moda Brasil

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Tendência

(...) aos intolerantes
Intolerância!