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Jeferson Miola: Revelações de procurador dos EUA provam que procuradores da Lava Jato cometeram crime de lesa-pátria




O Procurador Daniel Kahn, do Departamento de Justiça [DoJ] dos EUA, chefia a área de investigação de corrupção fora dos EUA.
A existência da “área de investigação de corrupção fora dos EUA” seria algo esdrúxulo não fosse o papel que a potência imperial se autoproclama [ao estilo Juan Guaidó], de xerife internacional; de Nação que concede a si mesma o direito à jurisdição extraterritorial para concretizar seus interesses geopolíticos, militares ou econômicos onde quer que seja.
O procurador do DoJ mantém operoso relacionamento com os procuradores da Lava Jato. Em entrevista publicada pelo jornal Estado de São Paulo sábado, 11/5/2019 [aqui], Daniel Kahn fez revelações que provam que operadores da Lava Jato cometeram crime de lesa-pátria.
O procurador dos EUA não poupa elogios à “cooperação” da turma da Lava Jato e expressa sua gratidão por isso: “[…] estamos muito, muito gratos pela oportunidade de trabalhar com os brasileiros”. Ele também enaltece a submissão total dos capachos de Curitiba: “Tem sido uma das parcerias mais fortes que poderíamos ter com uma autoridade estrangeira”.
Em tom positivo, Daniel Kahn afirma que “A confiança entre nossos países é algo que se desenvolve trabalhando juntos pelo tempo que temos trabalhando juntos e vendo que ambos estamos trabalhando pelas razões certas”. Beatriz Bulla, a Correspondente do Estadão que entrevistou o funcionário estadunidense esqueceu-se de esclarecer qual o significado para a afirmação de que o DoJ e a Lava Jato estão “trabalhando pelas razões certas”.
O procurador dos EUA deixa claro que instruções judiciais e procedimentos legais das investigações são descumpridos e manipulados. O funcionário norte-americano revela inclusive que o DoJ escolhe o procurador brasileiro mais “adequado” para executar os serviços em cada caso. É uma espécie de Guantánamo da Lava Jato:
O que é útil no relacionamento, em termos de aspecto positivo, é: como temos um relacionamento bom e forte, podemos chamá-los e dizer se há evidências do que estamos procurando e vice-versa. O que geralmente isso permite é agilizar o processo de obtenção da prova do que se feita de uma maneira mais formal. O bom disso é que, se pudermos ter uma conversa antecipada, podemos começar reunir informalmente a coleta de provas e, em seguida, quando enviamos a solicitação formal, podemos encaminhá-la a um promotor específico no Brasil e eles podem encaminhá-la a um promotor específico aqui. Então, isso funciona muito bem”.
Perguntado sobre os motivos para o DoJ atuar na Lava Jato, o funcionário norte-americano citou os interesses nacionais – dos EUA, naturalmente:
Sempre que estamos analisando um caso, temos de determinar quais são os interesses dos EUA. Então, se olharmos para a própria Petrobrás, é uma empresa brasileira de petróleo, com funcionários brasileiros trabalhando para ela, que estava sendo usada para pagar várias autoridades brasileiras, mas a própria Petrobrás também é uma empresa de capital aberto nos EUA. Há vários acionistas americanos comprando ações da Petrobrás sob falsos pretextos e vítimas de fraudes que estavam sendo realizadas”.
Daniel Kahn confia na continuidade da “cooperação” com a turma titular da Lava Jato:
O lado positivo é que em nosso país os promotores são promotores de carreira, por isso não mudamos de governo para governo. Minha impressão é de que pelo menos os promotores com os quais estamos lidando permaneceram constantes durante o período. Assim, mesmo onde possa haver mudanças em certas posições de liderança, ainda mantemos o forte relacionamento com os promotores que estamos trabalhando nos casos do dia a dia.
Ele aposta na continuidade desse relacionamento “profícuo”, por assim dizer, e sugere a existência de outras operações em outros países em “parceria” com o Partido da Lava Jato:
Posso dizer que ainda temos um relacionamento extraordinário com os promotores brasileiros e estamos trabalhando em vários casos em vários países e regiões. Não acho que seria surpreendente se aparecer outro caso envolvendo o Brasil. Mas além disso eu provavelmente não deveria dizer com qual país estamos trabalhando agora”.
Não é novidade que a Lava Jato foi concebida no eixo Curitiba/Brasília-Washington e é executada em coordenação fina com os Departamentos de Justiça e de Estado dos EUA, que aportam conhecimentos, estratégias e tecnologias aos funcionários públicos brasileiros envolvidos na Operação. A entrevista do procurador do DoJ deixa isso muito claro.
Segundo as normas brasileiras, entretanto, tal “cooperação” do Partido da Lava Jato com os EUA é ilegal e inconstitucional, pois nunca existiu formalidade do Poder Executivo brasileiro, que tem a competência privativa para firmar convênios e protocolos com outros países.
Não existe nenhum acordo formal, e tampouco mandato legal, que ampare o intercâmbio dos agentes da Lava Jato com agentes dos EUA para o fornecimento de documentos, informações, dados estratégicos e sigilosos, como processos judiciais cobertos por segredo de justiça.
O relacionamento da Lava Jato com os EUA, portanto, é uma associação secreta e clandestina que trai os interesses nacionais e causa graves lesões ao país e à sua ordem econômica e social.
A Lei 1.802/953, que define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, tipifica como crime:
Art. 26. Fornecer, mesmo sem remuneração, à autoridade estrangeira, civil ou militar, ou a estrangeiros, informações ou documentos de caráter estratégico e militar ou de qualquer modo relacionados com a defesa nacional.
Art. 34. É circunstância agravante, para os efeitos desta lei, quando não fôr elementar do crime:
  1. a) a condição de funcionário público, civil ou militar, ou de funcionário de entidade autárquica ou paraestatal;
  2. b) a prática do delito com ajuda, ou subsídio de Estado estrangeiro, ou organização estrangeira ou de caráter internacional.
Parágrafo único. Constitui agravante, ou atenuante, respectivamente, a maior ou menor importância da cooperação do agente do crime, e seu maior ou menor grau de discernimento ou educação”.
É razoável supor que o agravante previsto no inciso [b] do Artigo 34 fica caracterizado no crime de desvio de R$ 2,5 bilhões das multas da Petrobrás para criar a fundação [batizada por Lula como Fundação Criança Esperança do Deltan Dallagnol] do Estado paralelo do Partido da Lava Jato.
A Lei 7.170/1983, que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, também explicita os crimes de lesa-pátria perpetrados pelos agentes da Lava Jato:
Art. 13 – Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Parágrafo único – Incorre na mesma pena quem:
I – com o objetivo de realizar os atos previstos neste artigo, mantém serviço de espionagem ou dele participa […]
III – oculta ou presta auxílio a espião, sabendo-o tal, para subtraí-lo à ação da autoridade pública;
IV – obtém ou revela, para fim de espionagem, desenhos, projetos, fotografias, notícias ou informações a respeito de técnicas, de tecnologias, de componentes, de equipamentos, de instalações ou de sistemas de processamento automatizado de dados, em uso ou em desenvolvimento no País, que, reputados essenciais para a sua defesa, segurança ou economia, devem permanecer em segredo”.
Vida que segue

Luis Nassif: xadrez de como o Departamento de Justiça dos EUA treinou a Lava Jato

Peça 1 – o O DoJ e a Seção de Integridade Pública
A origem dos abusos judiciais, que se tornaram recorrentes na Lava Jato, está na Seção de Integridade Pública do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, especializada em investigar crimes de autoridades públicas.
A seção tem cerca de 36 procuradores, encarregados de supervisionar e aconselhar os processos de governadores, prefeitos e legisladores, com ampla autoridade dada pelo Departamento de Justiça, para garantir blindagem contra interferências políticas.
Os métodos empregados pelo DoJ foram integralmente copiados pela Lava Jato, mostrando a eficácia dos cursos bancados pelo Departamento de Justiça para juízes e procuradores brasileiros.
Dentre eles, o mais ostensivo é o procurador Andrew Weismann, que participou de todas as grandes investigações corporativas, incluindo a Petrobras.
Com licença para matar a Seção de Integridade Pública, com respaldo todo do DoJ, desenvolveu uma série de técnicas, amplamente incorporada pela Lava Jato.
Os princípios abaixo foram compilados de uma apresentação de Rush Limbaugh, o “Doutor Democracia”, âncora bem conhecido nos Estados Unidos (seu programa The Rush Limbaugh Show, é transmitido por mais de 600 emissoras, com uma audiência de 27 milhões de pessoas por semana).

1. Harmonia entre juiz e procurador

Tem que haver uma perfeita harmonia entre juiz e procurador. Diz ele que nos tribunais federais, os procuradores têm controle total sobre o processo, desequilibrando totalmente as possibilidades da defesa.

2. Uso da imprensa

Tem que haver o uso eficiente da imprensa, usando a credibilidade natural da instituição, e consolidando a narrativa dos procuradores, prevalecendo-se do fato de terem acesso total aos autos.
Para consolidar a narrativa, há o uso de operações de impacto, abusivas. Menciona a invasão, às 6 da manhã, da casa de uma testemunha do Russiangate, que estava cooperando normalmente com a operação, com a força tarefa acompanhaa por equipes de televisão.

3. Ocultação de provas

Limbaugh menciona diversas passagens em que procuradores esconderam provas que poderiam beneficiar a defesa. Quando os promotores têm provas que podem mostrar inocência por parte do acusado, eles são obrigados a entregá-las.  Mas tornou-se uma prática a ocultação de provas contrárias à acusação.
Alex Kozinski, juiz-chefe do Tribunal de Apelações do Nono Circuito, explica o método:

Os agentes do governo geralmente têm acesso livre e sem restrições à cena do crime, para que possam facilmente remover e esconder provas que possam contradizer o caso da promotoria. A polícia geralmente fala primeiro com as testemunhas e pode pressioná-las a mudar sua história para confirmar a teoria do caso. Os promotores públicos podem, e freqüentemente fazem, ameaçar acusar as testemunhas como cúmplices ou co-conspiradores se eles testemunharem favoravelmente para a defesa. Como resultado, as potenciais testemunhas excludentes invocam a Quinta Emenda para evitar problemas.

4. As delações premiadas

Como explica Limbaugh, “quando eles te dão imunidade e quando eles te dizem que você está livre de escândalos e que eles nunca virão atrás de você se você apenas disser o que eles querem que você diga, todo mundo fará isso porque ninguém quer o DOJ federal vindo atrás deles”. Há muitos relatos de testemunhas ou réus que foram mantidos presos em condições precárias e ameaçados até aderir ao conteúdo da delação proposta pelo procurador.

5. Parceria com escritórios de advocacia

Os abusos são levantados no decorrer do processo, mas nada ocorre com os procuradores. Muitos deles deixam o cargo para trabalhar nos maiores escritórios de advocacia. Ou seja, apavoram empresas e pessoas com seus métodos arbitrários, depois se tornam sócios de grandes escritórios de advocacia que trabalham na defesa de suas vítimas, assustadas com a possibilidade de serem alvos do DoJ.
E tome contratos de implementação de compliance, (e aí é minha opinião) que se tornou um campo fértil para subornos e corrupção. Trata-se de um método simples de governança, que consiste em mapear os processos internos de uma empresa e definir instâncias de aprovação de contratos. Essa tecnologia, sem nenhuma sofisticação, passou a ser oferecida a empresas em contratos miliardários.

Peça 2 – O caso Ted Stevens

O senador republicano Ted Stevens, do Alaska,  foi crucificado pelo DoJ em pleno governo do republicano George W. Bush, com uma manobra que lembra em muito os casos do triplex e do sítio de Atibaia.
Stevens estava reformando sua casa. Na declaração de bens, alegou que a reforma ficou em US$ 160 mil. Acontece que o trabalho realizado custou apenas US$ 80 mil. O empreiteiro da obra enganou Stevens, como ficou demonstrado no decorrer do processo. Mas os procuradores se aferraram à tese de que houve superfaturamento para lavagem de dinheiro, e esconderam as provas da inocência de Stevens.
E, aí, entra o fator deslumbramento, que acomete procuradores de lá e de cá, e os subprodutos posteriores: visibilidade e possibilidade de serem contratados por um grande escrutório de advocacia.
Matthew Friedrich, ex-chefe da Força-Tarefa da Enron, comandava a divisão criminal do DoJ quando a Seção de Integridade Pública iniciou suas investigações. Percebeu ali uma bela oportunidade de publicidade e decidiu assumir as investigações. Afinal, Ted Stevens era popular, o mais antigo senador republicano, com mais de 40 anos no cargo.
Candidato à reeleição em 2008, apenas quatro semanas antes das primárias, Friedrich organizou uma coletiva de imprensa para acusá-lo. Stevens foi derrotado.
Quase dois meses depois, um jovem agente do FBI, Chad Joy, que havia atuado no caso, apresentou queixa ao Escritório de Responsabilidade Profissional do Departamento de Justiça. Denunciava um relacionamento inadequado entre Bill Allen (principal testemunha de acusação) e Mary Beth Kepner, a principal agente do FBI no caso. Ele também revelou que o promotor Nick Marsh enviou a testemunha-chave Rocky Williams de volta para o Alasca, ostensivamente por motivos de saúde, sem avisar os advogados de defesa.
Era um jogo tão pesado, que Joy pediu proteção oficial como denunciante e apresentou um documento de 10 páginas mostrando que os procuradores sabiam claramente que estavam ignorando suas obrigações profissionais de entregar à defesa informações levantadas.
O senador Stevens foi condenado em 27 de outubro de 2009 por sete crimes.
O caso foi parar nas mãos do juiz federal Emmet G. Sulivan, que indicou uma equipe de advogados para examinar os arquivos do caso.
Os procuradores tinham como prova central declarações de Bill Allen, o dono da empreiteira que fez o serviço, dizendo que os trabalhos não valiam US$ 80 mil – menos da metade do que Stevens havia pago.
Os promotores descobriram que efetivamente foram cobrados US$ 250 mil em reparos. Mas a informação foi sonegada. Ante a posição do juiz, o novo procurador geral, Eric Holder, tentou salvar a cara do Departamento, rejeitando o caso contra Stevens.
O juiz foi duro: “Em 25 anos de juiz, nunca vi má conduta como o que tenho visto”. Foi um discurso de 14 minutos, mostrando as manipulações dos procuradores, que liquidaram com a carreira política de Stevens e alertou para a “tendência preocupantes” que ele havia notado entre os procuradores, de atropelar as restrições éticas e esconder provas da defesa.
O juiz nomeou Henry F. Schuelke, advogado de Washington, para investigar seis promotores do Departamento de Justiça, incluindo o chefe e o vice-chefe da Seção de Integridade Pública. Logo depois, Friedrick abandonou a carreira e foi para um escritório de advocacia, escapando das punições.
Não se travava de direita ou esquerda, mas da contaminação do Judiciário pelos novos métodos. Tanto que Stevens foi crucificado pelo DoJ no governo Bush, e inocentado no governo Obama.
Figuras-chave dessa jogada foram mantidos em postos elevados no DoJ ou passaram a trabalhar em grandes escritórios de advocacia.
O senador Stevens morreu em um acidente de avião em 2010, antes de saber que seria absolvido
A senadora do Alasca Lisa Murkowski (R), tornou-se a principal patrocinadora  do Fairness na Disclosure of Evidence Act  um projeto de lei para estabelecer em lei a regra de Brady anunciada pelo Supremo Tribunal mais de meio século atrás, obrigado que os advogados do governo forneçam aos advogados da parte todas as informações do inquérito, antes de qualquer confissão. Segundo Powell, não é suficiente.

Peça 3 – o caso EnroeA má conduta se repetiu no caso Enron, que inaugurou a ascensão desse perfil de procurador sem limites, dos quais o mais emblemático é Andrew Weismann. Recentemente ele foi transferido para o Russiangate, as investigações sobre a interferência russa nas eleições americanas.

Tornou-se o personagem principal do livro “Licensed to lie” (Autorizado a mentir), uma ex-procuradora Sidney Powell que se tornou consultora de apelação de centenas de casos. O livro é de 2014 e recheado de informações sobre o que ela chama de corrupção no DoJ. Polêmica, e seguidora do pior discurso de ultradireita, a favor das teorias antimigração da direita, chegou a atribuir aos imigrantes a propagação de “um vírus misterioso chamado “mielite flácida aguda” ou AFM está varrendo o país (…)paralisa crianças e jovens adultos – muito parecido com o poliovírus quase erradicado”.
Mesmo assim, o livro é bastante documentado.
Diz ela quem que milhares de páginas de transcrição de grande júri, relatórios do FBI, entrevistas com testemunhas, foram reduzidos a um resumo de 19 páginas, entregues à defesa.
Os procuradores alegaram que não tinham material excludente – isto é, que poderiam abrandar a culpa dos acusados.
Foram nomeados mais de 100 “co-conspiradores não declarados”, intimidando testemunhas e advogados de defesa.
O ex-tesoureiro da Enron, Bem Gilsan, declarou ter sido colocado em “uma gaiola infestada de insetos, com apenas uma fenda de luz”. Foram três semanas de solitária, e cinco meses na prisão, até que Gilsan aceitasse se tornar a grande testemunha do processo.
Quatro executivos da Merril Lynch foram considerados culpados de conspiração e fraude eletrônica, e condenados por perjúrio e obstrução da Justiça. Só anos depois se tornaram públicas as evidênciuas de que a força=tarefa havia escondido provas favoráveis aos réus.
Um deles, de nome James Brown, foi enviado à prisão. Tempos depois descobriu-se que a sentença estava incorreta. Na prisão, foi espancado por outros presidiários. No período em que ficou preso, se filho quase morreu em um acidente de carro no Colorado. Transformado em inimigo público, a imprensa tratou o caso com desdém, reforçando seu assassinato moral.
Para convencer uma testemunha, a fora tarefa acusou a esposa de Andrew Fastow, o diretor financeiro, de evasão fiscal. Fastow passou a cooperar com o governo.

Peça 4 – O caso Andersen Consulting - A partir do caso Enron, a fora tarefa do DoJ entrou com uma acusação contra a Arthur Andersen, firma de auditoria, acusado de destruir “literalmente tonadas” de documentos relacionados à Enroe.

Acontece que a empresa não tinha o dever legal de manter rascunhos, materiais ou documentos duplicados ou irrelevantes.
A exemplo da Petrobras, em vez de acusar indivíduos envolvidos, acusaram a própria empresa.
A Arthur Andersen empregava 85 mil funcionários, atendendo a 2.300 empresas de capital aberto. Em 2011, quando a Suprema Corte, de forma unânime, anulou a condenação da empresa, ela já tinha sido expulsa do mercado.
Vida que segue

Reportagem desmascara quadrilha de Curitiba


Conjur - MPF diz obedecer a exigência que não está em acordo

por Pedro Canário
A explicação que os procuradores da "lava jato" deram ao Supremo Tribunal Federal sobre o acordo com a Petrobras parece não fazer muito sentido. Em ofício enviado ao ministro Alexandre de Moraes, os procuradores afirmam que criaram o "fundo patrimonial" para poder receber o dinheiro, porque o acordo da estatal com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ), pelo qual ficou combinado o pagamento da multa, estabeleceu que, se a verba não fosse entregue ao Ministério Público Federal, ficaria com o Tesouro dos EUA.
Só que não existe essa previsão nos acordos da Petrobras nos Estados Unidos. A estatal assinou dois acordos lá, um com o DoJ e outro, com a SEC, a agência reguladora do mercado de capitais do país. Ambos os acordos falam que a maior parte do dinheiro pago pela Petrobras a título de multa deve ser enviado "às autoridades brasileiras". O acordo com o DoJ fala em enviar 80% ao Brasil. O da SEC diz que o montante devido pela estatal brasileira deve ser abatido do acordo assinado com os acionistas minoritários, também nos EUA.
Nenhum dos acordos fala no Ministério Público ou impõe condições para que o dinheiro seja enviado. Apenas estabelecem um percentual mínimo de pagamento e instituem uma multa de 50% do valor devido, em caso de desobedecimento.
As explicações dos procuradores foram enviadas para instruir a ADPF ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra a criação do "fundo patrimonial" no acordo da Petrobras. Na versão do MPF, o acordo previa a criação desse fundo, a ser controlado pelo MPF no Paraná, para receber metade do dinheiro pago pela estatal de petróleo. A outra metade ficaria com quem instaurou processo arbitral contra a empresa.
O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a criação do fundo, mas manteve o acordo de pé. Segundo ele, não existe previsão legal para que o dinheiro pago como multa num acordo de leniência vá para um fundo controlado pelo MPF. O correto é que o dinheiro fique no Tesouro Nacional, para ressarcir os entes lesados.
No ofício ao ministro, no entanto, os procuradores dizem ser legítimos representantes dos interesses nacionais na negociação do acordo. Citam três motivos. Primeiro, porque a autoproclamada força-tarefa é a competente para processar e julgar os processos relacionados à corrupção na Petrobras. Segundo, porque o caso trata de ofensa a direitos difusos da sociedade, cujo representante no Brasil é o MP. E por último, porque o governo americano, signatário original do acordo, não saberia dos malfeitos da Odebrecht se não fossem as investigações.
Tudo isso para fugir do texto do Decreto 3.810/2001. O decreto trata da nacionalização do acordo de cooperação penal entre Brasil e Estados Unidos, MLat, na sigla em inglês. E o texto é claro, no artigo II, item 2, do Anexo I: “Para a República Federativa do Brasil, a Autoridade Central será o Ministério da Justiça”.
A justificativa dos procuradores é que "o acordo, em si, não trata de um instrumento de cooperação internacional, pois não envolveu diretamente as autoridades norte-americanas". Na verdade, dizem os procuradores, foi um esforço da força-tarefa da "lava jato" para garantir o envio do dinheiro ao Brasil.
"Ao mesmo tempo em que o acordo não foi um instrumento ou peça de cooperação internacional, mas apenas relacionado a tal cooperação, ele tratou de matéria de atribuição cível da primeira instância, referentes aos potenciais danos a acionistas minoritários e à sociedade brasileira", tenta explicar o MPF.
Segundo pessoas próximas às negociações, é provável que os procuradores do DoJ tenham entrado em negociações com o MPF por estarem em busca de informações que só os procuradores tinham no momento. E que os integrantes da "lava jato" tenham explicado que a autoridade competente para a negociação, o Ministério da Justiça, é um órgão subordinado ao presidente da República, um dos delatados pela Odebrecht.
A grande questão é que o DoJ não é exatamente um contraparte do MP. O órgão, que integra o poder executivo dos EUA, reúne competências equivalentes às do MP e do Ministério da Justiça brasileiros. E, mais importante, seu comandante tem status de secretário, o equivalente a um ministro de Estado. É, portanto, tão demissionário do presidente dos EUA quanto o ministro da Justiça o é do presidente do Brasil.
Seria uma discussão de "suspeição institucional", em vez de pessoal, explicou um advogado à ConJur, sob a condição de não ser identificado. O conflito de interesse, disse ele, estaria no órgão, e não em seus ocupantes, justamente porque ele está subordinado a uma pessoa que se encontrava, no momento, em situação de conflito.
ADPF 568
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Maçãs podres: Leniência da Odebrecht também transforma MPF em gestor bilionário de 8,5 bilhões


O caso é semelhante ao que ocorreu após o acordo feito entre a Petrobras e o Departamento de Justiça dos EUA (DOJ), em setembro de 2018. Naquele mês, a estatal admitiu pagar uma multa bilionária para enterrar uma acusação em solo americano.
O DOJ abriu mão de 80% da multa em favor das “autoridades brasileiras”. Quase 4 meses depois, a Petrobras assinou com a turma da Lava Jato outro termo que dá destinação ao valor que seria pago no Brasil.
Dessa maneira, os procuradores da Lava Jato idealizaram um fundo com R$ 2,5 bilhões provenientes da Petrobras. Metade dos recursos seriam injetados em um fundo patrimonial para investimentos em ações sociais e anticorrupção, igualmente sob a influência da equipe de Dallagnol. A outra parcela ficaria retida por um período de tempo, para pagamento de indenização a acionistas brasileiros que acionaram a Justiça contra a Petrobas.
O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal, que avalia se o acordo entre MPF e Petrobras é legítimo. Os procuradores de Curitiba também são investigados pelo Conselho Nacional do Ministério Público. A participação da juíza Gabriela Hardt, responsável por homologar o acordo, é apurada pelo Conselho Nacional de Justiça – que delegou parte da investigação ao TRF-4.




Leia a matéria completa no Conjur>>>

Faz tempo que denominei a força-tarefa da Lava Jato de Quadrilha de Curitiba

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Maracutaia Lava Jato, EUA, Petrobras inocenta Lula

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou petição ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a corte analise o acordo entre a Petrobrás e os Estados Unidos e revise a condenação de Lula no caso do Tríplex do Guarujá depois da empresa ter firmado acordo onde ela se apresenta como ré e não como vítima, e da notícia presente em processo trabalhista da OAS de que a empresa pagou 6 milhões de reais para ajustar depoimento de delatores.
O documento aponta as razões de porque o acordo entre a Lava Jato, a Petrobrás e o governo americano, que destinou 2,5 bilhões de reais para uma fundação da Lava Jato, é incompatível com a sentença dada a Lula. No documento firmado entre os 11 procuradores da Lava, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e a Petrobrás, esta aparece como ré e responsável pelos desvios na empresa, inclusive listando executivos envolvidos nesses desvios. Já no processo de Lula ela aparece como vítima, tendo sido inclusive assitente da acusação. Não é possível, em torno dos mesmos fatos, a empresa ser vítima no Brasil e criminosa nos Estados Unidos. Em nenhum momento do documento, assinado pela equipe de Dallagnol, a empresa responsabiliza o ex-presidente Lula pelos desvios da Petrobrás.
Enquanto a Lava Jato posava de defensora da Petrobrás no Brasil, ajudava os Estados Unidos a processar a empresa como ré, forçando a entregar 2,5 bilhões de reais e acesso a informações sobre tecnologia e campos de petróleo.