CNJ autoriza auxílio extra para juiz do Rio de Janeiro que atue em audiência de conciliação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) validou hoje (6) o pagamento de auxílio extra para juízes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que realizam audiência de custódia, sessões de julgamento realizadas para decidir sobre a prisão de pessoas detidas em flagrante. O benefício equivale a um terço do salário dos magistrados, cerca de R$ 8,6 mil. O salário dos juízes é de aproximadamente R$ 26 mil.
O pagamento do benefício foi instituído por uma norma interna do Tribunal de Justiça, mas estava suspenso desde dezembro do ano passado, por meio de uma liminar concedida pelo conselheiro Márcio Schiefler, movida pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário local.
De acordo com entendimento formado pela maioria do conselho, incluindo a presidente, ministra Cármen Lúcia, o TJRJ tem autonomia para decidir sobre a política salarial de seus membros. Para o CNJ, o benefício também deve ser pago, porque os magistrados acumulam funções em suas varas e nos núcleos de audiência de custódia.
Apesar de validar o auxílio, o CNJ determinou que o benefício deve entrar no cálculo do teto constitucional, regra segundo a qual nenhum servidor público pode ganhar mais que R$ 33,7 mil, valor do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Auxílio-moradia
Outro benefício que é pago aos juízes também deverá ser julgado nos próximos dias. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para o dia 22 de março o julgamento de mérito das liminares que garantiram o pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados do país, incluindo juízes federais, da Justiça Trabalhista, da Justiça Militar e estaduais. O pagamento foi liberado em 2014 pelo ministro do Supremo Luiz Fux.
Ao deferir duas liminares, Fux determinou que os tribunais fossem notificados para iniciarem o pagamento do benefício, atualmente de R$ 4,3 mil, por entender que o auxílio-moradia está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman - Lei Complementar 35/1979).
(André Richter - repórter) - Edição: Fernando Braga
***