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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu ao PT direito de resposta às acusações do vice de José Serra, Índio da Costa (DEM), que acusou o partido da candidata Dilma Rousseff de ligações com as Farc e o narcotráfico. “A decisão determina que o portal do PSDB divulgue por dez dias consecutivos a resposta”, diz o tribunal em seu site na internet (http://www.tse.gov.br). O ministro Henrique Neves, relator do processo, levou em consideração para sua decisão o fato de o PSDB ser reincidente. Isso porque, na eleição de 2002, o partido tucano associou representantes do PT ao traficante Fernandinho Beira-Mar. “Passados quase oito anos, o mesmo partido político que patrocinou aquela inserção considerada como ofensiva pelo Tribunal – não pelas referências às Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, mas pela associação à pessoa condenada por tráfico de drogas – retorna ao mesmo expediente”, disse o ministro, na decisão. Segundo ele, o discurso [de Índio da Costa] utilizado na entrevista “é, por si, suficiente para a caracterização da ofensa e o deferimento do direito de resposta”. Na ação, a coligação que apóia Dilma aponta que o PSDB cometeu crimes de calúnia, injúria e difamação, conforme prevê o Código Penal brasileiro (artigos 138, 139 e 140). “Cortesia” De acordo com o magistrado, “adversários políticos não devem se tratar como inimigos”. No entanto, continua Neves, “ainda que assim se considerem, que seja, então, lembrada a lição de Baltasar Grácian, na sua obra A Arte da Prudência: ‘entre os inimigos, a cortesia é um dever. Custa pouco, mas recebe um belo dividendo, quem respeita é respeitado’”. |
Sobre o tema liberdade de imprensa, a candidata comentou diretamente sobre a ingerência do candidato tucano nas redações. Ele é famoso por pedir a cabeça de jornalistas que o desagradam. “É inadmissível alguém usar sua posição e ligar para o editor de um jornal e pedir punição para jornalista. Antes de falar em liberdade de imprensa tem que garantir a liberdade do jornalista e o direito de expressão”, afirmou ela. |
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Na decisão, o juiz da 6ª Vara Cível ordena que o jornalista retire imediatamente do blog a matéria "JUIZ NEMIAS CARVALHO: NOUTRA POLÊMICA", publicada no último dia 12. O juiz determinou ainda que o blog "se abstenha de proceder a qualquer alusão ou referência ao nome do autor, até decisão final da causa". Além de estipular uma multa diária de R$ 500,00, caso seja descumprida a decisão liminar. O jornalista cumpriu a determinação judicial, hoje, logo após ser notificado às 7h05 da manhã em sua residência. Ainda em sua decisão, o juiz afirma que "a dignidade da pessoa" é um "bem maior" que a "liberdade de manifestação". Itevaldo Júnior afirmou que recorrerá da rápida decisão. "A celeridade dessa decisão é de fazer inveja ao velocista jamaicano Usaih Bolt", ironizou o jornalista.