[...] Senado decide hoje sobre as notas reversais do tratado
As Notas Reversais trazem inovações importantes no que diz respeito ao Tratado de Itaipu. Segundo o artigo 5º, triplica-se o valor a ser pago pela energia cedida pelo Paraguai para utilização brasileira. Isso significa que o atual valor de U$ 120 milhões anuais passará a ser de U$ 360 milhões. Ainda, segundo o artigo 6º do novo acordo, a ANDE poderá negociar a venda de sua energia excedente a outras empresas do mercado brasileiro, não se limitando a negociá-la com a Eletrobrás, o que era obrigatório pelo Tratado de Itaipu. Além disso, segundo o mesmo artigo, o Paraguai poderá negociar o seu excedente de energia a terceiros mercados a partir de 2023.