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Pra desopilar

Depois dos cinqüenta anos se a gente não dormir com uma dor e acordar com outra... é porque morreu.

Gilmar Mendes fala o STF fica mais baixo e sujo que poleiro de pato

O Tribunal e seus mininistros merecem o que o desqualificado Gilmar Mendes faz com eles. Parecem um bando de baratas, o Coronel do judiciário bate o é assistimos uma revoada de cucarachas.

Vergonha alheia.

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Na JovenPan, megafone do Golpe
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, qualificou nesta segunda-feira, 19, de “vergonhosa” a decisão do ministro Ricardo Lewandowski de fatiar a votação do julgamento da presidente afastada Dilma Rousseff que resultou na aprovação no Senado pela manutenção dos direitos políticos da petista, embora tenha tido o seu mandato cassado. “Considero essa decisão constrangedora, é verdadeiramente vergonhosa. Um presidente do Supremo (então, Lewandowski) não deveria participar de manobras ou de conciliados. Portanto não é uma decisão dele. Cada um faz com sua biografia o que quiser, mas não deveria envolver o Supremo nesse tipo de prática”, criticou Gilmar em entrevista nesta segunda à Jovem Pan.

The Independent

Dou hum pelo outro e não quero volta

Temer é Cunha, Cunha é Temer!
''O Brasil costumava dizer que seus políticos 'roubam, mas fazem' – o presidente Michel Temer não consegue fazer nem isso''.
A ironia é o (longo) título de uma reportagem do jornal britânico ''The Independent'' sobre a situação política do Brasil depois do impeachment de Dilma Rousseff. Sem direito a uma lua de mel com a política do país, diz o texto, Temer tem enfrentado protestos regulares, e tem baixa popularidade entre os eleitores.
''Para muitos brasileiros, a corrupção é o maior problema do país, e a ironia de que Dilma não foi pessoalmente condenada por fraude, mas Temer sim, não escapou a eles'', diz o jornal, indicando que o presidente está inelegível por oito anos, além de ser acusado de ter recebido propina.

Cunha detona governo do Traíra

Abaixo, alguns trechos da entrevista à jornalista Vera Rosa, do Estadão.

E o que ele [Temer] deve fazer [para ter alguma popularidade]?
Acho que tem de ser uma coisa mais light, tentando recuperar aquilo que a Dilma descumpriu, sem movimentos radicais. Uma vez o próprio Michel disse o seguinte: "A presidente não vai conseguir se aguentar com esses índices de popularidade". Só que ele está (em situação) semelhante. Dilma precisava recuperar popularidade. Ele precisa ganhar, porque não tem. O Michel tem de tomar cuidado porque, no fundo, o PSDB quer jogar a impopularidade no colo dele para depois nadar de braçada. Mas quem manda no governo é o Moreira Franco.

Por que o sr. chamou Moreira Franco de eminência parda?
Ele é muito mais do que eminência parda. Moreira Franco, que se diz sociólogo, é o cérebro do governo. Foi ele que articulou a candidatura do genro, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para ser presidente da Câmara, atropelando a base aliada.

Dilma dizia que o sr. era quem mandava no governo interino.
Fica claro hoje que não era. O Moreira Franco era vice-presidente (de Fundos e Loterias) da Caixa, antes do Fábio Cleto, que fez a delação falando de mim. Quem criou o FI-FGTS na Caixa foi o Moreira Franco. Toda a operação no Porto Maravilha foi montada por ele. No programa de privatização, dos R$ 30 bilhões anunciados, R$ 12 bilhões vêm de onde? Do Fundo de Investimento da Caixa. Ele sabe de onde tirar dinheiro. Esse programa de privatização começa com risco de escândalo. Nasce sob suspeição.

Delatores dizem que o sr. recebeu propina na obra do Porto Maravilha. E Fábio Cleto era ligado ao sr., seu braço-direito na Caixa.

Frase do dia

Vocês já notaram que depois do golpe parlamentar que colocou o traíra golpista e corrupto Michel Temer (Pmdb-SP) no Palácio do Planalto a grande mídia parou de falar em crise e corrupção? Acabou né?...

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Michel Iscariotes na democracia do cão encoleirado, por Armando Rodrigues Coelho Neto

No dia 26 de julho de 2005, teve início a Ação Penal 470, popularmente conhecida como "Mensalão". Uma estranha história cheia de subterfúgios, que teria começado pelo nome de "CPI dos Correios", mas que apesar dos protestos transformou-se em "CPI do fim do mundo". O que deveria ser específico tornou-se amplo, geral e irrestrito, ao ponto de mais tarde mudar seu nome para "CPI do Mensalão". Anos depois, quando foi aberta a "CPI da Petrobrás", voltou a regra antiga: tinha que ser específica - em fato, pessoa, partido e tempo. De tão restrita, mal teve cobertura da imprensa.
A Ação Penal 470 tinha acabado de inaugurar o "tribunal de exceção". Houve quem dissesse não ser de exceção, pois não fora adrede criado para aquilo. Não faltou jurista cínico de renome para defender tal tese, desconsiderando o óbvio. Um tribunal em si não foi criado, mas o julgamento tinha contornos de exceção, que desaguou no "domínio do fato". Quando da AP 470, o cidadão José Dirceu já havia renunciado ao cargo de ministro e mesmo depois de cassado e não mais gozando de foro privilegiado, foi julgado e condenado pelo mesmo tribunal.

Acusação contra Lula se baseia no nada

Leia a nota dos advogados de Lula:
A manchete de hoje (18/9/2016) da Folha de S.Paulo – Denúncia contra Lula usa dados de delação cancelada – confirma inequivocamente que o Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia sem qualquer prova contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 14/9/2016. Tal denúncia, divulgada pelos procuradores com descabido show pirotécnico, viola garantias fundamentais e regras do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Na qualidade de advogados de Lula, manifestamos mais uma vez nosso repúdio à estapafúrdia utilização por alguns membros do MPF de versões que se valem de delações inexistentes e com indisfarçável desconexão cronológica e lógica dos fatos.
Observamos o que se segue:
1- A denúncia de 14/9 busca associar indevidamente uma cota-parte comprada em abril de 2005 por D. Marisa Letícia – que daria direitos a futura aquisição de um apartamento no Guarujá – a supostos atos ilegais praticados pela empresa OAS por meio de contratos firmados em 11/10/2006 (REPAR) e 09/07/2008 (Abreu e Lima) com a empresa OAS. Frisa-se que a construtora, no entanto, somente passou a ter vínculos com o empreendimento do Guarujá em 05/03/2009, quando assumiu o negócio da Bancoop por meio de acordo referendado pelo Ministério Público de São Paulo e pela Justiça. A relação jurídica de D. Marisa com a cota-parte que poderia dar direito ao referido imóvel – caso ela tivesse pago todas as prestações – se iniciou em 2005, antes, portanto, dos contratos citados na denúncia envolvendo a OAS. Esta empresa, por seu turno, somente assumiu a construção do prédio no Guarujá em 2009, com o aval do Ministério Público e do Judiciário, evidenciando, até mesmo sob a perspectiva lógica, não haver qualquer relação com a cota-parte comprada em 2005 pela esposa de Lula.

O Ministério Público e a destruição da República

A denúncia dos procuradores da Lava Jato contra o ex-presidente Lula foi classificada de "absurda", "aberração", "tresloucada" etc. Todas essas classificações seriam verdadeiras se ela não contivesse uma clara estratégia na sua formulação. Essa estratégia já teve sucesso no golpe contra Dilma e consiste no seguinte: cria-se uma tese, a acusação, e, subsequentemente, interpretam-se fatos e acontecimentos ao sabor dos interesses dos procuradores para construir a "verdade" da acusação. Com Dilma criou-se a tese do crime de responsabilidade e moveu-se a validade da jurisprudência para frente e para trás no tempo para que a "verdade" da acusação se confirmasse. Com Lula criou-se a acusação de que ele era o "maestro", o "general", o "comandante" do Petrolão e agora os fatos serão torcidos e retorcidos para provar as "convicções" dos acusadores que prescindem de materialidade e de comprovação empírica das imputações.
No primeiro movimento dessa estratégia, o que fizeram os procuradores? Mesmo que no direito a responsabilidade penal deva ser estritamente pessoal, imputou-se a Lula a responsabilidade geral de todos os crimes incursos no Mensalão e no Petralão para depois oferecer denúncia sobre outra coisa. A situação é gravíssima porque a dinâmica entre acusação, fatos e lei está quebrada. Se este método prosperar, teremos uma Justiça ideológica, típica do stalinismo, do nazismo e do fascismo. Não existirá nem a letra e nem o espírito da lei, mas a lei do movimento político e ideológico estatuída, por procuradores e juízes, apenas no momento do caso a ser julgado e esta lei poderá deixar de valer no momento seguinte, ao sabor dos interesses do arbítrio judicial ou congressual. Lembremos que dois dias após a consumação definitiva do golpe, o Congresso autorizou Temer a emitir decretos que serviram de peça acusatória contra Dilma.