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Memória Nacional. Os primeiros Atos Institucionais e os Atos do Comando Revolucionário da ditadura de 64

Caminhão de Choque de Policiais militares persegue estudantes em confronto na Praia Vermelha (UFRJ)

O julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental aforada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que tinha por escopo forçar o Estado brasileiro a cumprir sua obrigação de processar quem torturou no período da ditadura militar, questionando, assim, a interpretação usual dada à Lei da Anistia (Lei 6.683/79), teve o condão de potencializar a discussão sobre a (falta de) memória nacional.

Com efeito, a lei da Anistia foi mantida, na íntegra, pelo STF. Mas os fatos históricos responsáveis pela criação dessa lei do perdão estão sendo remembrados, o que é de todo salutar.

A fim do colaborar com o debate, penso que é necessário jogar luz sobre os primeiros atos jurídicos produzidos pela ditadura militar, elaborados entre 1964 e 1967. O AI-5, de 13 de dezembro de 1968, marcou um novo rumo no regime militar, mais violento e obscuro, e merece, assim como os demais 12 Atos Institucionais formulados, consideração especial em outra oportunidade.

No dia 31 de março de 1964, antes de amanhecer, tropas militares, sob a batuta do general Olympio Mourão Filho, marcharam de Juiz de Fora para o Rio de Janeiro. Objetivo proposto e alcançado: depor o governo constitucional de João Goulart (Jango).

Como a estratégia montada pelo general Assis Brasil, Chefe da Casa Civil, não conseguiu travar o golpe, o presidente, de Brasília, seguiu para Porto Alegre e se refugiou numa estância de sua propriedade. Depois rumou para o Uruguai.

Para a decepção do então governador gaúcho, Leonel de Moura Brizola, Jango optou por não lutar – queria evitar uma guerra civil e derramamento de sangue. Vale lembrar que, em 02 de abril, a Marcha da Vitória, em comemoração ao golpe militar, superou a Marcha da Família com Deus pela Liberdade, realizada antes mesmo dos militares tomarem o poder. Havia, portanto, uma base social disposta a sustentar o golpe de 64. O conflito civil, na visão de Jango, era inevitável, caso resistisse em ficar no cargo.

Aliás, os militares tinham dados sinais que não estavam para brincadeiras. No dia seguinte ao golpe, foi incendiada a sede da União Nacional dos Estudantes, no Rio de Janeiro, e o líder comunista Gregório Bezerra foi amarrado pelo pescoço e arrastado pelas ruas do Recife, para servir como exemplo a quem se opusesse ao novo governo. Com essa propaganda, quem não ficaria “convencido”?

Ainda com Jango oficialmente no comando do país, o presidente do Senado Federal, senador Auro de Moura Andrade, em 02 de abril de 1064, no chamado “Golpe Parlamentar”, declarou vagas a presidência e a vice-presidência da República e, ato contínuo, empossou o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Ranieri Mazzilli.

Mazzilli foi apenas uma patética figura decorativa, um “bobo da corte”. Quem mandava mesmo no país era uma junta militar.

Tanto é assim que em 9 de abril de 1964, foi baixado o Ato Institucional nº. 1, chamado de AI-1, que transferia poderes excepcionais para o Executivo, ao mesmo tempo em que subtraia a autonomia do Legislativo e do Judiciário (para o desgosto de Charles Montesquieu e sua teoria da divisão entre os três poderes). O AI-1, editado pelos comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, sem base constitucional – à margem do princípio da reserva legal, concedia à Junta Militar o poder de cassar mandatos parlamentares. Ou seja, qualquer parlamentar que tomasse uma posição contrária ao regime sujeitava-se ao perdimento do seu mandato pela dita junta.

Os famigerados Inquéritos Policial-militares (IPMs) tiveram suas bases estabelecidas pelo AI-1, estando a eles sujeitos aqueles que cometessem “crimes contra o Estado”. Os poderes excepcionais conferidos aos IPMs viabilizaram o início às perseguições dos adversários políticos do regime, que eram presos e torturados.

Interessante que o AI-1, que suspendeu a imunidade parlamentar, autorizou o “Comando da Revolução” a cassar mandatos e deu “base jurídica” para o governo golpista, foi editado inicialmente para vigorar ...

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