Ou o Brasil acaba com os mafiosos moristas do mpf ou eles acabam com o Brasil, não há meio termo, não dá para tergiversar ou ficar em cima do muro.
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Máfia do ministério não abre mão dos privilégios
Pois não é que o Procurador-Geral da República, nomeado por Jair Messias Bolsonaro, acha que :
"Caso o Parlamento pretenda levar adiante a redução das férias, é provável que tenhamos que discutir, também, a necessidade de se estabelecer jornada de trabalho e férias de 30 dias para os membros dos Poderes Legislativo e Executivo – o que seria o caos na vida nacional..."
Patife, canalha!!!
MPF: que imploda tudo, por Eugênio Aragão
A escolha de Antônio Carlos Simões para PGR é de alta octanagem. Tem tudo para colocar fogo no formigueiro do MPF. Se alguém quisesse “melar” aquela instituição por inteiro, não poderia ter feito melhor.
O governo Bolsonaro reveste-se de um caráter disruptivo. Quer romper com o passado, com “tudo que aí está”, sem distinguir com clareza entre o que, no processo histórico das ultimas décadas, foi receita de sucesso e o que foi causa de disfunção na governabilidade. Num verdadeiro “carpet bombing”, destrói o que se encontra nos limites do espaço público. Nem o ministério público do golpe escapa.
Antônio Carlos Simões não vai consertar o MPF. Não tem liderança para comandar um órgão voluntarioso com membros atuando de forma autárquica feito metralhadoras giratórias descontroladas. Vai sobrar bala para o chefe. Vão sabotá-lo sistematicamente. Vai ser um conflito doméstico, sem o mínimo respeito aos costumes da guerra. Dele só sobrará tapera. Uma terra arrasada.
Mas, talvez seja disso que o ministério público precisa: de um incêndio transformador em larga escala, que ponha a nu, diante da sociedade, suas vulnerabilidades e, com isso, desfaça a imagem de superior vestal da moralidade que alguns cultivaram com esmero nos últimos anos, desde quando Antônio Fernando de Souza cometeu a uns principiantes a execução técnica do caso do Mensalão. De lá para cá, o MPF foi só miséria, foi só deformação ímproba, alcançando seu ápice quando ajudou a destituir uma presidenta legitimamente eleita, protagonizou a ópera bufa de querer expulsar Temer do poder para garantir uma sucessão na PGR que consolidasse o grupo em torno do trapalhão Rodrigo Janot e maquinou a prisão do maior líder popular da história brasileira.
Esse MPF transformou o Brasil numa republiqueta bananeira, apontando para os atores políticos e econômicos como raiz de todo o mal, enquanto pagava verbas ilegais a seus membros. O auxílio-moradia, a verba de substituições transitórias em unidades distantes da lotação, a pretensão a pagamento de plantões e acúmulo de ofícios – os procuradores mostraram enorme criatividade para se locupletarem à margem da lei. Mas os podres sempre são os outros, numa casa que exibe um ego coletivo a salvo de toda crítica pública.
Antônio Carlos Simões fará bem ao MPF; implodi-lo-á de vez para permitir um recomeço radical, despido das vicissitudes que o fizeram obtuso, arrogante e golpista. Bolsonaro talvez não se dê conta do grande favor que fará à sociedade brasileira nesse particular.
Lava Jato reconhece que Bittar é dono do sítio de Atibaia
O processo contra o ex-presidente Lula sem provas e sem crime, produz anomalias jurídicas. Apesar do Ministério Público Federal (MPF) acusar o ex-presidente de ser dono do sítio em Atibaia e a 13ª Vara Federal de Curitiba condenar Lula por ter supostamente recebido como vantagem a reformas no imóvel de empreiteiras, o mesmo MPF foi favorável ao pedido de autorização do empresário Fernando Bittar, que é o dono do sítio, para vender a propriedade.
"O Ministério Público Federal se manifesta favoravelmente ao pedido formulado por Fernando Bittar, requerendo seja realizada a avaliação judicial do sítio Santa Bárbara e após, para que o requerente realize a venda do imóvel pelo valor mínimo indicado na avaliação, apresentando a proposta de compra a esse i. juízo, ficando condicionado que os valores decorrentes da venda sejam depositados em conta judicial", defenderam os procuradores.
O aceite do pedido de venda reforça os argumentos apresentados pela defesa do ex-presidente de que Lula não é dono do sítio, como argumentou os procuradores da Lava Jato.
Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro. O processo agora está no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para julgamento em segunda instância.
A condenação de Lula foi feita pela juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro, numa sentença que foi desmoralizada por ser um literal 'copia e cola' das acusações do caso "triplex do Guarujá", com trechos inteiros da sentença de Moro, incluindo as inconsistências.
Durante o julgamento, Lula nunca negou frequentar o sítio dos amigos, que o convidaram para fazer isso, no que tinham pleno direito como donos do sítio. Mas os procuradores dizem que o ex-presidente era o dono oficial, e que foi beneficiado por supostas obras feitas pela Odebrecht no imóvel.
A anomalia da sentença está justamente no fato de Lula não ser o dono do imóvel, que é de Fernando Bittar, conforme o próprio MPF reconhece ao aceitar o seu pedido de venda. Ou seja, o ex-presidente não é beneficiário das reformas, mesmo que tenha frequentado o local.
No pedido feito por Bittar, ele informa que "não mais frequenta o sítio, tendo interesse em sua venda imediata". E pede que "seja determinada a avaliação judicial" do sítio e sua posterior venda.
"A realização da venda nesses termos (com o depósito em Juízo do valor) cumpre, com muito mais efetividade, o propósito de confiscar os supostos produtos dos delitos, correspondentes aos valores gastos nas reformas", afirma o advogado de Bittar, Alberto Toron.
Brasil 247
Vida que segue
Luis Nassif: xadrez de como o Departamento de Justiça dos EUA treinou a Lava Jato
Peça 1 – o O DoJ e a Seção de Integridade Pública
A origem dos abusos judiciais, que se tornaram recorrentes na Lava Jato, está na Seção de Integridade Pública do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, especializada em investigar crimes de autoridades públicas.
A seção tem cerca de 36 procuradores, encarregados de supervisionar e aconselhar os processos de governadores, prefeitos e legisladores, com ampla autoridade dada pelo Departamento de Justiça, para garantir blindagem contra interferências políticas.
Os métodos empregados pelo DoJ foram integralmente copiados pela Lava Jato, mostrando a eficácia dos cursos bancados pelo Departamento de Justiça para juízes e procuradores brasileiros.
Dentre eles, o mais ostensivo é o procurador Andrew Weismann, que participou de todas as grandes investigações corporativas, incluindo a Petrobras.
Com licença para matar a Seção de Integridade Pública, com respaldo todo do DoJ, desenvolveu uma série de técnicas, amplamente incorporada pela Lava Jato.
Os princípios abaixo foram compilados de uma apresentação de Rush Limbaugh, o “Doutor Democracia”, âncora bem conhecido nos Estados Unidos (seu programa The Rush Limbaugh Show, é transmitido por mais de 600 emissoras, com uma audiência de 27 milhões de pessoas por semana).
1. Harmonia entre juiz e procurador
Tem que haver uma perfeita harmonia entre juiz e procurador. Diz ele que nos tribunais federais, os procuradores têm controle total sobre o processo, desequilibrando totalmente as possibilidades da defesa.
2. Uso da imprensa
Tem que haver o uso eficiente da imprensa, usando a credibilidade natural da instituição, e consolidando a narrativa dos procuradores, prevalecendo-se do fato de terem acesso total aos autos.
Para consolidar a narrativa, há o uso de operações de impacto, abusivas. Menciona a invasão, às 6 da manhã, da casa de uma testemunha do Russiangate, que estava cooperando normalmente com a operação, com a força tarefa acompanhaa por equipes de televisão.
3. Ocultação de provas
Limbaugh menciona diversas passagens em que procuradores esconderam provas que poderiam beneficiar a defesa. Quando os promotores têm provas que podem mostrar inocência por parte do acusado, eles são obrigados a entregá-las. Mas tornou-se uma prática a ocultação de provas contrárias à acusação.
Alex Kozinski, juiz-chefe do Tribunal de Apelações do Nono Circuito, explica o método:
Os agentes do governo geralmente têm acesso livre e sem restrições à cena do crime, para que possam facilmente remover e esconder provas que possam contradizer o caso da promotoria. A polícia geralmente fala primeiro com as testemunhas e pode pressioná-las a mudar sua história para confirmar a teoria do caso. Os promotores públicos podem, e freqüentemente fazem, ameaçar acusar as testemunhas como cúmplices ou co-conspiradores se eles testemunharem favoravelmente para a defesa. Como resultado, as potenciais testemunhas excludentes invocam a Quinta Emenda para evitar problemas.
4. As delações premiadas
Como explica Limbaugh, “quando eles te dão imunidade e quando eles te dizem que você está livre de escândalos e que eles nunca virão atrás de você se você apenas disser o que eles querem que você diga, todo mundo fará isso porque ninguém quer o DOJ federal vindo atrás deles”. Há muitos relatos de testemunhas ou réus que foram mantidos presos em condições precárias e ameaçados até aderir ao conteúdo da delação proposta pelo procurador.
5. Parceria com escritórios de advocacia
Os abusos são levantados no decorrer do processo, mas nada ocorre com os procuradores. Muitos deles deixam o cargo para trabalhar nos maiores escritórios de advocacia. Ou seja, apavoram empresas e pessoas com seus métodos arbitrários, depois se tornam sócios de grandes escritórios de advocacia que trabalham na defesa de suas vítimas, assustadas com a possibilidade de serem alvos do DoJ.
E tome contratos de implementação de compliance, (e aí é minha opinião) que se tornou um campo fértil para subornos e corrupção. Trata-se de um método simples de governança, que consiste em mapear os processos internos de uma empresa e definir instâncias de aprovação de contratos. Essa tecnologia, sem nenhuma sofisticação, passou a ser oferecida a empresas em contratos miliardários.
Peça 2 – O caso Ted Stevens
O senador republicano Ted Stevens, do Alaska, foi crucificado pelo DoJ em pleno governo do republicano George W. Bush, com uma manobra que lembra em muito os casos do triplex e do sítio de Atibaia.
Stevens estava reformando sua casa. Na declaração de bens, alegou que a reforma ficou em US$ 160 mil. Acontece que o trabalho realizado custou apenas US$ 80 mil. O empreiteiro da obra enganou Stevens, como ficou demonstrado no decorrer do processo. Mas os procuradores se aferraram à tese de que houve superfaturamento para lavagem de dinheiro, e esconderam as provas da inocência de Stevens.
E, aí, entra o fator deslumbramento, que acomete procuradores de lá e de cá, e os subprodutos posteriores: visibilidade e possibilidade de serem contratados por um grande escrutório de advocacia.
Matthew Friedrich, ex-chefe da Força-Tarefa da Enron, comandava a divisão criminal do DoJ quando a Seção de Integridade Pública iniciou suas investigações. Percebeu ali uma bela oportunidade de publicidade e decidiu assumir as investigações. Afinal, Ted Stevens era popular, o mais antigo senador republicano, com mais de 40 anos no cargo.
Candidato à reeleição em 2008, apenas quatro semanas antes das primárias, Friedrich organizou uma coletiva de imprensa para acusá-lo. Stevens foi derrotado.
Quase dois meses depois, um jovem agente do FBI, Chad Joy, que havia atuado no caso, apresentou queixa ao Escritório de Responsabilidade Profissional do Departamento de Justiça. Denunciava um relacionamento inadequado entre Bill Allen (principal testemunha de acusação) e Mary Beth Kepner, a principal agente do FBI no caso. Ele também revelou que o promotor Nick Marsh enviou a testemunha-chave Rocky Williams de volta para o Alasca, ostensivamente por motivos de saúde, sem avisar os advogados de defesa.
Era um jogo tão pesado, que Joy pediu proteção oficial como denunciante e apresentou um documento de 10 páginas mostrando que os procuradores sabiam claramente que estavam ignorando suas obrigações profissionais de entregar à defesa informações levantadas.
O senador Stevens foi condenado em 27 de outubro de 2009 por sete crimes.
O caso foi parar nas mãos do juiz federal Emmet G. Sulivan, que indicou uma equipe de advogados para examinar os arquivos do caso.
Os procuradores tinham como prova central declarações de Bill Allen, o dono da empreiteira que fez o serviço, dizendo que os trabalhos não valiam US$ 80 mil – menos da metade do que Stevens havia pago.
Os promotores descobriram que efetivamente foram cobrados US$ 250 mil em reparos. Mas a informação foi sonegada. Ante a posição do juiz, o novo procurador geral, Eric Holder, tentou salvar a cara do Departamento, rejeitando o caso contra Stevens.
O juiz foi duro: “Em 25 anos de juiz, nunca vi má conduta como o que tenho visto”. Foi um discurso de 14 minutos, mostrando as manipulações dos procuradores, que liquidaram com a carreira política de Stevens e alertou para a “tendência preocupantes” que ele havia notado entre os procuradores, de atropelar as restrições éticas e esconder provas da defesa.
O juiz nomeou Henry F. Schuelke, advogado de Washington, para investigar seis promotores do Departamento de Justiça, incluindo o chefe e o vice-chefe da Seção de Integridade Pública. Logo depois, Friedrick abandonou a carreira e foi para um escritório de advocacia, escapando das punições.
Não se travava de direita ou esquerda, mas da contaminação do Judiciário pelos novos métodos. Tanto que Stevens foi crucificado pelo DoJ no governo Bush, e inocentado no governo Obama.
Figuras-chave dessa jogada foram mantidos em postos elevados no DoJ ou passaram a trabalhar em grandes escritórios de advocacia.
O senador Stevens morreu em um acidente de avião em 2010, antes de saber que seria absolvido
A senadora do Alasca Lisa Murkowski (R), tornou-se a principal patrocinadora do Fairness na Disclosure of Evidence Act um projeto de lei para estabelecer em lei a regra de Brady anunciada pelo Supremo Tribunal mais de meio século atrás, obrigado que os advogados do governo forneçam aos advogados da parte todas as informações do inquérito, antes de qualquer confissão. Segundo Powell, não é suficiente.
Peça 3 – o caso Enroe - A má conduta se repetiu no caso Enron, que inaugurou a ascensão desse perfil de procurador sem limites, dos quais o mais emblemático é Andrew Weismann. Recentemente ele foi transferido para o Russiangate, as investigações sobre a interferência russa nas eleições americanas.
Tornou-se o personagem principal do livro “Licensed to lie” (Autorizado a mentir), uma ex-procuradora Sidney Powell que se tornou consultora de apelação de centenas de casos. O livro é de 2014 e recheado de informações sobre o que ela chama de corrupção no DoJ. Polêmica, e seguidora do pior discurso de ultradireita, a favor das teorias antimigração da direita, chegou a atribuir aos imigrantes a propagação de “um vírus misterioso chamado “mielite flácida aguda” ou AFM está varrendo o país (…)paralisa crianças e jovens adultos – muito parecido com o poliovírus quase erradicado”.
Mesmo assim, o livro é bastante documentado.
Diz ela quem que milhares de páginas de transcrição de grande júri, relatórios do FBI, entrevistas com testemunhas, foram reduzidos a um resumo de 19 páginas, entregues à defesa.
Os procuradores alegaram que não tinham material excludente – isto é, que poderiam abrandar a culpa dos acusados.
Foram nomeados mais de 100 “co-conspiradores não declarados”, intimidando testemunhas e advogados de defesa.
O ex-tesoureiro da Enron, Bem Gilsan, declarou ter sido colocado em “uma gaiola infestada de insetos, com apenas uma fenda de luz”. Foram três semanas de solitária, e cinco meses na prisão, até que Gilsan aceitasse se tornar a grande testemunha do processo.
Quatro executivos da Merril Lynch foram considerados culpados de conspiração e fraude eletrônica, e condenados por perjúrio e obstrução da Justiça. Só anos depois se tornaram públicas as evidênciuas de que a força=tarefa havia escondido provas favoráveis aos réus.
Um deles, de nome James Brown, foi enviado à prisão. Tempos depois descobriu-se que a sentença estava incorreta. Na prisão, foi espancado por outros presidiários. No período em que ficou preso, se filho quase morreu em um acidente de carro no Colorado. Transformado em inimigo público, a imprensa tratou o caso com desdém, reforçando seu assassinato moral.
Para convencer uma testemunha, a fora tarefa acusou a esposa de Andrew Fastow, o diretor financeiro, de evasão fiscal. Fastow passou a cooperar com o governo.
Peça 4 – O caso Andersen Consulting - A partir do caso Enron, a fora tarefa do DoJ entrou com uma acusação contra a Arthur Andersen, firma de auditoria, acusado de destruir “literalmente tonadas” de documentos relacionados à Enroe.
Acontece que a empresa não tinha o dever legal de manter rascunhos, materiais ou documentos duplicados ou irrelevantes.
A exemplo da Petrobras, em vez de acusar indivíduos envolvidos, acusaram a própria empresa.
A Arthur Andersen empregava 85 mil funcionários, atendendo a 2.300 empresas de capital aberto. Em 2011, quando a Suprema Corte, de forma unânime, anulou a condenação da empresa, ela já tinha sido expulsa do mercado.
Vida que segue
Wikileaks: como os EUA preparou a Lava Jato e cooptou o judiciário e o mpf brasileiro
O próximo evento da AJUFE (Associação dos Juízes Federais), financiado pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos, é uma continuação do Projeto Pontes, que transformou definitivamente a Justiça e o Ministério Público Federal em instrumentos de disputas geopolíticas.
Já havia elementos suficientes mostrando a preparação da Lava Jato pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos. O encontro da AJUFE despertou pesquisadores, que localizaram um telegrama, no Wikileaks, que descreve com previsão como começou a Lava Jato.
De 4 a 9 de outubro de 2009, foi montado seminário similar no Rio de Janeiro, com o título “Crimes financeiros”, bancado pelo DoJ, com a participação de juízes e procuradores de cada um dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, mais de 50 policiais federais e mais de 30 procuradores, juizes e policiais estaduais. Participaram também membros do México, Costa Rica, Panamá, Argentina, Uruguai e Paraguai.Foi um seminário de uma semana, sob o álibi genérico de combate ao terrorismo.
Foi o primeiro evento do Projeto Pontes, cuja missão era consolidar o treinamento das polícias para a aplicação da lei bilateral. Cuidou-se de concentrar em trabalhos práticos, evitando os temas teóricos – que, aliás, poderiam enveredar por aspectos legais da cooperação.
Segundo a nota do Wikileaks, em geral as autoridades brasileiras preferiam termos mais genéricos, como “crimes transnacionais”, evitando qualquer referência ao terrorismo. Naquele ano, a conduta mudou. No telegrama da Wikileaks, anota-se o fato de que, ao contrário das reuniões com o Ministério das Relações Exteriores e da Justiça, onde se evitava o termo terrorismo, o público da conferência estava claramente interessado no tema.
Terrorismo, aliás, a palavra-chave para a cooperação internacional e, especialmente, para a parceria entre juízes e procuradores brasileiros com as áreas de segurança do governo americano – leia-se DHS e CIA.
O treinamento foi amplo e prático, incluindo a preparação de testemunhas. Nas conclusões do seminário estava a necessidade de, no futuro, as investigações se basearem em forças tarefas, como maneira mais efetiva “de combater o terrorismo no Brasil”.
Segundo as avaliações do telegrama, o seminário demonstrou claramente que os juízes federais, promotores e outros profissionais da lei estavam menos preocupados com o campo minado político e “genuinamente interessados em aprender como melhor envolver o processo judicial na luta contra o terrorismo”.
Os dois conferencistas mencionados no telegrama foram o Ministro da Justiça Gilson Diap e o juiz paranaense Sérgio Moro. Dipp participou por desinformação; Moro por estar plenamente integrado ao Departamento de Justiça, por conta da parceria no caso Banestado. Nos debates, o tema principal versou sobre as sugestões dos brasileiros sobre como trabalhar melhor com os EUA.
Entre as diversas solicitações, pedia-se treinamento especial sobre a coleta de provas, interrogatórios e entrevistas, habilidades em tribunais e o modelo de força tarefa proativa, com a colaboração entre procuradores e as forças de segurança. Saía-se do campo estritamente penal, para o campo geopolítico.
Pediram conselhos, também, para mudar o código penal. Os americanos defenderam mudanças recentes no código, como a exigência do exame direto das testemunhas pela promotoria e pela defesa, não pelo juiz, e o uso de depoimentos ao vivo, em vez de declarações escritas. No entanto, dizia o telegrama, os brasileiros confessaram não saber como utilizar as novas ferramentas, mostrando-se ansiosos para aprender.
Os especialistas americanos notaram que o fato da lavagem de dinheiro já estar na alçada dos tribunais federais tornava mais eficaz o combate à corrupção de alto nível. “Consequentemente”, diz o telegrama, “há uma necessidade contínua de fornecer treinamento prático a juízes federais e estaduais brasileiros, promotores e agentes da lei com relação ao financiamento ilícito de condutas criminosas”.
Sugeriu-se a preparação de um projeto piloto. Os locais ideais, dizia o telegrama seriam São Paulo, Campo Grande e Curitiba. Apresentou-se o desenho do piloto: “Forças-tarefa podem ser formadas e uma investigação real usada como base para o treinamento, que evoluiria sequencialmente da investigação até a apresentação e a conclusão do caso no tribunal”, diz o telegrama, corroborando a palestra de Kenneth Blanco, do DoJ, no Atlantic Council. ”Isso daria aos brasileiros uma experiência real de trabalho em uma força-tarefa proativa de financiamento ilícito de longo prazo e permitiria o acesso a especialistas dos EUA para orientação e apoio contínuos”.
A conclusão final do encontro é que o Projeto Pontes deveria continuar a reunir as forças de segurança americanas e brasileiras em diferentes locais, “para construir nossos relacionamentos e trocar boas práticas”. E concluía que, “para os esforços de combate ao terrorismo, esperamos usar a abertura que esta conferência proporcionou para direcionar o treinamento de forças-tarefa de financiamento ilícito em um grande centro urbano”.
Nos anos seguintes, DHS, DoJ e CIA forneceram informalmente os elementos centrais que permitiram ao juiz Sérgio Moro, a partir de Curitiba, conduzir uma denúncia de corrupção ocorrida no Rio de Janeiro, tendo como personagens centrais pessoas de Brasília e São Paulo. Conferiu a juízes e procuradores o “abra-te Sésamo”, a informação provinda dos serviços de espionagem eletrônica americano, que lhes garantiu poder, glória e um protagonismo político inédito.
A consequência foi a destruição de parte relevante da economia brasileira, desmonte do sistema político e das instituições democráticas, permitindo à Lava Jato se tornar sócia do poder, através de seu aliado Jair Bolsonaro. E jamais apareceu um terrorista de verdade para justificar a parceria. O então Ministro da Justiça Alexandre Moraes precisou inventar terroristas de Internet.
É inacreditável que um evento tão ostensivo como este tenha passado despercebido do governo Lula, na época, cego pelo sucesso que marcou seu último ano de governo.
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MPF tenta burlar o STF
A propósito da recente decisão do STF, no sentido de manter a competência constitucional da Justiça Eleitoral para o julgamento de crimes conexos aos eleitorais, a procuradora-geral da República pediu ao TSE a alteração de resoluções daquela Corte, pugnando pela criação de juízos especializados na Justiça Eleitoral para crimes eleitorais conexos a crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, e praticados por organizações criminosas, além de requerer a outorga de jurisdição eleitoral para juízes federais lotados em Varas criminais especializadas.
Esse requerimento deseja contornar e não cumprir a decisão do STF, mas sem nenhum fundamento jurídico, ao mesmo tempo afrontando a Constituição Federal (art. 109, IV) e as regras da legislação pertinente que, expressamente, determinam a competência da Justiça especializada eleitoral (arts. 35, II, da lei 4.737/65 e 78, IV, do CPP).
Ante críticas públicas que alegavam a incapacidade da Justiça Eleitoral para decidir casos criminais afetos à sua competência, ainda que por conexidade, os presidentes do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manifestaram-se para afirmar plenas condições de enfrentar a demanda criminal pela Justiça Eleitoral.
Os ilustres presidentes ainda advertiram: “somente haverá processo e julgamento pela Justiça Eleitoral em caso de conexão entre crimes eleitorais e crimes comuns, conexão esta que será aferida exclusivamente pelo órgão competente da Justiça Eleitoral. Não havendo conexão, restituam-se os autos ao juízo de origem”.
Nada justifica a mudança requerida, e nem a decisão proferida pelo STF será capaz de desmobilizar o combate a crimes de maior complexidade. Em virtude de se cumprir o mandamento constitucional e as regras legais de competência, de modo a submeter a causa ao juiz natural, nenhum mal se abaterá sobre nós, como alegam alguns representantes do Ministério Público Federal, exorbitando do seu direito de manifestação, para propagar argumentos ad terrorem. Deveriam merecer punição da Procuradora-Geral, ao contrário de ver amparadas as suas pretensões ilegais.
Os juízes brasileiros, em geral, estão aptos a decidir sobre qualquer matéria, como aliás ocorre diuturnamente em Comarcas de Vara única, por exemplo.
Por isso mesmo, sempre fui contrário à criação de Varas especializadas para crimes financeiros, que não raramente provocam distorções, pois quem tem de se especializar é a acusação, e não o juiz, que deve ter formação geral e equidistância quanto às matérias postas a seu julgamento, amparando-se na dialética das razões ofertadas pela acusação e pela defesa para proferir seu veredito.
por Antonio Ruiz Filho - advogado criminalista
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Patranha que previa Fundação da Lava Jato foi suspensa
Por enquanto, e pelo andar da carruagem, os moralistas sem moral da republiqueta de Curitiba (Dallagnos e sua turma) vão ficar xupando os dedos, sentindo o gostinho ruim de que lhes tomaram o doce.
Bem feito.
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Luis Nassif: xadrez do grande negócio do combate à corrupção
Os últimos dias foram históricos, de afirmação das instituições nacionais em relação a dois poderes paralelos.
Em Brasília, finalmente a Procuradora Geral da República Raquel Dodge assumiu plenamente o cargo e enquadrou o grupo da Lava Jato – que junta procuradores, juízes de direito no que se convencionou chamar de “a República do Paraná”.
Como previmos, a história da criação de uma fundação de direito privado, com controle dos procuradores da Lava Jato, visando administrar a soma inacreditável de R$ 2,5 bilhões, foi o ponto de inflexão na saga da operação. Trincou o cristal permitindo, nos próximos meses, um levantamento amplo do que ocorreu nesses anos de exercício do poder absoluto.
O segundo poder a ser enquadrado foi o das milícias, com a operação que resultou na prisão dos dois assassinos da ex-vereadora Marielle Franco.
Lava Jato: Gilmar Mendes bota os pingos nos is
Em sessão ontem no STF Gilmar Mendes soltou o verbo e enquadrou os procuradores da forca-tarefa da Lava Jato, República de Curitiba. Para começar flexou o DD - Deltan Dallagnol, sem citar o nome: "Dentro de um moralista mora um imoral."
O ministro não se deu por achado e foi direto ao ponto da questão: "O que se trava aqui, a rigor, a par de um debate sobre competência é uma disputa de poder, é uma disputa de poder. E se quer ganhar a fórceps, constranger, amedrontar as pessoas. Mas, fantasma e assombração aparecem para quem neles acredita. Nós vimos, são métodos que não honram instituições."
Brevemente veremos procuradores do MPF - Ministério Público Federal -, esculhambando o STF.
Sabe o que é pior nesse caso?
É que ambos tem razão (Judiciário e MPF). Como diria minha Vó: Dou um pelo outro e não quero volta.
Vida que segue
Dodge leu, entendeu e, "por má fé" criticou o acordo DD-Petrobras
Explico o título da postagem usando o raciocínio "lógico intuitivo". Defendendo o acordo que fizeram com a Petrobras, os procuradores Deltan Dallagnol, Pozzobom e Carlos Fernando disseram que: “há os que não leram e criticam; há os que leram, não entenderam, e criticam; e há os que leram, entenderam, e, por má-fé, criticam”. Conclusão: como a PGR Raquel Dodge ingressou com ADPF (aqui) no STF para chumbar o acordo da Força Tarefa do MPF com a Petrobrás, só pode ter agido de má-fé, eis que leu o acordo, entendeu-o e o criticou, duramente. Correto o raciocínio, pois não?
Assim, desculpe-me, Dra. Raquel Dodge, pelo título da coluna, mas não poderia deixar de fazer esse raciocínio a partir do dito por Deltan e Carlos Lima. Minha solidariedade à Senhora Procuradora-Geral da República. E a todos, juristas, magistrados, jornalistas e jornaleiros, que, “por má fé” (sic), leram, entenderam e criticaram o ilegal acordo.
Conselho Superior do MPF dificulta pretensão de Dallagnol, por Marcelo Auler
Um sinal amarelo foi aceso na sexta-feira (01/03) para os membros da chamada República de Curitiba, notadamente os procuradores da República lotados no Paraná. Preocupados em conquistar e dominar espaços, como evidencia-se de forma clara a partir da criação de uma fundação com dinheiro da Petrobras, tal como denunciado por Luís Nassif – Com 2,5 bi em caixa, a Lava Jato se prepara para substituir o bolsonarismo – e retratado por Renato Aroeira na charge ao lado, eles planejariam ainda que um dos seus suceda a atual procuradora-geral da República, Raquel Dodge, cujo mandato vence em setembro.
Para atingir tal objetivo, consta pretenderem oferecer à categoria o nome do procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da Força Tarefa da Lava Jato e líder maior da República de Curitiba, desde que Sérgio Moro deixou a função de titular da 13ª Vara Federal daquela cidade, de onde comandou o massacre ao PT, notadamente ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Querem incluí-lo na disputa pela lista tríplice que a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) promove, através de consulta a todos os seus associados, a cada dois anos, quando vence o mandato do(a) procurador(a)-geral da República. Provavelmente uma articulação que contará com respaldo do atual ministro da Justiça, caso Dallagnol apareça na referida lista.
Na sexta-feira passada, porém, em uma reunião muito pouco divulgada, o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), ao mesmo tempo em que por sete votos a três arquivou a proposta de institucionalizar e regulamentar a elaboração desta lista tríplice, deixou claro que a pretensão de Dallagnol choca-se com o previsto na legislação.
Procuradores debocham do cidadão
Para pressionar a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge. 34 procuradores do ministerio público federal (MPF) que trabalham nos estados de Alagoas, Paraná, São Paulo, Tocantins, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul renunciaram a atividades que desempenhavam em grupos de trabalho, comitês e subcomitês. Eles tiveram o apoio incondicional da ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República -.
O que a categoria quer mesmo é receber, seja como for os 4.377 [quatro mil, trezentos e setenta e sete reais] que recebiam ilegalmente como auxílio-moradia.
É essa gente que posa como paladinos da moral e ética nacional.
Pelo que podemos vê, a máxima da "medida do ter nunca enche" é regra da nossa insensível e egoísta elite.
Vida que segue...
MPF quer mamar mai$
- Depois de ter aumento de 16,38%
Procuradores querem receber "acúmulo de função"
que de fato é: repor o imoral auxílio-moradia.
Vida que segue...
Procuradores querem receber "acúmulo de função"
que de fato é: repor o imoral auxílio-moradia.
- Vixe, né essa gente é que posa
de paladinos da moral e ética brasileira?
Tamos mal.
Patrão e motorista dão bananas ao ministério público
Assim como Fabrício Queiroz sua esposa Márcia Aguiar e suas filhas, Nathalia Melo de Queiroz e Evelyn Queiroz, Flávio Queiroz não foi depor no ministério público federal do Rio de Janeiro. Disse ele que "não é investigado" e "não teve acesso aos autos".
No popular, o que Quiroz, sua esposa, filhas e Flávio Bolsonaro fizeram foi dar bananas ao MPF.
Que farão os promotores e juízes valentões?
Anotem:
Baixarão a cabeça e abanarão o rabo alegremente.
Com supremo com tudo
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Para prejudicar Fernando Pimentel (PT) a União - tesouro federal - bloqueou 434 milhões do estado de Minas Gerais. O governador recorreu ao "com supremo com tudo", que concordou com Michel Temer e não liberou os recursos. Esse dinheiro seria usado para pagar salários dos servidores público.
Passada a eleição, Romeu Zema (NOVO) eleito o que acontece? O com supremo com tudo libera os 434 milhões.
Quanta imparcialidade do judiciário brasileiro.
Falando sério, o judiciário e o ministério público brasileiro só não são mais imorais e corruptos porque é impossível.
Corja!
Vida que segue...
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Flávio Bolsonaro esnoba mpf
O MPF - Ministério Público Federal -, sempre "Prendo e arrebento" contra petistas, é uma mademossele delicada com os bolsonaros. Mandaram convite para o senador, ele nem tiu.
Os twitteiros Dallagnol e Pozzobom não dão um pio sobre o assunto, por que será?
O chefe sejumoro proibiu?
Vida que segue>>>
- Ilegalidades, arbitrariedade e abuso de poder que a ministra Cármen Lúcia não viu na ação sobre a parcialidade do ex-juiz da Lava Jato ...
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Ladrões de toga
Se juízes e promotores recebecem líquido apenas os 39.300 mil reais aprovado no Senado, ainda seria um grande roubo, visto a desigualdade econômica e social do país. O pior é que eles recebem pelo menos o dobro disso em mordomias e penduricalhos mais que imorais. Quer um exemplozinho? Pois o sejumoro (juiz de piso, 1ª instância), arauto do combate a corrupção (pausa para gargalhar) recebeu em média mais de 66 mil reais por mês, o dobro do salário básico que era de 33 mil. Bandidos!
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Assim age a quadrilha do judiciário contra Lula e o PT
mpf - Vamos impedir que Gleise
visite Lula!
Também leia: Ménage à trois
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visite Lula!
tse - Vamos acelerar a impugnação!
sejumoro - eu remarco
os depoimentos
para depois da eleição
assim ele não aparece na tv.
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