Um sinal amarelo foi aceso na sexta-feira (01/03) para os membros da chamada República de Curitiba, notadamente os procuradores da República lotados no Paraná. Preocupados em conquistar e dominar espaços, como evidencia-se de forma clara a partir da criação de uma fundação com dinheiro da Petrobras, tal como denunciado por Luís Nassif – Com 2,5 bi em caixa, a Lava Jato se prepara para substituir o bolsonarismo – e retratado por Renato Aroeira na charge ao lado, eles planejariam ainda que um dos seus suceda a atual procuradora-geral da República, Raquel Dodge, cujo mandato vence em setembro.
Para atingir tal objetivo, consta pretenderem oferecer à categoria o nome do procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da Força Tarefa da Lava Jato e líder maior da República de Curitiba, desde que Sérgio Moro deixou a função de titular da 13ª Vara Federal daquela cidade, de onde comandou o massacre ao PT, notadamente ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Querem incluí-lo na disputa pela lista tríplice que a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) promove, através de consulta a todos os seus associados, a cada dois anos, quando vence o mandato do(a) procurador(a)-geral da República. Provavelmente uma articulação que contará com respaldo do atual ministro da Justiça, caso Dallagnol apareça na referida lista.
Na sexta-feira passada, porém, em uma reunião muito pouco divulgada, o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), ao mesmo tempo em que por sete votos a três arquivou a proposta de institucionalizar e regulamentar a elaboração desta lista tríplice, deixou claro que a pretensão de Dallagnol choca-se com o previsto na legislação.
Pelo menos sete dos dez subprocuradores da República com assento no CSMPF indicaram que o cargo de procurador-geral da República só pode ser preenchido por um subprocurador-geral da República. Respaldam-se na Lei Complementar 75/93, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
A lei, no seu o artigo 47, §1º, dispõe que as “funções do Ministério Público Federal junto aos Tribunais Superiores da União, perante os quais lhe compete atuar, somente poderão ser exercidas por titular do cargo de Subprocurador-Geral da República”. Se junto aos tribunais superiores só podem atuar subprocuradores, como escolher um procurador de primeira instância para o cargo de procurador-geral da República, que representa a instituição no Supremo Tribunal Federal (STF)?
A previsão legal admite que na falta de subprocurador-geral – por licença, férias ou qualquer afastamento – um procurador regional (segunda instância da carreira, com atuações nos cinco Tribunais Regionais Federais) poderá ser convocado para substitui-lo, desde que com consentimento do Conselho Superior. Quando isso ocorre, porém, a atuação do convocado se limita ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Jamais no STF.
A discussão em torno do assunto certamente não se esgotará no debate ocorrido na sexta-feira, quando uma única voz se levantou a favor da possibilidade de todos os membros da carreira do Ministério Público Federal (MPF) concorrerem ao cargo de procurador-geral. Mesmo assim, ao externar sua opinião, a subprocuradora Ela Wiecko deixou claro que, pessoalmente, por conta da experiência, prefere que a indicação seja de subprocuradores.
Ao arquivarem o Processo 128/2016 no qual se pretendia que o Conselho Superior do MPF chamasse a si a tarefa de regulamentar a composição da lista tríplice, os subprocuradores entenderam que a mesma deve continuar sob a responsabilidade da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Em linhas gerais, sete conselheiros entenderam que não sendo prevista na Constituição e na legislação pertinente ao MPF, a formação de lista tríplice – que tem apenas um caráter indicativo ao presidente da República no momento da escolha do Procurador-geral da República – não pode ser institucionalizada. Acompanharam o voto do relator do projeto, o vice-procurador-geral da República Luciano Mariz Maia. Ele também destacou a questão de o cargo ser privativo de subprocuradores.
A formação de lista tríplice através de consulta direta à categoria tem sido uma prática, mesmo sem previsão legal, adotada por iniciativa da ANPR. Na sua primeira versão (2001), os três nomes indicados pela categoria ao então presidente Fernando Henrique Cardoso – Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, Cláudio Fonteles e Ela Wiecko de Castilho – foram desprezados. O presidente optou por reconduzir, pela quarta vez, seu fiel escudeiro Geraldo Brindeiro que entrou para a história como engavetador-geral da República.
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