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Por que Roberto Jefferson debocha do STF e Joaquim Barbosa não manda prende-lo?

Em nova "petição" de prisão domiciliar, ao ministro Joaquim Barbosa - o prendo e arrebento -, advogados do condenado anexaram a dieta prescrita pelos médicos e nutrólogos do cliente.

  • Café da manhã: banana com canela, geleia real e pão preto
  • Almoço: arroz integral, salada, carne ou salmão
  • Jantar: sopa de legumes
O Bob é um moleque kkk
Bem feito para os mininistros que envergonharam o Supremo e condenaram sem provas.
Mas, vamos a resposta:

Joaquim Barbosa nem seus cúmplices mandam prender Roberto Jefferson porque ele tem como provar que o "Mensalão" é realmente um "Mentirão".
Ele tem a contabilidade que prova, por A + B que o dinheiro que o PTB recebeu foi para campanha eleitoral - é caixa 2 -, e não para comprar votos no parlamento. 

Tem mais, Joaquim Barbosa quer fugir do STF não para ser candidato mas, para não ser desmentido pelo inventor do "Mensalão".

Por que ele ainda não saiu?
Roberto Jefferson não deixa. 

Retrato do Brasil - desconstruindo o "Mensalão"

edição especial da revista Retrato do Brasil que está nas bancas traz 13 grandes reportagens sobre a AP 470. O material “demonstra exaustivamente que a tese mestra do mensalão é falsa”. As reportagens incluem a comprovação de que não houve desvio de dinheiro público e os erros cometidos pelo Supremo.
A revista resume na capa o conteúdo: “A desconstrução da tese oficial promovida pela grande mídia conservadora”
Trata também sobre os embargos infringentes ainda pendentes: “O STF julgará novamente, no ano que vem, o ex-ministro José Dirceu e outros pelo crime de formação de quadrilha. Ele, diz a acusação, conduziu as atividades ‘de todos os réus’. Por que o STF quer prender imediatamente alguns deles? Se não há quadrilha, como pode existir o grande crime cometido por ela?”
Veja abaixo o tema das 13 reportagens:

Algo de podre no Supremo Tribunal, Pedro Profírio


Lento com Maluf, beneficiado pelas prescrições
STF mandou mensalão tucano para as calendas

"Assim, como a denúncia foi recebida em 12 de março de 2002, é imperioso reconhecer a extinção da punibilidade do réu Paulo Salim Maluf, pela prescrição, ocorrida em 2006 (crime de responsabilidade) e em 2008 (falsidade ideológica)".

Ministro Joaquim Barbosa, Brasília, 25 de agosto de 2010.

 
Posto a salvo da Lei da ficha limpa" pelo TSE no último pleito, Maluf coleciona processos que vão prescrevendo num ritual emblemático, sem que nossa exaltada mídia tenha cobrado a celeridade exigida agora nessa fulminante ação penal conhecida como julgamento dos réus do mensalão, que poderá detonar a garantia jurídica do "duplo grau de jurisdição", assegurado nos incisos LIV e LV do Artigo 5º da Constituição e pela Convenção Americana dos Direitos Humanos ((artigo 8º inciso h), da qual o Brasil é signatário, incorporada à jurisprudência brasileira pelo Decreto 678/92, assinado por Itamar Franco, como presidente, e Fernando Henrique Cardoso, como chanceler.

Uma pesquisa rápida revela que há algo de podre no comportamento da mídia e do próprio Judiciário, numa tentativa perigosíssima de passar por cima de salvaguardas processuais e introduzir em definitivo a ditadura da toga,  tudo em consequência da facciosa condução de um processo de linchamento político cujas causas revanchistas apontam  para um ambiente de insegurança jurídica ameaçadora.

Esse algo de podre é de extrema gravidade e deve ser enfrentado por quem preza o regime de direito, independente da filiação política dos réus. Pois não serão eles os únicos atingidos nesse julgamento direcionado: antes, qualquer um de nós estará exposto aos super-poderes de 11 supremos magistrados nomeados sob o manto de decisões indiferentes à efetiva prova do saber, apesar do estabelecido no artigo 101 da Carta Magna.

É um trocadilho

Um jogo de cartas marcadas?

- Que os jurados deliberem o seu veredicto - reza a lei.
- Não, não! - gritou a Rainha Barbosa. - Primeiro a sentença, o veredicto depois.
- Mas que bobagem! - disse Lewandowisk - Quem já viu sentença antes de veredicto?
- Dobre essa língua! - disse a Rainha, com o rosto roxo de raiva.
- Não, nunca! - respondeu Lewandowisk.
- Cortem-lhe a cabeça! - berrou a Rainda o mais alto que pôde...

STF no país das jabuticabas 2013
Parodia do País das Maravilhas - Lewis Carrol (1832-1898)

Supremo dividido sobre embargos infrigentes

 STF retoma hoje o julgamento da AP 470 discutindo a existência dos embargos infringentes, recurso que garante a 11 dos 25 condenados chance extra de redução das penas ou reversão das punições. Até hoje, a Corte nunca julgou embargo do gênero em ações penais. O debate pode se estender para amanhã. Parte dos ministros afirma que, é ponto pacifico: os réus que tiveram 4 votos a favor, tem direito a novo julgamento.

A submissão de alguns mininistros do STF ao Pig, envergonha o Brasil.

Paulo Nogueira -

E eis que Dirceu fala, mais uma vez, em recorrer à Corte Internacional da Organização dos Estados Americanos.
Já tratei disso aqui. E, pelas circunstâncias, volto: Dirceu disse a semana passada que pretende recorrer à OEA.
Voltemos, então.
Vamos refletir sem paixões partidárias. Não sei se isso é possível num país tão polarizado, mas para o Diário  é: nosso partido é a Escandinávia, e os leitores sabem disso.
Pois bem.
Faz sentido aceitar estoicamente o julgamento do Mensalão depois que vieram à luz, depois do veredito do final do ano passado, tantos descalabros entre os juízes do Supremo Tribunal Federal?

Misericórdia! O decano, hoje, incorporou "o coiso" que habita o JB, que está block no STF por conta do último piti

Ainda bem, que eu já esperava por isso e só fui para o Twitter, depois que ele acabou de destilar todo o seu ódio. Parecia um sequelado. Quando ele começa a "oxitonar" tudo é pq tá inventando e querendo dar enfase a cascata. Era um tal de a quadriLHÁ, o banDÓ chefiado por JD que é, em última análise, na visão do decano, o cara que organizou um esquema crimiNÓso que perturbou a paz pública, seja lá o que isso signifique. Lá pelas tantas, no meio do show, tava segurando  e sacudindo um livro que deve ser um código, sei lá eu... Nunca pensei que fosse ver um cara tão discreto, dando um espetáculo daqueles. Foi engraçado mas bisonho. Parecia uma desses pastores que sacode a bíblia dando a impressão de que a qq hora Deus vai pular lá de dentro e atacar o infiel que está reticente em relação a aceitação dos comandos do pastor.
Embora estivesse acreditando agredir o réu, estava era distribuindo ofensas a JD, ao partido, Governo, militantes... Sei lá eu o que foi aquilo. Para finalizar, ressaltou que a Corte em momento algum criminalizava a política (!!!??? ). Acho que não tava muito bem, não. Voltou com aquele papo de que já havia precendente ( dessa vez, assumiu, recentíssimo ) na Corte e sacou o Donadon.
A verdade é que está imcumbido da tarefa de fazer com que as presepadas do Presidente pareçam adequadas. É ridículo e deve deixar a pessoa exausta pq com JB, cada mergulho é um flash. A nova baby-sitter de JB consegue ser pior que o Fux, a anterior.
Hoje, até GM, acordou para dar o ar da graça e, pasmem, deu aula de ética em plenário! Foi rápido mas fez o seu comercial.
JB, tremendo recalcado, hoje entregou o outro e falou da veneração que as pessoas tem por JD. Isso não é veneração, não, Ministro, chama-se respeito e, nesse quesito, V. Excia tá é mals. Por isso que não entende. No finalzinho da sessão, ou melhor, com a sessão já encerrada, vira-se para o decano e diz, é, mas os votos dos parlamentares não pode mais ser alterado...
Lewandowski e MAM, salvam a audiência, nem tem mais o que falar. Hoje parece que conseguiram acordar o Barroso que  até pediu  vista!!!! Barbosão não gostou. 
Pizzolato continua assombrando a Corte. Nem acreditei qdo o plenário PREFERIU julgar os embargos de JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, ao invés de seguir a pauta. A coisa tá feia... JD, JG, JPC e Delúbio tem direito a Embargos Infringentes e, portanto, deixemos para nos estressar mais tarde. O problema vai ser o que vão fazer com o Pizzolato e tudo o que o STF malocou e já foi veiculado pelo país inteiro.
Todos nós sabemos que os réus do núcleo político são inocentes das acusações que pesam sobre eles e os ministros tambem sabem. O que baseou toda essa palhaçada foi arrecadação de Campanha e, seria assustador se não fosse tosco que, ministros do TSE, não soubessem diferenciar Caixa 2 de campanha de outros crimes. Portanto, passada a fase de embargos vexatórios e preparatórios porque, até agora, só tem servido a audiência das TVs, irritação de militantes, tortura de réus e preparação dos magistrados para o que está por vir, acredito que, enfim, poderemos assistir as sessões do tal de MAIOR JULGAMENTO DA HISTÓRIA.
Hoje, quando o decano, resolveu homenagear a sua família e amigos no plenário do STF em pleno julgamento dos Embargos de JD, falando de quadrilha ou bando que agia nos subterrâneos para constranger os Poderes e ameaçar a democracia e blá blá blá, fiquei pensando no tamanho que esses ministros, de fato tem. Como se sentem pequenos e pouco poderosos em relação aos políticos. Durante muito tempo a classe política, talvez, não despertasse mesmo esse tipo de sentimento, mas, atualmente, a América Latina tem em seus políticos a sua maior força e é isso que as anitgas instituições não conseguem aceitar. Foram superadas pela política que sempre desprezaram e um dos maiores responsáveis por isso está encabeçando a AP 470. A verdade é que quem formou quadrilha ou bando, agindo nos subterrâneos para constranger poderes e ameaçar a democracia, não foi qq um dos réus da AP 470, bem ao contrário, foram colocados como réus por, aí sim, uma quadrilha que objetivava barrar o projeto de país, idealizado, desenvolvido e posto em prática, entre outros, pelo ex-Chefe da Casa Civil e Comandante eterno da esquerda Brasileira que, embora não tenha prejudicado os membros da quadrilha em nada, incomodou pq projetou a Nação no cenário internacional, promoveu a ascensão e inclusão de milhões de brasileiros e, segue firme na integração da América Latina. Esse é o maior crime de JD; ter investido suas energias para fazer do Brasil uma Nação viável. Deu muito certo e vai dar mais ainda. Nesse Brasil, a sociedade pode dizer a mais alta instância do Poder Judiciário que ela está errada ao julgar cidadãos sob pressão midiática. Nesse Brasil, qq "cabeção" questiona a falácia da meritocracia que garantiu durante décadas a veneração de pseudo-sábios... Como ensinou, Lula, antes qdo os outros falavam e eu não entendia, eu pensava que o burro era eu; agora eu já sei que se o cara fala e eu não entendo é pq o burro é ele. É esse Brasil que não passa na garganta dos magistrados e não os réus. O que incomoda não é JD é o que ele deixou aqui fora e que ousa contestar o que jamais foi criticado. JD está pagando pelo que nós viramos e não pelo que ele é ou fez. Não é ele que constesta os sábios do STF ou a opressão midiática. Não é JD que acha JB uma cavalgadura, o decano um pernóstico sem noção e os outros uma nulidade absoluta. Somos nós. Somos nós que achamos medíocre, uma Corte valer-se do empenho de dois ministros para manter-se omissa e, afinal, proclamar uma decisão colegiada. Porra nenhuma! Dois ministros 10 e 9 ministros 0, não resulta em média 1,81 para a Corte e sim, em 10 para quem atua e zero para quem é omisso. O núcleo "duro" que está no banco é formado por homens de coragem, homens de partido, de rua, de luta e as poltronas do STF estão ocupadas por julgadores que sequer passaram por alguma situação em que demonstração coragem fosse exigida. Atravessar o corredor escuro da casa da avó para pegar o ursinho de pelúcia que ficou na sala, não conta. Portanto, os réus tem dois julgadores, MAM e Lewandowski, seus votos, para nós, significam a unanimidade já que o resto é o zero absoluto ou algo bem próximo disso. Sem problemas, precisamos de mais votos e isso nós sabemos fazer e fazer bem, afinal, em que pese o entendimento do plenário, uma campanha vitoriosa não se faz só com Caixa 2.  Bora lá, militância, conseguir votos no STF, resgatar nossas lideranças pq 2014 tá bem aí e a gente já perdeu foi tempo com essa palhaçada. 
Cristina Castro

Os mininistros do STF está fazendo enlameando a instituição

VISANET [Cielo] é uma empresa PRIVADA, portanto não houve "desvio de dinheiro público";

- os recursos do Visanet foram COMPROVADAMENTE empregados em campanhas publicitárias. inclusive veiculadas pela rede Globo de Televisão;

- os empréstimos feitos no Banco Rural foram devidamente QUITADOS;

- estes empréstimos foram utilizados para quitar dívidas de campanhas. Eles NÃO FORAM oficialmente contabilizados. são assumidamente "Caixa 2". sim, ISSO É CRIME;

- NÃO houve "compra de votos";

- NÃO houve "formação de quadrilha"

- o STF NÃO está fazendo JUSTIÇA;

Remindo Sauim - as vitórias do PT no caso "mensalão"

Primeira vitória
Se todos os petistas arrolados no caso Mensalão forem condenados, o PT será visto como o mais republicano dos partidos políticos. Tem o governo em suas mãos e não moveu uma palha para salvar seus correligionários. Nada será tão grande e democrático como o PT e seu governo.
Segunda vitória
Se todos os petistas arrolados no caso Mensalão forem no final inocentados, o Partido dos Trabalhadores terá o reconhecimento de todos os brasileiros de que é a maior vítima da imprensa brasileira desde a criação da Gazeta, do Rio de Janeiro, em dez de setembro de 1808.
Terceira vitória

A boca pequena no Supremo

Dizem as boas línguas que o ministro Ricardo Lewandowisk cansou dos abusos do  presidente do STF - Joaquim Barbosa - e afirmou para colegas ministros:

"Caso o relator da Ação Penal 470 se comporte de forma indevida mais uma vez e tentar cercear o meu voto com agressões premeditadas, pedirei vistas do processo e só liberarei  o processo quando ele não for mais presidente do STF. Quero ver o que ele vai fazer".

É verdade que Daniel Dantas tem "facilidades" nos tribunais superiores

Até o Justiceiro Torquemada rende-se ao bandiqueiro Dantas. Veja a prova abaixo:
JOAQUIM BARBOSA ATENDE DANIEL DANTAS  Todos que solicitaram vistas ao inquérito 2474 tiveram seus pedidos indeferidos por Joaquim Barbosa, mas uma pessoa teve a solicitação autorizada por Joaquim Barbosa, Daniel Dantas.  CONFIRA A AUTORIZAÇÃO DE JOAQUIM BARBOSA A DANIEL DANTAS Joaquim Barbosa autorizou Daniel Dantas a ter vistas ao inquérito 2474  http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28Inq%24%2ESCLA%2E+E+2474%2ENUME%2E%29&base=basePresidencia&url=http://tinyurl.com/a8gn585
webster franklin

Quem condenou sem provas não precisa de pressão para ser contra embargos infringente

...basta recorrer a literatura. O que é o direito, o que é a justiça diante da Literatura? Nada!
Há uma lógica no descomedimento do presidente Joaquim Barbosa.

Lógica de propósito ou sem propósito.

É a lógica de pressionar as ministras Rosa Weber e Carmen Lucia e fazer com que elas sejam contra os embargos infringentes.

Como demonstrou o professor Luiz Moreira, o Supremo tem que votar os embargos infringentes, caso seus ministros façam Justiça e não sejam, apenas, justiceiros. Acontece que este é, até agora, um julgamento de exceção. Ele contém a excepcionalidade: é para punir o PT e, não, para fazer Justiça. 

Ele tem  justificar a manchete da Globo Overseas Investment BV: “o maior julgamento da História”, quá, quá quá !

Só a ignorância ou a imbecilidade não se contradizem; porque não são capazes de pensar

Só a vulgaridade e a esterilidade não variam; porque são a eterna repetição de si mesmas. Só os sábios baratos e os néscios caros podem ter o curso das suas ideias igual e uniforme como os livros de uma casa de comércio; porque nunca escreveram nada seu, nem conceberam nada novo.
A sinceridade, a razão, o trabalho, o saber não cessam de mudar: não há outra maneira humana de acertar e produzir. Varia a fé; varia a ciência; varia a lei; varia a justiça; varia a moral; varia a própria verdade; varia nos seus aspectos a criação mesma; tudo, salvo a intuição de Deus e a noção dos seus divinos mandamentos, tudo varia. Só não variam o obcecado, ou o fóssil, o ignorante ou o néscio, o maníaco ou o presunçoso. Leia mais>>>

Hildegard Angel: O QUE RUY BARBOSA PENSARIA DO EMBATE NO STF SOBRE O JULGAMENTO DOS RECURSOS DA AP 470?

Vocês rapidamente perceberão que o texto abaixo, pelo brilhantismo e o “domínio do fato” não é meu. Pois do direito, no muito, tenho um senso de justiça, sei discernir o certo do errado, procuro andar em linha reta e não escrever por elas tortas. Isso, só Deus.
O brilhante autor do texto entre aspas é um sábio inquestionável, uma águia do direito brasileiro.
Coletei suas opiniões e pensamentos em livro adquirido em leilão, edição de 1917, sobre a “Questão Minas Werneck”, por ele defendida no Supremo Tribunal Federal, nas “Appelações de sentenças arbitraes”.
Em seus belos escritos, encontrei inspiração e grandes semelhanças com os impasses e mesmo as acaloradas discussões entre pares  – os ministros -  no julgamento dos recursos da AP 470, que acontece no momento no STF.
Como testemunhamos, na última sessão, quando o juiz Lewandowsky, pretendendo estudar um recurso e, talvez,  reconsiderar um voto, o juiz Barbosa interpôs-se a ele, por considerar aquela causa decidida.
A atitude do presidente da Corte inspirou a quem assistia serem, aquelas sessões de recurso, meras formalidades, para confirmar as primeiras sentenças.
Vamos ver o que diz o douto sábio dos sábios do Direito brasileiro. Vamos ver o que pensaria sobre o embate o notável Ruy Barbosa, a Águia de Haia!
Escutemos o GRANDE RUY:
“Apanhar-se em contradição, o sujeito que tem a coragem infame de variar de opinião, é o prazer dos prazeres. Se os deuses houvessem reservado como privilégio divino essa faculdade, cada consumidor brasileiro de papel seria um Prometeu absorto em escalar as nuvens, não à procura do céu, mas em busca da prenda celeste de escarafunchar  divergências de ontem para o hoje nas opiniões alheias. Quando se topa, nas letras remexidas, com um desses achados preciosos, é dia de festa, ilumina-se a casa, leva à boca o megafone e se anuncia ao longe que o adversário está esmagado.
Não há entretanto inutilidade mais inútil. Os homens de siso e consciência riem destas malícias. Só a ignorância ou a imbecilidade não se contradizem; porque não são capazes de pensar.
Só a vulgaridade e a esterilidade não variam; porque são a eterna repetição de si mesmas. Só os sábios baratos e os néscios caros podem ter o curso das suas ideias igual e uniforme como os livros de uma casa de comércio; porque nunca escreveram nada seu, nem conceberam nada novo.
A sinceridade, a razão, o trabalho, o saber não cessam de mudar: não há outra maneira humana de acertar e produzir. Varia a fé; varia a ciência; varia a lei; varia a justiça; varia a moral; varia a própria verdade; varia nos seus aspectos a criação mesma; tudo, salvo a intuição de Deus e a noção dos seus divinos mandamentos, tudo varia. Só não variam o obcecado, ou o fóssil, o ignorante ou o néscio, o maníaco ou o presunçoso.
Pode ser que no miolo de um compilador caiba inteiro o imenso universo jurídico, petrificado, imutabilizado e catalogado nas suas regras,  nas suas hipóteses e nos seus resultados. Tirante, porém, essas cabeças privilegiadas, tudo no direito é mudar constantemente; porque o direito resulta da evolução, e a envolver consiste no variar.
Há os grandes princípios, que formam a estrutura permanente desse mundo; mas, na vasta atmosfera de ideias que o envolve, nas grande correntes dos sistemas, que o sulcam, nos maravilhosos fenômenos criadores, que o animam, em todas as organizações que o povoam, em todos os resultados que o enriquecem, tudo se transmuta e renova e transforma dia a dia.
De dia em dia esses grandes princípios envolvem, progridem e cambiam, na interpretação, aplicação e reprodução, que lhes constituem a vida real.  Não há decretos, que se não revoguem, nem decisões, que se não alterem, nem sentenças, que se não reformem, nem arestos, que se não cancelem, ou doutrinas, que não passem, lições, que não desmereçam, axiomas, que não caduquem.
Os textos, os códigos, as constituições, guardado o mesmo rosto e a mesma linguagem, na sua inteligência e ação continuamente se vão modificando: significam hoje o contrário do que ontem significavam; amanhã exprimirão coisa diversa da que hoje estão exprimindo;  e, neste contínuo acomodar-se às exigências das gerações sucessivas, tomam, sucessivamente, a cor das épocas, das escolas, dos homens, que os entendem, comentam ou executam.
De sorte que, na tribuna do legislador, na cadeira do lente, na banca do causídico, no pretório do juiz, a palavra, as mais das vezes, não faz senão registrar as mutações e alternativas, em que direis consistir a essência mesma de nosso pensamento e atividade.
Assim que, debaixo do céu, tudo obedece a essa eterna lei de transmutação incessante das coisas. Se  nihil sole novum, também poderíamos dizer que nihil sub sole constans. Se todo o mundo se compõe de contradições , dessas contradições é que resulta a harmonia do mundo.  Se das variações pode emanar o erro, sem as variações o erro não se corrige.  A boa filosofia é a de Joubert, quando nos aconselha que, se por amor da verdade, houvermos de cair em contradições, não vacilemos em nos expor a elas de corpo e alma. Se “a razão nunca está em contradição consigo mesma, quando segue as suas leis”, como dizia o honesto Julio Simon, a única espécie de contradição, de que o espírito terá receio, é a de se empedernir no erro, quando enxerga a verdade.
O homem não está em contradição consigo mesmo, senão quando o está com a sua natureza moral, que o ensina a considerar-se desonrado, quando atina com a verdade, e se obceca no erro. É assim que o nosso próprio organismo vive,mudando toda a hora, sem mudar nunca; porque da sua identidade realmente não muda, senão quando, quebradas as suas leis orgânicas pela doença ou pela morte, deixa de eliminar o que deve eliminar, e absorver o que lhe convém absorver.
Mas, se neste ir e vir contínuo e nesse incessante mudar giram todos os viventes, como todas as coisas, não haverá, talvez, nenhum domínio da vida, em que tanto suba de ponto a instabilidade, quanto nessas incomensuráveis regiões onde impera o direito, nas circunstâncias que o realizam, nos elementos que o definem, nas fórmulas que o regem, nas interpretações que o esclarecem, nas soluções que o aplicam. Por isto, não muda somente a jurisprudência nacional, com o variar dos tribunais, não muda só a de cada tribunal com a mudança de seus membros, senão também a de cada juiz, muitas vezes, na mesma causa, de um a outro julgamento, e não raras com toda a razão; pois justamente para isso é que a lei nos assegura, não só as apelações, de uma a outra instância, mas os embargos, decididos  pelo mesmo magistrado, a cuja sentença as opomos.
Pois, se a toga do magistrado não se deslustra, retratando-se dos seus despachos e sentenças, antes se relustra, desdizendo-se do sentenciado ou resolvido, quando se lhe antolha claro o engano, em que laborava, ou a injustiça, que cometeu, não compreendemos que caiba no senso comum dar em rosto a um jurista, ou a um advogado com o repúdio de uma opinião outrora abraçada.
E, se, como no caso, essa opinião era, não uma tese consagrada, mas uma novidade ainda imatura, se nem se sustentara com a tese do pleito, nem constituía argumento essencial numa demonstração, mas apenas a auxiliava, e lhe era acessória, óbvio parece que a ‘semrazão’ dobra e tresdobra em estranheza”.
Petrópolis, fevereiro de 1917
RUY BARBOSA
Ainda o RUY:
“O bom senso humano, em todos os tempos, tem reconhecido não ser lícito abandonar a sorte da lei comum e dos direitos por ela assegurados às contingências do julgamento por um só tribunal. Daí a concepção das instâncias, dos recursos e, especialmente, das apelações, destinadas a corrigirem, mediante segundo exame do caso em cada lide, os vícios, omissões e nulidades do processo, os erros, abusos e injustiças da sentença.
 ”Apellandi usus quam sit frequens quamque necessarius,nemo est qui nesciat, quippe cúm iniquitatem judicantium vel imperitiam recorrigat.”
(Fr. I D. de appellationibus, XLII I.)
Ninguém há, que não saiba, diz o fragmento do texto de Ulpiano incorporado neste lance das Pandecas, “ninguém há, que não saiba quão frequente e quão necessário é o uso de apelar, remédio que se criou para corrigir a iniquidade e reparar a perícia dos julgadores”.
Desta noção de justiça rudimentar só discrepou a grande matriz do nosso direito civil e do nosso direito judiciário, a jurisprudência romana, em outras épocas tenebrosas como as de Calígula, que vedou as apelações, e Nero, que as impediu (…)”.
Petrópolis, fevereiro de 1917
RUY BARBOSA
*A jornalista, para tornar a leitura acessível a todos, atualizou alguns termos para a linguagem mais corrente, como, por exemplo, trocar “empeceu” por “impediu”.
Vovó Briguilina: 
o que Joaquim Deus Barbosa responderia ao ínfimo Ruy Barbosa

Elio Gaspari: Joaquim Barbosa deve desculpas

E não me surpreenderá se fizer isso na próxima sessão do STF. Porém, na minha opinião isso não passará jogo de cena para continuar cumprir rigorosamente o papel que lhe encomendaram: condenar os petistas, sem provas e por crimes que não cometeram - José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares -. E dessa forma os também miquinhos amestrados do GAFE - Globo, Abril, Folha, Estadão -, terem argumentos simpáticos para continuarem a campanha FHCiana - farsante, hipócrita, cínica e enganosa - de defensores da moralidade pública. Leiam com atenção o texto abaixo e verão que nas entrelinhas, foi este o recado enviado para o Torquemada AP Miame 10 reais.

Joaquim Barbosa: o barraqueiro

O destemperado presidente do STF foi, em tese, autor de crime de honra ao chamar Lewandowski de chicaneiro

por Wálter Maierovitch 
Os supremos ministros do órgão de cúpula do Poder Judiciário preferiram manter a tradição da rotatividade e observada a antiguidade e elegeram, para assumir as elevadas funções de presidente do Pretório excelso, o ministro Joaquim Barbosa.
À época, não faltavam indicativos, prova-provada e até domínio do fato, reveladores de Babosa não possuir a serenidade e a compostura exigíveis para esse difícil e delicado encargo.
Trocando em miúdos, Barbosa poderia, com o seu comportamento mercurial e desgaste nos freios inibitórios, comprometer a imagem do Judiciário (não do Supremo Tribunal Federal). Em resumo, Barbosa não detinha, e era público e notório, condições nem para mediar, com urbanidade, temperança e aceitação de dissensos, jogos de xadrez de velhinhos reunidos em praça pública de pequena cidade interiorana.
Na antevéspera da eleição, Barbosa havia protagonizado um bate-boca em que ofendera a honra do ministro Ricardo Lewandowski, em função judicante e como revisor da ação penal 470, apelidada de "mensalão". O pacífico ministro Ayres Brito, então na presidência, exercitou com sucesso o papel de bombeiro-togado e a boa-vontade de Lewandowski permitiu o encerramento do primeiro grande "barraco" promovido por Barbosa, que não gosta de ser contrariado como relator de processos. Esse "barraco" o colocou, perante a população, como herói inflexível e Barbosa passou a pontuar nas pesquisas eleitorais para a presidência da República. Coisas de república bananeira, ou seja, de presidente trapalhão do STF para a presidência da nação.
Na quinta-feira 15 e quando do julgamento de embargos de declaração apresentados pelo ex-deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), conhecido por bispo Rodrigues, o ministro Barbosa, na presidência da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), não aceitou ter o ministro Ricardo Lewandowski admitido um erro no seu voto condenatório.
Só para recordar, no chamado "mensalão", o bispo Rodrigues, por unanimidade, havia sido condenado, além da sanção pecuniária fixada em R$ 754 mil, às penas de seis anos e três meses de prisão, com cumprimento em regime aberto, por crimes de corrupção passiva e lavagem do dinheiro recebido, no importe de R$ 150 mil.
Segundo Lewandowski, o crime de corrupção passiva tinha se consumado em 2002 e, portanto, antes da Lei 10763, de 12 de novembro de 2003. Uma lei nova e que elevou as penas. Assim, Lewandowski concluiu ter ocorrido fixação retroativa (vedada pela Constituição da República) e equivocada, por toda a Corte, de lei nova e menos benigna. Diante do colocado, Barbosa, que havia sido relator, e os demais ministros passaram a discutir a questão. Para Barbosa e Gilmar Mendes, por exemplo, o crime se consumara em 17 de dezembro de 2013 quando o bispo Rodrigues, líder regional do seu partido político, recebera, de surpresa e sem acordo prévio com o corruptor, os R$ 150 mil. De surpresa porque o bispo Rodrigues não havia apoiado o candidato do partido dos trabalhadores (PT) no primeiro turno das eleições presidenciais.
Como se sabe, situações teratológicas e a envolver a liberdade das pessoas, podem e devem ser resolvidas, nos tribunais, até por habeas-corpus de ofício, ou seja, sem anterior requerimento do paciente ou de um cidadão do povo (qualquer pessoas por impetrar um habeas-corpus e não precisa de advogado).
O próprio Supremo, na sessão de julgamento do dia anterior, havia concedido habeas-corpus de ofício ao réu-embargante Quaglia e para absolvê-lo por atipicidade penal.
Barbosa insistiu que a matéria levantada por Lewandowski não era pertinente a embargos, que são admitidos para correção de contradições, obscuridades, dúvidas e omissões. Ou seja, como regra, os embargos declaratórios não substituem as apelações e não têm natureza de infringentes.
Diante do nervosismo de Barbosa em querer encerrar o debate, Lewandowski propôs a suspensão dos trabalhos (era o último da pauta) para que todos refletissem melhor e à luz de um exame mais apurado da correlação entre a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República e o acórdão. Em razão da proposta, que teve receptividade entre alguns ministros, o presidente Barbosa partiu para o ‘barraco’. Quis ganhar no grito e foi autor, em tese, de crime contra a honra ao chamar o ministro Lewandowski de chicaneiro. Pior, Barbosa não quis se retratar. No mundo judiciário, atribuir a um advogado a chicana representa uma das piores ofensas. Agora, a um juiz, vira prevaricação, no mínimo.
Além da ofensa ao Código Penal e no capítulo que trata dos crimes de injúria, difamação e calúnia, o ministro Barbosa maculou o Poder Judiciário, que o elegeu e mantém na função de presidente um destemperado, para se dizer o mínimo.
Pano rápido O presidente Barbosa, que promoveu um espetáculo de gerais de um clássico futebolístico, deveria seguir o exemplo do presidente do Santos Futebol Clube, ou seja, pedir um afastamento, sine die, das funções

Diogo Costa: Um dos motivos da ira calculada do Joaqui


Barbosa quer ganhar no grito para encobrir os seus torpes erros e as suas grosseiras mentiras no julgamento-linchamento fraudulento da AP 470. 

Ontem aconteceu o que se chama, no futebol, de 'condicionamento da arbitragem'. 

Ele tenta condicionar o comportamento de seus pares com vistas à apreciação dos embargos declaratórios e, posteriormente, com vistas à apreciação dos embargos infringentes de José Dirceu. 

O caso do ex Ministro Chefe da Casa Civil é uma aberração. 

Ele foi condenado em função da posição hierárquica que ocupava na época dos fatos. Não há contra ele absolutamente nenhuma prova material que corrobore a tese do MPF ou do verdugo relator. 

Foi condenado com base em ilações, hipóteses, achismos, conjecturas, suposições, pressuposições e odiosa presunção de culpa. Fraudaram até mesmo a tese do domínio do fato, que, segundo Claus Roxim (seu maior estudioso), não pode se basear em hierarquias ou posições funcionais e precisa ser comprovada através de documentação. 

Nem o Tribunal de Nuremberg condenou nazistas sem elas, as provas!

Edú Pessoa: Por que nenhum senador foi envolvido no "mensalão"

Sinal de pureza? Não. A resposta é simples: em 2005, época em que estourou o tal "mensalão", o Senado tinha tucanos e democratas de altíssima plumagem como Álvaro Dias, Artur Virgílio, Tasso Jereissati - tenho jatinho porque posso -, Teotônio Vilela - atual governador de Alagoas -, Jorge Bornhausen, Demóstenes Torres, Agripino Maia, Sérgio Guerra e Paulo Octávio...
O Senado não recebeu o mensalão do PT, porque lá já irrigava o mensalão do PSDB, a lista de Furnas, a relação Demóstenes-Cachoeira-Veja e a relação promíscua com Gilmar Mendes e outros ministros da Suprema Corte. Foi ali no Senado que a oposição aparelhou o Judiciário e o Ministério Público, como forma de se proteger de denúncias no futuro. Percebem? O PT pagou o preço político de um projeto que era do período tucano. O mensalão petista não começou com o PT, mas começou com a engenharia bolada pelos tucanos, essa sim, bem mais robusta que a petista. O fato é esse! Leia mais>>>

AP 470: laudo prova que não houve desvio de recursos do Banco do Brasil


Laudo pericial publicado pelos jornais hoje, mostra que não houve desvio de recursos do Banco do Brasil, ao contrário do que afirmam na Ação Penal 470, o chamado mensalão. O laudo atesta que 85,34% dos R$ 73,8 milhões repassados à DNA Propaganda pela Visanet em  2003 e 2004 destinavam-se efetivamente ao pagamento de fornecedores para divulgação dos produtos do Banco do Brasil, como os cartões de débito e crédito com a bandeira Visa.

É hora de corrigir erros do primeiro julgamento da AP 470

Em plena campanha pelo impeachment de Collor insurgi-me contra abusos e mentiras da mídia.
Não tinha nenhum motivo para defender Collor. Fui atacado diversas vezes por ele, respondi a vários processos de pessoas próximas ao seu governo e, conseguiram tirar meu programa do ar da TV Nacional e TV Educativa – que retransmitiam o programa. Finalmente, tiraram da própria TV Gazeta. Além disso, havia feito várias acusações – fundamentadas – de fatos muito mais graves do que os factoides gerados pela campanha.
No livro de Cláudio Humberto, ele narra a surpresa de Collor quando leu uma coluna minha desmontando uma das acusações. Confirmou que eu era um dos jornalistas que ele mais detestava, daí sua surpresa.
Ora, não estava defendendo nem Collor nem seu grupo. A defesa era do jornalismo. Ao subordinar a cobertura a um objetivo político, adulterando fatos e interpretações, avacalhava-se a profissão e comprometia-se a imagem da categoria como um todo.
Relembro esse episódio para analisar o papel de Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no primeiro julgamento da AP 470.
Há dois ângulos em sua atuação.
Um, a aplicação das penas, a chamada dosimetria. Nesse caso, entra o subjetivismo de cada Ministro, mas que precisa ser balizado pelo histórico de outras sentenças proferidas.
Outra, sobre os fatos analisados. Aí não se admite subjetivismo nem ilações. Assim como no bom jornalismo, os Ministros têm a obrigação – para com a opinião pública e para com seu próprio Poder – de respeitar os fatos. Quem transige, não tem o menor respeito nem pelo poder que representa, nem pela opinião pública, nem pela verdade. É cúmplice do processo de desmoralização das instituições, desleal com sua profissão e com todos os operadores de direito.
Um dos episódios mais absurdos do julgamento foi considerar que os R$ 73,8 milhões gastos pela Visanet foram desviados para objetivos políticos. Ora, a prova da utilização dos recursos era pública, nos anúncios de jornais e TV, no patrocínio de eventos, atletas e artistas. E - o mais paradoxal - grande parte das verbas foi aplicada nos próprios veículos que fomentaram a versão oposta. 
Um Ministro sério não de curva a nenhum poder, nem da mídia nem do Estado. Mas deve se curvar permanentemente aos fatos. Se não, pode continuar Ministro. Mas definitivamente não será sério.
A justiça não pode se apequenar por receio da mídia.