Lento com Maluf, beneficiado pelas prescrições
STF mandou mensalão tucano para as calendas
"Assim, como a denúncia foi recebida em 12 de março de 2002, é imperioso reconhecer a extinção da punibilidade do réu Paulo Salim Maluf, pela prescrição, ocorrida em 2006 (crime de responsabilidade) e em 2008 (falsidade ideológica)".
Ministro Joaquim Barbosa, Brasília, 25 de agosto de 2010.
Posto a salvo da Lei da ficha limpa" pelo TSE no último pleito, Maluf coleciona processos que vão prescrevendo num ritual emblemático, sem que nossa exaltada mídia tenha cobrado a celeridade exigida agora nessa fulminante ação penal conhecida como julgamento dos réus do mensalão, que poderá detonar a garantia jurídica do "duplo grau de jurisdição", assegurado nos incisos LIV e LV do Artigo 5º da Constituição e pela Convenção Americana dos Direitos Humanos ((artigo 8º inciso h), da qual o Brasil é signatário, incorporada à jurisprudência brasileira pelo Decreto 678/92, assinado por Itamar Franco, como presidente, e Fernando Henrique Cardoso, como chanceler.
Uma pesquisa rápida revela que há algo de podre no comportamento da mídia e do próprio Judiciário, numa tentativa perigosíssima de passar por cima de salvaguardas processuais e introduzir em definitivo a ditadura da toga, tudo em consequência da facciosa condução de um processo de linchamento político cujas causas revanchistas apontam para um ambiente de insegurança jurídica ameaçadora.
Esse algo de podre é de extrema gravidade e deve ser enfrentado por quem preza o regime de direito, independente da filiação política dos réus. Pois não serão eles os únicos atingidos nesse julgamento direcionado: antes, qualquer um de nós estará exposto aos super-poderes de 11 supremos magistrados nomeados sob o manto de decisões indiferentes à efetiva prova do saber, apesar do estabelecido no artigo 101 da Carta Magna.
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