Clik no anúncio que te interessa, o resto não tem pressa...

Mostrando postagens com marcador ação penal 470. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ação penal 470. Mostrar todas as postagens

Paulo Moreira Leite: Aula de Constituição e Democracia


Em entrevista, ministro do STF Marco Aurélio rejeita impeachment, critica Sérgio Moro e diz que Câmara de Deputados não poderia ter votado, pela segunda vez em 2015, emenda que autoriza financiado privado para partidos
No final da entrevista do ministro Marco Aurélio Mello ao Espaço Público, programa da TV Brasil exibido nesta terça-feira, tive a certeza de haver presenciado um depoimento histórico, em companhia dos também entrevistadores Florestan Fernandes Junior e Felipe Recondo.
Com a experiência de quem irá completar 25 anos de Supremo Tribunal Federal, a entrevista de Marco Aurélio foi uma aula de 58 minutos, construída a partir de argumentos lógicos e principios claros, na qual o ministro não perdeu a oportunidade de confirmar uma de suas afirmações favoritas, aquela que diz que "a coragem é a maior das virtudes." Pela importância do entrevistado, pela relevância dos assuntos que abordou, seu depoimento tem a força de um fato político.
Sem perder-se em raciocínios rebuscados e terminologia incompreensível, que costumam atazanar aparições públicas de tantas autoridades do judiciário, Marco Aurélio falou com firmeza e segurança a respeito de temas atuais, de alta importância política. Perguntando sobre um possível impeachment da presidente Dilma Rousseff, o ministro disse que não via fatos capazes de autorizar uma investigação da presidente. Sem deixar de manifestar a vontade de que possíveis irregularidades sejam investigadas e esclarecidas, Marco Aurélio deixou claro que duvidava das vantagens, para o país, enfrentar um segundo impeachment desde o retorno das eleições diretas, em 1989.
Uma semana depois que a Câmara aprovou a PEC que autoriza as contribuições de empresas privadas para partidos políticos, em segunda votação em 48 horas, o ministro não teve o menor receio de encarar o assunto, talvez o mais relevante daquela expressão ("reforma política") que enganosamente dominou as conversas de Brasília nas últimas semanas.
Considerando que o artigo 60 da Constituição impede a reapresentação de uma emenda constitucional na mesma seção legislativa, o ministro lembrou um fato ululante, que sequer deveria ser discutido por pessoas sérias: a regra escrita na Constituição deve prevalecer acima de outras deliberações. Em outras palavras, a segunda votação sequer deveria ter acontecido e seu resultado não tem o menor valor legal.
É uma visão que dá uma perspectiva real de sucesso a uma solicitação de 64 deputados já apresentada ao STF, questionando a PEC do financiamento de campanhas, derrotada por uma diferença de 76 votos na primeira votação. Pela interpretação de Marco Aurélio, baseada em artigos redigidos de forma cartesiana pelos constituintes de 1988, os festejos do rolo compressor de Eduardo Cunha nessa matéria terão vida curta. (Ele também criticou a atitude de Gilmar Mendes em engavetar o voto sobre o tema por um longo período.
Lembrou que os pedidos de vistas devem servir para a reflexão do magistrado e incluir um período razoável de tempo — em vez de servir para tentativas de modificar uma situação politica desfavorável).
Em seu conjunto, a entrevista — que será reprisada neste domingo a partir das 23 horas — é uma oportunidade rara de compreender em profundidade um ponto de vista que se opõe a visão hegemônica que tem sido apoiada pela maioria dos meios de comunicação desde o julgamento da AP 470 e também sobre a Operação Lava Jato — onde é fácil enxergar atitudes que lembram um linchamento em praça pública, sem relação com o distanciamento e serenidade que devem acompanhar decisões civilizadas.
Entre seus onze pares no Supremo, Marco Aurélio é hoje o principal porta-voz do pensamento garantista, aquele que, sem deixar de reconhecer a relevância de punir o crime e os criminosos, coloca a defesa dos direitos e garantias individuais como principal obrigação de todo juiz.
Durante o regime militar, este pensamento denunciava os abusos — que incluíam a tortura — como técnica de interrogatório de prisioneiros. Nos dias de hoje, a defesa dos direitos individuais inclui a condenação de abusos — como longas prisões preventivas — destinadas a convencer prisioneiros a fazer delações que podem diminuir suas penas, num exercício que vários especialistas definem como tortura psicológica.
Em 2012, Marco Aurélio foi um aliado solidário de Ricardo Lewandovski em decisões relevantes, como a defesa do desmembramento do julgamento. Ontem, respondeu a várias questões sobre a AP 470, feitas pelos entrevistadores e também pelo público, através das redes sociais. O ministro demonstrou uma satisfação — difícil de disfarrçar — por sua postura na época, o que era inteiramente compreensível em minha opinião.
Se, em vez de rejeitar o desmembramento por 9 votos a 2, o Supremo tivesse aceito favorável aquela medida, poderia ter sido possível evitar o vergonhoso final com dois pesos e duas medidas — o julgamento dos réus ligados ao Partido dos Trabalhadores, condenados e recolhidos a Papuda para o cumprimento de suas penas, e os acusados ligados ao PSDB, que até agora sequer receberam uma primeira condenação.
A entrevista ao Espaço Público foi realizada dois meses depois que o ministro publicou um artigo chamado "Prender e Soltar", no qual deixava claro seus questionamentos às longas prisões preventivas em vigor em nosso sistema prisional e também na Lava Jato. Ontem, respondendo a uma questão colocada pelo advogado Nelio Machado, Marco Aurélio fez críticas sempre respeitosas mas diretas ao juiz Sérgio Moro. Falando com a segurança de quem domina os próprios argumentos e estudou demoradamete o ponto de vista adversário, fez ressalvas às delações premiadas, lembrando que o depoimento de um co-réu mais pode ser visto como única prova para sustentar uma acusação criminal. Marco Aurélio deixou claro ter sérias dúvidas sobre o destino das acusações quando forem examinadas por tribunais superiores, inclusive pelo STF.
O ministro ainda lembrou um ponto de princípio do Estado de Direito, que determina a separação entre o trabalho de investigar, acusar e julgar, para deixar claro seu inconformismo com a supremacia do Ministério Público, que comanda a investigação e depois faz a acusação. Empregando o bom senso que alimenta boa parte de seus argumentos, Marco Aurélio recordou um aspecto óbvio: por mais bem intencionado que seja, o sujeito encarregado de montar uma acusação está condenado a dirigir uma investigação — que deveria ser neutra e isenta — para seus propósitos finais.
Claro que, na condição de apresentador do Espaço Público, sou suspeito para falar. Mas duvido que seja possível negar que Marco Aurélio Mello produziu 58 minutos imperdíveis sobre Direito, Justiça e Cidadania.



Joaquim Barbosa, um hipócrita de marca maior

Ilegal, imoral e enoja. 
Esse é o hipócrita JB. 
Enquanto desfruta de privilégios que não tem mais direitos - telefone, carro, informática, motorista, segurança e apartamento funcional -, o imoral demagogicamente critica os direitos dos condenados - sem provas - da AP 470.
O mais engraçado é que ainda tem gente disposta a pagar para assistir palesta desse fora-da-lei.
É, tem gosto para tudo.




Entrevista: Henrique Pizzolato

"A política sempre foi suja"
Acrescento: A imprensa e o judiciário, ainda mais



Pizzolato responde em liberdade por falsidade ideológica – ao ser abordado na casa de um sobrinho em Maranello, quatro meses após fugir do Brasil, o ex-diretor mostrou um passaporte em nome do irmão, morto há mais de três décadas. A Polícia Federal brasileira também o indiciou por falsidade.
La Spezia foi o primeiro refúgio do ex-diretor na Itália. Depois de esperar o horário de almoço dos carabinieri, recuperou seus documentos. Diante do prédio, Pizzolato disse que não falaria com jornalistas brasileiros. O repórter o informou que estava a serviço do Estado. Por 30 minutos, Pizzolato reiterou sua inocência e disse que o mensalão foi “criado” para minar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “A política é suja.”
Estado –  O sr. viveu um momento duro?
Pizzolato: Não. Na verdade, vivi melhor que no tempo que estava no Brasil. No Brasil, eu não poderia sair do meu apartamento. As pessoas me agrediam, me molestavam. As pessoas, quando eu passava pela calçada, me agrediam.
Estado – Hoje, o sr. é livre. 
Pizzolato: Sempre fui um homem livre. Não fiz mal algum. Temos todas as provas no processo. Não foi um processo pela Justiça. A política é suja e sempre foi assim. Isso é triste. Eles acham que podem fazer o que querem com as pessoas. Não se pode prender uma pessoa, destruir uma família para ter mais poder.
Estado - O sr. se sente uma vítima?
Pizzolato: Da má Justiça do Brasil. A liberdade de imprensa não se pode confundir com a liberdade de calúnia. Depois, com isso, fizeram um processo. Antes de o processo começar, a imprensa já tinha me condenado. E não era algo simples. Me lincharam em praça pública ao ponto de que eu não poderia me mover. Minha família estava sendo molestada. Não leram os documentos. A Folha, O Estadão, a Globo. Todos tinham os recibos do processo. Uma auditoria foi realizada e tudo foi usado em marketing. Não era um banco pequeno. Era o maior da América Latina e com todos os controles. Eu não tinha autonomia para mover um centavo. Tudo era feito com computadores. Mas fizeram uma história. Todas as contas foram aprovadas e não por uma pessoa ou duas. Mas pela auditoria interna, externa, o tribunal de contas, a Bolsa de Valores e ainda com ações em Nova Iorque. Ninguém encontrou que faltava algo.
Estado - O Mensalão então não existe?
Pizzolato: Com o dinheiro do Banco do Brasil não faltou um só centavo. Era impossível que alguém pegasse o dinheiro. Trabalharam com a fantasia popular. Era como se alguém pudesse sair de um banco com uma mala de dinheiro. Os bancos não trabalham mais assim. Agora, para cobrir a outras pessoas, fizeram uma história para fazer oposição. Se você quer fazer política, faça com propostas. Me crucificaram.
SAIBA MAIS

STF julga 4ª feira trabalho externo de Dirceu e de demais sentenciados da AP 470

Quarta-feira vai fugir do plenário do Supremo?...

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para depois de amanhã (4ª feira) o julgamento dos recursos dos condenados na Ação Penal 470 (AP 470), relativos ao cumprimento de pena em regime semiaberto e o direito ao trabalho externo, cassados pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa, no caso do ex-ministro José Dirceu e revogados no caso de boa parte dos demais presos que exerciam esses dispositivos, de acordo com a lei – alguns já há quatro meses ao terem o benefício revogado.
Com a liberação dos recursos pelo novo relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, o plenário julga depois de amanhã os recursos da defesa do ex-ministro Dirceu, do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, do ex-deputado federal Romeu Queiroz e do ex-advogado Rogério Tolentino. Também será julgado o pedido do ex-deputado José Genoino para voltar a cumprir a sentença em regime domiciliar, o que ele fez durante cinco meses, até o presidente Joaquim Barbosa mandá-lo de volta ao complexo penitenciário no dia 1º de maio pp.
Na 3ª feira da semana passada (17), Barbosa renunciou à relatoria da AP 470, por conta de sua iminente aposentadoria, que ele anunciou para o final deste mês. Por sorteio como é praxe nestas situações no STF, o ministro Luís Roberto Barroso tornou-se o novo relator. Desde o início deste mês já se encontra no Supremo o parecer em que o Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, pediu a revogação da decisão monocrática do presidente da Corte que cassou o benefício de Dirceu e revogou o de Delúbio.
Jurisprudência firmada nos últimos 15 anos autoriza o semiaberto
Neste parecer o procurador Janot, lembrando jurisprudência firmada nos últimos 15 anos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou acertado o entendimento consensual em todo o meio jurídico brasileiro de que não é necessário o cumprimento de 1/6 da pena para Dirceu, Delúbio e demais sentenciados da AP 470 cumprirem legalmente o semiaberto e o direito ao trabalho externo. Para Janot, não há previsão legal que exija o cumprimento do lapso temporal para concessão do trabalho externo a condenados em regime semiaberto.
No mês passado, para cassar os benefícios em decisão monocrática (sozinho), Barbosa entendeu que Dirceu, Delúbio e outros sentenciados no processo não poderiam trabalhar fora da prisão por não terem cumprido 1/6 da pena em regime semiaberto. Com base no entendimento, José Dirceu nem chegou a ter o benefício autorizado para trabalhar no escritório de advocacia José Gerardo Grossi, em Brasília.

o PT tem medo da própria sombra

Comentário de Euler Conrado sobre a postagem "O histórico de perseguição a Dirceu" publicado por Patricia Feldemann no Jornal GGN

Enquanto o PT não entrar em campo, e continuar fingindo que nada tem a ver com  o que acontece com Dirceu e Genoino, a tortura continuará. 
Se o PT tivesse um pingo de vergonha na cara já teria, através dos seus senadores, formado uma comissão qualquer no senado ou na câmara e exigido a presença de Barbosa e dos juízes cúmplices. Imaginem se convocados e submetidos a rigoroso questionamento dos seus atos em TV aberta, como eles ficarão perante a opinião pública? Mostrar, por exemplo, a ligação destes juízes com políticos tucanos; revelar o papel de Barbosa no julgamento, as provas que ele não conseguiu para condenar José Dirceu; o tratamento desigual em relação a outros escândalos que foram abafados, inclusive pelo STF. E pedir explicação sobre esta perseguição pessoal e vergonhosa ao líder do PT. Mas o PT, seus parlamentares, praticamente não existem: apanham calados.
De uma certa forma, como o Lula agora reconhece - sem fazer uma autocrítica da própria postura - o PT errou ao não travar a luta política no caso mensalão, e apostar unicamente no judiciário via STF - talvez por ter feito a indicação da maioria dos ministros, incluindo Joaquim Barbosa. O PT fez exatamente o oposto de Roberto Jefferson - este sim, acusado diretamente de envolvimento com a propina dos correios -, e que se fez de vítima e politizou o caso, com todo o apoio da mídia - claro.
O PT tem medo de enfrentar a mídia, mesmo dispondo de instrumentos de investigação do governo federal que poderiam botar quase todos os donos da grande imprensa na cadeia. Mas tem medo da própria sombra e prefere acreditar que a mídia vai mudar, que, recebendo altas verbas do governo federal (6 bilhões só para a Globo!!!) a mídia teria um tratamento mais compreensivo com o PT. Quanta ilusão de classe!
Seguramente, pelo visto, Zé Dirceu vai sangrar até novembro, quando Lewandowiski assumir a presidência do STF e aí sim, tomará as providências cabíveis para restituir os direitos de cidadão do ex-presidente do PT.

Jornal GGN

O histórico de perseguição a José Dirceu
por Patricia Faermann

O último e mais recente capítulo das ações da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal contra José Dirceu envolve a quebra de sigilo telefônico de cinco operadoras de celular, durante um período de 16 dias, de todas as ligações efetuadas e recebidas em duas coordenadas geográficas: Latitude - 15°55'04.51'' S e Longitude 47°47'04.51'' – onde se encontra o Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, e a Latitude - 15°47'56.86'' S e Longitude - 47°51'38.67'' – onde se encontra o Palácio do Planalto.
Trata-se da Ação Cautelar 3599, que foi mais uma solicitação do Ministério Público do Distrito Federal, acatada pelo juiz da VEP Bruno André Silva Ribeiro e que tramita hoje no Supremo Tribunal Federal. (Anexo 1)
Uma petição feita pela defesa de Dirceu questionou a ação. “O mais grave é que um dos pontos físicos estabelecidos no pedido de quebra de sigilo, ao que indicam as coordenadas fornecidas pelo MP/DF, corresponde ao Palácio do Planalto, sede do Governo brasileiro”, afirma a defesa. (Anexo 2)
A constatação de localização ocorreu depois que os advogados de Dirceu apoiaram-se em análise de um engenheiro agrônomo, Juvenal José Ferreira, que utilizou paralelos e meridianos para identificar as localizações das coordenadas, concluído em um relatório.(Anexo 3)
A dimensão do pedido do juiz da Vara de Execuções é o desfecho de umasequência histórica de perseguição a José Dirceu, impedindo seu direito a trabalho externo, como parte do regime semiaberto a que foi condenado.
Acompanhe o histórico que o Jornal GGN resgatou:

Jânio de Freitas - as regalias de quem diz, publica e dá despachos a vontade

*Gafe e o capitão-do-mato muito à vontade

O artigo de Jânio de Freitas hoje na Folha de S.Paulo merece ser lido e também ser objeto  de reflexão. Ele faz ponderações muito importantes sobre essas supostas “regalias” que parte da imprensa e até mesmo do Judiciário insistem em apontar na rotina dos réus condenados da AP 470.
Janio diz que, no despacho em que acusa o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, de não investigar essas supostas regalias, “o ministro Joaquim Barbosa ora lhes atribui ‘irregularidades’, como certeza consumada; ora ‘fatos narrados’, o que nada assegura sobre fatos reais; ‘aparentes regalias’, ou meros aspectos; e, de repente, seguro e definitivo, ‘ilegalidades’”.

José Dirceu vai ao STF contra arbitrariedades de Joaquim Barbosa

Preso há quase cinco meses em regime fechado, embora tenha sido condenado ao semiaberto, o ex-ministro José Dirceu apresenta nova petição ao Supremo Tribunal Federal rogando à corte para que seu pedido de trabalho externo, que conta com parecer favorável do Ministério Público, seja avaliado em regime de urgência; presidente do STF, Joaquim Barbosa, tem adiado ao máximo a análise do pedido, colocando-se acima da lei e do que foi decidido pelo próprio plenário da corte; arbitrariedades não podem se perpetuar; leia a íntegra do documento  Aqui

Fim do delírio do STF

Por Pedro Benedito Maciel Neto
A composição do colegiado do STF mudou e dá sinais que o delírio que imperou até pouco tempo está chegando ao fim. Por quê? Explico.
Constituição Federal contempla um instituto conhecido como “foro privilegiado”, está lá no artigo 102, letras b e c, e determina que compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, “nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República”, bem como “nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente”.
Na verdade o tal “privilégio” não existe, pois os réus julgados pelo STF não contariam, a priori, com a garantia também constitucional, do duplo grau de jurisdição, mas essa é outra questão.
E no início do julgamento da AP 470, que cuida do chamado “mensalão”, os réus, que não se enquadravam em qualquer das hipóteses do foro privilegiado, apresentaram “exceção de incompetência”, requerendo o desmembramento do processo para que aqueles que não contassem com o foro privilegiado fossem julgados em 1ª. Instância. Esse pleito veio a ser rejeitada pela maioria da Corte, por fundamentos absolutamente vergonhosos, indicando claramente o caráter de exceção que o julgamento da AP 470 teria.
Na minha visão o STF delirou e extrapolou o exercício de sua competência constitucional e de sua jurisdição e “resolveu” a questão dando-se excepcionalmente por competente para julgar pessoas não enquadráveis no artigo 102 da Magna Carta. Excepcionalmente competente? O que é isso exatamente?
Delirou e extrapolou para julgar Zé Dirceu, para condená-lo, com ou sem provas, para impor ao PT e ao governo de coalizão que o Partido dos Trabalhadores lidera desgaste com vista às eleições presidenciais.
Repito: a composição do colegiado do STF mudou em razão do que o delírio que imperou até pouco tempo está chegando ao fim, pois numa decisão correta, juridicamente corretíssima, o Supremo Tribunal decidiu enviar para a primeira instância da Justiça de Minas Gerais a Ação Penal 536, contra o ex-deputado Eduardo Azeredo do PSDB — o chamado mensalão tucano.
Acusado de peculato e lavagem de dinheiro, o tucano Azeredo renunciou ao mandato no dia 19 de fevereiro deste ano, o que suscitou a questão de ordem quanto ao foro em que ele deve ser julgado. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, apoiou-se na jurisprudência do STF, no sentido de que a renúncia de parlamentar investigado ou réu extingue de maneira imediata a competência da corte.
A decisão de remeter o processo para a 1ª. Instância cala os idiotas que após a correta decisão sobre os embargos infringentes acusaram o novo colegiado de submissão ao Poder Executivo.
O novo colegiado do STF reconheceu o direito do tucano Azeredo ao duplo grau de jurisdição porque ele não tem foro privilegiado e o Ministro Barroso foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficou vencido o presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa. Os ministros Ricardo Lewandowski e Carmen Lúcia não participaram do julgamento.
Mas colocar nos trilhos o STF e sepultar o delírio do Ministro Joaquim Barbosa em relação a AP 470 exige esforço dos réus e entendimento da sociedade.
Merece registro que essa decisão da maioria dos ministros STF (decisão de devolver o processo contra o ex-deputado tucano Eduardo Azeredo para a 1ª instância da Justiça de Minas Gerais) desmascara o que foi a AP 470 e abre a possibilidade para que os condenados na Ação Penal 470, que não deveriam ser julgados em foro especial, recorram das condenações que pesaram contra eles na Corte Internacional de Direitos Humanos (OEA) e há ainda a Revisão Criminal.

OEA desmontará o domínio da farsa do STF piguista

247 - A decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de devolver o processo contra o ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB) por envolvimento na Ação Penal 536, o chamado mensalão tucano para a 1ª instância da Justiça de Minas Gerais abre uma janela para que muitos condenados na Ação Penal 470, que não precisavam ser julgados em foro especial, recorram das condenações que pesaram contra eles na Corte Internacional de Direitos Humanos (OEA). Afinal, se Azeredo, que renunciou ao cargo de deputado para escapar do julgamento em última instância, será julgado pela Justiça comum, réus como José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, que também não tinham cargos políticos, também devem ser.
Complementar a esta decisão do Supremo, a OEA confirmou o entendimento de que todos os condenados têm direito a um recurso para rediscutir os fatos que levaram a punições. Seis dos sete juízes da Corte, localizada em San José, capital da Costa Rica, concluíram que os países que se submetem à sua jurisdição, como o Brasil, devem dar a oportunidade de recursos a réus julgados no sistema de foro privilegiado, no caso o Supremo Tribunal Federal, de modo a permitir que eles possam contestar todos os pontos de suas sentenças.
A sentença da Corte Interamericana foi divulgada na segunda-feira, por meio de um comunicado da instituição, no julgamento de um caso envolvendo o Suriname. "Deve se entender que, independentemente do regime ou do sistema recursivo que adotem os Estados membros e da denominação que deem ao meio de impugnação da sentença condenatória, para que essa seja eficaz deve se constituir um meio adequado para buscar a correção de uma condenação", diz a sentença. "Consequentemente, as causas de procedência do recurso devem possibilitar um controle amplo dos aspectos impugnados da sentença condenatória", complementa.
No caso dos condenados no chamado mensalão petista, eles só puderam recorrer de decisões em que conseguiram quatro votos favoráveis, os chamados embargos infringentes. No caso do ex-ministro José Dirceu, ele apenas teve direito a recorrer contra a condenação de formação de quadrilha, já que conseguiu quatro votos favoráveis, como determina o regimento do STF. No entanto, não pode contestar a pena por corrupção ativa. O mesmo ocorreu com José Genoino e Delúbio Soares.
Ou seja, tanto a decisão do STF nesta quinta-feira (27) favorável ao ex-deputado tucano quanto o entendimento da OEA servem de argumentos vigorosos para que os condenados na AP 470 recorram de suas condenações. Se a Corte Internacional dos Direitos Humanos considerar que eles foram julgados irregularmente, uma vez que não necessitavam de foro privilegiado e também levar em conta o direito de questionar todas as decisões, o mensalão petista, tão alimentado pela grande imprensa, poderá ser totalmente descaracterizado. Ao final de anos de discussão e de apelo midiático, o espetáculo protagonizado pelo ministro Joaquim Barbosa, perderá totalmente sua efetividade?

Moleque de recados do também moleque de recados Joaquim Barbosa, se afasta da VEP

O juiz Bruno Ribeiro, alega "foro íntimo" e se afasta da vep - vara de execução penal -

247 – Braço-direito do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, nas perseguições ao ex-ministro José Dirceu e nas incoerências da AP 470, o juiz Bruno Ribeiro afastou-se do caso, alegando “foro íntimo”.
A conduta do juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal será examinada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Filho de um dirigente local do PSDB, ele mantém José Dirceu há mais de 120 dias em regime fechado, contrariando a decisão do próprio Supremo Tribunal Federal, que o condenou ao semiaberto, e se nega a avaliar seu pedido de trabalho externo, que conta com recomendação favorável do Ministério Público. O motivo é uma fantasiosa versão de uso de celular na Papuda, já desmentida por sindicância interna.
As supostas "regalias" concedidas aos presos são também o motivo da investigação sobre Bruno Ribeiro. Isso porque ele cometeu um deslize. Decidiu questionar diretamente o governador Agnelo Queiroz, do Distrito Federal, sem ter competência legal para tanto. Na resposta, Agnelo pontuou que o juiz não apresentou qualquer indício e ainda violou a lei, uma vez que não teria "jurisdição" sobre um governador de Estado.
Ribeiro disse que ficará afastado desse caso pelo menos até que seja concluída apuração sobre suposta infração disciplinar dele.
"Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo relativamente às execuções penais envolvendo os sentenciados da Ação Penal nº 470/STF (art. 135, parágrafo único, do CPC, aplicável por analogia), pelo menos até a manifestação conclusiva acerca da suposta infração disciplinar consistente em solicitar informações ao Augusto Chefe do Poder Executivo local, tudo no pleno exercício da jurisdição e em atenção à legislação pertinente", afirmou o juiz.

“A matéria publicada na revista ‘Veja’, na verdade, é a demonstração cabal do antijornalismo.”

*Veja não faz jornalismo. Veja não publica reportagens. Veja faz antijornalismo e publica reporcagens
A declaração cima é do advogado José Luis Oliveira Lima, defensor do ex-ministro José Dirceu. Ele comentou a reportagem da revista publicada neste fim de semana sobre inexistentes regalias que Dirceu estaria recebendo na prisão.
“Nesta semana acompanhei o depoimento que o meu cliente prestou perante o doutor Bruno, no juízo da Vara de Execuções Penais de Brasília. Naquela oportunidade, José Dirceu negou categoricamente que tenha qualquer regalia no sistema penitenciário. O doutor Bruno, quando inquiriu meu cliente, jamais apontou qualquer fato concreto que tivesse alguma relação com a matéria hoje publicada. Matéria essa que não aponta um fato concreto contra o meu cliente, mas tão somente ilações, interpretações feitas na véspera do Judiciário apreciar o pedido de trabalho externo do meu cliente”, afirma o advogado.
Ele ainda lembra que o juiz da Vara de Execuções Penais faz vistorias regulares na Papuda e nunca registrou a existência das supostas regalias apontadas pela revista. “O doutor Bruno visita regularmente o presídio onde o meu cliente encontra-se cumprindo pena. Se verificasse qualquer irregularidade, teria feito os apontamentos legais e devidos.”
Malabarismo verbal
Ainda a respeito dessa reportagem da Veja, recomendamos a todos a leitura do artigo de Ricardo Melo hoje na Folha de S.Paulo, com o título O linchamento de José Dirceu. “O sigilo de fontes é salvaguarda crucial para o trabalho dos jornalistas e geralmente é usado como ponto de partida de uma investigação. Deve ser defendido incondicionalmente. Isso não isenta o autor de medir a gravidade do que escreve. O malabarismo verbal costuma ser uma defesa antecipada de quem faz denúncias impactantes sem ter como prová-las. Exemplo: ‘Uma conversa entreouvida por um servidor’ serve de base para acusar um preso de arriscar a própria vida para ter acesso a benefícios aos quais, por sua vez, já teria direito”, afirma o jornalista.
“Tão espantoso quanto tudo isso é o fato de, em nenhum momento, a reportagem lembrar ao distinto público que José Dirceu está preso ilegalmente. Mérito do julgamento à parte, queira-se ou não, concorde-se ou não, o ex-ministro foi condenado ao regime semiaberto. Pois bem: desde que a sentença foi promulgada, Dirceu vive em regime fechado ao arrepio da lei”, acrescenta.
Também merece ser lida a coluna do jornalista Paulo Moreira Leite sobre o assunto, “A fábrica de ‘supostas irregularidades noticiadas’”. Ele vai direto ao ponto: “A reportagem da VEJA sobre a vida de José Dirceu na Papuda, sem apresentar um fato concreto, sem conferir um boato junto a quem poderia confirmar ou desmentir o que se pretendia  publicar, é aquilo que todos nós sabemos. Não é séria nem respeitável”.
“Não passa de um esforço redundante para acrescentar uma nova camada de boatos (no juridiquês da Papuda eles se chamam ‘supostas irregularidades noticiadas’) para prejudicar os réus da AP 470, esforço redobrado depois que eles conseguiram vitórias importantes, como o reconhecimento do erro no crime de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.”
No Tijolaço, Fernando Brito também escreve um bom artigo: “Publicar fotos tiradas clandestinamente por servidores do presídio, possivelmente pagas a peso de ouro,  para dar credibilidade a uma história de privilégios supostamente gozados por José Dirceu na prisão, sem um prova sequer, equivale a se publicar que a redação da revista da Abril é sede de bacanais, regadas a champagne,  com mulheres agenciadas por Carlinhos Cachoeira, com base em informações de um contínuo que pediu para não ser identificado”.
Por fim, também recomendamos a leitura do artigo de Miguel do Rosário com o título Denúncia de “regalias” de Dirceu reflete o desespero da mídia. Ele afirma que “o mundo real se distancia cada vez mais das ficções políticas da mídia. Esta esqueceu algumas lições simples do que poderíamos chamar de ‘economia da justiça’. Em sua obsessão por baixar o preço de Dirceu, a mídia apenas está deixando-o mais acessível a mais gente”.
*Frase de Joel Neto

Paulo Moreira Leite - A lição dos embargos

Mais um excelente artigo do Jornalista publicado na IstoÉ, que reproduzimos com prazer
O resultado dos embargos infringentes confirma aquilo que era possível saber há muito tempo. Se os réus da AP 470 tivessem tido direito a um julgamento de acordo com os fundamentos do Direito, quando todos  têm acesso a pelo menos um segundo grau de jurisdição, o resultado teria sido outro.
Iludidos por uma cobertura tendenciosa dos meios de comunicação, que fizeram um trabalho  faccioso, como assinalou mestre Jânio de Freitas há dois anos, muitas pessoas podem estar até inconformadas com o resultado. Vão reclamar pelos bares, balançar a cabeça em tom de reprovação. Errado.
Tradicional direito dos regimes democráticos, um segundo julgamento oferece, a quem foi condenado, a chance de ser examinado por outro tribunal. Outros juízes, outros olhares. Outras provas e outras testemunhas. Quem reclama do voto de dois juízes novos deve ter em mente que, num novo julgamento, haveria onze juízes novos.
Deu para entender? Eu acho que o resultado final corrigiu algumas injustiças, poucas.
Só foi possível debater as condenações que haviam obtido quatro votos em contrário, isto é, que eram tão obviamente fracas que na primeira fase foram rejeitadas por 40% de um plenário que muitas vezes tinha apenas 10 juízes. Se o STF tivesse desmembrado o julgamento, o que fez no mensalão PSDB-MG, o saldo teria sido outro, obviamente.
Foi por isso que Joaquim Barbosa fez o possível para impedir os embargos.
O tom, nos debates sobre infringentes, era de ameaça e alerta.
Olha só: Joaquim não só tentou impedir o debate sobre embargos. Antes, conseguiu impedir que os próprios juízes debatessem o inquérito 2474, que tem  indícios e testemunhos que oferecem uma visão mais equilibrada e mais completa do caso, o que teria sido de grande utilidade para um debate com mais fundamento   sobre as provas.
Guardo na memória, conservada no Youtube, uma intervenção indignada de Celso de Mello exigindo que  o plenário tivesse acesso ao inquérito sigiloso. Quem for a internet verá Joaquim, mãos nervosas, voz fraca, frases saindo com dificuldade, dizendo que não era conveniente, não havia grandes novidades e, importantíssimo!, gravíssimo!, iria atrasar a decisão, que não poderia ocorrer no ano 2012 — aquele, nós sabemos, em que haveria eleições municipais.
As provas usadas no “maior julgamento da história” eram frágeis demais para penas tão fortes. Escrevi isso aqui em 2012, depois de assistir ao julgamento pela TV. Ninguém tinha noção, então, das falhas e incoerências muito maiores, que temos hoje. A maioria dos analistas não queria se comprometer. Não debatia o mérito das acusações. Queria discutir o ritual, o processo.
Sabemos, agora, que não houve desvio de recursos públicos – e que isso não foi uma descoberta recente, mas estava lá, nos autos da AP 470, em auditorias, documentos e testemunhos de dezembro de 2005. Imagine você: seis meses depois da entrevista de Roberto Jefferson era possível saber que havia muito erro naquilo que dizia a denúncia.
Também sabemos de outra falha essencial. Acreditando, ou não, que eram recursos públicos, também foi possível ter certeza de que as contas batiam e que era difícil demonstrar – tecnicamente – que houve desvio.
Analisando um período de cinco anos de campanhas da DNA, que incluíram dois anos de governo FHC, três de governo Lula, a Visanet, proprietária assumida do dinheiro, como explicou nas inúmeras vezes em que foi solicitada a se manifestar sobre isso, notou uma falha de R$ 6 milhões de num total de R$ 151 milhões – uma diferença que depois seria explicada pela agência. Mesmo assim, estamos falando de R$ 6 milhões. Se for um desvio, equivale a 4% do dinheiro. Lembra do julgamento? Diziam que o desvio fora de R$ 73,4 milhões, uma conta de chegar, mal feita e improvisada. Descobriram que essa fora a verba para a DNA em quatro anos e concluíram: 100% tudo foi roubado. Não provaram, não fizeram contas, não demonstraram. Numa visão desinformada, amadora, da situaçã, imaginaram que as pessoas abriam o cofre e pegavam o que tinha dentro. Não dá para acreditar mas foi isso o que correu.
Ganharam no grito.
Perderam — um pouco — agora.
É por isso que a perspectiva, agora, é de obter uma revisão criminal do julgamento. Ou seja: um segundo julgamento. É uma via estreita e difícil, como disse com muita razão o ministro Marco Aurélio de Mello.
Podemos ter novas de teatrinho indignado, proclamações moralistas e assim por diante. O mais importante, que é o debate sobre o mérito, o conteúdo da denúncia, já começou.  E basta abrir os olhos para entender o que está acontecendo.

Coisas de que Joaquim Barbosa se esqueceu de ficar triste

O presidente do Supremo, relator da AP 470, esbravejador-geral da Nação, candidato em campanha a um cargo sabe-se lá do que nas eleições de outubro, decretou solenemente:

"É uma tarde triste para o Supremo".

É curioso como Joaquim Barbosa se mostra triste com algumas coisas, e não com outras.

Alguém o viu expressar tristeza com o fato de o processo contra o mensalão tucano não atribuir o mesmo crime de quadrilha a Eduardo Azeredo (PSDB-MG) & Companhia Limitada?

O inquérito da Procuradoria-Geral da República (INQ 2.280, hoje Ação Penal 536), que sustenta a denúncia contra Azeredo, foi apresentado pelo mesmo Procurador (Roberto Gurgel), ao mesmo STF que julgou o mensalão petista, e caiu nas mãos do mesmo relator, ele mesmo, Joaquim Barbosa.

O que dizia o Procurador? Que o mensalão tucano "retrata a mesma estrutura operacional de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e simulação de empréstimos bancários objeto da denúncia que deu causa a ação penal 470, recebida por essa Corte Suprema, e envolve basicamente as mesmas empresas do grupo de Marcos Valério e o mesmo grupo financeiro (Banco Rural)”.

Se é tudo a mesma coisa, se são os mesmos crimes, praticados pelas mesmas empresas, com o mesmo operador, cadê o crime de quadrilha, de que Barbosa faz tanta questão para os petistas?

Alguém viu o presidente do Supremo expressar sua tristeza sobre o assunto?
 
Alguém o viu decretar a tristeza no STF quando o processo contra os tucanos, ao contrário do ocorrido com a AP 470, foi desmembrado, tirando do STF uma parte da responsabilidade por seu julgamento?

Talvez muitos não se lembrem, mas as decisões de desmembrar o processo do mensalão tucano e de livrar Azeredo e os demais da imputação do crime de quadrilha partiram do próprio Joaquim Barbosa.

Foi ele o primeiro relator do mensalão tucano. Foi ele quem recomendou tratamento distinto aos tucanos.

Justificou, sem qualquer prurido, que os réus estariam livres da imputação do crime de formação de quadrilha “até mesmo porque já estaria prescrito pela pena em abstrato”, disse e escreveu Barbosa, em uma dessas tardes tristes.

Mais que isso, livrou os tucanos também da imputação de corrupção ativa e corrupção passiva.

O que se tem visto, reiteradamente, são dois pesos, duas medidas e um espetáculo de arbítrio de um presidente que resolveu usar o plenário do STF como tribuna para uma campanha eleitoral antecipada de sua possível e badalada candidatura, sabe-se lá por qual "partido de mentirinha", como ele mesmo qualificou a todos.

E as tantas outras tristezas não decretadas?

Vimos a maioria que compõe hoje o STF ser destratada como se fosse cúmplice de um crime; um outro bando de criminosos, portanto, simplesmente por divergirem de seu presidente e derrotá-lo quanto a uma única acusação da AP 470.

Que exemplo!

Sempre que um ministro do Supremo, seja ele quem for, trocar argumentos por agressões, será uma tarde triste para o Supremo.

Há uma avalanche de questões importantes, que dormem há décadas no STF, e que seriam suficientes para que se decretasse que todas as suas tardes são tristes.

Não só há decisões, certas para uns, erradas para outros. Há sempre uma tarde triste no STF pela falta de julgamentos importantes. Cerca de metade das ações de inconstitucionalidade impetradas junto ao Supremo simplesmente não são julgadas.

Dessas, a maioria simplesmente é extinta por perda de objeto. Ou seja, o longo tempo decorrido é quem cuida de dar cabo da ação, tornando qualquer decisão desnecessária ou inaplicável. Joaquim Barbosa se esquece de ficar triste com essa situação e de decretar seu luto imperial.

Por exemplo, o STF ainda não julgou as ações feitas por correntistas de poupança contra planos econômicos, alguns da década de 1980. Tal julgamento tem sido sucessivamente adiado. Triste. Quem sabe, semana que vem?

É triste, por exemplo, a demora do STF em julgar a Lei do Piso salarial nacional dos professores. Nada acontece com prefeitos e governadores que se recusam a pagar o piso salarial, enquanto o Supremo não decide a questão. Até agora, o assunto sequer entrou em pauta. Triste.

Muito mais triste foi a tarde em que auditores fiscais do trabalho, procuradores do trabalho, militantes de direitos humanos, sindicalistas e até o ministro do Trabalho, Manoel Dias, se reuniram em frente ao Supremo para chorar pelos dez anos de impunidade da Chacina de Unaí-MG.

Fazendeiros acusados da prática de trabalho escravo contrataram pistoleiros que tiraram a vida de quatro funcionários do Ministério do Trabalho que investigavam as denúncias.

Nenhum dos ministros cheios de arroubos com o suposto crime de quadrilha esboçou tristeza igual com a impunidade de um crime de assassinato.

Até o momento, aguardamos discursos inflamados contra esse crime que envergonha o país, acobertado por aberrações processuais judiciárias, uma delas estacionada no STF.

Quilombolas e indígenas: que esperem sentados?

Tristes foram também os quase cinco anos que o Supremo demorou para simplesmente publicar o acórdão (ou seja, o texto definitivo com a decisão final tomada em 2009) sobre a demarcação da reserva indígena de Raposa Serra do Sol (RR). Pior: ao ser publicado, o STF frisou que a decisão não serve de precedente para outras áreas. Triste.

Faltou ainda, a Joaquim Barbosa e a outros ministros inflamados, uma mesma tristeza, uma mesma indignação e um mesmo empenho para que o STF decida, de uma vez por todas, em favor da demarcação de terras quilombolas.

Seus processos, como tantos outros milhares, aguardam julgamento.
 
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo DEM contra o decreto do presidente Lula, de 2003, que regulamentava a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas por essas comunidades que se embrenharam pelo interior do território nacional para fugir da escravidão.

Por pouco não se deu algo ainda mais escabroso, pois o ministro relator de então, Cezar Pelluso, havia dado razão aos argumentos do DEM impugnando o ato.

A propósito, na mesma tarde em que o STF julgou e afastou a imputação do crime de quadrilha aos réus da AP 470, o mesmo Joaquim Barbosa impediu a completa reintegração de posse em favor dos Tupinambás de Olivença, Bahia.

A área dos índios estava sendo reconhecida e demarcada pela Funai. Joaquim Barbosa, tão apressado em algumas coisas, achou melhor deixar para depois. Ora, mas o que são uns meses ou até anos para quem já esperou tantos séculos para ter direitos reconhecidos?

Realmente, mais uma tarde triste para o Supremo.

Apesar de você

A célebre música de Chico Buarque, "Apesar de você", embora feita na ditadura, ainda cai bem para enfrentarmos descomposturas autoritárias desse naipe.
Diz a música, entre outras coisas:

"Hoje você é quem manda 
Falou, tá falado 
Não tem discussão"

"Você que inventou a tristeza 
Ora, tenha a fineza
De desinventar"

"Apesar de você 
Amanhã há de ser
Outro dia".
 
(*) Antonio Lassance é cientista político.