*Gafe e o capitão-do-mato muito à vontade
O artigo de Jânio de Freitas hoje na Folha de S.Paulo merece ser lido e também ser objeto de reflexão. Ele faz ponderações muito importantes sobre essas supostas “regalias” que parte da imprensa e até mesmo do Judiciário insistem em apontar na rotina dos réus condenados da AP 470.
Janio diz que, no despacho em que acusa o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, de não investigar essas supostas regalias, “o ministro Joaquim Barbosa ora lhes atribui ‘irregularidades’, como certeza consumada; ora ‘fatos narrados’, o que nada assegura sobre fatos reais; ‘aparentes regalias’, ou meros aspectos; e, de repente, seguro e definitivo, ‘ilegalidades’”.
O colunista lembra que Delúbio teve o trabalho externo suspenso em fevereiro “porque um carro da CUT, onde trabalhava, estacionou no pátio da penitenciária”. E que no fim de fevereiro, foi concluída a investigação sobre o suposto uso de celular por José Dirceu na prisão. Investigação que mostrou ser completamente falsa essa acusação. “Está há muitos dias pendente de Joaquim Barbosa a decisão sobre o emprego de Dirceu em um escritório de advocacia”.
O jornalista também cita o caso de Valdemar Costa Neto, alvo de reportagem da Folha mostrando que ele recebeu dois deputados em seu trabalho externo e comprou um sanduíche na volta à cadeia. Além disso, Jânio cita que Dirceu e Delúbio também foram acusados de comer churrasco na Papuda (o que se provou falso). “Razão bastante para que promotoras brasilienses peçam as transferências de Dirceu e Delúbio para presídio federal.”
“Espanta que a tantos juízes, promotores e jornalistas não haja ainda ocorrido, ao menos como hipótese, uma ideia simples. A de que o autor e responsável por ‘privilégios e regalias’ não é quem os desfruta, mas quem os proporciona. Só os parlamentares brasileiros estão livres dessa regrinha”, afirma Janio de Freitas.
“Delúbio não dirigia o carro da CUT, Delúbio não abriu os portões para o carro. Nem se provou que o carro entrasse na penitenciária para pegá-lo. O churrasco, ao fim de importantes investigações, não saíra do açougue. O uso de celular por Dirceu foi negado pela penitenciária, mas teve depoimento do acusado por exigência do juiz Bruno Silva Ribeiro e duas diferentes sindicâncias. Para a conclusão de que não existiu.”
“Em que lei está a obrigação de que Valdemar Costa Neto almoce sozinho, não possa falar com a própria mulher a caminho do emprego, esteja proibido de comprar um sanduíche para suprir o jantar perdido no presídio? E quem adivinhou que os deputados fizeram com ele ‘reunião política’?”, acrescenta Jânio
“Dizer, publicar e dar despachos à vontade são ‘privilégios e regalias’”, conclui.
*Globo, Abril, Folha, Estadão
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