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Máfia jato: a lei do retorno nunca falha

 


 

Máfia jato: uma juíza e 4 desembargadores são afastados do TRF4

 A juíza Gabriela Hardt, substituta de Sérgio Moro e mais três desembargadores do TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4ª região - foram afastados das suas funções pelo Corregedor-Nacional da Justiça, Luís Felipe Salomão.

A decisão foi tomada por causa de infrações que incluem burla a ordem processual, violação do código da magistratura, prevaricação e desrespeito as decisões do STF - Supremo Tribunal Federal -.

A decisão do corregedor já foi entre aos membros do CNJ - Conselho Nacional de Justiça -.

A pergunta que faço é: Sérgio Moro vai sair impune?

Por maracutaia com Lava Jato CNJ, abre processo contra juíza Hardt


O Conselho Nacional de Justiça abriu processo contra a juíza Gabriela Hardt, por ter homologado e tornado sigiloso acordo da força-tarefa da Lava Jato com a Petrobras e o Departamento de Justiça dos EUA, que previa a criação de um fundo de 2,5 bilhões para Dallagnol e sua turma de Curitiba usarem e abusarem ao bel-prazer.

No que isso vai dar? Em nada!

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A quadrilha de Curitiba apronta mais canalhices contra Lula




Com ausência de juiz, Hardt acaba com chances de Lula na 1ª instância
por decisões do trf4, Luiz Antonio Bonat ficou ausente por mais de vinte dias, nesse período a juíza Gabriela Hardt tomou decisões irreversíveis 
O substituto de Sérgio Moro, Luiz Antonio Bonat, já deveria estar comandando a Lava Jato de Curitiba desde o início deste mês. Mas uma sucessão de decisões administrativas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) impediram que ele assumisse imediatamente e, enquanto isso, a juíza Gabriela Hardt tomou decisões na primeira instância que já não podem ser modificadas.
Entre as determinações de Hardt, a questionável sentença contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no caso relacionado ao sítio de Atibaia, que estabeleceu 12 anos e 11 meses de prisão, havia sido despachada apenas dois dias antes do anúncio oficial do novo juiz.
Apesar de estar recheada de erros de digitação, de argumentos e materiais, a defesa de Lula decidiu que entrar com recursos na própria primeira instância seria perda de tempo e, na última sexta-feira (22), saltou as opções recursais na Vara de Curitiba e recorreu diretamente no TRF-4. A medida acabará com as chances de reverter a sentença de Lula ainda na Justiça Federal, aonde o novo juiz assume a partir da próxima semana.

Entenda a ausência do substituto oficial de Moro

Para condenar Lula togada usa Control + C e Control + V a bambau



Gabriela Hardt copiou e colou vários trechos da sentença da farsa do triplex proferida por Sérgio Moro para condenar novamente o ex-presidente Lula
Que a sentença da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, era tão absurda e sem provas quanto a de Sérgio Moro ninguém tinha dúvidas. Afinal de contas, a magistrada deixou o Direito de lado e até duplicou pessoas para condenar Lula. Mas o que se sabe também é que Hardt copiou e colou trechos inteiros do texto do seu mentor e atual ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PSL).
O Painel da Folha desta terça-feira (12), inclusive, destacou que a defesa do ex-presidente vai apontar essa artimanha da juíza no recurso da condenação do caso do sítio de Atibaia (SP). Hardt alterou a ordem de trechos e utilizou frases e expressões idênticas àquelas utilizadas por Moro no processo do caso do triplex de Guarujá.
A magistrada copiou, principalmente, o trecho em que trata da dosimetria da pena, no qual um parágrafo inteiro é idêntico ao escrito pelo ex-juiz em 2017. Essa é apenas uma das inúmeras incoerências de Hardt que a defesa vai questionar no recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Toda a condenação feita pela juíza tem como única referência as palavras de um delator, que foi generosamente beneficiado, e também duplicado por Hardt. Além disso, a magistrada foi adiante no invencionismo jurídico de Moro e passou dos ‘atos de ofício indeterminados’ para os ‘atos de ofício inexistentes’. A falta de fundamentação jurídica e prova é tamanha, que a juíza teve que se socorrer 24 vezes da palavra ‘suposto’.
Da Redação da Agência PT de Notícias
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Mais uma da quadrilha de Curitiba



Para quem ainda tem dúvidas que membros do mpf - ministério público federal - e do judiciário brasileiro formaram uma Orcrim - Organização Criminosa - para perseguir Lula e o PT, saibam que Gabriela Hardt, togada que substituiu o "Marreco de Curitiba", copiou partes da sentença de serjumoro na farsa do triplex.

Painel da Folha: “Os advogados de Lula identificaram que Hardt alterou a ordem de trechos, mas utilizou frases e expressões idênticas àquelas utilizadas pelo hoje ministro. Na parte em que trata da dosimetria da pena, um parágrafo inteiro é idêntico ao escrito por Moro em 2017”, afirmou a coluna.
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Juíza usa prova inventada durante acordo de delação combinada para condenar Lula


Jornal GGN Para condenar Lula por corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida da Odebrecht, no caso Atibaia, a juíza Gabriela Hardt utilizou uma seleção de delações premiadas. Uma delas, feita pelo ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, indica que “provas” apresentadas à 13º Vara Federal para “corroborar” as falas de delatores foram fabricadas ainda durante a fase de negociação com os procuradores de Curitiba.
O caso de Barusco está registrado a partir da página 133 da sentença assinada por Hardt na semana passada. O delator afirma no depoimento que produziu, “no período da minha colaboração”, uma planilha que contém, “de memória”, alguns contratos da Petrobras com a Odebrecht e os valores de propina que ele acredita que foram negociados entre a diretoria da estatal e a empreiteira.
Barusco é o delator da Lava Jato que, pego recebendo propina por meio de off-shores (provas dos pagamentos foram obtidas por meio de cooperação internacional), acabou condenado e, depois disso, recorreu ao acordo de colaboração.
No acordo, ele confirmou a tese desenhada na Lava Jato: metade da propina paga por empreiteiras à Diretoria de Serviços ficava com a “casa” (ou seja, com diretores da Petrobras, que recebiam em contas no exterior) e a outra metade teria sido destinada ao PT.
Durante o julgamento da ação penal envolvendo o sítio de Atibaia, o Ministério Público Federal perguntou a Barusco se ele se recordava da tabela que continha contratos de consórcios integrados pela Odebrecht, anexada aos autos como prova de sua delação.
“Sim”, respondeu Barusco, “essa planilha foi feita durante, no período da minha colaboração. Acho que foi novembro ou dezembro de 2014”, afirmou.
“E a gente tem que ver como é que eu fiz essa planilha. Eu peguei todos os documentos de contratação desses pacotes da refinaria e fui pela memórialembrando quais os que tinham havido combinação de propina ou não e fui montando a planilha”, disparou.
A juíza Hardt classificou a planilha de Barusco como “prova complementar produzida a respeito do pagamento de propina.”
Pelos trechos destacados pela magistrada, o depoimento de Barusco, ainda que validado por uma planilha, só confirma o recebimento de propina por parte do delator. Não há ligação direta com Lula ou explicação, na fala dele, sobre como o PT recebia uma parte.
Para arrastar o PT para a questão, Hardt utilizou depoimento de outros delatores, como Ricardo Pessoa, que afirma ter pago contrapartida sobre contratos com a Petrobras ao PT por meio de doações eleitorais declaradas à Justiça Eleitoral.
Quanto a Lula, Hardt supervalorizou o depoimento de Marcelo Odebrecht, que afirmou à Lava Jato ter criado, junto com Antonio Palocci, um fundo de despesas que supostamente eram combinadas entre o ex-presidente e o patriarca da empreiteira, Emílio Odebrecht.
Movimentações desse “caixa geral de propinas”, também batizado de “conta-corrente”, foram registradas por Marcelo na chamada “planilha italiano”.
No decorrer dos processos contra Lula, a “planilha italiano” foi alvo de perícia. O relatório apontou que o documento foi aberto em 2010 e editado em 2015, também durante o andamento da Lava Jato.
Lula foi condenado a um total de 12 anos e 11 meses de prisão no caso Atibaia. Além de corrupção passiva, Hardt enxergou crime de lavagem de dinheiro.
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O inimigo público n° 1


Lula foi condenado em mais um dos processos montados contra ele, o do sítio de Atibaia. Não há nada aqui que fuja do script; tanto quanto no caso do apartamento do Guarujá, o veredito já estava determinado de antemão. A sentença da juíza Gabriela Hardt passa à história ao lado da anterior, de seu mentor Sérgio Moro, como um monumento do desprezo ao direito e da impudência que grassa no Judiciário brasileiro. Não é indicado ato de ofício que justifique a condenação, que aliás se dá por motivo diverso do apresentado na acusação, e volta o argumento bizarro de que a ausência de evidências é indício de crime. O toque pessoal de Hardt foi apresentar, entre seus argumentos, a coincidência substantiva nos depoimentos de duas testemunhas-chave do caso, José Adelmário e Léo Pinheiro. Seu trabalho foi tão bem feito, tão atento, que ela não percebeu que são a mesma pessoa: Léo é o apelido de José Adelmário.
Tamanha lambança vai causar alguma comoção nas instâncias superiores? Certamente não. O TRF-4 já mostrou a quem serve ao garantir, a jato – a Lava Jato? –, a inelegibilidade de Lula. E o STF, presidido pelo pigmeu moral Dias Toffoli, é bem mais sensível aos sussurros, cada vez menos discretos, dos generais do que aos gemidos da Constituição agredida.
Dias antes da nova condenação, Lula foi impedido de assistir ao funeral de seu irmão Vavá, em um dos episódios mais consternadores da perseguição judicial contra ele. Foi-lhe negado um direito claramente consignado na lei, com base em justificativas bisonhas. Ao final, Dias Toffoli, sempre ele, acrescentou a cereja do bolo com a vexatória autorização para o comparecimento ao enterro, dada minutos antes do corpo descer ao túmulo e sob condições draconianas: o morto deveria ser transportado para alguma Guantánamo tupiniquim, celulares seriam proibidos, só os familiares mais próximos seriam admitidos e, o mais importante, Lula não poderia fazer nenhuma declaração pública. Sob a alegação, claro, de proteger sua segurança.
Por que motivo esse homem de 73 anos causa tanto medo? Impedir que Lula apareça, impedir que Lula fale, tentar impedir que Lula seja lembrado – é a obsessão dos donos do poder no Brasil.
O legado do lulismo ainda é objeto de discussão na esquerda – e certamente assim continuará, por longo tempo. Para muitos, o ex-presidente é um exemplo da virtù maquiaveliana, navegando em circunstâncias muito adversas e, assim mesmo, conseguindo promover políticas de inclusão social que mudaram a vida de milhões de brasileiros. Para outros, ao optar por um programa de infinita timidez e autocontenção, abandonando a perspectiva classista e também os esforços para mudar a correlação de forças no país, ele trocou um horizonte de transformações profundas por mudanças pontuais e carentes de solidez. O golpe de 2016 e a opção da classe dominante pelo bolsonarismo parecem ter liquidado qualquer esperança de ressurreição do projeto lulista.
Pouco importa. Com seus equívocos e com seus acertos, com suas ambiguidades e suas vacilações, Lula, por um lado, representa a possibilidade de um Estado que olhe para os mais pobres e, por outro, é a imagem de um povo brasileiro que rompe seu complexo de inferioridade e passa a ter orgulho de si mesmo. Para além de todo o espírito de conciliação, acomodação e moderação, esses dois elementos de alto potencial subversivo estão sempre presentes. É por isso que, para os que mandam no Brasil, Lula é o inimigo público nº 1.
Publicado originalmente por Luiz Felipe Miguel no Blog da Boitempo
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Assista o vídeo e tire suas conclussões


Na sentença a juizeca não contestou nenhuma vírgula deste depoimento. Fica claro, escancarado que não adiantam as provas da inocência do ex-presidente Lula, a quadrilha de Curitiba vai condena-lo baseada nas próprias convicções. 
Corja!

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Gabriela usa sentença para defender sejumoro


Jornal GGN – Das 327 páginas da sentença da juíza Gabriela Hardt contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 29 foram usadas exclusivamente pela magistrada para sair em defesa do ex-juiz, antecessor na Vara Federal de Curitiba e agora ministro do governo Bolsonaro, Sérgio Moro.
A medida, que teve como objetivo negar os argumentos da defesa de Lula sobre Moro ser suspeito para o julgar no processo do sítio de Atibaia, foi exposta como uma peça de um advogado ou parte interessada na ação, e não uma decisão de juízo.
Inicialmente, Hardt mencionou que “a alegada suspeição do magistrado” já havia sido negada por outras Cortes. “Todas elas (alegações dos advogados de Lula) até o presente momento foram rejeitadas por todos os órgãos de julgamento que já analisaram a questão”, defendeu Gabriela, continuando que “por amor à brevidade” iria reproduzir as falas finais dessas decisões.
Mas os três trechos exemplificados pela juíza não foram de diversas instâncias, e sim do relator do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), João Pedro Gebran Neto, que manteve uma postura fiel de concordância com as sentenças de Sérgio Moro na Lava Jato.
O caso ainda não foi concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista do julgamento sobre as irregularidades e posturas de Sérgio Moro como juiz dos processos contra Lula.
Se anteriormente a juíza havia reproduzido as decisões judiciais de Gebran Neto, nesse ponto, a magistrada ironizou o argumento da defesa de Lula de perseguição política: “Novamente a questão acerca da suspeição do referido magistrado, em alegada atuação política durante a judicatura e ‘perseguição’ ao réu deste processo Luiz Inácio Lula da Silva foi trazida por sua defesa, mas levada para julgamento diretamente pela Corte Suprema nos autos de HC 164493.”
E decidiu reproduzir as 25 páginas da sua manifestação anterior, quando sim havia se posicionado como parte interessada da defesa do investigado – no caso, o juiz, em ofício enviado ao ministro Edson Fachin, do STF, em novembro passado.
No meio da coleta de argumentos para condenar Lula, a juíza justifica a reprodução das significativas quantidades de páginas: “Reputo que tal ofício esgota a análise de todas as questões trazidas a respeito da alegada imparcialidade, razão pela qual, mesmo extenso, transcrevo seu conteúdo para agregar suas razões na fundamentação desta sentença”.
No documento enviado por Hardt, a juíza havia usado palavras redigidas pelo próprio ex-magistrado e hoje ministro de Jair Bolsonaro, datadas de 2017, quando já negava ser um juiz parcial.
Ainda, Hardt usou como exemplo as falas de Moro em coletiva de imprensa, no ano passado, momento em que se explicou que a aceitação do convite de Jair Bolsonaro para ocupar ministério do governo “em nada se relacionaria” com o caso de Lula.
Na ocasião, Sérgio Moro também havia aproveitado o microfone para criticar as reclamações da defesa do ex-presidente, chamando de “álibi falso de perseguição política”, e ignorando as reuniões que teve com Bolsonaro, ainda em período pré-eleitoral, quando Moro despachava judicialmente contra Lula.
“Sei que alguns eventualmente interpretaram a minha ida como uma espécie de recompensa – algo equivocado, porque a minha decisão [por condenar Lula] foi tomada em 2017, sem perspectiva de que o deputado federal fosse eleito presidente”, havia dito Moro, na mencionada entrevista.
Aquela coletiva de imprensa foi lembrada pela juíza, disponibilizando links de jornais da imprensa tradicional, como Estadão e IstoÉ, no despacho a Fachin em novembro e agora repetido na sentença contra Lula.
Nos parágrafos finais do trecho que sai em defesa de Sérgio Moro, Gabriela conclui elogiando o juiz antecessor, elevando o tom adotado de peça advocatória:
“Desde que assumi a condução dos presentes autos não vislumbrei qualquer decisão proferida pelo magistrado que me antecedeu que não tenha sido devidamente fundamentada, sendo que a análise de tais fundamentações atestam que estão de acordo com interpretações válidas dos normativos atinentes e do Sistema Processual brasileiro, afastando qualquer suspeita de vício que possa comprometer sua imparcialidade.”
Patricia Faerman
Mais uma aberração dessa togada que no fim não dá em nada. A máfia do judiciário é unida. Tem mais, a maior punição que um deles pode receber é ser aposentado. Tá bom ou quer mais?
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Resumo das canalhices de Gabriela Hardt para condenar Lula


Também leia: a máfia de toga e a perseguição implacável a Lula e o PT
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Nota de defesa de Lula sobre sentença de Gabriela Hardt


A defesa do ex-presidente Lula recorrerá de mais uma decisão condenatória proferida hoje (06/02/2019) pela 13ª. Justiça Federal de Curitiba que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática que reputamos como “lawfare”.
A sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um “caixa geral” e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados.
A decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela Defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês (07/01/2019) — com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos. Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a “depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e José Adelmário” (p. 114), como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade.
Ainda para evidenciar o absurdo da nova sentença condenatória, registra-se que:
– Lula foi condenado pelo “pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht” mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de laudo pericial elaborado a partir da análise do próprio sistema de contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de Administração); esse documento técnico (elaborado por auditor e perito com responsabilidade legal sobre o seu conteúdo) e comprovado por documentos do próprio sistema da Odebrecht foi descartado sob o censurável fundamento de que “esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a tese defensiva” — como se toda demonstração técnica apresentada no processo pela defesa não tivesse valor probatório;
– Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado “recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS” no ano de 2014 quando ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no processo;
– foi aplicada a Lula, uma vez mais, uma pena fora de qualquer parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato — que segundo julgamento do TRF4 realizado em 2016, não precisa seguir as “regras gerais” — mediante fundamentação retórica e sem a observância dos padrões legalmente estabelecidos.
Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU a ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais, inclusive no tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e independente. O conteúdo da sentença condenatória proferida hoje somente confirma essa situação e por isso será levada ao conhecimento do Comitê, que poderá julgar o comunicado ainda neste ano — e eventualmente auxiliar o país a restabelecer os direitos de Lula.
Cristiano Zanin Martins - advogado 
Texto da sentença da togada:
"Não vislumbro configurado o ato de ofício do Presidente da República neste agir, pois os citados favorecimentos ao Grupo Odebrecht era algo indiretamente realizado em razão do poder exercido pelo réu(...) “Embora a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva tente diminuir a credibilidade dos depoimentos prestados por colaboradores e pelos co-réus Léo Pinheiro e José Aldemário..."

Detalhe: Léo Pinheiro e José Aldemário são uma pessoa só. 
Num país onde o judiciário for imparcial, basta essa aberração para anular essa sentença. Aqui no Brasil e contra Lula... não vem ao caso
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Que problema Gabriela? por JOÃO BATISTA DE CASTRO JÚNIOR, professor doutor do Curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia

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Antes da Lei 11.719/2008, que introduziu alteração no Código de Processo Penal, o réu era citado ordinariamente para ser interrogado por um magistrado acompanhado de um escrivão que digitava todas as frases começando sempre com “que”. Não raro um lapso condenatório do juiz e/ou do digitador escapava: “que, mesmo sendo verdade, insiste em dizer que não é verdade” etc.
Ainda nessa época, todo cuidado era pouco por parte do acusado, pois a recepção judiciária ainda estava presa a intenso formalismo, quase que se assemelhando àquele antigo exemplo encontrável em Gaio (jurista romano que morreu no ano 180 da era cristã), nas suas famosas Institutas, de um indivíduo “agindo por causa de videiras cortadas”, o qual, ao dizer, perante o juiz, a palavra vites em vez de arbor, terminou por perder a ação, uma vez que a Lei de XII Tábuas falava de árvores cortadas em geral.
A Lei 11.719/2008 surgiu, então, para ser e reafirmar-se ser um marco miliário da teoria do processo penal: o interrogatório é primacialmente meio de defesa do réu e, secundariamente, meio de prova.
Dez anos já se foram, mas ainda tem juiz(íza) preso(a) ao passado, o que, tratando-se das práticas jurídico-judiciárias, não é novidade, pois as roupas continuam inadequadas ao climas dos trópicos, a linguagem insiste em imitar (mal, saliente-se) uma norma padrão própria do modelo gramatical do início do século XX, quando começou a parábola descendente do bacharelismo oco e retórico, os padrões litúrgicos teimam em ser fortemente rococó etc.
No ambiente virtual contemporâneo, esperava-se a adaptação dos magistrados a um novo modelo. Mas o que se viu no interrogatório de Lula hoje, dia 14 de novembro, foi o passadismo mostrando sua força na cena jurídica, ou seja, um acusado sendo tratado como condenado, não como réu que tem em seu favor a presunção de inocência.
Se Moro nunca esteve à altura de um cargo que exige imparcialidade, e isso se tornou mais que evidente ao aflorarem suas dissimuladas ambições políticas nos últimos dias, muito menos parece merecê-lo sua sucessora, a juíza federal substituta Gabriela Hardt, que, na audiência de interrogatório, mostrou toda sua inabilidade para pelo menos posar de imparcial ao vociferar: “senhor ex-presidente, esse é um interrogatório. E se o senhor começar nesse tom comigo, a gente vai ter um problema”.
Que problema, que problema, Gabriela? Se ao réu é dado até ficar em silêncio sem que isso arranhe sua defesa, como assegura o Código de Processo Penal (art. 186, parágrafo único), como admitir que deva ter um tom para falar e um barema lexical do que possa dizer?
Pelo que se vê, está faltando mais esforço de credibilidade no caráter imparcial dos julgadores de Lula, porque, quando um juiz não é imparcial, mas tem que fingir sê-lo, deve ao menos fazer um melhor esforço teatral de demonstrar que o é.
Costuma-se ensinar em Análise do Discurso que o que se diz nem sempre é tão importante quanto a circunstância que envolve o não dito. Ao declarar “se o senhor se sente desconfortável, o senhor pode ficar em silêncio”, a magistrada incriminou-se mais do que seguramente tentará fazer com Lula na sentença condenatória que está por vir, pois juiz algum pode induzir um acusado a ficar em silêncio, a não ser que tema que o depoimento constranja não só os acusadores como a mais recente e bizarra criação jurídica do direito brasileiro, nascida em Curitiba, qual seja, o juiz-acusador.
Convenhamos: na encenação judiciária de baixo estofo que se instalou no caso Lula, morre-se de medo da paixão oratória dele, até no STF, que cometeu a atrocidade de vetar sua entrevista. Goste-se ou não, o ex-presidente humilhou Moro, que, perdido na sua ruminação de desforço vingativo, se deixava alimentar ainda mais pelo desejo de condenar a cada lance eloquente do interrogatório no caso do tríplex.
Agora, a juíza, temerosa de que a eloquência de Lula passasse também por cima dela, logo denunciou sua limitação intelectual: “se ele fugir do assunto e começar com discurso político, doutor, infelizmente, eu estou comandando a audiência e vou ter que cortar”.
O que você sabe, Gabriela, de discurso político? Sabe ao menos o significado dado pela Ciência Política? Não, né, não sabe, porque os manuais recheados de macetes com que se consegue aprovação em concursos da magistratura e do ministério público passam longe desse tipo de incursão. No estrito rigor técnico-jurídico, um réu pode falar o que quiser em seu interrogatório, desde que não produza ofensas, já que não se sabe qual é a estratégia de defesa. Sendo assim, a juiz algum é dado interferir nessa configuração defensiva, a menos que não disfarce seu propósito condenatório.
Mas vou ainda, Gabriela, lhe puxar a orelha com uma última lição sobre sua aberração de incitar o réu a ficar em silêncio. É bem provável que isso nunca chegue a seu conhecimento. Mas, vá lá, não vou me furtar de produzi-la mesmo assim: quando, em um interrogatório, se induz um réu a ficar em silêncio (o que é diferente de assegurar que ele possa permanecer silente), quer-se no fundo produzir o que se conhece como argumentum ex silentioou seja, uma evidência presuntiva de que a pessoa deixou de mencionar algo embora estivesse em condições de fazê-lo.
Dou-lhe um exemplo clássico, porque conheço bem as limitações intelectuais da formação jurídica: nos seus diários, Marco Polo diz ter visitado a China, mas não cita a Grande Muralha, o que abriu uma enorme controvérsia historiográfica se teria mesmo estado naquela região. Como sugestão bibliográfica desse instigante tema, indico John Lange, The Argument from SilenceHistory and Theory”, vol. 5, n.. 3, 1966, e M. G. Duncan, The Curious Silence of the Dog and Paul of Tarsus; Revisiting the Argument from SilenceInformal Logic, vol. 32, n. 1, 2012.
Mas, antes de qualquer coisa, fique advertida da lição dada por Sven Bernecker e Duncan Pritchard: “argumentos pelo silêncio são, invariavelmente, bem fracos; há muitos exemplos onde este tipo de argumentação nos levaria a lugar nenhum” (The Routledge Companion to EpistemologyRoutledge, 2012, p. 64-5).
Nós sabemos, porém, aonde as imputações contra Lula querem chegar, não é mesmo? Afinal, até o presidente eleito, que não detém qualquer poder legal sobre o assunto, embora já seja chefe de fato do juiz que encarcerou o ex-presidente, se adiantou em declarar que este irá “apodrecer na cadeia”.
Em arremate: não é segredo como isso terminará e só me darei mesmo em breve ao trabalho de criticar os aspectos técnicos da anunciada futura sentença condenatória porque tenho muitos alunos e alunas interessados em conhecer as vísceras da estupidez jurídica que se abateu sobre o País.
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