Quem não tem cão, caça com ratos, e na falta de ato de ofício, vão de domínio da farsa.
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Porcalhadas no STF
Luiz Fux: "Cabe ao réu provar sua inocência"
Porcalhão
Marco Aurélio de Mello: "A ditadura foi um mal necessário."
Porcalhão!
Joaquim Barbosa: com sede de condenar usou afoitamente o tal do domínio do fato. Tomou puxão de orelha de Claus Roxin.
Porcalhão!
Rosa Weber: "Não tenho prova cabal contra ele (Dirceu) mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite".
A porcalhona se baseou na porcalhada feita pelo Joaquim Barbosa.
Gilmar Mendes: depois que ganhou sobrenome de Dantas, dispensa comentários.
Porcalhão!
Minhas sinceras desculpas aos simpáticos e heroicos porquinhos do Brasil!
Jandui Tupinambás
O filme A Caça, do cineasta dinamarquês Thomas Vinterberg, retrata um professor de educação infantil falsamente acusado de molestar sexualmente as crianças da escola em que ministra suas aulas. Mesmo depois de inocentado, ele continuará a sofrer em sua cidade com a reprovação social de atos que nunca cometeu.
Diante de um filme tão lancinante assim, lembramos logo do caso da Escola Base em São Paulo, cuja distância temporal nos dá o conforto de que o fato não nos diz respeito. Porém, nós temos um acontecimento igualmente difícil para nos posicionarmos. Diante dele, a maioria atira as pedras da covardia e os demais se calam. Ousar discordar de quase tudo o que foi veiculado até se tornar “verdade” é quase um ato de insanidade intelectual e política.
José Dirceu foi sentenciado pelo Supremo Tribunal Federal num julgamento viciado desde o início. Só o calendário eleitoral adotado pelo tribunal, condenando o réu às vésperas do primeiro e do segundo turno das eleições já seria suficiente para desvelar a natureza política do julgamento.
Recentemente, Dirceu ofereceu uma denúncia contra um dos ministros que o teria procurado para pedir apoio à sua indicação àquela corte. Este juiz não se declarou impedido de participar da famigerada ação penal 470.
Ninguém achou estranho. Mas a mesma compreensão não teve o Ministro Toffoli, ex-advogado do Partido dos Trabalhadores. Que um seja colocado sob suspeição e outro não, é algo que só a grande imprensa opinativa pode esclarecer.
Quando o réu Marcos Valério acusou o ex-presidente Lula, o Procurador Geral da República encaminhou as denúncias à justiça de Minas Gerais. Quando Dirceu acusou o referido Ministro pedinte, o procurador desqualificou-o por ser réu! O PT tratou o caso com o termo “incoerência”.
Ledo engano. Trata-se da mais perfeita coerência de uma ação política que visa tão somente desmoralizar um partido e é surpreendente que ações tão escandalosas não mereçam repúdio veemente. Se a mais alta corte do país declara que houve compra de votos para aprovação de leis pelo Congresso Nacional, todas as votações desde 2003 deveriam ser simplesmente anuladas!
A condenação política de José Dirceu já foi feita em 2005. Não importa que o jornalista Raimundo Pereira, debruçado sobre o caso desde aquela época, autor de um livro sobre o tema, demonstre cabalmente a inconsistência das acusações. E que a malfadada Teoria do Domínio do Fato, cujo uso brasileiro e casuístico foi desautorizado pelo próprio autor alemão, tenha substituído as provas, também não deve nos incomodar.
Independentemente das críticas políticas que possamos ter às escolhas do PT antes e depois de sua chegada ao poder, cedo ou tarde todos teremos que entender o que está em jogo. É o precedente de um julgamento de exceção em plena democracia.
Lincoln Secco é professor do Departamento de História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP.
Como se inventou o desvio de dinheiro na Câmara dos Deputados
Recomendo a todos a leitura da reportagem sobre o julgamento da AP 470, chamada pela imprensa de julgamento do mensalão, na mais recente edição da revista Retrato do Brasil:"Como se inventou o desvio de dinheiro da Câmara dos Deputados". O autor do texto é o respeitado jornalista Raimundo Rodrigues Pereira.
O deputado federal João Paulo Cunha e dirigentes da agência SMP&B foram condenados por desvio de dinheiro público num contrato de publicidade de R$ 10,7 milhões em 2003.
Cunha, o principal acusado, teria cometido quatro crimes: um de corrupção passiva, por ter recebido propina de R$ 50 mil; outro, de lavagem de dinheiro, por ter tentado ocultar o recebimento dessa vantagem; e dois de peculato: um por ter se beneficiado de dinheiro público, cerca de R$ 250 mil da Câmara, através da contratação de um assessor pessoal, e outro porque teria repassado cerca de R$ 1,1 milhão, também da Câmara, não para a SMP&B, mas, na verdade, para o PT.
A agência teria feito menos de um centésimo do estipulado no contrato.
A Retrato do Brasil chama atenção para um trecho do voto do relator, Joaquim Barbosa, no dia 16/08/2012. Após horas tratando da acusação, ele fala da defesa de Cunha, recorrendo rapidamente a um trecho da conclusão de um acórdão do Tribunal de Contas da União, de 2008, segundo a qual a SMP&B fez 11,32% do contrato, contrariando a tese do um centésimo. Segundo a revista, Barbosa tentou desqualificar esse relatório. “Com isso, claramente, o ministro Barbosa tentou passar para o País a tese de que a absolvição de Cunha e da SMP&B pelo TCU fora armada.”
Ainda de acordo com a reportagem, o relator desprezou as principais investigações feitas – das quais a do TCU é apenas uma – que provam que não houve desvio de dinheiro da Câmara no contrato com a SMP&B.
Investigações
Gurgel coloca de novo a Teoria do Domínio do Fato sob holofotes
E então o procurador-geral Roberto Gurgel voltou a falar na chamada teoria do domínio do fato, tão citada pelos integrantes do STF no julgamento do mensalão – e tão desrespeitada.
Vamos, primeiro, a um exemplo prático da aplicação da TDF. O ex-presidente peruano Alberto Fujimori está na cadeia por causa dela. Em julho de 1992, nove estudantes e um professor da Universidad Cantuta foram executados por militares.
Eles eram suspeitos de terrorismo. Descobriu-se, num julgamento iniciado 11 anos depois, em 2003, que o então chefe do Serviço Nacional de Informações, general Julio Salazar Monroe, estava por trás dos assassinatos em Cantuta.
Foi provado também que o general agia sob ordens diretas do presidente Fujimori. Salazar informava-o sobre todas as atividades de extermínio de pessoas suspeitas de serem inimigas do regime.
Nem Salazar e nem Fujimori apertaram o gatilho em Cantuta. Mas o general dera a ordem para a matança, e o presidente a aprovara. Foi invocada a teoria do domínio dos fatos, a TDF, e ambos foram processados e condenados a longas penas.
TDF é uma inovação do jurista alemão Claus Roxin, 81 anos. O objetivo de Roxin era castigar chefes nazistas que, mesmo sem ter matado diretamente, estiveram por trás de chacinas.
O STF usou o conceito de Roxin para punir José Dirceu, como Gurgel acaba de lembrar numa entrevista à Folha.
Artigo semanal de José Dirceu
O direito de Genoino
O retorno de José Genoino à Câmara dos Deputados significa primordialmente o respeito a uma garantia do Estado Democrático de Direito. Mais do que isso, o exercício desse direito, em um momento agudo como este, torna-se indispensável como forma de fazer prevalecer a vontade soberana do povo, que é a essência da democracia.
Ao tomar posse de cabeça erguida, Genoino cumpre o compromisso com 92 mil brasileiros que lhe concederam o mandato por meio do voto.
Cumpre ainda e eleva ao grau máximo a determinação de não abrir mão do direito à ampla defesa, garantido a todos os cidadãos.
A Constituição brasileira é clara ao estabelecer que o mandato de um deputado só pode ser anulado por determinação do Congresso Nacional. Um exemplo de coerência, aliás, uma vez que somente através dos representantes do povo se pode retirar um poder que do povo emana.
Apesar disso, a Suprema Corte do país ignorou o que explicita a lei e, dividida, por cinco votos contra quatro, decidiu pela cassação dos deputados condenados no julgamento da Ação penal 470.
Vale recordar que ministros que, neste caso, votaram pela perda dos mandatos, em outras situações idênticas decidiram pela sua manutenção.
Mas a Lei também afirma que a perda do mandato só ocorrerá após o trânsito em julgado na condenação, ou seja, quando se esgotarem as possibilidades de recurso e o caso for considerado encerrado.
Portanto, para todos os efeitos, o deputado Genoino ainda goza de seus direitos políticos, sendo inquestionável a legalidade de sua posse e a legitimidade da sua disposição em resistir às pressões.
Criticada com estardalhaço pela oposição e pela grande mídia, a posse de Genoino reforça a disposição para a luta sempre demonstrada por alguém que, como deputado federal por seis mandatos e como dirigente partidário, dedicou sua vida à causa da democracia e a um projeto político que vem libertando o Brasil da injustiça e da desigualdade.
Em entrevista à Ampliar, José Dirceu fala do seu julgamento
A revista do Sindicato dos Advogados, a Ampliar, traz uma entrevista exclusiva com o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu.
Dirceu: ‘O julgamento ainda não acabou’:
O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, foi condenado pelo STF no julgamento da Ação Penal 470. Em entrevista exclusiva à revista Ampliar, ele fala sobre o julgamento e de seu futuro:
O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, foi condenado pelo STF no julgamento da Ação Penal 470. Em entrevista exclusiva à revista Ampliar, ele fala sobre o julgamento e de seu futuro:
Ampliar: Tendo em vista a tradição do Judiciário, a aceitação da tese da PGR, na AP 470, da teoria do “domínio do fato” foi um casuísmo contra o PT e os partidos da base de apoio a Lula e Dilma?
José Dirceu: Não se trata de casuísmo, mas sim o recurso que o Supremo encontrou para me condenar mesmo sem provas. A teoria do domínio do fato exige que se prove a culpa do mandante. Esta tese jamais poderia ser aplicada contra mim, nenhuma prova foi apresentada em meu desfavor, dezenas de testemunhos estão juntados no processo, atestando minha inocência.
Ampliar: O poder que procuradores e magistrados passam a ter com a tese do “domínio do fato” pode ser acusado de arbitrário?
José Dirceu: A mesma injustiça poderá ser cometida contra qualquer cidadão Brasil afora. O exemplo do uso de uma teoria estrangeira para suprir a falta de provas poderá atingir outras pessoas inocentes, o que é muito preocupante.
Ampliar: Em uma nota em seu blog, o senhor desenvolve a tese de que a sua condenação seria um ataque às prerrogativas do direito de defesa. Por que, tendo em vista esta preocupação, a sociedade organizada em geral não tem mostrado a mesma preocupação?
Ampliar: Em uma nota em seu blog, o senhor desenvolve a tese de que a sua condenação seria um ataque às prerrogativas do direito de defesa. Por que, tendo em vista esta preocupação, a sociedade organizada em geral não tem mostrado a mesma preocupação?
José Dirceu: Não há dúvidas de que o julgamento da Ação Penal 470 flexibilizou garantias fundamentais da Constituição e comprometeu nosso direito de defesa. Mas a sociedade não está quieta e há meses já se manifesta contra as decisões do STF. A prova disso é que em setembro, quando ficou claro o ritmo de condenações no STF, mais de 300 formadores de opinião, entre intelectuais, artistas, acadêmicos e lideranças sociais e políticas, publicaram manifesto preocupados com a espetacularização do julgamento, promovido pelos grandes veículos de comunicação. Também alertaram para o risco de se exigir e alcançar condenações por uma exemplaridade falsa e forçada. Os abaixo assinados repudiavam ainda o linchamento público e defendiam a presunção de inocência. Em poucos dias, mais de 4 mil pessoas assinaram o manifesto em todo o país, porém a notícia passou longe da grande imprensa. De lá pra cá, cresce a cada dia o número de artigos de juristas e professores de Direito preocupados com o rumo que o Supremo tomou, quebrando jurisprudências, aplicando indevidamente teorias como a do domínio do fato e elevando o tom político, o que demonstra cada vez que se trata de um julgamento de exceção.
Ampliar: O senhor concorda que a mídia influenciou, decisivamente, em sua condenação?
José Dirceu: Há sete anos fazem uma campanha dura e quase diária para me condenar e tentam associar meu nome a cada nova denúncia de corrupção. Atingir a mim, então ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula, era a estratégia traçada para desestabilizar um projeto que começava a mudar a cara do Brasil. Vencidos nas urnas, optaram por atacar o apoio político e a ética do partido. É com este objetivo que a denúncia da Procuradoria-geral da República e a Ação Penal 470, no Supremo, ganharam o status de maior processo no combate à corrupção no Brasil, quando me elegeram o chefe da quadrilha de um sofisticado esquema criminoso. Grande parte da mídia sempre foi aliada à oposição e, agora, transformou o julgamento da Ação Penal 470 em um espetáculo com transmissão ao vivo e reportagens que privilegiaram a acusação, com pouco espaço para o contraditório. A maioria dos colunistas e boa parte dos editoriais não esconderam o desejo por condenação, deixando a presunção de inocência, por exemplo, em segundo plano.
Ampliar: O senhor, em seu blog, sempre denunciou que a oposição tem um discurso golpista ao utilizar instituições públicas como o TCU e o Ministério público para tentar desestabilizar os governos de Lula e Dilma. A seu ver, esta prática, com o julgamento da AP 470, chegou ao STF?
José Dirceu: Não há dúvida. O julgamento foi pautado por uma crescente politização do Judiciário e os ministros, em seus votos, incorporaram discursos políticos, atendendo a pressão da grande mídia para tornar o caso o “exemplo do combate à corrupção”. O mais preocupante, no entanto, é a Suprema Corte rever jurisprudências de décadas e recorrer à teoria do domínio do fato para me condenar, com base em indícios, sem provas. Recorreram à teoria, mas a aplicaram de maneira errada porque ela não dispensa a necessidade de provas que atestem a culpa do réu. O STF inaugurou uma nova e perigosa era em que se admite condenar a pessoa pelo cargo que ocupa e não por aquilo que faz. Fui condenado por ser ministro. Minha inocência está provada nos autos, nas dezenas de testemunhos e documentos que mostram que sou inocente.
Ampliar: Não temos visto a mesma postura da mídia e do Ministério Público em relação aos chamados “Mensalão de Minas” (PSDB) e “Mensalão do DEM”, o que podemos atribuir este tratamento diferenciado? José Dirceu: A pergunta cabe à Procuradoria-geral da República e ao próprio STF. Mas é certo que não há na mídia o mesmo empenho em ver o caso apurado e julgado. O que só nos permite concluir que o objetivo, no caso do chamado mensalão, sempre foi atingir o PT e o projeto de governo que começava a ser construído pelo presidente Lula. Tentaram, mas não conseguiram. Lula foi reeleito em 2006 e o povo elegeu Dilma em 2010 confiante que as mudanças para um Brasil melhor ainda estão em curso.
Ampliar: O Senhor acha que o STF dará ao Mensalão de Minas e ao Mensalão do DEM o mesmo tratamento que deu a AP 470?
Ampliar: Não temos visto a mesma postura da mídia e do Ministério Público em relação aos chamados “Mensalão de Minas” (PSDB) e “Mensalão do DEM”, o que podemos atribuir este tratamento diferenciado? José Dirceu: A pergunta cabe à Procuradoria-geral da República e ao próprio STF. Mas é certo que não há na mídia o mesmo empenho em ver o caso apurado e julgado. O que só nos permite concluir que o objetivo, no caso do chamado mensalão, sempre foi atingir o PT e o projeto de governo que começava a ser construído pelo presidente Lula. Tentaram, mas não conseguiram. Lula foi reeleito em 2006 e o povo elegeu Dilma em 2010 confiante que as mudanças para um Brasil melhor ainda estão em curso.
Ampliar: O Senhor acha que o STF dará ao Mensalão de Minas e ao Mensalão do DEM o mesmo tratamento que deu a AP 470?
José Dirceu: O tratamento diferenciado dado ao Mensalão Tucano é acintoso e contraditório em relação à Ação Penal 470. No nosso caso, o Supremo decidiu não desmembrar, mantendo na casa os processos contra todos os réus que não tinham foro privilegiado. Apenas os parlamentares que tinham mandato à época da denúncia deveriam ter sido julgados pelo STF. Com isso o julgamento teria demorado poucas semanas e os réus teriam o direito constitucional da dupla jurisdição respeitado. Já no caso do Mensalão do PSDB, que é mais antigo e era operado pelo mesmo Marcos Valério, o mesmo Supremo decidiu corretamente pelo desmembramento. Como explicar os dois pesos e as duas medidas? Fato é que, quando for a julgamento, o mensalão mineiro não durará tantos meses quanto a Ação Penal 470 nem terá a mesma atenção da imprensa, ajudando a preservar a imagem do PSDB. Muito provavelmente também tentarão evitar o período eleitoral de 2014, precaução que não existiu no nosso caso.
Ampliar: O Senhor teve, ao longo de sua vida, momentos difíceis, vide o longo período da ditadura. O Senhor vê alguma semelhança entre o “julgamento político” vivido naquela época com o Julgamento de agora?
José Dirceu: Dediquei minha vida ao Brasil, à luta pela democracia e ao PT. Na ditadura, fui preso, condenado, banido do país e tive minha nacionalidade cassada, ações típicas de um regime de exceção. Não tive direito à defesa e fui obrigado a manter a luta na clandestinidade. Mais de 40 anos depois, volto a ser condenado em pleno regime democrático, porém mais uma vez sem a plenitude dos meus direitos de defesa. A pena de 10 anos e 10 meses que a suprema corte me impôs só agrava a infâmia e a ignomínia de todo esse processo, que recorreu a recursos jurídicos que violam, abertamente, nossa Constituição e o Estado Democrático de Direito, como a teoria do domínio do fato, a condenação sem ato de ofício, o desprezo à presunção de inocência e o abandono de jurisprudência que beneficia os réus.
Ampliar: O que o senhor espera do seu futuro político?
José Dirceu: Provar minha inocência. Lutar para mostrar que não há provas contra mim e alertar para os excessos cometidos até aqui. O julgamento ainda não acabou.
Quem quiser receber um exemplar deve procurar a sede do Sindicato (Av. Franklin Roosevelt, 84 - Gr. 202 - RJ - CEP 20021-000 - Tel.: 2220-7893).
Quem quiser receber um exemplar deve procurar a sede do Sindicato (Av. Franklin Roosevelt, 84 - Gr. 202 - RJ - CEP 20021-000 - Tel.: 2220-7893).
Gurgel confessa não ter provas contra Dirceu
"... Em nenhum momento nós apresentamos ele passando recibo sobre uma determinada quantia ou uma ordem escrita dele para que tal pagamento fosse feito ao partido ‘X’ com a finalidade de angariar apoio do governo. Nós apresentamos uma prova que evidenciava que ele estava, sim, no topo dessa organização criminosa”
" A teoria do domínio do fato vem para dizer que essas provas (sic) indicam que ele se encontrava numa posição de liderança nesse sistema criminoso. Então, é possível, sim, responsabilizá-lo a despeito da inexistência da prova direta...”
" A teoria do domínio do fato vem para dizer que essas provas (sic) indicam que ele se encontrava numa posição de liderança nesse sistema criminoso. Então, é possível, sim, responsabilizá-lo a despeito da inexistência da prova direta...”
Palavras do Prevaricador Geral da República - Roberto Gurgel
Entrevista de Genoíno no Sul 21
Sul21 – A sua decisão de tomar posse como deputado federal tem causado polêmica e críticas, até mesmo de companheiros de PT. Como o senhor recebe esses questionamentos?
José Genoino – A minha expectativa é exercer o meu mandato, porque eu tomei posse respeitando a Constituição Federal e as leis do meu país. Além de responder aos 92.326 eleitores que votaram em mim. Ao cumprir esta determinação legal, que é válida a todos os brasileiros, pretendo desempenhá-la como sempre fiz, sendo um deputado presente, de projetos e ideias. Eu sempre fui atuante em plenário e nas comissões. É isso que eu vou fazer. Exercerei meu mandato plenamente a cada dia. Sobre expectativas de futuro (condenação), não me compete especular.
Sul21 – O senhor imagina futuro prejuízo à sua vida política depois desta condenação?
José Genoino – Eu estou nesta espécie de tortura psicológica há sete anos. Desde 2005 sofro campanhas pré-condenação. Quem tem muitas cicatrizes está mais preparado para enfrentar certos golpes, certas pancadas. Mas eu estou tranquilo, tenho a serenidade da minha inocência. Vou provar isso. Mais cedo ou mais tarde, a verdade prevalecerá. Nesse período todo, os acusados (no mensalão) foram tratados como nunca antes no nosso país – mesmo assim, não quero emitir juízo de valor sobre isso por ter um compromisso profundo com a democracia, eu lutei por ela. Eu fiquei cinco anos preso por lutar pela democracia. Ingressei na política com 21 anos de idade. Sempre fiz política. Política por ideais e sonhos. Nunca acumulei patrimônio ou riqueza com a política. É isso que conta para mim. Continuo com a consciência que a minha luta por um estado democrático e soberano e pela minha honestidade nunca se apagarão.
Sul21 – O deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) que disputa a presidência da Câmara, já disse que, se eleito, tem intenção de descumprir a decisão do STF sobre a cassação automática do mandato dos condenados na Ação Penal 470. O senhor fica mais tranquilo com esta posição?
José Genoino – Eu não vou opinar sobre isso. Não é de minha competência, é de competência da Câmara Federal. Eu respeito os poderes constituídos. Reafirmo que, mesmo concordando ou discordando de decisões, eu as cumprirei.
Desmonta tese de desvio no BB
A revista Retrato do Brasil fez em suas últimas edições de 2012 uma série de reportagens especiais sobre o julgamento da AP 470, chamado pela imprensa de julgamento do mensalão. Elas mostram como a tese do desvio de dinheiro público do Banco do Brasil simplesmente não se sustenta.
Compartilho com vocês o link das edições de outubro, novembro e dezembro, além de colocar um resumo bastante completo sobre o material.
RESUMO DAS REPORTAGENS
O resumo é composto por sete breves tópicos:
O caso Visanet - sinopse das acusações
O que é a Visanet
Os pagamentos à DNA
As auditorias
A lista dos serviços prestados pela DNA
Bônus de volume
A acusação de propina
1) O caso Visanet – sinopse das acusações
Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, foi condenado por quatro crimes no julgamento da AP 470: corrupção passiva, porque teria recebido R$ 326 mil para favorecer Marcos Valério via antecipações de pagamento à agência DNA; lavagem de dinheiro, por ter recebido dinheiro em espécie e ocultado essa movimentação; um “pequeno peculato”, por ter desviado R$ 2,9 milhões por meio dos chamados bônus de volume, isto é, recursos dados pelos veículos de promoção e mídia em função do volume de serviços cobrados do BB, que seriam devidos ao banco, mas foram dados para uma empresa de Valério com a anuência de Pizzolato; e um “grande peculato”, pelo desvio de R$ 73,8 milhões, que também seriam do BB e foram dados para a mesma empresa de Valério, a partir de um fundo de incentivos ao uso de cartões da bandeira Visa.
Estavam em debate duas posições. De um lado, a dos réus, que sustentam a tese do caixa 2. Essa tese foi desenvolvida por Delúbio Soares e Marcos Valério, já em 2005. Eles sustentam ter repassado clandestinamente R$ 55 milhões para pagar dívidas de campanha do PT e partidos associados a ele nas eleições. Disseram que o dinheiro vinha de empréstimos tomados – pelo PT, mas, principalmente, pelas empresas de Valério.
De outro lado estava a tese da maioria da CPMI dos Correios, a tese do mensalão. Ela dizia que os R$ 55 milhões admitidos pelos acusados como caixa 2 não existiam. Seriam dinheiro público os R$ 76,7 milhões (73,8 milhões + 2,9 milhões) da soma do grande e do pequeno peculatos de Pizzolato, desviados do BB para Valério.
O relator do processo, Joaquim Barbosa, disse que o BB não tinha recibos do dinheiro gasto por Marcos Valério nos serviços prestados.
Um julgamento de exceção
Abaixo trechos de um artigo do jornalista Eric Nepomuceno sobre o julgamento do "mensalão":
- Quanto mais o furor condenatório, mais espaço na grande imprensa, mais aplausos
- As sentenças severas foram recebidas com aplausos frenéticos da opinião pública, fervorosamente incitada pelos grandes grupos de comunicação. É como se de repetente o Brasil estivesse sendo varrido por uma onda moralizante, a cargo dos impolutos cavalheiros que integram a Suprema Corte.As sentenças severas foram recebidas com aplausos frenéticos da opinião pública, fervorosamente incitada pelos grandes grupos de comunicação. É como se de repetente o Brasil estivesse sendo varrido por uma onda moralizante, a cargo dos impolutos cavalheiros que integram a Suprema Corte.
- Em lugar de uma suposta transparência frente à opinião pública, o que se viu foram magistrados exibindo seus egos hipertrofiados, em um espetáculo histriônico
- Além disso, o julgamento transcorreu sob uma insólita pressão dos meios de comunicação e acompanhado elo aplauso frenético das classes médias conduzidas pelos grandes grupos midiáticos. A Corte Suprema se deixou curvar e politizou um processo que deveria ser exclusivamente jurídico
- O STF do Brasil ofereceu uma perigosa inovação: agora cabe aos acusados demonstrar que são inocentes. Os magistrados que condenaram Dirceu e Genoino afirmaram, em seus votos, que decidiram com base em induções, ilações
- O julgamento foi uma grata alegria de uma direita que, fortemente aquartelada na grande imprensa conservadora, agora lança sua nova campanha, que tem por objetivo desmontar a imagem de Lula e levá-lo aos tribunais. Já se sabe que não é necessário apresentar prova alguma
Jânio de Freitas: e se Genoíno for inocente?
Seja qual for a verdade a que José Genoino se refere, como razão da sua "consciência serena e tranquila" e a surgir "mais cedo ou mais tarde", sua decisão entre aceitar ou recusar a volta à Câmara é, a meu ver, de apreciação muito menos simples do que pareceu à maioria das opiniões divulgadas.
Pensei cá comigo, como faço nas dúvidas frequentes, em como agiria sob situação semelhante. Não achei resposta segura.
O motivo maior do impasse, entre vários, partiu da firmeza com que Genoino se afirma inocente, desde o início do escândalo. E cada vez com maior emoção.
Calma aí, não são todos os acusados que se dizem inocentes, não. Nem mesmo no caso desse denominado mensalão.
Marcos Valério e Delúbio Soares não o fizeram. Procuraram minimizar parte dos seus atos, justificar outros e negaram alguns, isso sim.
A verdade é para todos os ouvidos
Quando no dia 2 de Janeiro de 2013 José Genoino tomar posse como deputado federal (PT) por São Paulo, honrando os mais de 92 mil eleitores que votaram nele em 2010, o que ele deve fazer?...
Se fosse eu, no primeiro dia que subisse a tribuna faria o seguinte:
- Reafirmar a decisão dos Constituintes de 88 de ser prerrogativa do Congresso - Câmara e Senador - a cassação de mandato parlamentar.
- Abrir seus sigilos - fiscal, financeiro, etc -, e exigir que os que o condenaram façam o mesmo.
- Deixar bem claro para o sr. Barbosa e seu parceiros que condenam sem provas que está no parlamento, ocupando a tribuna por conta da vontade soberana de mais de 92 mil cidadãos e não indicado a custas de pedidos a autoridades, Ex: Ministro da Casa-Civil, José Dirceu - réu no processo, ex-Ministro da Fazenda, Antonio Palocci, Ex-ministros Delfim Netto, Líder do MST, Pedro Stedille, ex-presidenta da Câmara, João Paulo Cunha - réu no processo -, Chefe de Gabinete da Presidência, Gilberto Carvalho etc, etc, etc
Acredito, confio que meu conterrâneo - com muito orgulho -, fará exatamente isso que sugeri, mesmo que de uma maneira diplomática, educada.
Fosse eu...mandava esse bando de fuxlecos que me condenaram sem provas irem todos tomarem no centro do cu. Assim mesmo com a rudeza e ignorância que esta corja merece.
2012: o ano da conclusão de uma farsa
O ano de 2012 entrará para a história do Brasil como o de concretização de uma farsa político-jurídica e midiática elaborada e montada com o objetivo maior de, por vias indiretas, atingir o projeto de desenvolvimento do país iniciado com a chegada do companheiro Lula à Presidência da República.
Um projeto que, hoje, bem consolidado e conduzido pela presidenta, Dilma Rousseff, ameaça os antigos detentores do poder porque desarticula as perversas desigualdades sobre as quais esses velhos governantes estruturaram seu domínio sobre as vontades populares.
Sustentados nos meios de comunicação, poder sob forte monopólio e ainda controlado pelas velhas oligarquias, avocaram para si a pretensa prerrogativa de ser voz da opinião pública nacional e passaram a pressionar o Poder Judiciário para que este exibisse ao país a prova incontestável de que a era da impunidade acabou.
E esse marco só teria lugar se o julgamento da Ação Penal 470, apelidada de Mensalão como parte dessa estratégia, resultasse em um desfecho pré-conhecido: a minha condenação como mentor de um inexistente esquema de compra de votos no Congresso Nacional.
Fortemente pressionado — afinal, já no recebimento da denúncia se sabia que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidira "com a faca no pescoço"—, o tribunal maior do país não resistiu e sucumbiu.
Trilhou o caminho do julgamento eminentemente político, mesmo sendo uma Casa eminentemente técnica, ainda mais em questões penais.
Tal escolha impede o fortalecimento dos princípios constitucionais fundamentais, o que se daria com o sopesar dos direitos e garantias legais do Estado e dos cidadãos, no lugar de um julgamento em que se aceitou condenar sem provas.
Soou ser mais importante dar uma explicação à "opinião publicada" — não qualquer explicação, mas a única esperada, a condenação. Como se a impunidade não estivesse presente em justas absolvições.
Nessa esteira, cometeu-se toda a sorte de inovações jurídicas: do ineditismo de um julgamento com dezenas de réus sem a possibilidade de duplo grau de jurisdição à utilização parcial de uma teoria jurídica para a dispensa de provas, na qual o próprio autor apontou equívocos de interpretação em sua adoção.
Os vários réus julgados coletivamente, ainda que com direito a outros foros, serviam à composição de um julgamento complexo, ampliando os espaços para decisões contraditórias e imprecisas, em que o ônus da prova cabia ao acusado, não ao acusador. Foi o que se viu.
As poucas vozes dissonantes que tinham espaço na grande mídia não hesitaram. "Dado que uma das peculiaridades do julgamento foi o valor especial das ilações e deduções, para efeito condenatório", escreveu o colunista Jânio de Freitas, que pautou suas intervenções nas ponderações sobre o que se estava ocultando no processo.
Em inúmeras outras manifestações públicas, a data e o cronograma do julgamento foram criticados, por concorrerem, influírem e serem influenciadas pelo processo eleitoral em curso.
Marcar o julgamento para o mesmo período que as eleições? A cautela e o desejo de isenção recomendariam ou antecipação, ou adiamento, para insular a Corte. Mas não: subverteu-se o bom senso para afirmar que a opção só reforçava o caráter isento que o julgamento deveria ter.
O comportamento do relator da AP 470 também foi aqui e ali criticado, muitas das vezes pelos próprios colegas, como se fosse sua visão "a única verdade possível", ou como se o resultado do juízo feito por um colegiado não devesse ser alvo de contraditórios e divergências.
Forjou-se um herói nacional, não pelas massas e movimentos sociais, mas das letras e imagens midiáticas.
Assim, foi tratado com desprezo o fato de inexistir relação entre o voto parlamentar e o suposto ato da compra desse mesmo voto, pois isso derrubaria a tese central do chamado "Mensalão".
Da mesma forma, preferiu-se fechar os olhos ao fato de que a natureza dos recursos utilizados na agência DNA Propaganda não era pública, contrariamente ao que propagou no decorrer do julgamento.
Foi menosprezado o documento do Banco do Brasil que nega o caráter público dos recursos, afinal, a Visanet é, de fato, uma empresa privada e multinacional, cuja sociedade é composta por 24 bancos.
Ademais, o BB é sócio minoritário, sem jamais ter aportado dinheiro na Visanet, o que desfaz a compreensão adotada pelo STF. Também se ignorou o fato de que uma auditoria pública feita pelo BB não encontrou irregularidades nas contas do fundo Visanet.
Mas o mais aviltante foi verificar a divergência na utilização da teoria do domínio do fato. Tal teoria, escolhida para me condenar sem provas, serviu para sustentar o argumento de que minha posição à época não permitia que se tivessem cometidos crimes sem meu conhecimento.
Isso aos olhos de parte dos ministros do STF, pois, para o autor dessa mesma teoria, o jurista alemão Claus Roxin, "o dever de conhecer os atos de um subordinado não implica corresponsabilidade" e "a posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato", pois "o mero ter que saber não basta".
Roxin reafirmou o ululante: para condenar, há que haver provas!
Costuma-se dizer que decisão judicial não se discute, cumpre-se. De fato, devem ser cumpridas, sob pena de caos institucional. Mas, sempre que se entender apropriado, devem ser discutidas. Contestadas, criticadas e, se possível, corrigidas. Pois é isso que faz toda instituição crescer e vicejar —inclusive o Judiciário, que não é um Poder absoluto.
Não será esta a primeira vez que minha fibra e a firmeza de minhas convicções e lutas serão postas à prova. Já disse outrora que entrei e saí do governo sem patrimônio, sem praticar qualquer ato ilícito ou ilegal, seja na condição de dirigente do PT, seja na de parlamentar ou de ministro de Estado.
Minha condenação se dá sem provas e a má aplicação da teoria do domínio do fato não apagará isso.
Como nas vezes anteriores, seguirei lutando. Para provar minha inocência e para que sigam acesas as chamas dos ideais e sonhos que ajudei a construir, a compartilhar, a defender e a realizar, dentro e fora do governo.
Após o ano da concretização de uma farsa, que 2013 seja o ano do ressurgimento da verdade.
José Dirceu
As gôndolas dos ínfimos
À Folha, o Ministro Marco Aurélio de Mello, do STF acalma os advogados: o julgamento do mensalão foi mais rigoroso do que o normal porque o Ministério Público Federal juntou muitas provas. Daqui para frente, retorna-se à normalidade.
É evidente que as críticas dos advogados – encabeçadas pelo ex-Ministro Márcio Thomas Bastos – não se referem ao confronto de provas, mas à mudança na jurisprudência do Supremo. De repente, juízes garantistas abriram mão de seus princípios e aderiram de pronto às teses mais severas, defendidas por setores mais ligados ao crime organizado. O oposto do que fizeram no caso Opportunity.
O problema não é a supremacia de uma tese sobre a outra, mas a postura dos Ministros.
Fiscaliza-se um juiz pelo histórico de suas sentenças. É evidente que a jurisprudência não é estática, mas as mudanças são necessariamente lentas.
No país da jabuticaba, vai-se até as gôndolas do direito internacional e escolhe-se, para cada ocasião, a teoria que melhor se encaixe no gosto do magistrado? Terminado o julgamento, devolve-se a teoria ao seu lugar e pega-se outra? É assim?
No post “O Supremo abriu a Caixa de Pandora” http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/o-supremo-abriu-a-caixa-de-pandora mostro alguns dos efeitos do julgamento sobre o sistema judiciário, o maior dos quais será o de estimular, mais do que nunca, o ativismo dos juízes de primeira instância e do MPF.
Provavelmente Marco Aurélio considera o STF ungido pelos deuses para, depois de aberta a Caixa de Pandora, fechá-la, justificando as suspeitas de que houve um julgamento de exceção.
Não dá. A não ser que os Ministros não tenham nenhuma consideração pela casa que representam.
As cobranças do PGR
À luz da nova jurisprudência inaugurada pelo STF e do novo papel de celebridades dos Ministros, tanto o órgão quanto a PRG estarão expostos a novas cobranças e a prestarem contas de seus atos à opinião pública.
A PGR deve, ao país, a lista dos “intocáveis”, os cidadãos acima da lei. E esta lista será obtida através das seguintes contraprovas:
- O julgamento do mensalão foi precipitado para varrer para baixo do tapete as denúncias que brotavam da CPMI de Cachoeira. Qual será a atitude da PGR quando receber o relatório? Abrirá inquérito para apurar as ligações (de anos) da revista Veja com o bicheiro Carlinhos Cachoeira, de políticos de todos os partidos com a construtora Delta? Há um manancial de provas mostrando que inúmeras vezes as reportagens da revista visavam fortalecer os negócios do bicheiro. Há dados incontroversos da formação de quadrilha, entre a revista, Cachoeira e o ex-senador Demóstenes Torres. Aqueles que, tendo elementos, não foram alvos de inquéritos, constituirão a primeira lista de “cidadãos acima da lei” na gestão Gurgel.
- O livro “A Privataria Tucana” traz elementos mais do que suficientes para, no mínimo, abrir-se um inquérito para apurar as denúncias levantadas. Mostra um trabalho continuado de um grupo desde o início dos anos 90.
- Em nome da transparência, o PGR tem a obrigação de divulgar todos os casos envolvendo autoridades com foro privilegiado, que estão sob análise de Roberto Gurgel e de sua esposa. E, em que pesem todas suas qualidades, indicar, para o lugar da esposa um procurador sem laços de parentesco com Gurgel, para garantir a pluralidade na análise desses episódios.
As cobranças do STF
- Até agora há três tipos de análise sobre o mensalão: aqueles que têm certeza de que o STF acertou, mas não se deram ao trabalho de ler os autos (segundo a incrível profissão de fé no STF, da procuradora estadual); os que acham que errou, mesmo sem ter lido os autos; e os que leram os autos e apontaram pontos polêmicos. O STF tem a obrigação de, através de seus canais de comunicação, rebater em detalhes a acusação de que o ponto central das acusações era o “dinheiro público” que jorrava da Visa. Há auditorias mostrando que o dinheiro era de um pool de bancos; que as decisões de aplicação eram colegiadas; que todo o dinheiro foi aplicado em eventos devidamente contabilizados. Não vale ser celebridade apenas para aparecer nas fotos. Se escolheu o teatro público para representar, tem que ir às últimas consequências.
- É evidente que houve quebra de decoro da parte do Ministro Luiz Fux, não apenas quando se valeu da malandragem rasteira para obter a indicação para o STF; mas quando se vangloriou de sua esperteza na entrevista para Mônica Bérgamo. Se o STF pretende inaugurar uma nova moral pública, como conviver com a pilantragem explícita, estampada não apenas nas redes sociais mas em todos os jornais? Como aceitar um Ministro que negocia seu voto (e não entrega)? Se Fux tivesse o mínimo de brio, pediria aposentadoria do STF para não comprometer a imagem da instituição. Mas seu histórico não é de decisões desprendidas. Como agirão seus colegas? Esconder-se-ão debaixo do manto do corporativismo, uma das piores pragas do modelo político que pretendem extirpar?
Em suma, o fato de terem se tornado celebridades, impôs novas responsabilidades aos Ministros do STF e ao PGR. Terão que sair de seus aquários se quiserem, de fato, legitimar o poder que representam.
Contra fatos não há argumentos
1 - Por que a ação 470 não foi desmembrada como foi a ação do mensalão tucano?
2 - Por que 03 diretores do BB não foram também indiciados na AP470 se assinavam todos os documentos da Visanet com Pizzolato?
3 - O relator atuou sempre como acusador e não como juiz analisando os dois lados da questão.
4 - Julgou se pela presunção de culpa e não de inocência. No voto da Ministra Weber para condenar Dirceu ele menciona que independente das fraqueza das provas a literatura jurídica permitia condená-lo.
5 - A transmissão do julgamento ajudou a grande mídia a corromper a isenção do julgamento. Não se deve nunca transmitir uma ação penal porque com a manipulação da mídia com seus analistas e comentaristas dão a interpretação que querem ao julgamento e até de forma psicológica influenciam os juízes que querem ficar de "bem na fita". Veja o caso dos Nardini, imaginem se é transmitido o julgamento ao vivo, seriam condenados a pena de morte mesmo sem ela vigorar no país.
E por aí vai...tem dúvidas? assista as seções do julgmamento e veja por si mesmo (www.youtube.com.br/stf)
Coluna dominical de Jânio de Freitas
Também para a história
Outras peculiaridades, além das dimensões e da fartura de condenações, confirmam o peso histórico atribuído com antecedência ao chamado julgamento do mensalão, também referido com frequente ironia como ação penal 470.
É possível que já houvesse, entre os julgadores e entre os julgados, personagens mais cedo ou mais tarde destinados à história, e outros aos buracos de todas as memórias. O julgamento igualou-os, mas ficou a injusta recusa a três pessoas de passarem também à história.
Documentos comprovam as assinaturas e rubricas de quatro representantes do Banco do Brasil, dois diretores e dois gerentes executivos, nas transações com a DNA de Marcos Valério em torno da Visanet. Incluído na ação penal 470, porém, foi um só. Os três restantes foram deixados para processo comum, de primeira instância, com direito a todos os recursos às instâncias superiores, se condenados, e demandas de defesa. Ou seja, possibilidade de sucessivas defesas e múltiplos julgamentos. Direito não reconhecido aos julgados no Supremo Tribunal Federal, por ser instância única.
Os três barrados da história têm em comum o fato de que já estavam nos cargos de confiança durante o governo Fernando Henrique, neles sendo mantidos pelo governo Lula. E, em comum com o condenado pelo STF, terem os quatro sempre assinado em conjunto, por norma do BB, todas as decisões e medidas relativas ao fundo Visanet. Dado que uma das peculiaridades do julgamento foi o valor especial das ilações e deduções, para efeito condenatório, ficou liberada, para quem quiser, a inquietante dedução de tratamento discriminatório e político, com inclusão nas durezas do STF apenas do diretor definido como originário do PT.
O benefício desfrutado pelos três não foi criado pelo relator Joaquim Barbosa, que o encontrou já na peça de acusação apresentada pelo procurador-geral Roberto Gurgel, e o adotou. Um dentre numerosos problemas, sobretudo quanto a provas. Por exemplo, como registrado a certa altura do julgamento nas palavras bem dosadas de Marcelo Coelho:
"O ponto polêmico, na verdade, recai sobre a qualidade das provas para incriminar José Dirceu. Não houve nenhum e-mail, nenhuma transcrição de conversa telefônica, nenhuma filmagem, provando claramente que ele deu ordens a Delúbio Soares para corromper parlamentares".
A condenação de José Dirceu está apoiada por motivos políticos. E, à falta das provas cabais para condenação penal, forçosamente originada de motivações políticas. Bastará, no futuro histórico do julgamento, para caracterizá-lo como essencialmente político. Caracterização que se reforça, desde logo, pelo tratamento amigável concedido ao mensalão precursor, o do PSDB, de 1998 e há 14 anos acomodado no sono judicial.
E caracterização outra vez reforçada pela incontinência do procurador-geral Roberto Gurgel, com seu pedido de prisão imediata dos réus condenados sem que representem perigo e sem que o processo haja tramitado em julgado. A busca de "efetividade" da ação judicial, invocada pelo procurador-geral para o pedido negado por Joaquim Barbosa, ficaria muito bem no caso em que se omitiu, com explicação tardia e insuficiente.
Houvesse, então, o apego à efetividade, o Ministério Público estaria em condições de evitar a enrolação de negociatas que usa Carlos Cachoeira como eixo, inclusive no Congresso.
No primeiro dia do julgamento, o relator chamou o revisor de "desleal", por manter a opinião que o relator abandonou. No segundo, o revisor foi posto pelo relator sob a insinuação de ser advogado de defesa do principal acusado, Marcos Valério. E de destrato em destrato até o fim, o julgamento criou mais uma inovação inesperada para destacá-lo nos anais.
Roberto Gurgel além de prevaricador é chincalheiro
Tabelinha
A decisão de Roberto Gurgel de pedir ontem a prisão imediata dos 25 condenados no mensalão contrariou ministros do STF. Eles lembram que, dois dias antes, o procurador-geral da República rejeitou apelo de Celso de Mello para que o plenário deliberasse sobre o tema antes do recesso. "É sintomático, para dizer o mínimo", afirma Marco Aurélio Mello. A avaliação na corte é que Gurgel postergou o pedido para obter decisão monocrática favorável do presidente Joaquim Barbosa.
Placar
Pela contabilidade interna, se tivessem sido analisadas pelo colegiado, as prisões seriam negadas por pelo menos 6 dos 9 ministros.
Tema único
Ainda que decida apenas amanhã, Joaquim Barbosa será bombardeado com perguntas sobre o caso na entrevista que já havia convocado para hoje. O presidente-relator pretendia fazer balanço do julgamento.
Risco
Ministros argumentam que seria prudente esperar a proclamação do resultado para arbitrar sobre as prisões. Se algum condenado a regime fechado tiver a pena revista para o semi-aberto na análise dos embargos, poderá pedir reparação do Estado por suposta prisão indevida.
Vera Magalhães
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Fuxlecos do STF: cumprimos a Constituição desde que nos interesse
Não há motivo para surpresa no voto de Celso de Mello, autorizado o Supremo a cassar o mandato de parlamentares. Embora a decisão contrarie o artigo 55 da Constituição, que determina expressamente que cabe a Câmara cassar o mandato de deputados – e ao Senado, fazer o mesmo com senadores – este voto era previsível.
A maior surpresa veio depois. Após anunciar seu voto, Celso de Mello declarou que qualquer reação do Congresso, contrariando sua decisão, será “intolerável, inaceitável e incompreensível.” Ele ainda definiu que seria “politicamente irresponsável” e “juridicamente inaceitável.” Mais: seria uma “insubordinação”.
São palavras que pressupõem uma relação de autoridade entre poderes. Celso de Mello disse que há atitudes que o STF pode tolerar ou não.
Pode compreender, aceitar ou não. Quem fala em insubordinação fala em hierarquia.
Confesso que percorri a Constituição e não encontrei nenhum artigo que dissesse que o Congresso é um poder “subordinado” ao STF. A Constituição diz, em seu artigo primeiro, que “todo poder emana do povo, que o exerce através de seus representantes eleitos.”
Acho coerente com este artigo numero 1 que caiba ao presidente da República escolher os ministros do Supremo. E o Senado referenda – ou não – a escolha. Sempre entendi que há uma harmonia entre os poderes. Devem tolerar-se e respeitar-se. Mas, se há uma hierarquia ela se define pelo voto.
Foi Luiz Inácio Lula da Silva quem indicou Joaquim Barbosa, posteriormente aprovado pelos senadores. O mesmo aconteceu com Celso de Mello, indicado por José Sarney. Ou com Gilmar Mendes, indicado por Fernando Henrique Cardoso. Foram os eleitores que escolheram Lula e Fernando Henrique. Sarney foi escolhido pelo Colégio Eleitoral, expressando, de forma indireta e distorcida, a vontade dos eleitores.
E foi pelo voto de 407 constituintes, ou 72% do plenário, escolhido por 66 milhões de brasileiros, que se escreveu o artigo 55, aquele que garante que o mandato será cassado (ou não) por maioria absoluta de parlamentares. É um texto tão cristalino que mesmo o ex-ministro Carlos Velloso, favorável a que a Câmara cumpra automaticamente a decisão do STF, admite, em entrevista a Thiago Herdy, no Globo de hoje: “No meu entendimento, ao Supremo cabia condenar e suspender os direitos políticos e comunicar a Câmara, a quem caberia cassar o mandato.”
No mesmo jornal, Dalmo Dallari, um dos grandes constitucionalistas brasileiros, afirma: “o constituinte definiu e deu atribuição ao Legislativo para que decida sobre a matéria. O Parlamento, em cada caso, verifica se é a hipótese de perda de mandato.” Para Dallari, “temos que obedecer o que a Constituinte estabeleceu. Então eu só vou obedecer naquilo que me interessa? No que estou de acordo? Não tem sentido.”
Ao se apresentar como poder moderador entre a Justiça e o Parlamento, na Constituinte de 1824, Pedro I disse que aceitaria a Constituição desde que…”ela fosse digna do Brasil e de mim.”
Hoje, a Folha de S. Paulo, define a decisão do STF, de cassar os mandatos, como um “mau passo.” O jornal explica:
“O fundamento dessa interpretação está na própria Constituição. O parágrafo segundo do artigo 55 diz que somente o Congresso pode decidir sobre cassação de mandatos de deputados condenados. A regra se baseia no princípio de freios e contrapesos - neste caso, manifesta na necessidade de preservar um Poder de eventuais abusos cometidos por outro.
Com a decisão de ontem, como evitar que, no futuro, um STF enviesado se ponha a perseguir parlamentares de oposição? Algo semelhante já aconteceu no passado, e a única garantia contra a repetição da história é o fortalecimento institucional.”
Essa é a questão. O artigo 55 destinava-se a proteger os direitos do eleitor, ao garantir que só representantes eleitos podem cassar representantes eleitos.
Com sua atitude, o Supremo cria um impasse desnecessário.
Se a Câmara aceita a medida, transforma-se num poder submisso. Se rejeita, será acusada de insubordinação frente a Justiça.
É fácil compreender quem ganha com essa situação. Não é a democracia. Só os candidatos a Pedro I.
E isso é que é mesmo “intolerável, inaceitável, incompreensível…”
Paulo Moreira Leite
Marcos Valério: indicação de Ayres Britto e Joaquim Barbosa foram compradas
Depoimento de Marcos Valério coloca o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, o ex-presidente do STF, Ayres Britto, o atual, Joaquim Barbosa no centro do escândalo do mensalão.
Valério afirmou que dinheiro do esquema do mensalão que comprou votos de parlamentares no Congresso Nacional foi usado para aprovação de dois indicados para ministro do STF pelo presidente Lula, foram: Ayres Britto e Joaquim Barbosa.
O Procurador Geral da República, Roberto Gurgel é acusado por Marcos Valério de ter excluído esta parte do depoimento.
Urge os acusados virem à público prestar declarações a sociedade.
Ou seriam eles intocáveis?
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