Contra fatos não há argumentos


1 - Por que a ação 470 não foi desmembrada como foi a ação do mensalão tucano?
2 - Por que 03 diretores do BB não foram também indiciados na AP470 se assinavam todos os documentos da Visanet com Pizzolato?
3 - O relator atuou sempre como acusador e não como juiz analisando os dois lados da questão.
4 - Julgou se pela presunção de culpa e não de inocência. No voto da Ministra Weber para condenar Dirceu ele menciona que independente das fraqueza das provas a literatura jurídica permitia condená-lo.
5 - A transmissão do julgamento ajudou a grande mídia a corromper a isenção do julgamento. Não se deve nunca transmitir uma ação penal porque com a manipulação da mídia com seus analistas e comentaristas dão a interpretação que querem ao julgamento e até de forma psicológica influenciam os juízes que querem ficar de "bem na fita". Veja o caso dos Nardini, imaginem se é transmitido o julgamento ao vivo, seriam condenados a pena de morte mesmo sem ela vigorar no país.
E por aí vai...tem dúvidas? assista as seções do julgmamento e veja por si mesmo (www.youtube.com.br/stf)

Nenhum comentário:

Postar um comentário