Jânio de Freitas: e se Genoíno for inocente?


Seja qual for a verdade a que José Genoino se refere, como razão da sua "consciência serena e tranquila" e a surgir "mais cedo ou mais tarde", sua decisão entre aceitar ou recusar a volta à Câmara é, a meu ver, de apreciação muito menos simples do que pareceu à maioria das opiniões divulgadas.

Pensei cá comigo, como faço nas dúvidas frequentes, em como agiria sob situação semelhante. Não achei resposta segura.

O motivo maior do impasse, entre vários, partiu da firmeza com que Genoino se afirma inocente, desde o início do escândalo. E cada vez com maior emoção.

Calma aí, não são todos os acusados que se dizem inocentes, não. Nem mesmo no caso desse denominado mensalão.

Marcos Valério e Delúbio Soares não o fizeram. Procuraram minimizar parte dos seus atos, justificar outros e negaram alguns, isso sim.


Silvio Pereira cedo preferiu a permuta de confissão por pena branda, a chamada delação premiada: um modo de negar a inocência.

"Legal, mas imoral!", disseram muitos sobre a decisão de Genoino por se empossar. Imoral, moral?

Pois me dei conta de que seria exatamente como defesa de minha moral, se a sentisse injustiçada, que a posse me atrairia.

Uma afirmação altiva do direito da inocência aos direitos a ela inerentes.

Também pensei em sentido oposto. Injustiças indignam e enjoam. Mandar tudo às favas, de um modo à altura da injustiça, também me pareceria possível.

Enfim, sentir a dignidade ultrajada por uma injustiça poderia justificar a decisão de José Genoino de defendê-la, com um ato político e institucional, e à sua convicção de inocência.

Não tenho como saber o que o moveu nem estou questionando a veracidade da inocência ou a culpa imputada. O assunto é outro.

E é o mesmo. A dimensão e o transcurso conturbado do julgamento no Supremo deixaram um ambiente tão excitado e desmedido que mesmo os não facciosos se confundem e incorrem em imprecisões injustas.

A respeito da posse, ouvi por exemplo pela CBN, na quinta-feira, respeitado professor de filosofia dizer que "ficou provado" que José Genoino "assinou um empréstimo com o propósito de lesar o erário público".

Tal propósito, fosse atribuído a Genoino ou ao empréstimo, não foi provado nem esteve sequer próximo disso. No valor de R$ 3 milhões, foi quitado pelo PT em parcelas depois do escândalo.

Genoino está condenado a 6 anos e 11 meses por corrupção passiva e por quadrilha, como presidente do partido em cujo interesse foram feitas as transações montadas por Marcos Valério, o PT e o Banco Rural.

Em alguma parte ou no todo dessa acusação supõe-se que esteja, com a consequente injustiça, a burla da verdade a surgir "mais cedo ou mais tarde".
Se e quando surja, estará dizendo se a posse de José Genoino foi "legal, mas imoral!" ou legal e moral.

14 comentários:

  1. Grnuíno não é inocente. Já foi condenado.

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    1. Resposta perfeita Laguardia. O judiciário é perfeito, não comete erros. É mais fácil Deus errar que o judiciário. Quanto mais o STF, os ministros da nossa Suprema Corte são infalíveis. Só mesmo apedeutas, lulopetistas, nazi-petralhas e imaginar uma aberração desta.

      Você está absolutamente correta quando afirma: "Ou acabamos com o PT ou o PT acaba com o Brasil".

      Mas...esta frase acima provoca algumas dúvidas, como vamos acabar com o PT?

      Com o "mal necessário" do Deus Marco Aurélio Mello?...

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    2. Joel

      Para você como para qualquer nazi-petralha é difícil de se compreender como funciona uma democracia. Vocês acham que o presidente eleito pelo povo é o soberano, autoritário, infalível. Vocês apostam suas fichas em uma só pessoa, que como ser humano é falível, mas vocês não aceitam isto.

      No Estado Democrático de Direito há três poderes que se controlam e cada um tem suas atribuições, ao contrário do sistema ditatorial autoritário advogado pelo lulo petismo onde o poder está nas mão de um só homem (ou mulher).

      Na democracia o executivo é exercido pelo presidente, eleito pelo povo, que tem como responsabilidade fazer cumprir as leis e os programas de governo aprovados ou emanados do legislativo.

      O poder legislativo tem a responsabilidade de aprovar programas submetidos pelo poder executivo e aprovar leis. Como é o legislativo tem mais responsabilidade, pois é ele quem dita as leis e a Constituição, é composto por um colegiado eleito pelo povo, no Brasil são 500 pessoas, portanto quando uma lei é aprovada é pela maioria deste colegiado.

      Já o judiciário tem por responsabilidade interpretar as leis ea Constituição. Os Ministros do supremo Tribunal Federal também formam um colegiado de 11 Ministros, indicados pelo presidente da república e aprovados pelo Senado Federal. Portanto um homem do executivo, eleito pelo povo, submete o nome dos Ministros aos Senadores, também eleitos pelo povo, que aprovam os nomes indicados pelo presidente.

      No caso do mensalão as decisões foram tomadas por um colegiado de Ministros do STF. É mais fácil o presidente da república, que é um só. errar do que um colegiado de 11 cabeças.

      É mais f;acil um Briguilino errar do que 11 pessoas que agem por maioria.

      Quanto acabar com o PT, quem vai acabar com o PT é o povo brasileiro através do voto livre e democrático. A cada dia o povo vê que paga altos impostos sem o retorno necessário do governo. A cada dia o pov vê que o PT tem um projeto de poder e não de governo.

      Esta é a nossa função, mostrar ao povo que o mesmo está sendo massacrado pela demagogia e pelo pão e circo oferecidos pelo PT em lugar de saúde e educação de qualidade.

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    3. Como sempre o amigo lê uma coisa e comenta outra. Parabéns, continua coerente.

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    4. Joel

      Acho que você está com problemas hoje. O que foi que eu li e respondi outra?

      Então vamos por partes - Você irônicamente me respondeu: Resposta perfeita Laguardia. O judiciário é perfeito, não comete erros. É mais fácil Deus errar que o judiciário. Quanto mais o STF, os ministros da nossa Suprema Corte são infalíveis. Só mesmo apedeutas, lulopetistas, nazi-petralhas e imaginar uma aberração desta.

      O que você quiz dizer é que o judiciário não é perfeito e não comete erros - Eu respondi que é mais fácil um só errar do que um colegiado de 11 Ministros. Também te expliquei como funciona o poder judiciário em uma democracia. Te pergunto, se não for desta forma, de que forma deve ser? Uma só pessoa, o Lula ou o Briguilino resolverem monocráticamente quem tem ou não razão? Me responda.

      Você também disse: Você está absolutamente correta quando afirma: "Ou acabamos com o PT ou o PT acaba com o Brasil".

      Mas...esta frase acima provoca algumas dúvidas, como vamos acabar com o PT?

      Também te respondi como vamos acabar com o PT - Quanto acabar com o PT, quem vai acabar com o PT é o povo brasileiro através do voto livre e democrático. A cada dia o povo vê que paga altos impostos sem o retorno necessário do governo. A cada dia o pov vê que o PT tem um projeto de poder e não de governo.

      Esta é a nossa função, mostrar ao povo que o mesmo está sendo massacrado pela demagogia e pelo pão e circo oferecidos pelo PT em lugar de saúde e educação de qualidade.

      Me responda - Onde é que li uma coisa e respondi outra?

      Gostaria de ter a sua resposta honesta, se é que isto é possível.

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    5. Joel

      Este é um bom debate. Como é que você acha que deva funcionar um Estado Democrático de Direito?

      Eu acho que o sistema que temos é o melhor, apesar de que como tudo que é humano tem falhas. Eu acredito nos três poderes como descrevi acima. E você? como acha que deva ser?

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    6. Também acho que o Estado Democrático de Direito baseado no voto popular e no tripé - Legislativo, Executivo e Judiciário -, tendo como alicerce a Constituição Federal, é o melhor sistema.

      O que não é possível é admitir que ministros do STF afirmem que: A Constituição é o que nós decidimos que ela seja.

      É inadmissível o decano do Tribunal decidir num processo, que cabe ao parlamento cassar o mandato de um dos seus membros. E noutro processo decidir que a cassação do mandato parlamentar cabe ao STF.

      O artigo em questão (55)não foi alterado, como o ministro pode votar de maneira absolutamente ao contrário?

      A diferença fundamental entre os dois processos é que: No que o ministro decidiu que a cassação cabia ao parlamento, o réu era filiado ao PSDB. No que ele decidiu que cabe ao STF a cassação, o réu é filiado ao PT.

      Se você acha que o Juiz está correto amigo, sinceramente...prefiro a minha incoerência e a desonestidade que você afirma eu ter.

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    7. Briguilino

      De acordo com o Art. 102 da Constituição Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      I - processar e julgar, originariamente:

      a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;

      a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).

      Portanto, Briguilino, goste você ou não, a prórpia constituição dá ao STF o poder do mesmo dizer o que é ou não é constitucional.

      Há muitas leis com as quais eu não concordo, e muitas ações do executivo com as quais também não concordo, mas numa democracia eu tenho que aceitar o que a maioria do congresso decide. É assim que funciona a democracia.

      Não gosto de Lula nem de Dilma, mas eles foram eleitos e as decisões que eles tomam podem e devem ser criticadas quando não concordo, mas tenho que acatar. Por exemplo, não concordo que parte dos impostos que eu pago sejam utilizados para a construção do porto de Mariel em Cuba em vez de ser empregado na melhoria dos nossos próprios portos, mas o que posso fazer a não ser protestar?

      Você mesmo já me disse diversas vezes que Lula foi eleito pela maioria e portanto o que ele faz está certo, Assim também o que a maioria do STF diz deve ser acatado, é assim que funciona a democracia.

      Não concordo com o casamento gay, mas o STF, por maioria, definiu que a união gay é legal. Tenho que aceitar a decisão do STF apesar de não concordar com ela.

      São 11 juizes no STF, a Constituição determina que é responsabilidade deles interpretar a constituição, e como te disse a decisão de um colegiado tem mais chance de estar certa do que a decisão de um homem só. É assim que funciona a democracia.

      Com relação a José Genuíno e qualquer outro independente de partido na mesma situação o que eu acredito é o seguinte: Há uma lei, a Lei da Ficha Limpa. de iniciativa popular, que determina ser inelegível uma pessoa condenada por um colegiado de juizes. Você pode não gostar desta lei, mas foi de iniciativa popular, aprovada pelo congresso e sancionada por Lula ou Dilma. Genuíno foi condenado por um colegiado de juizes, portanto está inelegível.

      Por outro lado, o voto, como você sabe, pertence ao partido e não ao candidato. Por isto se o deputado ou senador trocam de partido perdem o mandato e o suplente do partido toma posse.

      Como Genuíno é, pela lei da Ficha Limpa inelegível, quem deveria tomar posse é o segundo suplente e não ele.

      Numa emocracia nem sempre o que acreditamos acontece.


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    8. Quando você mostrar que o STF decidiu que o artigo 55 da Constituição Brasileira é inconstitucional, eu acato sem protestar que cabe ao STF cassar mandato parlamentar. Simples assim.

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    9. Briguilino

      Foi uma das últimas votações do 470 (Mensalão). O STF definiu que o parlamentar que condenado perde o mandato. como está no artigo 55.

      Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

      I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

      II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

      III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

      IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

      V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

      VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

      Há uma contradição. A constituição diz que perde o mandato e ao mesmo tempo manda haver uma votação. Como há um conflito na legislação, e de acordo com a Constituição. é o STF que define, e ele definiu na última ou penúltima seção de julgamento do 470, não me lembro qual.

      O que acho ridículo é o Lewandowski dizer que o deputado pode exercer o seu mandato mesmo preso.

      Mas deixando tudo isto de lado. No meu entender, um representante do povo tem que ter reputação ilibada. Ele tem que ser um exemplo de comportamento para o povo. Ele tem uma responsabilidade de agir com honestidade e ética. Agora se agarrar a letra da lei para se manter no poder não é uma atitude patriótica, independentemente do partido. Eu acho que Eduardo Azeredo deveria ter renunciado ao mandato logo que surgiram as denuncias contra ele. Para representar o povo não pode haver nem sombra de dúvida com relação a honestidade do parlamentar. Não precisava nem de julgamento. Basta ter vergonha na cara e hombridade, o que está faltando a nossos parlamentares do TODOS os partidos.

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  2. Off Topic.

    Ainda estou aguardando o a resposta do Blatcher ou de qualquer outro nazi- petralha, inclusive do deus Lula serva.

    POR QUE EM DEZ ANOS DE GOVERNO NAZI PETRALHA NÃO FOI ABERTO PROCESSO DO MINISTERIO DA JUSTIÇA RELATIVO A PRIVATARIA TUCANA.

    Conivência?
    Incompetência?
    Ou a PRIVATARIA Tunana é mais uma mentira nazi patrulha?

    Não vale dizer que Serra está sendo processado por cadeias super lotadas.

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    1. Numa decisão unipessoal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o andamento de dezenas de ações que visavam anular a privatização da Companhia Vale do Rio Doce. A decisão atende um pedido da empresa, hoje um poderoso grupo privado.
      O ministro alega que a companhia demonstrou a “plausibilidade de ocorrência de tumulto processual e violação ao princípio da segurança jurídica, com a prolação de inúmeras decisões conflitantes sobre a mesma questão”.

      Curiosa concepção de processo jurídico, em que a manifestação da sociedade através de ações aceitas por instâncias do Judiciário é considerada por um membro singular da Suprema Corte, em atenção ao pedido de uma companhia privada, algo que provoca “tumulto processual”.

      http://www.antf.org.br/index.php/noticias/672-gilmar-mendes-susta-acoes-judiciais-contra-privatizacao-da-vale

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    2. Blatcher

      Por favor, se informe melhor antes de falar bobagens. De quem é a Vale? As ações votantes da Vale são da PREVI, do Banco do Brasil. Isto possibilitou a Dilma Rousseff ordenar ao Banco do Brasil a troca do presidente da Vale no ano passado.

      Portanto, em primeiro lugar, a Vale não é uma empresa privada. É controlada pela PREVI e o governo federal tem o poder de veto através da Golden Share que possui da Vale.

      Continua a pergunta. Com relação a PRIVATARIA TUCANA, qual ação foi movida pelo Ministério da Justiça nestes últimos dez anos?

      Por que o governo federal, através da PREVI, não reestatizou a Vale? Afinal as ações da empresa se encontram na bolsa e se houve ilegalidade na venda das ações estas podem ser anuladas por ação do Ministério da Justiça.

      Blatcher, para o seu bem, aproveite estes debates para se informar melhor, pesquise mais, não fique na primeira informação furada que encontra na internet, como aquela das ações contra José Serra. Falo isto para o seu bem, para que você se aprimore como pessoa.

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  3. Marco Antônio Leite06 janeiro, 2013

    "Que meu ESQUIFE seja transportado pelo LÚCIFER".

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