Nota Oficial da CUT
Revogação do trabalho do Delúbio na CUT
Tendo em vista a decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Sr. Joaquim Barbosa, de revogar a autorização de trabalho para o Sr. Delúbio Soares, como assessor da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em vigor desde o dia 20 de janeiro de 2014, vimos manifestar nossa estranheza com o conteúdo da decisão do magistrado.
Ao formularmos a oferta de emprego cumprimos com todas as exigências solicitadas pela Vara de Execução Penais (VEP) do Distrito Federal. E, depois, com os compromissos assumidos no Termo de Compromisso do Empregador, assinado por nosso representante legal no dia 18 de dezembro de 2013. (Cópia em anexo)
Diferente do que o presidente do STF afirma em sua decisão “… tampouco há registro de quem controla a sua frequência e a sua jornada de trabalho, muito menos de como se exerce a indispensável vigilância”, nomeamos três responsáveis legais pelo controle das atividades e frequência do Sr. Delúbio Soares, que estão devidamente registrados no Termo de Compromisso do Empregador acima citado.
A CUT, protocolou na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal todas as folhas de frequência do Sr. Delúbio Soares, que são comuns a todos os funcionários da CUT, de acordo com o item 4 do Termo de Compromisso do Empregador e prestou todas as informações solicitadas pela VEP, inclusive durante as visitas regulamentares de fiscalização do Poder Público em nossa sede. A CUT sempre esteve e estará à disposição da fiscalização das autoridades competentes.
Também manifestamos estranheza quando o presidente do Supremo alega que é preciso que a empresa tenha convênio com o Estado porque quando assinamos o Termo de Compromisso do Empregador autorizamos que a CUT fosse automaticamente cadastrada no Programa Começar de Novo do Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, conforme o item 11 do referido Termo.
Durante esse período a CUT responsabilizou-se pelo transporte do Sr. Delúbio, que em nenhum dia chegou atrasado ao Centro de Progressão Penitenciária, não fez nenhuma refeição fora do escritório da CUT, nunca esteve desacompanhado no escritório, foi devidamente registrado dentro do prazo regulamentar, dentre outras determinações do referido Termo.
Em nenhum momento escondemos que a oferta de emprego ao Sr. Delúbio foi feita por ele ter pertencido aos quadros diretivos de nossa Central. Tanto que no Termo Compromisso a VEP fez o seguinte registro sobre o Sr. Delúbio: “O sentenciado é fundador da Central Única dos Trabalhadores e conhecedor de toda a sua história e trajetória, além da qualificação profissional que justificam a referida contratação.” Portanto, não entendemos porque somente após 112 dias de trabalho o magistrado venha insinuar que a proposta de emprego formulada pela CUT seja um meio de “frustrar o seu cumprimento” da pena.
Finalmente, a CUT rejeita qualquer insinuação de estar vinculada a qualquer partido político, tendo em vista que nossos estatutos artigo 4º. Inciso I, letra “c” determina que a CUT “desenvolve sua atuação e organização de forma independente do Estado, do governo e do patronato, e de forma autônoma em relação aos partidos e agrupamentos políticos, aos credos e às instituições religiosas e a quaisquer organismos de caráter programático ou institucional”.
A CUT reafirma seus compromissos assumidos e cumpridos integralmente com as autoridades competentes e coloca-se a disposição para quaisquer esclarecimentos necessários em todas as instâncias.
Vagner Freitas
Presidente Nacional da CUT
Revogação do trabalho do Delúbio na CUT
Tendo em vista a decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Sr. Joaquim Barbosa, de revogar a autorização de trabalho para o Sr. Delúbio Soares, como assessor da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em vigor desde o dia 20 de janeiro de 2014, vimos manifestar nossa estranheza com o conteúdo da decisão do magistrado.
Ao formularmos a oferta de emprego cumprimos com todas as exigências solicitadas pela Vara de Execução Penais (VEP) do Distrito Federal. E, depois, com os compromissos assumidos no Termo de Compromisso do Empregador, assinado por nosso representante legal no dia 18 de dezembro de 2013. (Cópia em anexo)
Diferente do que o presidente do STF afirma em sua decisão “… tampouco há registro de quem controla a sua frequência e a sua jornada de trabalho, muito menos de como se exerce a indispensável vigilância”, nomeamos três responsáveis legais pelo controle das atividades e frequência do Sr. Delúbio Soares, que estão devidamente registrados no Termo de Compromisso do Empregador acima citado.
A CUT, protocolou na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal todas as folhas de frequência do Sr. Delúbio Soares, que são comuns a todos os funcionários da CUT, de acordo com o item 4 do Termo de Compromisso do Empregador e prestou todas as informações solicitadas pela VEP, inclusive durante as visitas regulamentares de fiscalização do Poder Público em nossa sede. A CUT sempre esteve e estará à disposição da fiscalização das autoridades competentes.
Também manifestamos estranheza quando o presidente do Supremo alega que é preciso que a empresa tenha convênio com o Estado porque quando assinamos o Termo de Compromisso do Empregador autorizamos que a CUT fosse automaticamente cadastrada no Programa Começar de Novo do Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, conforme o item 11 do referido Termo.
Durante esse período a CUT responsabilizou-se pelo transporte do Sr. Delúbio, que em nenhum dia chegou atrasado ao Centro de Progressão Penitenciária, não fez nenhuma refeição fora do escritório da CUT, nunca esteve desacompanhado no escritório, foi devidamente registrado dentro do prazo regulamentar, dentre outras determinações do referido Termo.
Em nenhum momento escondemos que a oferta de emprego ao Sr. Delúbio foi feita por ele ter pertencido aos quadros diretivos de nossa Central. Tanto que no Termo Compromisso a VEP fez o seguinte registro sobre o Sr. Delúbio: “O sentenciado é fundador da Central Única dos Trabalhadores e conhecedor de toda a sua história e trajetória, além da qualificação profissional que justificam a referida contratação.” Portanto, não entendemos porque somente após 112 dias de trabalho o magistrado venha insinuar que a proposta de emprego formulada pela CUT seja um meio de “frustrar o seu cumprimento” da pena.
Finalmente, a CUT rejeita qualquer insinuação de estar vinculada a qualquer partido político, tendo em vista que nossos estatutos artigo 4º. Inciso I, letra “c” determina que a CUT “desenvolve sua atuação e organização de forma independente do Estado, do governo e do patronato, e de forma autônoma em relação aos partidos e agrupamentos políticos, aos credos e às instituições religiosas e a quaisquer organismos de caráter programático ou institucional”.
A CUT reafirma seus compromissos assumidos e cumpridos integralmente com as autoridades competentes e coloca-se a disposição para quaisquer esclarecimentos necessários em todas as instâncias.
Vagner Freitas
Presidente Nacional da CUT