Ilegalidades, arbitrariedade e abuso de poder que a ministra Cármen Lúcia não viu na ação sobre a parcialidade do ex-juiz da Lava Jato
Em 4 de dezembro de 2018, a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia negou habeas corpus ao ex-Presidente Lula. Tratava-se do julgamento de ação em que a defesa do ex-Presidente demonstrara a parcialidade de Sérgio Moro nas decisões até então proferidas pelo hoje ex-juiz. Lúcia considerou a tese de perseguição política e de comprometimento subjetivo de Moro “extremamente frágil”.
Mesmo que já se tenha passado um mês desde aquela declaração infeliz e descolada da realidade, ainda é tempo de mostrar ao público o que a ministra Cármen Lúcia não enxergou ou não quis enxergar nos autos do processo.
São, afinal, evidências adicionais de que o Judiciário brasileiro vem modulando a velocidade de suas decisões ao calendário político.
E para não sermos injustos com a ministra – vale dizer – é importante registrar que, antes dela, o relator Edson Fachin votou de modo semelhante, mas deste não se esperava outra coisa – uma vez que sua inflexão leitora na compreensão da semiologia jurídica assombrou o próprio mundo da magistratura.
Vejamos os fatos: Lula foi condenado neste caso por “ato de ofício indeterminado”. Ou seja, mesmo na sentença em si, Moro foi incapaz de apontar qual o ato criminoso que Lula teria cometido.
Há, no entanto, vários atos judiciais de Moro contra Lula, determinados, públicos e alguns ‘mais’ que parciais, abertamente fora da lei e das normas que regem a atuação de um juiz.
O processo do triplex, por exemplo, foi aquele que impediu Lula de ser candidato a Presidente da República em 2018, numa disputa cuja liderança nas pesquisas de intenção de voto lhe era natural e consagradora.
A ONU, podemos lembrar, emitiu uma decisão para que Lula participasse da eleição por considerar que havia – e há – a possibilidade de seu processo ser suspeito, viciado por parcialidade dos juízes e abusos de autoridade. Mas a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU não foi respeitada pelo Brasil, violando-se, assim, um tratado que foi assinado soberanamente pelo país.
Sem Lula, a eleição foi ganha por Jair Bolsonaro, como todos já sabemos. O que choca, no entanto, é que, mesmo antes do fim do segundo turno, Bolsonaro chamou Moro para ser seu ministro da Justiça, em uma relação clara de promiscuidade político-judicial que descortina as razões da perseguição a Lula.
Diante desta clara ação ilegal, subscrita em nosso universo jurídico e chancelada por tratativas espúrias de bastidores eleitorais em ritmo de barganha, restou a este colunista a compilação de 10 fatos que possivelmente passaram ao largo da sensibilidade sôfrega de uma das nossas togas supremas.
São dez fatos amplamente documentados e públicos em que a ministra Cármen Lúcia parece não considerar o que são provas de suspeição (do ex-juiz Sérgio Moro).
Destaque-se – antes de arrolar os episódios que comprovam a perseguição de maneira pedagógica – que o atual Ministro da Justiça é visto até por seus apoiadores como alguém que perseguiu – e persegue – o ex-Presidente Lula. São materiais fartos na cena jornalística que subscrevem a tese da perseguição que, a rigor, nem viceja mais como tese – e sim como fato. Capas das revistas Veja e IstoÉ, por exemplo, dentre tantas matérias iconograficamente siamesas, retrataram Moro como um lutador de boxe contra Lula.
1. A condução coercitiva de Lula