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Shell, Vivo e Coca-Cola. Nota torpe sobre o apequenamento do STF - Supremo Tribunal Federal - por Armando Rodrigues Coelho Neto
A página negra escrita pelo TRF4, na maior ópera bufa jurídica brasileira, me levou a refletir sobre a Ação Penal 470 (Mensalão). Foi preciso fabricar um herói com cara de povo e nela um ministro histriônico deu show, ora gingando de Batman, ora apoiando o cotovelo sobre o encosto das poltronas, ora trocando farpas com quem ousava oferecer contrapontos aos seus postulados. Justo ele que, nos bastidores, era visto pelas más línguas como de pouca estatura e aura para o posto. Para muitos, teria sido ato de generosidade do ex-Presidente Lula, em seu espírito universalizante. Mas, o Batman fez o jogo dos holofotes, virou herói e capa de Veja. Inovou com uma teoria de guerra, conhecida como “domínio do fato”.
Quando um dos membros declarou não haver provas mas a “literatura jurídica me permite condenar”, já ali havia sinais de apequenamento daquela que deveria ser a Corte Suprema. Mais à frente, no debate sobre embargos infringentes, mais uma ruptura desmoralizante, com um estranho seis a seis em matéria de defesa. Cerceamento de defesa, até então, estava entre as causas de absoluta nulidade processual. Quanto uma corte maior racha ao meio pra dizer se o réu pode ou não se defender, é nítido sinal de apequenamento.
Começara ali o Direito Penal do Partido dos Trabalhadores
. Em cena, um “herói” - o primeiro juiz pop star movido a “timing”. Entenda-se por timing, leitor, o tempo em que os atos judiciais precisavam e precisam acontecer para coincidir com o horário de Jornal Nacional, capas para Veja ou calendário eleitoral. Ali também mais sinais de que o raquitismo começava a balançar as estruturas do STF (o “ex-grande balcão de negócios”, segundo as más línguas). De todo modo, a corte mantinha aura circunspecta, de forma tal que processos rumorosos eram tirados de pauta (com ou sem pedido de vista), para que na “serenidade”, longe dos holofotes, pudessem ser analisados, julgados ou nunca julgados (por fatos supervenientes que não vêm ao caso).
No GGN, sob o título “A farsa, a forma e o conteúdo... Temer, US$ 345 mil”, lembramos a anulação da “Operação Satiagraha”
, entre outros motivos, por causa de provas obtidas em endereço que não constava do mandado de busca (Ah, o delegado Protógenes Queiroz foi demitido por um crime que a Farsa Jato praticava todo santo dia em horário nobre). Na “Operação Boi Barrica”, membros da família de José Sarney precisavam explicar a movimentação de R$ 2 milhões de origem suspeita. A anulação foi tão rápida que assustou o STF, houve burburinho no Congresso Nacional, pois nas gravações telefônicas não ficou “demonstrada concreta e fundamentadamente sua indispensabilidade”. Já a “Operação Midas” (PF) foi parcialmente anulada pois “grampo telefônico” durou 30 dias e o máximo era 15.
Por vícios de conteúdo ou de forma, destinos iguais tiveram as operações “Castelo de Areia” e “Midas”, sem contar o esquecimento no qual caiu a operação HSBC, onde figuram nomes como Lily Marinho (Globo), Otavio Frias (Folha), José Roberto Guzzo (Abril/Veja), Johnny Saad (Band) Ratinho (SBT), Mona Dorf (Jovem Pan). Ignorando formas e conteúdos, foi dada a largada na perseguição ao ex-Presidente Lula. No mais, quem pesquisa na net sobre a “Operação Castelo de Areia” descobre que planilhas apreendidas pela PF, na casa do executivo da Camargo Corrêa, Temer é citado 21 vezes entre 1996 e 1998, quando era deputado pelo PMDB, ao lado de quantias que somam US$ 345 mil”. Entre os partidos envolvidos estavam PSDB, PPS, PSB, PDT, DEM, PP e PMDB. Tudo anulado!
Eis o Judiciário. A isso o leitor pode agregar recente matéria do bolivariano jornal Folha de S. Paulo, no qual o doutor em Direito e Ciência Política da USP, Conrado Hübner Mendes, destaca outras contradições do golpe. Se Delcídio do Amaral (PT-MS), Eduardo Cunha (MDB-RJ), Renan Calheiros (MDB-AL) e Aécio Neves (PSDB-MG) detinham as mesmas prerrogativas parlamentares, diante das evidências de crime, por que o tratamento diverso? Por que Moreira Franco pôde ser ministro e Lula não? Para ele, o aviltamento do STF aparece em insultos entre juízes: Lewandowski "não passa na prova dos 9 do jardim de infância do direito constitucional", Barroso tem moral "muito baixinha", Aurélio é "velhaco", Janot é "delinquente" e Dallagnol é "cretino absoluto". Gilmar “tem capangas”, acrescento.
O Direito Penal do Inimigo ganhou força no TRF4. Como diz o ex-juiz e governador do Maranhão Flávio Dino, Moro condenou Lula por corrupção passiva (crime próprio de funcionário publico), mesmo não sendo mais Presidente. Sem prova de “recebimento” de valores alteraram para “solicitação” (sem que se prove o quê e onde). Criaram a figura de atos de “ofício indeterminados”. Os atos fatos difusos teriam ocorrido há sete anos, e a prescrição seria em seis. Vingativos, os três desembargadores não só confirmaram, como agravaram propositadamente a condenação imposta a Lula, para evitar a prescrição. Mas, isso também não torna o STF anão jurídico.
Diante desse caos, jogo de cartas marcadas, julgamento político, li um artigo do jornalista Ricardo Costa, veiculado em Portugal, sob o título: “Não foi golpe, não é golpe, mas vai continuar parecendo golpe”. Disse ao jornalista que ele estava mal informado sobre o Brasil. E ele respondeu ser “contra a destituição de Dilma Roussef, por representar um precedente gravíssimo na política brasileira e por não assentar em nenhum argumento válido...” Apenas discordo da palavra golpe... Mas, criou um precedente perigosíssimo para o Brasil... a destituição foi uma página negra da política brasileira”. Essa imagem não afeta nem apequena  o STF
Como disse Flávio Dino, quem deveria apagar incêndios fez-se incendiário. Nada disso não torna o STF anão, raquítico, apequenado, desmoralizado. Gilmar Mendes não pode andar de avião, cruzar um quadra (nem fora do Brasil!). Entretanto, a Madre Superiora, que não explicou claramente seu encontro com representantes da Shell, Vivo, Coca-Cola e outros, só enxerga apequenamento do STF no direito de espernear do Lula. Quer que ele “baixe o tom”, ainda que Lula não trate o STF com as impublicáveis expressões do povão.
Armando Rodrigues Coelho Neto - jornalista, advogado, delegado aposentado da PF - Polícia Federal e ex-representante da Interpol - Polícia Internacional - em São Paulo
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