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Sérgio Moro: Lula foi condenado com prova indiciária

Lula Marques/Agência PT | Paulo Pinto/Agência PT

Eis a explicação que o chefe da quadrilha de Curitiba deu para condenação do ex-presidente Lula no processo do triplex de Guarujá: "Sobre a sentença do ex-presidente, tudo o que eu queria dizer já está na sentença, e não vou fazer comentários. Teoricamente, uma classificação do processo penal é a da prova direta e da prova indireta, que é a tal da prova indiciária. Para ficar num exemplo clássico: uma testemunha que viu um homicídio. É uma prova direta. Uma prova indireta é alguém que não viu o homicídio, mas viu alguém deixando o local do crime com uma arma fumegando. Ele não presenciou o fato, mas viu algo do qual se infere que a pessoa é culpada. Quando o juiz decide, avalia as provas diretas e as indiretas".
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Muito bem, vamos usar o mesmo argumento usado pelo togado para arguir a imparcialidade, a suspeição dele para julgar Lula: É público e notório que a família Marinho (Rede Globo) é inimiga do ex-presidente e do PT. Portanto, podemos supor que os irmãos Marinho deram o Prêmio Faz Diferença ao Savoranola do Brasil para que ele condenasse o "Nine" (apelido que ele deu a Lula). Quanto a eu ter de provar que esta é a verdade?...Isso não vem ao caso!
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Condenação de Lula

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A eventual perseguição política a Lula (lawfare) não é vista como “descabida” pelo professor Salah Khaled Jr., da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, doutor e mestre em Ciências Criminais (PUC-RS). “Pelo contrário”, diz o professor. “Em várias oportunidades, foi cristalina a intenção de influenciar o campo político. Quando Moro deliberadamente divulgou a conversa entre Lula e Dilma, cometeu crime. Pouco importa que tenha pedido desculpas depois. Ao cidadão comum não é dada a oportunidade de pedir desculpas quando comete crimes”. E mais: “Moro se comporta como um juiz inquisidor. Parte em busca do que precisa para condenar. A democracia não pode conviver com juízes assim”.

O ex-presidente da OAB/RJ, deputado federal Wadih Damous, examinou meticulosamente a sentença de 218 páginas e apresentou uma estatística estranha: 30% da sentença, cerca de 60% das páginas foram usadas pelo juiz Moro para se defender de acusações de arbitrariedades; 8%, em torno de 16 páginas, para se contrapor ao que Lula disse quando interrogado; e 4%, menos de uma página, para rebater o que 73 testemunhas disseram, sob juramento de só falar a verdade, todas inocentando Lula.

Condenar o maior líder popular da história do Brasil, talvez das Américas, com tanta controvérsia, é uma insensatez. A saída está no texto da sentença: “a responsabilidade criminal há de ser provada acima de qualquer dúvida razoável”. E isto está longe de ter acontecido.Uma sentença que não se sustenta, por Haroldo Lima
Na sentença em que condena Lula por supostamente ser o proprietário de um triplex em Guarujá, o juiz Sérgio Moro transcreveu que “a responsabilidade criminal há de ser provada acima de qualquer dúvida razoável”, preceito tirado do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.  Sendo assim, a própria sentença é nula, pois que a “responsabilidade criminal” do condenado ficou longe de ser provada “acima de qualquer dúvida razoável”. Ao contrário, prestigiados juristas têm demolido os fundamentos da condenação. 
Doutores em direito, mestres de reputadas universidades, deram opiniões sobre a sentença em análise. Recolho trechos de algumas dessas opiniões, todos acessíveis na internet.
O professor emérito de Direito da USP Dalmo Dallari ironiza as 218 páginas da sentença, tratando-a como uma “decisão longuíssima, absolutamente desnecessária”, onde o juiz Moro “dá muitas voltas” e “sem qualquer base para uma fundamentação legal (...) condena o acusado”. Diz o professor: “A condenação não foi jurídica (...) foi política...”. Acrescenta: “Nos registros públicos (...) não consta que Lula tenha sido ou seja proprietário do (...) apartamento, nem foi exibido qualquer documento em que ele figure como ta...”. Sendo assim, “a condenação de Lula simplesmente não existe e nunca existiu”.
De sua parte, o professor Fernando Lacerda, de Direito Processual Penal, da PUC-SP, mostra que o juiz Moro, não conseguindo provar que Lula era proprietário do tal triplex, criou a figura da “propriedade de fato”, conceito que simplesmente “não existe em nosso ordenamento jurídico”. E adiciona: “ainda que o ex-presidente Lula fosse o proprietário do apartamento...é necessário comprovar qual a contrapartida (que ele deu para ter o imóvel)”, ou seja, qual a vantagem ilegítima que recebeu o dono originário do apartamento. E aí, não só a propriedade do imóvel não foi comprovada, como, segundo Lacerda, a “prova da contrapartida [se resumiu] (...) apenas e tão-somente à palavra dos delatores (...) Léo Pinheiro e Agenor Medeiros, que jamais poderiam ser consideradas como prova”. A conclusão do professor é taxativa: “não há materialidade para condenação pelo crime de corrupção".
Já o professor Bandeira de Mello, titular de Direito da PUC/SP, lastima que Moro “não se comporte como magistrado, mas como um acusador. Ele não tinha prova e decidiu contra a lei”. Diz: “Ele não parece juiz, suas decisões (...) são sempre parciais". Manifesta-se, por fim, “surpreso com o fato de Moro ainda não ter sido punido”.
Alertando que o juiz Moro fez uma “confusão de categorias”, o professor de Direito da FGV Thiago Bottino chama a atenção para o artigo 212 do Código de Processo Penal, no qual o juiz só deve inquirir para complementar as perguntas feitas pelo Ministério Público e pela defesa. Entretanto, “o que a gente viu nos depoimentos é que quem mais pergunta é o juiz...”.

A eventual perseguição política a Lula (lawfare) não é vista como “descabida” pelo professor Salah Khaled Jr., da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, doutor e mestre em Ciências Criminais (PUC-RS). “Pelo contrário”, diz o professor. “Em várias oportunidades, foi cristalina a intenção de influenciar o campo político. Quando Moro deliberadamente divulgou a conversa entre Lula e Dilma, cometeu crime. Pouco importa que tenha pedido desculpas depois. Ao cidadão comum não é dada a oportunidade de pedir desculpas quando comete crimes”. E mais: “Moro se comporta como um juiz inquisidor. Parte em busca do que precisa para condenar. A democracia não pode conviver com juízes assim”.
O ex-presidente da OAB/RJ, deputado federal Wadih Damous, examinou meticulosamente a sentença de 218 páginas e apresentou uma estatística estranha: 30% da sentença, cerca de 60% das páginas foram usadas pelo juiz Moro para se defender de acusações de arbitrariedades; 8%, em torno de 16 páginas, para se contrapor ao que Lula disse quando interrogado; e 4%, menos de uma página, para rebater o que 73 testemunhas disseram, sob juramento de só falar a verdade, todas inocentando Lula.
Condenar o maior líder popular da história do Brasil, talvez das Américas, com tanta controvérsia, é uma insensatez. A saída está no texto da sentença: “a responsabilidade criminal há de ser provada acima de qualquer dúvida razoável”. E isto está longe de ter acontecido.

Sapiência popular

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Com apenas oito palavras esta senhora resumiu o porque da perseguição a Lula e sua condenação.
Gênio total,




Dalmo Dallari - condenação de Lula não tem fundamento legal

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A condenação de Lula pelo Juiz Sérgio Moro em processo criminal, sem que na sentença tenha sido apontada a prática de qualquer crime, é manifestamente ilegal, não devendo prevalecer. Além disso, a condenação sem fundamento legal deixa também evidente a motivação política da decisão, o que configura um comportamento inconstitucional do Juiz Sérgio Moro, sujeitando-o a uma punição pelos órgãos superiores da Magistratura.
Numa decisão longuíssima, absolutamente desnecessária quando a acusação especifica o crime cometido pelo acusado, o Juiz Moro dá muitas voltas, citando fatos e desenvolvendo argumentos que não contêm qualquer comprovação da prática de um crime que teria sido cometido por Lula. E sem qualquer base para uma fundamentação legal chega à conclusão condenando o acusado. Evidentemente, a base para a condenação não foi jurídica e um conjunto de circunstâncias leva inevitavelmente à conclusão de que a motivação foi política, o que configura patente inconstitucionalidade.
Quanto ao  enquadramento do acusado na prática de um crime, o que existe é a afirmação feita por um denunciante de que Lula,  quando no exercício da Presidência da República, teria recebido como propina um apartamento de luxo, um triplex, no Guarujá, que lhe teria sido dado pela grande empresa de engenharia OAS em troca de privilégio ilegal para contratação com a Petrobras. Se realmente isso tivesse ocorrido haveria um fundamento jurídico para o enquadramento de Lula como autor de um crime e para sua consequente condenação juridicamente correta. Ocorre, entretanto, que nos registros públicos competentes não consta que Lula tenha sido ou seja proprietário do mencionado apartamento, nem foi exibido qualquer documento em que ele figure como tal, ou mesmo como compromissário comprador. Obviamente, o ato indicado como fundamento para a incriminação e condenação de Lula simplesmente não existe e nunca existiu. Assim, pois, sua condenação foi baseada num falso fundamento, sendo, portanto, ilegal.
Da decisão condenatória cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4a.Região, sediado em Porto Alegre, que é o Tribunal competente. Como foi informado pelo jornal « O Estado de S. Paulo », aquele Tribunal já decidiu dando provimento a 38% (trinta e oito por cento) dos recursos interpostos contra decisões do Juiz Moro. Assim, pois, existe grande possibilidade de que a condenação de Lula seja anulada por aquele Tribunal. Aliás, o elevado percentual de acolhimento dos recursos permite concluir que não é raro que aquele Juiz profira decisões contrariando as provas dos autos, ou seja, sem fundamento legal. 
 O dado fundamental é que a condenação de Lula pelo Juiz Sérgio Moro não teve fundamentação jurídica, restando, então, como justificativa, a motivação política. E aqui vem muito a propósito lembrar que a Constituição brasileira, no artigo 95, parágrafo único, estabelece, textualmente, que aos juízes é vedado : « III. Dedicar-se à atividade político-partidária ». Evidentemente, essa atividade pode ser exercida, e estará sendo exercida, quando alguém praticar atos tendo por motivação um objetivo político, seja o favorecimento de um candidato ou de uma corrente política, seja a criação de obstáculos para integrantes de uma orientação política contrária às preferências do Juiz. Ora, proferindo uma decisão desprovida de fundamento jurídico, visando criar obstáculos para um político de destaque oposto às suas convicções e aos candidatos de sua preferência, o Juiz está participando de atividade político-partidária. Foi precisamente o que fez o Juiz Sérgio Moro, que, além de proferir sentença desprovida de fundamento jurídico, ofendeu disposição expressa da Constituição.
Por tudo isso, adotando fundamentação estritamente jurídica, os defensores do acusado Lula devem recorrer para o Tribunal superior, existindo grande possibilidade de que seja dado provimento ao recurso anulando-se a decisão condenatória.

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Domínio do fato, a la carte por Fábio de Oliveira Ribeiro

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Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão e a 19 anos de banimento da política porque não é proprietário do Triplex e porque não existem provas de que ele exigiu ou recebeu o apartamento como propina para beneficiar a construtora.  É evidente que a convicção de Deltan Dellagnol de que o réu é culpado teve mais valor fático probatório do que a prova material da propriedade do imóvel por um terceiro. O PowerPoint do MPF apontando Lula como chefe de quadrilha adquiriu mais valor jurídico do que o princípio constitucional da presunção de inocência.
Estabelecidas as bases da condenação em que a ausência de prova de inocência foi considerada indício de culpa, nós devemos utilizar os mesmos critérios para julgar o juiz que proferiu a condenação. Mas como sou abusado, farei uso também da teoria do domínio do fato, a la carte.
Tese número 1
É fato amplamente conhecido a amizade que Sérgio Moro tem pelos tucanos. Ele já foi fotografado sorrindo ao lado de vários líderes tucanos, bastando citar Aécio Neves, José Serra e o prefeito de São Paulo.
 
Lula é petista e inimigo dos tucanos. Mas quando foi provocado pelos advogados de Lula, Sérgio Moro se recusou a admitir que é inimigo do réu e amigo dos inimigos dele. É evidente que ele queria julgar Lula. Neste caso, a condenação do petista pode ter sido um presente especial dado pelo juiz às lideranças do PSDB.
O fato que dominou a motivação do Juiz neste caso não foi o crime supostamente cometido pelo réu e sim a amizade que ele faz questão de demonstrar publicamente pelos membros do partido do pai dele.
Tese número 2

Apenas lembrando a imparcialidade ímpar de Sérgio Moro


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Gênio total



Sérgio Moro condena Lula, sem provas.
Agora vai curtir seus quinze minutos de fama, e depois retorna a sua insignificância. Perdeu a sua serventia.

by Heitor Campos 

Nota dos advogados de Lula

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O presidente Lula é inocente. Por mais de três anos, Lula tem sido objeto de uma investigação politicamente motivada. Nenhuma evidência crível de culpa foi produzida, enquanto provas esmagadoras de sua inocência são descaradamente ignoradas. Este julgamento politicamente motivado ataca o Estado de Direito do Brasil, a democracia e os direitos humanos básicos de Lula. É uma grande preocupação para o povo brasileiro e para a comunidade internacional.
O juiz Moro deixou seu viés e sua motivação política claros desde o início até o fim deste processo. Seu julgamento envergonhou o Brasil ao ignorar evidências esmagadoras de inocência e sucumbir a um viés político, ao mesmo tempo em que dirige violações contínuas dos direitos humanos básicos e do processo legal. O julgamento prova o que argumentamos o tempo todo – que o juiz Moro e a equipe do Ministério Público na Lava Jato foram conduzidos pela política e não pela lei.
O presidente Lula tem sido vítima do lawfare, o uso da lei para fins políticos, famoso método foi usado com efeitos brutais em diversas ditaduras ao longo da história. Este julgamento politicamente e tendencioso mostra bem como os recursos judiciais do presidente Lula foram esgotados internamente e por que foi necessário encaminhar este caso para o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas em Genebra.
Ninguém está acima da lei, mas ninguém está abaixo da lei. O presidente Lula sempre cooperou plenamente com a investigação, deixando claro para o juiz Moro que o local para resolver disputas políticas são as urnas, não as cortes de justiça. A investigação teve um impacto enorme na família de Lula, sem deixar de mencionar sua esposa Marisa Letícia, que morreu tragicamente este ano.
O processo foi um enorme desperdício do dinheiro dos contribuintes e envergonhou o Brasil internacionalmente. É tempo agora para reconstruir a confiança nas leis brasileiras e o juiz Moro deveria se afastar de todas suas funções. Nós provaremos a inocência de Lula em todas as cortes não tendenciosas, incluindo as Nações Unidas.

by Cristiano Zanin e Vanessa Martins

Orlando Souza - Lamentável e abominável sim. Mas nenhuma surpresa

Lamento pelo que fizeram com o Brasil.
O golpe não foi contra uma presidente. Não foi contra um partido.
O golpe não foi contra Lula.
O golpe foi contra uma Nação.
Uma nação que trabalha. Contra um projeto de Povo. Um povo que ousou sonhar um dia.
A condenação de Lula é a condenação dessa Nação, desse Povo - e jamais a de uma mulher e a de um homem cujo pecado maior foi ter tirado o País do Mapa da Fome das Nações Unidas e botar um sorriso de orgulho na cara dos brasileiros.
O impeachment da presidenta Dilma, assim como a condenação do Lula em primeira instância e as reformas previdenciárias e trabalhistas.
O desmonte da indústria nacional, o esfacelamento da Petrobras e do Pré-Sal.
A venda de nossas terras e reservas minerais, inclusive de aquíferos, consiste em reais ameaças à soberania nacional.
O que está em jogo é a riqueza do país, o patrimônio do povo brasileiro. Os direitos consagrados do nosso povo, sobretudo dos mais pobres, dos mais desprotegidos e da classe trabalhadora.
O golpe seguirá com Temer ou com Maia. O golpe seguirá com a Globo.
A Globo seguirá no golpe.

Janise Carvalho - de qual capitania hereditária você é?

11 de julho, Senadores corruptos condenam os trabalhadores brasileiros ao regime de escravidão;

12 de julho, o juiz partidário condena o líder dos trabalhadores, apenas para atender os interesses dos colonizadores Yankees.

Reação dos trabalhadores tupiniquins: resignados, submissos, assim como os escravos que nasceram para servir a Casa Grande.

Bem vindos ao Brasil Colônia! Eu sou da capitania de Pernambuco.
E você?

Sai a primeira condenação de Lula na justiça,por Vassaly D’Amyddiah

Íntegra da decisão:
Luis Inácio Lula da Silva, operário de profissão, mais conhecido pela alcunha de “ Lula” foi regularmente processado nesta Comarca como incurso nas sanções do Código Penal Pátrio do Bananal, pois consta que intencional e reiteradamente, ao longo de um decêndio, no período compreendido entre os anos de 2002 a 2010, no exercício do cargo de Presidente da República, entre outros crimes conforme se verá adiante, promoveu reformas e atos que levaram a proporcionar melhores condições de vida e saúde aos menos favorecidos até então excluídas da vida nacional. Também consta que, com seu proceder criminoso aumentou o salário mínimo com um aumento real de 74%; acumulou um superávit comercial de US$ 252 Bilhões (2003/2010) e não contente saldou toda a dívida com o FMI e com o Clube de Paris e o Brasil se tornou credor daquele bondoso representante internacional de good men.
Nesta data foi realizado o julgamento oportunidade em que os jurados ao votarem a primeira serie de quesitos por 7 ( sete ) votos unânimes reconheceram a materialidade dos fatos supra elencados e a autoria dos delitos. Foi afastada a tese de participação de menor importância e reconhecida a qualificadora do motivo nobre, unanimemente negado o quesito absolutório.
O réu mostra o tamanho da encrenca em que meteu o bananal
Na segunda série de quesitos quanto aos crimes de ampliar a capacidade de investimento do Estado; aumentar as exportações acumulando crescimento; aumentar as reservas internacionais líquidas para US$ 285 Bilhões ; por 07 (sete) votos reconheceram a materialidade e autoria sendo negado o quesito absolutório.
Na terceira série de quesitos quanto aos delitos hediondos de anular portaria do governo FHC que proibia a construção de escolas técnicas federais e iniciar a construção de dezenas de novas unidades; criar o Reuni, que iniciou um novo processo de expansão das universidades públicas; reduzir os gastos públicos com pagamento de juros da dívida pública para 5,9% do PIB , por 07 (sete ) votos reconheceram a materialidade e autoria negado o quesito absolutório.

Lula manifestando-se sobre o teor da sentença exarada
Na última serie de quesitos, considerados os crimes contra as empresas, bancos e industrias, ocasião em que os lucros do setor produtivo cresceram quase 200% em relação ao governo anterior; O BNDES emprestou R$ 137 Bilhões em 2009 para o setor produtivo, contra cerca de R$ 22 Bilhões em 2002; fez o Brasil se tornar credor externo, com um saldo positivo de US$ 65 Bilhões; Fez o Estado voltar a atuar como importante investidor da economia; elevou o volume de crédito na economia brasileira, culminando essa serie de crimes hediondos com a o inicio de novas grandes obras de infra-estrutura (rodovias, ferrovias, usinas hidrelétricas, etc) financiadas tanto com recursos públicos como privados.
Assim exposto e considerando a vontade soberana do Júri dos Homens Bons do Bananal, declaro o réu Luis Inácio Lula da Silva incurso nas sanções de todos os dispositivos violados e já elencados.
Documentos dos autos que comprovam os crimes do réu
As investidas e ações do réu em favor dos menos favorecidos ficaram cristalinas bem como o interesse em suprimir a fome e a miséria proporcionando uma vida digna a toda a população ao criar programas sociais inclusivos, como o Bolsa-Família, ProUni, Brasil Sorridente, Farmácia Popular, Luz Para Todos, entre outros, que beneficiaram aos pobres e miseráveis e contribuíram para melhorar a distribuição de renda.
Conforme se infere das folhas de Antecedentes Criminais bem como Certidões de Antecedentes Criminais o réu embora tecnicamente primário já conta com a pratica de atos quando na direção de sindicatos de trabalhadores nos anos 80 e atuação na câmara dos deputados, de modo que não pode ser tido como de bons antecedentes. As circunstâncias atinentes à conduta sempre obstinada em proporcionar uma vida digna a milhões não lhe favorece, eis que há informações nos autos de que tinha envolvimento com a geração 15 milhões de empregos formais entre 2003/2010 e com a redução da taxa de desemprego de 10,5% (Dezembro de 2002) para 6,8% (Dezembro de 2013)
No tocante à personalidade tal circunstância, igualmente não favorece ao acusado, uma vez que demonstrou ser pessoa cordial, sensata, sempre bem humorado e atento ao sofrimento da população carente. Essa personalidade é desvirtuada e foge dos padrões mínimos de normalidade exigida nos homens bons. Tem incutido na sua personalidade uma total subversão dos valores vez que considera que um homem bom vale tanto quanto um da gentalha. Os motivos dos crimes apreciados para efeito de reconhecimento da qualificadora do motivo torpe, tendo em vista reduziu a inflação de 12,5% (2002) para 4,3% (2009) ao ano;
As circunstâncias não o favorecem uma vez que criação do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) que prevê investimentos públicos e privados de R$ 646 Bilhões entre 2007/2010 gerou funestas consequências, eis que que reduziu o percentual da população do Bananal que vive abaixo da linha de pobreza de 28% (2002) para 19% (2006), segundo o IPEA;
A cúmplice que será julgada oportunamente
Com tal diagnóstico, condeno o réu a passar a ser conhecido doravante como brilhante Estadista e o melhor presidente que este Bananal já conheceu não havendo atenuantes, havendo a agravante de proporcionar que sua obra fosse continuada por outra criminosa Dilma Vana Roussef, acunha Vanda, conhecida integrante de organizações que defendiam a luta armada contra o regime militar constitucional dos homens bons, que também deverá ser processada e julgada por este juízo em ocasião oportuna.
Comunique-se a condenação aos jornalões da imprensa tradicional e golpista. Registre-se.