Domínio do fato, a la carte por Fábio de Oliveira Ribeiro

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Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão e a 19 anos de banimento da política porque não é proprietário do Triplex e porque não existem provas de que ele exigiu ou recebeu o apartamento como propina para beneficiar a construtora.  É evidente que a convicção de Deltan Dellagnol de que o réu é culpado teve mais valor fático probatório do que a prova material da propriedade do imóvel por um terceiro. O PowerPoint do MPF apontando Lula como chefe de quadrilha adquiriu mais valor jurídico do que o princípio constitucional da presunção de inocência.
Estabelecidas as bases da condenação em que a ausência de prova de inocência foi considerada indício de culpa, nós devemos utilizar os mesmos critérios para julgar o juiz que proferiu a condenação. Mas como sou abusado, farei uso também da teoria do domínio do fato, a la carte.
Tese número 1
É fato amplamente conhecido a amizade que Sérgio Moro tem pelos tucanos. Ele já foi fotografado sorrindo ao lado de vários líderes tucanos, bastando citar Aécio Neves, José Serra e o prefeito de São Paulo.
 
Lula é petista e inimigo dos tucanos. Mas quando foi provocado pelos advogados de Lula, Sérgio Moro se recusou a admitir que é inimigo do réu e amigo dos inimigos dele. É evidente que ele queria julgar Lula. Neste caso, a condenação do petista pode ter sido um presente especial dado pelo juiz às lideranças do PSDB.
O fato que dominou a motivação do Juiz neste caso não foi o crime supostamente cometido pelo réu e sim a amizade que ele faz questão de demonstrar publicamente pelos membros do partido do pai dele.
Tese número 2
O processo da Lava Jato se desdobrou em dois. De um lado ele era apenas um processo judicial em que o juiz deveria atuar segundo as regras legais. De outro, a Lava Jato se transformou numa telenovela da Rede Globo em que o juiz figurava como galã e herói, bem como principal jornalista e fornecedor de informações em primeira mão aos canetas do clã Marinho.
Sérgio Moro, como se sabe, foi premiado pela Rede Globo. Em nenhum momento ele fez qualquer movimento para se separar da imagem que foi criada para ele pelos autores da telenovela Lava Jato.
Neste caso a condenação de Lula tem uma motivação dramática e não jurídica. Ela foi imposta ao Juiz em virtude do processo ter sido eclipsado pela telenovela. Moro fez o que os dramaturgos da Lava Jato esperavam que ele fizesse. E é evidente que eles (os escribas do clã Marinho) esperavam e antecipavam a condenação de Lula no final da telenovela.
Tese número 3
Sérgio Moro foi diversas vezes aos EUA. Sabe-se que ele fez um acordo com as autoridades norte-americanas. Mas ninguém conhece exatamente o conteúdo das transações internacionais do juiz da Lava Jato. As contrapartidas oferecidas ao Brasil ou ao próprio Juiz são igualmente desconhecidas.
Nesse contexto, devemos suspeitar que a condenação de Lula pode ter sido motivada não pela correta aplicação da Lei Penal. O juiz poderia ter condenado o ex-presidente apenas porque prometeu às autoridades dos EUA que iria fazer isto. Impossível dizer o que ele receberá em troca, mas é certo que nenhum juiz colocaria sua carreira em risco atropelando a competência do Ministério da Justiça e do Itamaraty só por amor a uma potência estrangeira.
Nada contra. Se ama tanto os EUA, Sérgio Moro já deveria ter se naturalizado norte-americano. Talvez ele até já tenha feito isto em segredo, como parte do acordo que celebrou fora do Brasil. Mas neste caso ele não poderia ocupar o cargo que ocupa. Tampouco poderia proferir uma sentença válida.
Tese número 4
Devemos admitir a hipótese de que os militares se cansaram de Lula. Se for este o caso, Sérgio Moro pode ter condenado Lula apenas para agradar os militares. Isto explicaria os prêmios que o juiz da Lava Jato recebeu.
A condenação nesta hipótese apenas seguiu os padrões militares. E todo mundo sabe que os juízes militares estão acostumados a condenar inocentes e a inocentar criminosos em razão de preferências pessoais.
O fato que teria dominado a sentença condenatória de Lula neste caso não seria o crime e sua prova e sim a preferência militar dos amigos fardados de Sérgio Moro. Ele teria sido apenas uma caneta nas mãos de uma Ditadura Militar que de fato nunca terminou, pois nenhum militar criminoso que torturou e executou brasileiros no período 1964 a 1988 foi severamente punido.
Tese número 5
Numa passagem da sentença Sérgio Moro elogiou Lula porque ele combateu e facilitou o combate á corrupção. O juiz da Lava Jato, apresentado ao respeitável público como um paladino da honestidade pela Rede Globo, falhou  ao combater a corrupção no caso do Banestado. Todos os corruptos que ele julgou naquele caso foram absolvidos, inclusive o doleiro que continuou operando antes de ser preso durante a Lava Jato.
Sob o governo Lula o combate à corrupção se tornou uma realidade. Tanto isto é verdade que a primeira coisa que a quadrilha que assaltou o poder em 2016 fez foi destruir a Controladoria Geral da União. O órgão criado por Lula monitorava a execução de obras públicas e fornecia elementos para a repressão aos golpes corriqueiros dados por políticos como Michel Temer, José Serra, Aloysio Nunes, Romero Jucá, etc...
Não há prova de que Lula pediu ou recebeu o Triplex como propina, mas há prova de que o ex-presidente petista combateu a corrupção com mais vigor que o próprio juiz quando o caso era o do Banestado. Portanto, Lula pode ter sido condenado não porque é corrupto e sim porque é honesto. Neste caso o fato que motivou a condenação está contido no elogio que Moro fez ao réu.
Tese número 6
Lula humilhou Sérgio Moro ao prestar depoimento em juízo. Este fato, sobejamente registrado pelas câmeras de TV e explorado à exaustão pelos adoráveis blogues sujos podem ter influenciado a juiz durante o ato de julgar. É cediço que os juízes brasileiros gostam de se sentir importantes e odeiam ser humilhados ou se sentir humilhados em público. Quem nunca viu nos jornais um caso de juiz dando carteirada que me atire a primeira pedra…
A inimizade entre o juiz e o réu o impede de julgar. Moro, porém, não foi capaz de admitir que era inimigo político de Lula (Tese número 1). Ele certamente não admitiria que ficou ainda com mais raiva do ex-presidente após ser humilhado durante a audiência. Quando é motivada pelo ódio, uma condenação não precisa mesmo estar solidamente ancorada em princípios jurídicos e nas provas que atestam autoria e culpa.
Tese número 7
Em virtude dos abusos cometidos durante o processo, Lula contratou advogados para acionar o Brasil na Corte de Direitos Humanos da ONU. Este fato provocou uma verdadeira erupção do egocentrismo, da mediocridade e da cretinice dos juízes brasileiros.
Moro pode ter condenado Lula não porque ele cometeu um crime e sim porque ele ousou desafiar sua autoridade na Corte de Direitos Humanos da ONU. Se for este o caso é evidente que a condenação de Lula - amplamente baseada em suposições e teorias jurídicas alienígenas e até medievais - só tem valor como prova da reiteração dos abusos que foram cometidos pelo juiz da Lava Jato e corretamente denunciados pelo ex-presidente na Corte internacional.
Uma única observação final. Eu gostaria muito de ver a reação dos inimigos de Lula (líderes tucanos, donos de empresas de comunicação, banqueiros, militares, juízes, desembargadores, Ministros do STF como Celso de Mello, Gilmar Mendes e Rosa Webber, Deltan Dallagnol e até o próprio Sérgio Moro) quando eles mesmos forem julgados pelos critérios utilizados na sentença condenatória do sapo barbudo.
Todas as revoluções ocorrem por causa de um déficit de justiça. Se levarmos em conta apenas a injusta sentença condenatória de Lula a revolução brasileira já está uns 500 anos atrasada. 

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