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Marcos Coimbra: Dilma é favoritíssima


Adotado no Brasil desde 1997, em condições inesquecíveis (com o jogo em pleno andamento, a apenas a um ano para a eleição seguinte, Fernando Henrique Cardoso per$uadiu o Congresso a alterar a Constituição para que pudesse se manter no cargo), o instituto da reeleição no Executivo foi rapidamente aceito. As pesquisas mostram que 80% da população o aprova.
Desde então, tivemos oito eleições. Se contarmos as escolhas de prefeitos, governadores e presidentes da República, são alguns milhares de processos eleitorais. Quantidade mais que suficiente para podermos identificar os fatores a explicar sucessos (e fracassos) dos candidatos em busca de um segundo mandato.

O que leva alguém a se reeleger? Em que circunstâncias o mandatário tem maiores chances de permanecer no cargo?

A questão é central para avaliar as perspectivas da próxima eleição presidencial, pois Dilma Rousseff é candidata. Não precisava, mas Lula deixou isso claro e assim “precipitou”a eleição para “surpresa” (fingida) de alguns.

A partir do ocorrido nas eleições entre 1998 e 2012, pode-se constatar a elevada e crescente proporção de êxitos dessas candidaturas. Para não ficar somente nas eleições presidenciais, em que é de 100% (dois disputaram e ambos se elegeram), vejamos as demais.

Para governador, fomos de 66% de reeleições, em 1998, para 81%, em 2010, quando 11 tentaram e 9 venceram. O que era alto (dois terços de vitórias) tornou-se quase universal (quatro resultados favoráveis em cada cinco tentativas).

O mesmo aconteceu nas eleições de prefeito de capital. Em 2000, cerca de 70% daqueles que buscaram um novo mandato o conquistaram. Em 2004, a proporção subiu para 73% e chegou a 95%, em 2008 (20 procuraram e 19 foram bem-sucedidos). Em 2012, a taxa caiu para 50%, entre outros motivos pelo fato de que vários daqueles que disputaram tinham assumido as prefeituras havia apenas dois anos, em razão da renúncia do titular.

Ganhar, portanto, é muito mais comum do que perder. Quais os motivos? De acordo com a nossa experiência, a vantagem de um candidato à reeleição pode advir de combinações variadas de cinco fatores. Às vezes, um só basta.

A “inércia”
Em geral, no mundo inteiro, quem está no cargo tem vantagem. Para o cidadão comum, que tende a ter interesse secundário por questões políticas, escolher o conhecido é mais simples do que buscar alternativas. Some-se a isso o estereótipo de que mudar implica desperdício. Os eleitores acreditam que quem chega interrompe o que o anterior fazia e demora a ter em mãos as rédeas da administração. Como se percebe nas pesquisas qualitativas, os eleitores preferem deixar as coisas como estão a se aventurar pelo desconhecido.

A boa administração
Se o governo é bem avaliado, a tendência natural é a continuidade.
Argumentos hipotéticos de que “tudo estaria melhor com fulano” esbarram no ceticismo popular em relação às “promessas de políticos”. Quanto mais vota, mais o eleitor se convence de que mudar só é bom quando as coisas vão mal (e, para derrotar quem está no exercício do cargo, têm de estar muito mal).

A simpatia
Os eleitores podem gostar de um prefeito, governador ou presidente mesmo se não o considerar um gestor exemplar. Podem admirar suas qualidades de caráter e personalidade, ter carinho por seu modo de ser, se emocionar com sua trajetória.

A força do símbolo
Já tivemos muitos governantes eleitos e reeleitos pelo simbolismo do que representavam: o “homem do povo” que enfrenta a “elite”, o “fraco” que desafia o “forte”, o desprivilegiado que confronta o privilegiado. Na reeleição, candidatos com esse perfil são julgados com critérios distintos dos que os eleitores, com razão, aplicam aos “poderosos”. Têm, por exemplo, mais prazo para “mostrar seu trabalho”.

A fragilidade dos adversários
Perante oponentes fracos, todo candidato se fortalece. Nada melhor que lutar contra adversários desconhecidos, que andam em má companhia ou de biografia incipiente.
Qualquer um desses fatores, mesmo isolado, pode explicar uma reeleição, até a pura e simples inércia. Mas isso raramente acontece. O mais comum é que ela seja acompanhada de, ao menos, outro requisito.
Quando vários se conjugam, temos os grandes favoritos. Desde 1998, todos esse venceram.
E Dilma?
Tem a inércia a favor. Faz a mais bem avaliada administração de nossa história em momento igual. Goza do respeito e do afeto de mais de 80% da população. É a primeira mulher a chegar à Presidência. Contrapõe-se a candidatos regionalmente circunscritos e de agenda limitada.
Vai ganhar? Certeza só teremos em 2014. Mas é favoritíssima!

Inês Nassif: Quem está ameaçando quem?

A reação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de parlamentares oposicionistas à aprovação da admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de número 33, que define poder recursal do Congresso a leis declaradas inconstitucionais pelo STF, pode ser tirada da catalogação de fato político e inserida na lista de manipulação de informação. Com toda certeza, os ministros que estão reagindo desproporcionalmente a uma tramitação absolutamente trivial de uma emenda constitucional no Congresso, e os parlamentares que entraram com um mandato de segurança para a Câmara interromper uma tramitação de matéria constitucional, estão fazendo uso político desses fatos. Vamos a eles:

  1. A emenda tramita desde 2011. Foi proposta pelo deputado Nazareno Fontelenes (PT-PI) em 25 de maio do ano passado e encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça em 06 de junho. O relator da matéria é o deputado João Campos (PSDB-GO) – um parlamentar da oposição. Não existe hipótese de a emenda ter sido uma armação de parlamentares governistas como uma retaliação ao Supremo, que condenou dois deputados que integram a CCJ e, na última semana, suspendeu a tramitação de um projeto que limita a criação de partidos no Senado. Deixando claro: os parlamentares da CCJ não tiraram uma emenda da cartola para aborrecer o STF nesse período em que se constrói um clima de conflito permanente entre Congresso e STF para validar decisões questionáveis daquela corte em assuntos de competência exclusiva do Legislativo – como a liminar dada pelo ministro Gilmar Mendes a uma ação do PSB, suspendendo a tramitação de uma lei no Senado, também na quarta-feira.
  2. Aliás, o fato de José Genoíno (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP) terem se tornado personagens dessa história comprova o uso político desse episódio. No ano passado, quando a emenda foi apresentada, Genoino sequer tinha mandato parlamentar. Ele e Cunha apenas a votaram, como os demais integrantes da Comissão: não pediram a palavra, não defenderam a aprovação, nada. Apenas votaram a favor de um parecer de um parlamentar da oposição.
  3. A PEC estava na agenda de votação da CCJ desde o início dos trabalhos legislativos, em fevereiro deste ano. Não foi agendada numa semana de conflito entre Congresso e Supremo para retaliar o Poder Judiciário simplesmente porque esperava a votação desde fevereiro.
  4. A votação de admissibilidade de uma proposta de emenda constitucional, ou mesmo de lei, pela CCJ, não é uma apreciação de mérito. Quando o plenário da CCJ vota a favor da admissibilidade, não quer dizer que a maioria da Comissão concordou que essa emenda deve se tornar uma norma constitucional. Quando aprova a admissibilidade, a CCJ está dizendo que aquela proposta cumpre os requisitos de constitucionalidade para continuar a tramitação até chegar ao plenário da Câmara – onde, aí sim, o mérito da proposta será analisado, em dois turnos, para depois cumprir dois turnos no Senado. E apenas com três quintos do quórum de cada casa. Isto é: o primeiro passo da tramitação da PEC 33 foi dado na quarta-feira. Daí, dizer que o Congresso estava prestes a aprovar a proposta para retaliar o STF só pode ser piada, ou manipulação da informação.
  5. Ainda assim, se uma Comissão Especial, lá na frente (se o STF não usar a força contra o Congresso para sustar a tramitação da matéria), resolver aprovar o mérito, e os plenários da Câmara e o Senado entenderem que é bom para a democracia brasileira estabelecer um filtro parlamentar para as decisões de inconstitucionalidade do STF, essa decisão apenas cumpriria preceitos constitucionais (embora Constituição esteja numa fase de livre interpretação pelos ministros da mais alta corte). Não precisa ser jurista para entender que a proposta tem respaldo na Constituição. Foi com base em dois artigos da Carta de 1988 que os parlamentares votaram pela admissibilidade da PEC. O artigo 52, que fala da competência exclusiva do Senado Federal, diz, em seu inciso X, que o Senado pode "suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal". No artigo 49, determina que é da competência do Congresso Nacional "zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes".
  6. Diante dessas evidências constitucionais e da história da tramitação da PEC na Câmara, fica a pergunta: quem está ameaçando quem? É o Congresso que investiu contra o STF, ou o contrário?

Frase para a vida toda

Nao diga apenas que ama...mostre!