Não conheço o autor da frase, mas desde já assino embaixo do que ele disse. E mais, pela enéssima vez reafirmo: O judiciário é o mais corrupto dos poderes...principalmente, "com supremo com tudo".
Mostrando postagens com marcador Ricardo Lewandovski. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ricardo Lewandovski. Mostrar todas as postagens
Frase do dia, do ano ou da década?
- Ministro lewandowski, o supremo é uma vergonha viu. Eu tenho vergonha de ser brasileiro quando eu vejo vocês.
Não conheço o autor da frase, mas desde já assino embaixo do que ele disse. E mais, pela enéssima vez reafirmo: O judiciário é o mais corrupto dos poderes...principalmente, "com supremo com tudo".
Vida que segue...
Não conheço o autor da frase, mas desde já assino embaixo do que ele disse. E mais, pela enéssima vez reafirmo: O judiciário é o mais corrupto dos poderes...principalmente, "com supremo com tudo".
Democracia
Nesta quadra difícil pela qual passam o país e o mundo, em que a violência real ou simbólica contra supostos inimigos e aqueles que pareçam diferentes cresce dia a dia, potencializada por ódios e incompreensões de toda espécie, é preciso retomar a discussão acerca da democracia.Embora do ponto de vista etimológico signifique simplesmente governo do povo, ela expressa uma ideia muito mais densa, plasmada que foi por lutas multisseculares contra a tirania e a opressão.Alguns, ainda apegados a concepções do século 18, definem-na como um regime que limita o exercício do poder. Outros, buscando aperfeiçoar sua prática, fazem-na corresponder a certo modo de governar ou escolher os governantes.Dalmo Dallari, revisitando o tema, identifica três questões que merecem ser mais bem debatidas. Primeira: como fazer com que prevaleça efetivamente a supremacia da vontade do povo? Segunda: como evitar que a liberdade prepondere sobre a igualdade ou vice-versa? Terceira: como evitar que a democracia seja identificada com determinada forma ou sistema de governo?Quanto à primeira, constata-se que continua necessário aprimorar os instrumentos legais e políticos existentes para garantir a livre expressão e manifestação da vontade dos cidadãos. Não basta apenas assegurar o voto direto, secreto, universal e periódico, sendo essencial resguardá-lo contra quaisquer interferências espúrias, especialmente as levadas a efeito pelas hoje onipresentes mídias eletrônicas, ressalvada a legítima divulgação de dados e opiniões.No tocante à segunda, sabe-se que tanto a liberdade ilimitada usufruída só pelos economicamente privilegiados, tal como a igualdade levada a extremos em favor dos menos aquinhoados, termina por sufocar uma das duas. A história evidencia que o aumento desmedido de um desses valores ocorre sempre em detrimento do outro, cumprindo encontrar-se um meio termo entre ambos.
Presunção de inocência, por Ricardo Lewandowski
A presunção de inocência representa talvez a mais importante das salvaguardas
As constituições modernas surgiram na esteira das revoluções liberais do século 18 como expressão da vontade do povo soberano, veiculada por seus representantes nos parlamentos.
Desde então, revestiram-se da forma escrita para conferir rigidez aos seus comandos eis que foram concebidas como instrumentos para conter o poder absoluto dos governantes, inclusive dos magistrados.
Apesar de sua rigidez, logo se percebeu que as constituições não poderiam permanecer estáticas, pois tinham de adaptar-se à dinâmica das sociedades que pretendiam ordenar, sujeitas a permanente transformação. Se assim não fosse, seus dispositivos perderiam a eficácia, no todo ou em parte, ainda que vigorassem no papel.
Por esse motivo, passou-se a cogitar do fenômeno da mutação constitucional, que corresponde aos modos pelos quais as constituições podem sofrer alterações.
Resumem-se basicamente a dois: um formal, em que determinado preceito é modificado pelo legislador ou mediante interpretação judicial, e outro informal, no qual ele cai em desuso por não corresponder mais à realidade dos fatos.
Seja qual for a maneira como se dá a mutação do texto constitucional, este jamais poderá vulnerar os valores fundamentais que lhe dão sustentação.
A Constituição Federal de 1988 definiu tais barreiras, em seu art. 60, 4º, denominadas de cláusulas pétreas, a saber: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
A presunção de inocência integra a última dessas cláusulas, representando talvez a mais importante das salvaguardas do cidadão, considerado o congestionadíssimo e disfuncional sistema judiciário brasileiro, no bojo do qual tramitam atualmente cerca de 100 milhões de processos a cargo de pouco mais de 16 mil juízes, obrigados a cumprir metas de produtividade pelo Conselho Nacional de Justiça.
Salta aos olhos que em tal sistema o qual, de resto, convive com a intolerável existência de aproximadamente 700 mil presos, encarcerados em condições sub-humanas, dos quais 40% são provisórios multiplica-se exponencialmente a possibilidade do cometimento de erros judiciais por magistrados de primeira e segunda instâncias.
Daí a relevância da presunção de inocência, concebida pelos constituintes originários no art. 5º, LVII, da Constituição em vigor, com a seguinte dicção: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença criminal condenatória, o que subentende decisão final dos tribunais superiores.
Afigura-se até compreensível que alguns magistrados queiram flexibilizar essa tradicional garantia para combater a corrupção endêmica que assola o país.
Nem sempre emprestam, todavia, a mesma ênfase a outros problemas igualmente graves, como o inadmissível crescimento da exclusão social, o lamentável avanço do desemprego, o inaceitável sucateamento da saúde pública e o deplorável esfacelamento da educação estatal, para citar apenas alguns exemplos.
Mesmo aos deputados e senadores é vedado, ainda que no exercício do poder constituinte derivado do qual são investidos, extinguir ou minimizar a presunção de inocência.
Com maior razão não é dado aos juízes fazê-lo por meio da estreita via da interpretação, pois esbarrariam nos intransponíveis obstáculos das cláusulas pétreas, verdadeiros pilares de nossas instituições democráticas.
Enrique Ricardo - Lewandowski - Bacharel em ciências políticas e sociais pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo e em ciências jurídicas e sociais pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, mestre e doutor pela Faculdade de Direito de São Paulo, além de mestre (1981) em relações internacionais pela The Fletcher School of Law and Diplomacy, da Tufts University, nos Estados Unidos. e ministro do Supremo Tribunal Federal.
***
Só clikar no anúncio que te interessar. O blogueiro agradece!
A soltura de Dirceu, por DjalmaSP
A soltura de Dirceu, independente de merecida, só foi possível em função de a Lava Jato ter atingido um estágio aonde não haverá como fugir a prisões do tucanato e seus próceres.
Em função disso Gilmar não se incomoda em nenhum instante em ir para o sacrifício na mídia e opinião pública e, portanto, aciona o gatilho de sua metralhadora verborrágica contra as prisões descabidas do sinhôzinho Moro.
É uma ação calculada de quem no fundo quer proteger seus amigos, pois se as prisões continuassem a ser apenas em relação a petistas e próceres, com certeza tudo ficaria como dantes com o enjaulamento sem fim, a menos de uma delaçãozinha contra Lula e PT.
Simplesmente isso.
Esse senhor e seu comparsa Toffoli não me enganam, e Lewandovsk...ah Lewandovsk viu uma brecha para fazer o que não tem coragem sozinho.
by DjalmaSP
"Quem não luta pelos seus direitos, não é digno deles", Rui Barbosa
Gilmar Mendes fala o STF fica mais baixo e sujo que poleiro de pato
O Tribunal e seus mininistros merecem o que o desqualificado Gilmar Mendes faz com eles. Parecem um bando de baratas, o Coronel do judiciário bate o é assistimos uma revoada de cucarachas.
Vergonha alheia.
***
Vergonha alheia.
***
Na JovenPan, megafone do Golpe:
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, qualificou nesta segunda-feira, 19, de “vergonhosa” a decisão do ministro Ricardo Lewandowski de fatiar a votação do julgamento da presidente afastada Dilma Rousseff que resultou na aprovação no Senado pela manutenção dos direitos políticos da petista, embora tenha tido o seu mandato cassado. “Considero essa decisão constrangedora, é verdadeiramente vergonhosa. Um presidente do Supremo (então, Lewandowski) não deveria participar de manobras ou de conciliados. Portanto não é uma decisão dele. Cada um faz com sua biografia o que quiser, mas não deveria envolver o Supremo nesse tipo de prática”, criticou Gilmar em entrevista nesta segunda à Jovem Pan.
É o golpe da maconha intrujada, Lewandowski! por Armando Rodrigues Coelho Neto
Como defensor dos direitos humanos, eu não desejaria ao Jair Bolsonaro um julgamento feito por aqueles que ora julgam Dilma Rousseff. Nem gostaria de ver o Jair Bolsonaro vivendo um "Apolo 11" controlado pelo torturador Brilhante Ustra. Menos ainda ver o ministro Ricardo Lewandowski diante de um juiz suspeito, processado, com duvidosas contas na Suiça.
Feita a ressalva, eu diria aos dois que todas as atrocidades feitas durante o nazismo e ou contra os negros durante a escravidão ocorreram dentro da lei. Do mesmo modo, mulheres cujos clitóris são mutilados ou tem suas vaginas costuradas mundo afora; crianças forçadas a casar muito cedo e corriqueiramente são violentadas são fatos protegidos por lei nos países que adotam tais práticas.
Nesse sentido, a referência legal é relativa. Aliás, nos casos de erros contra a pessoa os ritos são dentro da lei. Os casos decididos por juízes parciais e ou impedidos se dão dentro da lei. Escudar-se na aparência de legalidade para negar o golpe em curso soa como temeridade. Que o tal argumento parta do Bolsonaro, do Eduardo Cunha, do Paulinho da Força, tudo bem. Na Suprema Corte, não!
Uma simplória análise desse circo capitaneado por Eduardo Cunha tem cara do golpe da maconha intrujada, muito comum entre policiais corruptos. Algum caso já deve ter chegado à Suprema Corte. Algo assim como, a presidente Dilma Rousseff que não pagou mensalão e... desculpe (!)... o maconheiro não pagou a propina, o policial intruja a droga. Como policial, testemunha, juiz não gostam de maconheiro, tudo corre dentro da lei: advogado, ampla defesa, figurino constitucional...
Pois bem, senhor Ricardo Lewandowskii, a Dilma não deu os seis votos que Eduardo Cunha tentou extorquir para abafar o zum-zum das contas dele na Suiça. Aliás, ao que consta, descobertas pelos suíços, pois a "Farsa-a- Jato" foi criada pra caçar Lula/Dilma/PT e não pra vasculhar a vida do Presidente da Câmara. A CPI dos Precatórios, a Operação Macuco e Banestado falam por si.
A melhor do dia
Gilmar Mendes:
- Presidente, eu peço licença pois vou ter que viajar.
Ricardo Lewandowski:
- Boa viagem.
- Presidente, eu peço licença pois vou ter que viajar.
Ricardo Lewandowski:
- Boa viagem.
Lewandovski: a sagração de um homem justo, por Luis Nassif
Daqui a pouco o Ministro Ricardo Lewandowski assumirá a presidência do STF (Supremo Tribunal Federal). Para sua posse, estima-se um público recorde; e um respeito recorde pela sua pessoa. Os jornais o tem tratado com deferência surpreendente, entre seus pares há uma sucessão de elogios e um sentimento de alívio, pela volta da presidência do STF aos trilhos do bom senso e da fidalguia.
São dois tempos distintos: o da repercussão inédita do julgamento da AP 470 e os novos tempos, pós Joaquim Barbosa. Parece que tudo mudou. Ministros boquirrotos retornaram à discrição, o espírito alucinado de linchamento esgotou-se, aposentou-se o Torquemada do Supremo.
Apenas o discreto Lewandoski não mudou. É o mesmo agora e dos tempos de tempestade, quando se viu no meio de um turbilhão inédito, atacado por uma turba de linchadores alimentada pela mídia, uma atoarda tão selvagem que intimidou a todos.
De um lado a turba sendo insuflada por colunistas alucinados, com os jornais cooptando advogados oportunistas, oferecendo-lhes visibilidade, utilizando todas as armas, do desrespeito amplo aos Ministros que não se enquadravam às suas ordens, à lisonja mais abjeta àqueles que se curvavam à sua orientação, querendo submeter tudo ao seu poder avassalador.
Valeram-se de todos os recursos. Os que se enquadravam no jogo - como Celso de Mello, na primeira fase - eram premiados com holofotes e promessas de entrar para a história. Tolo!, julgando que o passaporte para a história estaria na manchete vã de um jornal ou na capa de uma revista escatológica. Os que não se enquadravam - como Celso de Mello na segunda fase - punidos com capas e manchetes desabonadoras.
Quase todos vacilaram, cederam, calaram-se. Procuradores, desembargadores, Ministros, advogados assistiam à explosão da selvageria, ao atropelo dos princípios básicos da sua profissão, dos seus valores, e nada faziam. Alguns até se indignavam nos ambientes restritos, mas nenhum ousou insurgir-se contra o clamor dos bárbaros.
A Justiça ficou indefesa, sendo estuprada em público por vândalos de toda espécie.
Nesse vendaval de baixarias, sobressaiu a figura extraordinária de Lewandowski, não cedendo, não se rebaixando mesmo sendo ofendido em público, em aeroportos, nas ruas, sendo atacado por reportagens da infame revista Veja.
Não tinha o perfil dos heróis ou vilões que a mídia traça para seus personagens, o bufão explosivo, o vingador de capa preta, o vilão a ser destruído. Tinha o ar tranquilo de lente dos velhos tempos, educado, cerimonioso.
Os estúpidos julgavam que a coragem está no grito, na bazófia. Não entendiam que os verdadeiramente corajosos são os mansos, que se escudam em princípios e na força interna.
Lewandowski foi o único que resistiu. Agarrou-se à sua bóia emocional - a família -, mas não esmoreceu. Enquanto alguns dos seus pares esbaldavam-se em banhos de sol públicos sob os refletores da mídia, em um deslumbramento incompatível com a idade e com o cargo, Lewandowski não abriu mão de seu direito de julgar de acordo com sua consciência. Enfrentou as vaias, o deboche, as insinuações. E não cedeu.
Naqueles tempos bicudos, a cara do Supremo tornou-se a de Gilmar Mendes, de Luiz Fux, de Joaquim Barbosa, o último pelo menos tendo o álibi de uma obsessão não oportunista.
Nem se pense que, no julgamento da AP 470, Lewandowski foi benevolente para com os acusados. Condenou quando julgou que devia condenar e acatou atenuantes, quando sua consciência assim recomendou. Acima de tudo, defendeu a dignidade da Justiça.
Agora, assume a presidência do Supremo sob aprovação geral.
Varre-se para baixo do tapete, guarda-se no baú da vergonha nacional - e lacra-se para que seu fedor não se espalhe - o massacre a que foi submetido nesses tempos de obscurantismo.
Dia desses, seu colega Luís Roberto Barroso proferiu uma aula sobre a mídia, no Tribunal de Justiça de São Paulo. Abordou temas diversos de privacidade, a atriz flagrada na praia, o ator que teve a vida devassada e outras banalidades da indústria do entretenimento. Passou ao largo do episódio Lewandowski.
O tabu continua. Mas a opinião pública sabe que, na presidência do STF, agora, existe um Ministro que não se curva ao clamor das ruas e às capas das revistas.
São dois tempos distintos: o da repercussão inédita do julgamento da AP 470 e os novos tempos, pós Joaquim Barbosa. Parece que tudo mudou. Ministros boquirrotos retornaram à discrição, o espírito alucinado de linchamento esgotou-se, aposentou-se o Torquemada do Supremo.
Apenas o discreto Lewandoski não mudou. É o mesmo agora e dos tempos de tempestade, quando se viu no meio de um turbilhão inédito, atacado por uma turba de linchadores alimentada pela mídia, uma atoarda tão selvagem que intimidou a todos.
De um lado a turba sendo insuflada por colunistas alucinados, com os jornais cooptando advogados oportunistas, oferecendo-lhes visibilidade, utilizando todas as armas, do desrespeito amplo aos Ministros que não se enquadravam às suas ordens, à lisonja mais abjeta àqueles que se curvavam à sua orientação, querendo submeter tudo ao seu poder avassalador.
Valeram-se de todos os recursos. Os que se enquadravam no jogo - como Celso de Mello, na primeira fase - eram premiados com holofotes e promessas de entrar para a história. Tolo!, julgando que o passaporte para a história estaria na manchete vã de um jornal ou na capa de uma revista escatológica. Os que não se enquadravam - como Celso de Mello na segunda fase - punidos com capas e manchetes desabonadoras.
Quase todos vacilaram, cederam, calaram-se. Procuradores, desembargadores, Ministros, advogados assistiam à explosão da selvageria, ao atropelo dos princípios básicos da sua profissão, dos seus valores, e nada faziam. Alguns até se indignavam nos ambientes restritos, mas nenhum ousou insurgir-se contra o clamor dos bárbaros.
A Justiça ficou indefesa, sendo estuprada em público por vândalos de toda espécie.
Nesse vendaval de baixarias, sobressaiu a figura extraordinária de Lewandowski, não cedendo, não se rebaixando mesmo sendo ofendido em público, em aeroportos, nas ruas, sendo atacado por reportagens da infame revista Veja.
Não tinha o perfil dos heróis ou vilões que a mídia traça para seus personagens, o bufão explosivo, o vingador de capa preta, o vilão a ser destruído. Tinha o ar tranquilo de lente dos velhos tempos, educado, cerimonioso.
Os estúpidos julgavam que a coragem está no grito, na bazófia. Não entendiam que os verdadeiramente corajosos são os mansos, que se escudam em princípios e na força interna.
Lewandowski foi o único que resistiu. Agarrou-se à sua bóia emocional - a família -, mas não esmoreceu. Enquanto alguns dos seus pares esbaldavam-se em banhos de sol públicos sob os refletores da mídia, em um deslumbramento incompatível com a idade e com o cargo, Lewandowski não abriu mão de seu direito de julgar de acordo com sua consciência. Enfrentou as vaias, o deboche, as insinuações. E não cedeu.
Naqueles tempos bicudos, a cara do Supremo tornou-se a de Gilmar Mendes, de Luiz Fux, de Joaquim Barbosa, o último pelo menos tendo o álibi de uma obsessão não oportunista.
Nem se pense que, no julgamento da AP 470, Lewandowski foi benevolente para com os acusados. Condenou quando julgou que devia condenar e acatou atenuantes, quando sua consciência assim recomendou. Acima de tudo, defendeu a dignidade da Justiça.
Agora, assume a presidência do Supremo sob aprovação geral.
Varre-se para baixo do tapete, guarda-se no baú da vergonha nacional - e lacra-se para que seu fedor não se espalhe - o massacre a que foi submetido nesses tempos de obscurantismo.
Dia desses, seu colega Luís Roberto Barroso proferiu uma aula sobre a mídia, no Tribunal de Justiça de São Paulo. Abordou temas diversos de privacidade, a atriz flagrada na praia, o ator que teve a vida devassada e outras banalidades da indústria do entretenimento. Passou ao largo do episódio Lewandowski.
O tabu continua. Mas a opinião pública sabe que, na presidência do STF, agora, existe um Ministro que não se curva ao clamor das ruas e às capas das revistas.
Judiciário - Joaquim Barbosa tenta criar rede de proteção
Pedido de adiamento da aposentadoria de Joaquim Barbosa tem como pano de fundo a intenção dele garantir afilhados em pontos chaves do poder Judiciário. Ele tenta garantir vagas durante o mandato do próximo presidente que lhe garanta não investigações em atos obscuros durante sua gestão.
Ricardo Lewandovski, futuro presidente mandou recado curto e grosso:
"Se ele quiser termine seu mandato. Faça o que tiver o direito de fazer, nomeie quem tenha o direito de nomear. Durante meu mandato farei assim. Não tem essa de "transição tranquila". Tranquilidade tenho de sobra."
Leia Também: O verme sai pela porta dos fundos
Ricardo Lewandovski, futuro presidente mandou recado curto e grosso:
"Se ele quiser termine seu mandato. Faça o que tiver o direito de fazer, nomeie quem tenha o direito de nomear. Durante meu mandato farei assim. Não tem essa de "transição tranquila". Tranquilidade tenho de sobra."
Leia Também: O verme sai pela porta dos fundos
STF: metade canalha, metade covarde
Lewamdovski feito sanduíche
por Paulo Moreira Leite na Istoé
Decisão de Barbosa é tão absurda que impede o réu José Dirceu cumprir sua pena na forma da leiNo dia 24 de janeiro, o ministro Ricardo Lewandovski deu parecer favorável ao pedido de José Dirceu, que pretende exercer o direito legal de trabalhar fora da Papuda, para onde foi encaminhado no cinematográfico voo de 15 de novembro. Embora fosse uma decisão de um ministro do STF, o juiz Bruno Ribeiro, da Vara de Execuções Penais, não deu encaminhamento imediato, permitindo que Dirceu ficasse preso, em regime fechado, num prazo absurdo que completará 90 dias na semana que vem.
Ontem, de volta aos trabalhos, Joaquim Barbosa revogou a decisão de Lewandosvski.
O direito de Dirceu trabalhar é legalmente indiscutível. Foi questionado depois que surgiu a versão, nascida numa conversa ouvida por um repórter na mesa ao lado de um restaurante de Salvador, de que um secretario de Jacques Wagner, governador da Bahia, havia conseguido falar com o ex-ministro através de um aparelho celular.
Comprovou-se, em investigação oficial no presídio, que a história era uma pura cascata do secretário — conhecido entre colegas de governo por um comportamento falastrão – que foi divulgada sem o devido cuidado. No dia em que isso teria acontecido, sequer houve visitas na Papuda. O próprio Dirceu nem saiu da cela. Embora a investigação já tivesse se encerrado, tão banal que foi possível terminar antes do prazo, o juiz Bruno Ribeiro não deu curso a liminar de Lewandovski, alegando que havia tempo para novas apurações. Essa decisão permitiu que Barbosa retornasse do recesso e revogasse a liminar. Detalhe: Barbosa fez isso contrariando parecer da procuradora da República Márcia Milhomens Corrêa se manifestou favoravelmente ao pedido de trabalho de José Dirceu. Sexta-feira passada Milhomem deu parecer favorável.
A decisão criou uma situação nova no STF. Não se compreende por que razão o juiz Bruno descumpriu a decisão de Lewandovski, que falava em nome da mais alta corte do país.
Também não se compreende por que Joaquim Barbosa não deixou que o plenário do STF tomasse a decisão, como é recomendável em situações desse tipo. Embora já tenham ocorrido antecedentes, existe a interpretação de que o regimento interno do STF diz que só o juiz que prolatou a decisão tem direito de revogá-la.
A única forma de compreender a situação criada pela decisão do presidente do STF é política, traço principal do julgamento da AP 470, concluído com penas fortes para provas fracas.
Para ouvir uma opinião fundamentada a respeito, entrevistei o professor de Direito Luiz Moreira, doutor em direito pela UFMG, membro do Conselho Nacional do Ministério Público e um dos principais críticos da
“judicialização,” aquele processo em que os tribunais ocupavam espaços que os regimes democráticos reservam a luta política.
Um moleque na presidência do Supremo
Joaquim Barbosa revoga decisão ministro Lewandovski sobre o IPTU
por Felipe Recondo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, derrubou duas decisões proferidas durante o recesso da Corte pelo vice-presidente Ricardo Lewandowski. As decisões de Barbosa restauram liminares que impedem o aumento do IPTU nos municípios de Caçador (SC) e São José do Rio Preto (SP). Lewandowski havia liberado os reajustes.
No andamento do processo, havia recursos contrários ao reajuste, pedindo para que o assunto fosse decidido pelo plenário. Barbosa, no entanto, aguardou apenas as decisões de Lewandowski serem publicadas para revertê-las. Com isso, julgou prejudicados os recursos que pediam para o assunto seguir para plenário. As decisões de Barbosa agravam a já desgastada relação entre o presidente do STF e o vice.
Durante o recesso, Lewandowski havia julgado um recurso contra uma decisão de Barbosa. O presidente do STF havia negado um pedido de uma advogada cega para que ela pudesse encaminhar petições ao tribunal de forma convencional. Ela alega que o sistema eletrônico estabelecido pelo tribunal a impedia de trabalhar. Barbosa negou o pedido, afirmando que a advogada poderia pedir ajudar de outra pessoa para fazer as petições por meio eletrônico.
Ao julgar o recurso contra a decisão de Barbosa, Lewandowski permitiu à advogada que encaminhe petições físicas, em papel ao tribunal. O ministro afirmou que, enquanto o tribunal não adaptar o sistema de peticionamento eletrônico a pessoas com necessidades especiais, a advogada poderá usar o sistema convencional.
"Ora, a partir do momento em que o Poder Judiciário apenas admite o peticionamento por meio dos sistemas eletrônicos, deve assegurar o seu integral funcionamento, sobretudo, no tocante à acessibilidade", afirmou o ministro. "Continuar a exigir das pessoas portadoras de necessidades especiais que busquem auxílio de terceiros para continuar a exercer a profissão de advogado afronta, à primeira vista, um dos principais fundamentos da Constituição de 1988, qual seja, a dignidade da pessoa humana".
A relação entre Barbosa e Lewandowski se deteriorou durante o julgamento do mensalão. Barbosa acusava Lewandowski de chicanas em favor dos acusados de envolvimento no esquema de corrupção. Numa das ocasiões, os dois tiveram de ser separados na saída do plenário para evitar que a discussão descambasse para uma briga.
Ao final do ano, em novembro, Joaquim Barbosa passará a presidência do Supremo para Ricardo Lewandowski. Em razão dessa relação desgastada, o tribunal não repetirá uma prática iniciada com o ministro Gilmar Mendes, de iniciar a transição com meses de antecedência. A prática visava a evitar descontinuidades em projetos ou processos. Agora, não haverá essa transição negociada de uma presidência para outra.
Universidade de Coimbra homenageia Lewandovski
O vice-presidente do STF Ricardo Lewandowski ganhou uma medalha de ouro num rolezinho que deu em Portugal durante as suas férias neste mês de janeiro.
A medalha de ouro de Lewandowski, assim como às dos atletas olímpicos, na verdade, não é de ouro. Ela vale, porém, muito mais pela conquista realizada do que o que qualquer metal, por mais valioso que seja, pode sintetizar numa simples esfera achatada e palpável.
Nela, na medalha que Lewandowisk ganhou da Universidade de Coimbra, está escrito em latim:
Traduzindo para o português o escrito dita o seguinte:
"Viver honestamente para não lesar os outros e dar a cada um o seu próprio"
A Universidade de Coimbra homenageou Lewandowski com tal medalha no último dia 17. Muita gente já deve ter ganho uma medalha igualzinha, mas nenhuma vale tanto quanto a de Lewandowisk.
A notícia consta no site do STF, sem, no entanto, com essa relevância.
Também consta no site do STF as despesas que o Tribunal realiza diariamente, basta preencher o período desejado no seguinte link:
Neste ano, as duas primeiras ordens bancárias do STF foram emitidas em favor de Joaquim Barbosa no dia 03. Pagavam as diárias do ministro de forma extremamente antecipada, por conta de uma viagem que Barbosa iria realizar mais de duas semanas depois, mais precisamente, do dia 20 ao dia 30 deste mês de janeiro.
Também no site do STF consta a notícia de que Joaquim Barbosa interromperá suas férias para atender convites que lhe foram formulados há vários meses.
Segundo a legislação que rege tais questões no serviço público, férias só podem ser interrompidas por conta de um fato novo. Não tem o mínimo cabimento o servidor - os imortais detestam serem denominados como servidores - marcar as suas férias para depois interrompê-las por conta de um fato que não é novo, já que decorrente de " convites que lhe foram formulados há vários meses pela Universidade de Paris-Sorbonne, pelo presidente do Conselho Constitucional da França e pelo King’s College, de Londres."
Pior ainda, só interrompê-las bem depois de já ter recebido as diárias da viagem e, talvez, porque um reporter do Estadão, Felipe Recondo, a quem ele - Barbosa - mandou "ir chafurdar no lixo" , foi, como bem lembrou, neste aspécto, Fernando Brito, do Tijolaço.
Estas informações estão abaixo transcritas e constam do link:
Do STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, que estaria oficialmente em gozo de férias até o fim de janeiro, interromperá o período de descanso para atender a convites que lhe foram formulados há vários meses pela Universidade de Paris-Sorbonne, pelo presidente do Conselho Constitucional da França e pelo King’s College, de Londres.
O ministro Joaquim Barbosa representará o Tribunal em colóquios e conferências nas duas instituições mencionadas – de indiscutível prestígio acadêmico. Além desses compromissos, entre 20 e 30 de janeiro de 2014 o presidente também visitará e retribuirá visitas a autoridades dos dois países.
Em todos os encontros o presidente abordará temas ligados ao funcionamento das instituições brasileiras, especialmente o Supremo Tribunal Federal. As passagens aéreas serão pagas pelas universidades que formularam os convites.
O convite para a palestra em Paris foi feito pelo professor Dominique Rousseau, da Sorbonne. Já o King’s Collegefez o convite quando tomou conhecimento da ida do presidente à Europa. O agendamento desses dois compromissos gerou, ainda, outros convites para reuniões e encontros. Segue abaixo a agenda oficial da viagem."
(...)
Como nenhum servidor público, nem mesmo o imortais, pode receber diárias por período em que estará em gozo de férias, quem procurar alguma ordem bancária no site do STFem favor de Ricardo Lewandowski simplesmente não encontrará.
Ricardo Lewandowski ganhou a melhor medalha de ouro porque simplesmente não estava competindo com alguém, como nos jogos os olímpicos. Ele apenas fez a coisa certa.
A notícia da homenagem a Lewandowski segue abaixo transcrita e está no seguinte link :
Do STF
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, foi homenageado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, após proferir a palestra de abertura no encontro “Meio Ambiente, Energia e Desenvolvimento Social”. O ministro recebeu uma medalha entregue pelo diretor da Faculdade, Professor Eduardo Vera-Cruz Pinto, com a inscrição em latim:Honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere (Viver honestamente para não lesar os outros e dar a cada um o seu próprio).
O convite foi feito pela organização do evento, que foi realizado na capital portuguesa, no último dia 17.
Em sua palestra, o ministro Lewandowski referiu-se ao conceito dedesenvolvimento sustentável, que surgiu pela primeira vez, em 1987, no relatório da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento da denominada Comissão Brundtland. Lembrou que, para a Comissão, o uso sustentável dos recursos naturaisdeveria "suprir as necessidades da geração presente sem afetar a possibilidade das gerações futuras de suprir as suas".
Recordou, ainda, que conceito começou a ser delineado noencontro da ONU sobre o Meio Ambiente Humano, realizado em Estocolmo, em 1972, depois aprofundado na ECO-92 - Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992, no Rio de Janeiro. O tema foi retomado em 2012, na Conferência Internacional Rio+20, ocorrida no Brasil, que reuniu representantes de 190 governos.
O ministro assinalou que o texto final do evento definiu a erradicação da pobreza como o maior desafio global do planeta, recomendando que os organismos internacionais e os países desenvolvidos facilitem a transferência de tecnologia para as nações em desenvolvimento.
Por fim, enfatizou que, no Brasil, a participação das fontes renováveis de energia é de 47%, proveniente basicamente das hidroelétricas e dos biocombustíveis, enquanto no mundo esse percentual é de 13% e, nos países desenvolvidos, de apenas 6%.
Destacou, ainda, a diminuição do desmatamento no País, em razão do aumento de produtividade das distintas culturas e da redução das dimensões dos reservatórios d’água nas novas usinas hidroelétricas, sobretudo da Região Norte. Acrescentou que isso se deve também ao aumento da fiscalização por parte das autoridades públicas e ao aperfeiçoamento da legislação ambiental.
O encontro contou a participação de autoridades, acadêmicos e especialistas brasileiros e portugueses, sendo presidido pelo jurisconsulto português Marcelo Rebelo de Sousa. Temas como a regulação da energia na Europa, crescimento econômico e sustentabilidade ambiental e até mesmo a intervenção judicial na defesa do meio ambiente foram destaques nos debates que se estenderam pelos cinco dias do seminário (17, 21, 22, 23 e 24/01).
O ministro Ricardo Lewandowski é professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), tendo sido, inclusive, coordenador do curso de mestrado em Direitos Humanos da USP.
Por Geraldo Reco
Pasta 2474 no futuro da AP 470
“Decisão de Lewandovski pode revelar segredos importantes do julgamento”
Ao liberar o conteúdo da pasta 2474 para oito advogados que haviam pedido o direito de consultar um imenso conjunto de documentos que tem relação penal 470, mas sempre foram mantidos em segredo, o ministro Ricardo Lewandovski tomou uma decisão que pode ter relevância histórica.
A pasta 2474 era mantida em segredo por Joaquim Barbosa. Envolve provas, fatos e indícios que não foram incorporados aos autos da ação penal.
Quando ele deixou a relatoria da ação penal, em agosto do ano passado, o inquérito sobre foi redistribuído e entregue ao ministro Luiz Roberto Barroso.
No mesmo dia, o advogado de Henrique Pizzolato, Martius Savio Cavalcanti, marcou uma audiência com o ministro. Reapresentou o pedido para ter acesso a pasta. Barroso prometeu uma resposta em três dias. Sua decisão foi abrir mão do caso, alegando razões de “foro íntimo,” que não obrigam o juiz a fundamentar seu pedido em razões objetivas.
O caso foi redistribuído mais uma vez. Acabou nas mãos de Ricardo Lewandovski que decidiu atender ao pedido dos advogados. Aqueles oito que, no passado, tiveram seu pedido negado agora poderão ter conhecimento de seu conteúdo.
É uma decisão importante.
Primeiro, porque permitirá que os réus e seus advogados tenham conhecimento de todos os dados apurados na investigação – e que foram excluídos dos autos sem que se possa saber exatamente por que.
Embora o julgamento já esteja em sua fase final – os réus estão presos, alguns já pagaram multa, falta julgar os pedidos de embargos infringentes – todos só terão a ganhar quando todos os dados forem colocados a mesa.
É absurdo pensar que isso vai acontecer DEPOIS das sentenças mas é disso que estamos falando.
O segundo ponto é que a pasta 2474 oficializa fatos e provas que até agora eram vistos de forma esparsa e informal. O interesse do advogado de Pizzolato sobre o assunto não é casual. O papel de gerentes executivos e diretores do Banco do Brasil que partilharam decisões relativas a Visanet – assinando notas técnicas e definindo pagamentos — nunca foi explicado na ação penal 470. Pode estar bem esclarecido na pasta 2474, que reúne um inquérito sobre outros diretores.
Pizzolato foi condenado como “único responsável” pelo desvio de R$ 73,8 milhões para o esquema de Marcos Valério. Mas sequer era o responsável pelos pagamentos, que tinham como gestor um outro diretor do banco, nomeado, conhecido e identificado – e desaparecido dos autos da AP 470.
Uma das teses mais caras a defesa, a de que, se houve crime, ele não foi cometido isoladamente, pode ganhar maior sustentação a partir daí.
Outros pontos também podem ser esclarecidos. Apesar de seus imensos esforços para se aproximar do esquema Marcos Valério-Delúbio Soares, o banqueiro Daniel Dantas sequer foi citado na ap 470. É curioso, já que sua atuação foi descrita de modo detalhado pela investigação do delegado Luiz Fernando Zampronha, da Polícia Federal.
Os publicitários Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, da SMP&B, também podem ter acesso a informações que podem ser úteis.
O que pode ocorrer com isso? Difícil saber agora.
O lote de documentos reunidos na pasta 2474 é imenso. Compreende um total de 78 volumes, que terão de ser estudados e conferidos.
A experiência ensina que documentos mantidos em segredo não fazem bem a Justiça, que pede transparência e lealdade a todos. Não pode haver a menor suspeita de distorção nem de qualquer irregularidade num caso dessa relevância. Não se trata, é claro, de acusar nem denunciar por antecipação.
O Caso Dreyfus, o mais conhecido caso de fraude jurídica da história, levou cinco anos para ser esclarecido, embora o julgamento tenha durado 72 horas.
O erro de sua condenação foi estabelecido um ano depois do julgamento, quando um oficial da área de informações resolveu fazer um novo exame das provas e descobriu que nada havia para incriminar aquele jovem capitão do Exército francês. Estava claro que o verdadeiro espião que todos procuravam era outra pessoa.
Mas isso não adiantou muito. Para evitar uma revisão, começaram a surgir novas provas – fraudadas – para incriminá-lo, o que atrasou o processo por mais tempo. Condenado em 1895, Dreyfus seria liberado, por graça presidencial, pois os tribunais jamais declararam sua inocência, em setembro de 1899. Um ano antes, o oficial que havia forjado documentos para proteger os superiores foi desmascarado e cometeu suicídio.
O capitão-do-mato está nu
Filho de Joaquim Barbosa também é mensaleiro
Lewandovski expõe o golpe do Mentirão contra o PT: Pig + MP + JB e Cia
Essa decisão de Lewandowski é histórica.
Ele vai desmontar a tese central do mensalão (o do PT).
Tudo começou lá em Minas Gerais, onde agia o Marcos Valeriodantas: fala, Valério, fala !
Aí, os Procuradores Antonio Fernandes (que depois se tornou advogado de Dantas), Roberto Gurgel (imortalizado pelo Senador Fernando Collor como prevaricador) e o relator Joaquim Barbosa realizaram uma proeza.
Para ferrar o PT e suas lideranças.
Meteram o facão no 2245, criaram o 2247 e daí nasceu a AP-470, a que ferrou o Dirceu, o Genoino e o Delúbio.
Para que ?
Para engavetar o original e criar uma nova ação, a 470.
Para que ?
Para dissimular o fato de o dinheiro que pagou as dívidas de campanha do PT não foi da Visanet.
Mas, de Daniel Dantas.
E por que essa pirueta ?
Porque um relatório da Polícia – que vazou para o Cafezinho – desmonstra de forma cabal que o dinheiro da Visanet foi usado, também, para pagar despesas com a empresa TomBrasil, onde trabalhava um filho de Joaquim Barbosa.
Talvez por isso, desde 2009 – 2009 ! -, Barbosa não dava aos réus acesso aos autos !!!
A decisão de Lewandowski vai transformar “o maior julgamento da História” na “maior Farsa da História !”
Já era tempo !
Por falar em farsa: acompanhe aqui, passo a passo o que o Ministro Fux vai fazer com a legitimação da Satiagraha.
A esculhambação começa a esvaziar-se.
Bendita viagem a Paris …
Paulo Henrique Amorim
Lewandovski abre o Gavetão 2474 do Barbosa apena para 8 pessoas
O único dos petistas condenado no Mentirão que teve direito a acessar aos autos do inquérito 2474 é Henrique Pizzolato (fugitivo) da justiça.
Tenha nesse inquérito material que sirva a defesa dos demais condenados, pergunto: Quando eles terão direito a usar esses documentos para se defenderem das canalhices que os mininistros do STF armaram contra eles?
Resposta: Quando todos tiverem cumpridos a pena - na melhor das hipóteses -. Quer dizer, na prática, tudo continua como Dantas manda.
É, faça chuva ou faça sol...O judiciário brasileiro é o mais corrupto dos três poderes.
Luis Nassif - Lewandowski tornará publico o Inquérito 2474, o “gavetão”, o mais bem guardado segredo do JB
Entre hoje e amanhã, o presidente interino do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski tornará publico o Inquérito 2474, o chamado “gavetão”, o mais bem guardado segredo do Ministro Joaquim Barbosa.
O “gavetão” é a peça originária do Inquérito 2245, que resultou no “mensalão”. Na ocasião, o relator Joaquim Barbosa cindiu o inquérito 2245 e as partes não aproveitadas se transformaram no inquérito 2474, aberto em março de 2007, que ele manteve sob segredo de Justiça.
Apesar de garantir que não haveria mais “gavetas” no STF, Joaquim Barbosa recusou-se a divulgar o conteúdo do inquérito.
Em 2011 deferiu pedido formulado pela defesa de Daniel Dantas, abrindo apenas a ele o inquérito (http://tinyurl.com/kgnobew). Mas negou a dois condenados do “mensalão” alegando que não teria nenhuma relação com a AP 470. No entanto, soube-se que laudos da Polícia Federal, que atestariam a participação de Daniel Dantas no financiamento de Marcos Valério, foram encaminhados para o Inquérito 2474, e não para o 2245. Assim como laudos que atestavam a aplicação dos recursos da Visanet em campanhas promocionais.
Ao dar publicidade ao Inquérito, Lewandowski permitirá que não apenas Dantas, mas todos os interessados possam conhecer seu conteúdo.
AS DÚVIDAS SOBRE A 2474
Há suspeita de que, ao excluir as contribuições de Dantas, atestadas por laudos da Polícia Federal, a PGR teria encontrado dificuldades em justificar o montante movimentado por Valério. Daí a razão de ter tratado como desvio os R$ 73 milhões da Visanet, ignorando laudos técnicos que atestavam a aplicação dos recursos em campanhas.
O PGR Antônio Fernando de Souzase fixou em um parágrafo do relatório de auditoria inicial do Banco do Brasil:
“A inexistência, no âmbito do Banco do Brasil, de formalização de instrumento, ajuste ou equivalente para disciplinar as destinações dadas aos recursos adiantados às agências de publicidade dificulta a obtenção de convicção de que tais recursos tenham sido utilizados exclusivamente na execução de ações de incentivo ao abrigo do Fundo”.
O relatório não nega a aplicação dos recursos. Apenas – dada a fragilidade dos relatórios – informava não ser possível assegurar que “foram utilizados exclusivamente nas ações de incentivo ao abrigo do fundo”.
O PGR Souza ignorou o “exclusivamente” e entendeu que o relatório atestava que a totalidade das verbas publicitárias da Visanet haviam sido desviadas. Posteriormente, aposentou-se e passou a trabalhar em um escritório de advocacia agraciado com um contrato gigante com a Brasil Telecom.
A divulgação do 2474 poderá ser de boa valia para Barbosa esvaziar boatos de que seu filho teria sido contratado por uma das empresas beneficiadas com recursos da Visanet, e cujo caso foi transferido para o “gavetão”. Ou de que o Banco Rural teria feito com a TV Globo operações semelhantes às que fechou com o PT.
Vingança de Lewandowiski?
É possível que sim
É presumível que Lewandowski tenha vazado para a mídia o pedido de Joaquim Barbosa para afastar do STF a mulher de um jornalista do Estadão a quem chamou de “palhaço” porque ele ousou perguntar sobre a famosa reforma de 90 000 reais nos banheiros de seu aparamento funcional.
Se foi isso, Lewandowski respondeu com vendetta à vendetta de JB. Não apenas ao vazar a manobra maldosa subterrânea de JB mas, ainda mais, ao dizer não. Num momento de explosão truculenta nas últimas sessões do Mensalão, JB acusou Lewandowski de promover “chicana”.
A argumentação de Barbosa para pedir a cabeça da funcionária é um escárnio: por ela ser mulher de um jornalista, haveria um problema de ética em ela trabalhar no STF.
É claro que este problema não existiria se o marido dela fosse, por exemplo, Merval Pereira. Digamos assim: o marido tem o nome errado.
JB falando de ética? É ético ele arrumar um emprego para seu filho na Globo, a sonegadora bilionária – e impune, até aqui – de impostos? É ético ele inventar que é dono de uma empresa para evitar impostos na compra de um apartamento em Miami? É ético ele bancar viagens de jornalistas em viagens que faz ao exterior em aviões da FAB apenas para conseguir cobertura positiva?
Muitas barbaridades são cometidas em nome da ética: um olhar para a biografia de Joaquim Barbosa – a real, não a fabricada pela mídia corporativa chapa branca dedicada a usá-lo com finalidades inconfessáveis — mostra isso.
Paulo Nogueira
Geovani de Moraes - O Sinistro Quinzinho medonho desistiu de ser o Batman
[...] Agora ataca de rainha de Copas de Alice no País das Maravilhas e pede a cabeça da esposa de um jornalista!!!
Lewandowiski não vai dar.
Leia a matéria Aqui
Joaquim Barbosa é um bosta
A penúltima do deslumbrado é querer desempregar uma servidora do STF porque ela é casada com um jornalista. Considera anti ético. Mas, um filho seu receber dinheiro de empresa que recebeu do Valérioduto e outro ser funcionário da Globo, é mais do que ético. Sabe esse sujeito não é uma bosta. É um bostinha.
Leia e entenda o porque da minha revolta com esse babaca
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, encaminhou ofício ao vice-presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, pedindo que este reconsiderasse a decisão de manter em seu gabinete uma servidora que atua no tribunal desde o ano 2000.
Adriana Leineker Costa é funcionária efetiva do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e está cedida ao STF. Ela é mulher do jornalista Felipe Recondo, repórter do Estado, que cobre poder Judiciário. Lewandowski disse que não vai reconsiderar a decisão de manter a servidora.
No ofício, o presidente do STF afirma que a manutenção de Adriana seria "antiética" pela relação dela com o jornalista. O ofício não cita o repórter do Estado, tratando-o como "jornalista-setorista de um grande veículo de comunicação". Sustenta que a permanência da funcionária poderia "gerar desequilíbrio" na relação entre jornalistas que cobrem a Corte.
"Reputo antiética sua permanência em cargo de comissão junto a gabinete de um dos ministros da Casa, além de constituir situação apta a gerar desequilíbrio na relação entre jornalistas encarregados de cobrir nossa rotina de trabalho", diz Barbosa. "Estando a servidora lotada no gabinete de Vossa Excelência, agradeceria o obséquio de suas considerações a respeito", complementa.
Felipe Recondo venceu o prêmio Esso de Jornalismo de 2012, na categoria Regional Sudeste, com uma série de reportagens em parceria com Fausto Macedo intitulada "Farra Salarial no Judiciário". Atua no Estado desde 2007, fazendo a cobertura do Judiciário. Trabalhou na cobertura do julgamento do processo do mensalão.
Em março deste ano, Barbosa o chamou de "palhaço" e o mandou "chafurdar no lixo". A agressão ocorreu após o Estado requerer, via Lei de Acesso à Informação, dados sobre despesas com recursos públicos de ministros da Corte com passagens aéreas, reformas de apartamentos funcionais, gastos com saúde, entre outras. Na ocasião, o presidente pediu desculpas pelo episódio e o atribuiu ao cansaço e a fortes dores na coluna após uma sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Formada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, Adriana atua no STF desde 2000, quando foi aprovada em concurso de nível médio. Em 2011 foi aprovada em concurso de nível superior do TJ-DF e cedida para continuar trabalhando no STF. A cessão vence neste ano e um ofício do vice-presidente ao TJ-DF pedindo a renovação motivou a reação de Barbosa. Adriana atuou no gabinete de Carlos Velloso até 2006, quando este se aposentou, passando, então, a trabalhar com Lewandowski.
Em resposta ao Estado, por meio de sua assessoria, Lewandowski afirmou não ter sido registrado ao longo dos anos de atuação da servidora nenhum episódio relativo a sua relação com o jornalista que tenha interferido no trabalho. Disse que vai manter a servidora em seu gabinete e que não vê motivo justificável para o ofício do presidente da Corte.
AP 470 - mininistros em pânico
Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e demais integrantes da quadrilha de mininistros que sustentaram o domínio da farsa na primeira fase do julgamento da Ação Penal 470 estão apavorados.
Luka
Agora percebe-se o pavor de Gilmar e de Barbosa. Nessa fase do julgamento estão expostos. Ambos, vaidosos que só, já devem ter percebido o clima no meio judiciário a respeito de suas decisões.O medo deles agora é ter que sustentar as abobrinhas que até aqui defenderam.
Estão entre a cruz e a espada.
Assinar:
Postagens (Atom)