Clik no anúncio que te interessa, o resto não tem pressa...

Mostrando postagens com marcador Afastamento de Moro. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Afastamento de Moro. Mostrar todas as postagens

Defesa de Lula pede afastamento de Moro por suspeição de imparcialidade

***
Abaixo trecho do diálogo que prova cabalmente a afirmação da defesa:
Paciente: E vou terminar fazendo uma pergunta pro Senhor, Doutor: Eu vou
chegar em casa amanhã, vou almoçar com oito netos e uma bisneta de seis
meses, eu posso olhar na cara dos meus filhos e dizer que eu vim a Curitiba
prestar depoimento a um juiz imparcial?
Juiz Federal: Hum...Bem primeiro não cabe ao senhor fazer esse tipo de
pergunta pra mim, mas de todo modo, sim.
Paciente: Sei, porque não foi o procedimento na outra ação, Doutor.
Juiz Federal: Eu não vou discutir a outra ação...
Paciente: Não foi.
Juiz Federal: ...com o senhor, senhor Ex-Presidente. Se nós fossemos discutir aqui, a minha convicção foi que o senhor é culpado. Não vou discutir aquele processo aqui, o senhor está discutindo lá no Tribunal e apresente suas razões no Tribunal, certo? Se nós fossemos discutir aqui, não seria bom pro senhor.
Paciente: É, mas é porque nós temos que discutir aqui...
Juiz Federal: eu vou interromper aqui a gravação.
Paciente: ... Eu vou continuar...
Juiz Federal: Certo...
Paciente: ...esperando que a Justiça faça Justiça nesse país.
Juiz Federal: Perfeito. Pode interromper a gravação (destacou-se).
Muito embora a parcialidade da autoridade coatora não seja qualquer novidade para o Paciente e para todo o Planeta, o que o trecho acima transcrito enuncia, às expressas, é que a Autoridade Coatora tem o juízo de culpa sobre o Paciente já previamente formado e consolidado. Isso antes mesmo de se realizarem as diligências de que cuida o artigo 402 do CPP e das derradeiras alegações do MPF e da Defesa...
Sua assertiva oração não deixa qualquer dúvida: “o senhor é culpado”.
Comentário:
Depois do Mentirão 470 realizado no STF, quando um togado condenou sob a teoria do domínio da farsa, outro porque o réu não provou a inocência (inversão da prova) e uma togada condenou baseada em literatura, quem há de ficar surpreso com togado condenando por convicção, igual aos denunciantes do MPF? Julgar baseado apenas nos autos? Isso não vem ao caso, é coisa de gente antiga, fora de moda.
***