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Janot x Gilmar - duelo de pistoleiros


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Durante encontro com representantes do Ministério Público em Brasília, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, rebateu, sem citar nomes, o que chamou de "insinuações maledicentes" feitas pelo ministro do STF Gilmar Mendes, que insinuou que Janot teria vazado para a mídia a informação de que pediu a prisão da cúpula do PMDB; "Figuras de expressão nacional, que deveriam guardar imparcialidade e manter decoro, tentam disseminar a ideia estapafúrdia de que o Procurador-Geral da República teria vazado informações sigilosas para, vejam o absurdo, pressionar o Supremo Tribunal Federal e obrigá-lo a decidir em tal ou qual sentido, como se isso fosse verdadeiramente possível", disparou; Gilmar criticou o vazamento por mais de uma vez e destacou que o Supremo não se sentirá intimidado com a divulgação

Desfecho da contenda:
Os dois acertaram seus disparos. 
Sinal que ambos atiram muito bem (com a pólvora alheia, nosso suado dinheirinho). 
O que significa: Tanto um quanto o outro...
Não vale nada.

Porque Gilmar Dantas sentou no financiamento privado de campanha

Como sempre Luis Nassif vem com floreios para não dar nome aos bois.

O fato é:

Financiamento por empresas de campanhas eleitorais é a raiz da corrupção, da roubalheira que a iniciativa privada prática contra o Estado brasileiro.

Portanto, sem lenga-lenga, rapapés ou panos quentes:

Quem apoia o financiamento privado em campanhas eleitorais é corrupto ou corruptor, ou os dois.


José Dirceu: A piada dos tucanos em São Paulo. Com ajuda da mídia e da justiça

É impressionante como os tucanos, juntamente com essa cobertura da mídia a favor deles, debocham das conclusões a que chegaram as investigações sobre o cartel do metrô e dos trens no Estado de São Paulo – cartel tucano que funcionou durante 10 anos nos governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB.

Inclusive o senador tucano eleito por São Paulo, José Serra tira sarro e sempre que dá entrevistas ridiculariza as investigações da Polícia Federal, do Ministério Público Estadual (MPE-SP), do CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômico. O mote dele ultimamente é dizer que “merece uma medalha’ pelo “combate que travou” contra cartéis no Estado. É ou não é querer ridicularizar, escarnecer das investigações e da população?.

Reforça este comportamento deles – e da mídia – o arquivamento de todas as denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF). Denúncias em que foram citados o senador Aloysio Nunes Ferreira Filho, (PSDB-SP), os deputados Arnaldo Jardim (PPS-SP) e Edson Aparecido (PSDB-SP)… todas arquivadas.

Processo contra gente do PSDB, se chega ao STF é arquivado

Denúncias em que foram citados, também, os deputados José Aníbal (PSDB-SP) e Rodrigo Garcia (DEM-SP). Ao que tudo indica, iam ter o mesmo destino, o arquivamento. A votação se prosseguia ou não o processo sobre participação deles no conluio do cartel estava com votação empatada numa das câmaras do STF, 2 a 2, quando o ministro Luis Fux pediu vistas e a decisão foi para as calendas.

É assim, em relação a tucanos. Ou arquivam-se os processos ou eles não andam; quando andam não há decisões; quando há a mídia não noticia; quando noticia limita-se a meros registros…

Dessa forma o que vale para os outros não vale para os tucanos, que têm o manto protetor da mídia e da justiça. Como no caso da Operação Castelo de Areia, primeira a apurar pagamentos indevidos que teriam sido feitos pela empreiteira Camargo Correia. A Castelo de Areia foi , anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por ter se baseado em escutas telefônicas não autorizadas judicialmente.

Em relação a tucano, a tudo a mídia faz vistas grossas…




É a mesma justiça que recebe denúncias contra outros parlamentares, na montagem de um simulacro, na montagem de respeito a presunção da inocência deles e de que eles podem se defender durante o devido processo legal. Tudo uma piada de mau gosto.

Basta observar, no caso Petrobras: a mídia só repete fatos já conhecidos e faz o jogo para demitir a presidente da estatal, Graça Foster. Não faz o mesmo para investigar o governo de São Paulo no caso do cartel e muito menos os ex governadores e deputados citados no caso do cartel do metrô e dos trens.

Vão sendo todos inocentados, sem que o processo contra eles sequer ande, tramite, seja instaurado, apesar do pedido da Procuradoria Geral da República ao Supremo – que agora, decide inovar e desmembrar em relação aos réus da Operação Lava Jato ao contrário do que decidiu no caso da Ação Penal 470.

Francisco de Assis- Joaquim Barbosa pode dar sequência normal a uma ação fora da lei?

Pode. Tanto pode que deu! Sabe por que? Porque Ele e seus cúmplices no Ministério Público e no STF acusaram, julgaram e condenaram sem provas. Uma delas assumiu isso com todas as letras. Portanto fica o que eu não canso de afirmar:

O judiciário é o mais corrupto dos poderes! Corrompe a ideia, o ideal de Justiça!
Joel Neto

Abaixo o ótimo artigo do Francisco de Assis

JOAQUIM BARBOSA PODE DAR SEQUENCIA NORMAL A UMA AÇÃO FORA DA LEI ?
A tentativa da promotora Márcia Milhomens de espionar criminosamente a Presidência da República tornou-se publicamente conhecida em 9 de abril, pela ampla divulgação, nos meios de comunicação, de uma petição dos advogados de José Dirceu contra a ação da promotora.
A ação de Milhomens configurou uma tentativa de crime contra o Estado Brasileiro e também um crime de prevaricação, pela flagrante ilegalidade da promotora, ao usurpar poderes dados pela Constituição, no Ministério Público, apenas ao Procurador-Geral da República.
No dia 13 de abril, domingo, o jornalista Jânio de Freitas levantou dúvidas sobre o comportamento do ministro Joaquim Barbosa, do STF, a respeito da ação da promotora. No mesmo dia, o assessor de imprensa de Joaquim Barbosa, em ligação telefônica “exaltada” ao jornalista, reclamou do artigo e pediu espaço no jornal para responder.
Em 18 de abril, a Nota de resposta do STF foi emitida para a Folha de São Paulo, como relata Jânio de Freitas, e, nesta Nota, o STF, pela sua Presidência, reconhece publicamente o grave atentado contra o Estado Brasileiro, ao afirmar taxativamente a indignação de Joaquim Barbosa por estar sendo acusado de “participação em um ato criminoso, qual seja a quebra ilegal de sigilo telefônico”.
No dia 15 de abril o servidor público Luís Inácio Adams, Ministro-Chefe da AGU, Advocacia Geral da União, sabendo do pedido ilegal de quebra de sigilo telefônico da Presidência da República pela promotora Milhomens, como era seu dever, representou contra ela no CNMP, Conselho Nacional do Ministério Público.
Duas coisas devem, desde já, ser ressaltadas, a respeito de justificativas repetidas à exaustão:
1. O presidente do STF, não pode desconhecer uma Nota Pública encaminhada por seu porta-voz oficial no STF. Dizer o contrário e permitir que o assessor definisse publicamente como crime a ação da promotora, como fez, significaria dizer que Joaquim Barbosa estaria delegando conclusões jurisdicionais a um mero assessor de imprensa, o que seria totalmente absurdo, e faria do STF uma verdadeira Casa da Mãe Joana.
2. Um juiz não pode agir como um estafeta, como bem o disse Jânio de Freitas, pois, diferentemente de um carteiro, que só precisa saber o endereço do destinatário, o juiz só pode definir a quem encaminhar uma ação cautelar ou uma petição, nos autos de um processo, se conhecer o seu conteúdo, mesmo que possa dar sua decisão a posteriori.
Tudo isto vem a propósito de Joaquim Barbosa ter solicitado em 15 de abril, não se sabe em que termos, do Procurador-Geral da República, parecer a respeito do pedido da promotora Milhomens. Ora, neste momento, por todos os fatos públicos e notórios acima narrados, já estava plena e publicamente configurado que a ação da promotora Milhomens havia sido ilegal e criminosa, sendo isto reconhecido pelo próprio STF na sua Nota ao jornal.
O que pensará o PGR Rodrigo Janot quando Joaquim Barbosa lhe pede um parecer sobre um pedido ilegal e criminoso de uma usurpadora das suas funções, que tenta, de forma grotesca, quebrar a hierarquia e a disciplina no MP ? Que seria uma tentativa infame de submeter o Ministério Público ao Judiciário ? Que seria uma forma de anarquizar o Ministério Público, desmoralizando-o ? Que se trata de um acintoso desrespeito ou vingança, em virtude, talvez, de não lhe ser subserviente, como em parecer do dia 11 de abril, em que já lhe antecipa que "não visualiza novas medidas úteis ao esclarecimento dos fatos" e se mostra mais uma vez favorável ao pedido de trabalho externo de José Dirceu ?
Ficam então as seguintes perguntas:
  1. conhecedor de uma ação criminosa, no curso de uma ação em que é juiz-relator, o servidor público Joaquim Barbosa, Presidente do STF, como é do seu dever, representou contra quem a cometeu, ao CNMP e/ou ao Procurador-Geral da República ?
  2. o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, pode dar sequencia normal a uma ação que sabe fora da lei ?
Os cidadãos esperam as respostas e as ações do servidor público Rodrigo Janot, Procurador-Geral da República e Chefe do Ministério Público, defensor por excelência da ordem jurídica e dos interesses da Sociedade e fiscal do cumprimento das Leis e da Constituição, às quais TODOS, SEM EXCEÇÃO, estão igualmente submetidos.

Nos passos de Obama - por Jânio de Freitas

Óbvio que ninguém pode acusar de forma cabal que a promotora Márcia Milhoens Sirotheau Corrêa e o ministro do STF que decidiria sobre o pedido, sabiam perfeitamente o que estavam fazendo - quebrando o sigilo telefônico do Palácio do Planalto, sede do poder Executivo do País -, seria processado e condenando sem dúvida nenhuma, por falta de provas. Condenar sem provas e usando a teoria do "domínio do fato", é apenas para quem tem o domínio da farsa, os mininistros fulexcos do STF. Porém, recorro a Constituição Federal no seu Artigo 5º parágrafo IX, afirmo e não canso de reafirmar: 

O Judiciário é o mais corrupto dos poderes! 

Abaixo leiam breve comentário de Fernando Brito ao artigo de Jânio de Freitas

Jânio de Freitas - uma frase imensa

"Foi feito para isso mesmo" Joaquim Barbosa - presidente do STF -

Palavras simples, para uma frase simples. E, no entanto, talvez a mais importante frase dita no Supremo Tribunal Federal nos 29 anos desde a queda da ditadura.
Um ministro considerara importante demonstrar que determinadas penas, aplicadas pelo STF, foram agravadas desproporcionalmente, em até mais 75% do que as aplicadas a crimes de maior gravidade. Valeu-se de percentuais para dar ideia quantitativa dos agravamentos desproporcionais. Diante da reação temperamental de um colega, o ministro suscitou a hipótese de que o abandono da técnica judicial, para agravar mais as penas, visasse um destes dois objetivos: evitar o reconhecimento de que o crime estava prescrito ou impedir que os réus gozassem do direito ao regime semiaberto de prisão, em vez do regime fechado a que foram condenados.
Hipótese de gritante insensatez. Imaginar a mais alta corte do país a fraudar os princípios básicos de aplicação de justiça, com a concordância da maioria de seus integrantes, é admitir a ruína do sistema de Justiça do país. A função do Supremo na democracia é sustentar esse sistema, viga mestra do Estado de Direito.
O ministro mal concluiu a hipótese, porém, quando alguém bradou no Supremo Tribunal Federal: "Foi feito para isso sim!". Alguém, não. O próprio presidente do Supremo Tribunal Federal e presidente do Conselho Nacional de Justiça. Ninguém no país, tanto pelos cargos como pela intimidade com o caso discutido, em melhor situação para dar autenticidade ao revelado por sua incontinência agressiva.
Não faz diferença se a manipulação do agravamento de pena se deu em tal ou qual processo, contra tais ou quais réus. O sentido do que "foi feito" não mudaria conforme o processo ou os réus. O que "foi feito" não o foi, com toda a certeza, por motivos materiais. Nem por motivos religiosos. Nem por motivos jurídicos, como evidenciado pela inexistência de justificação, teórica ou prática, pelos autores da manipulação, depois de desnudada pelo presidente do Supremo.
Restam, pois, motivos políticos. E nem isso importa para o sentido essencial do que "foi feito", que é renegar um valor básico do direito brasileiro –a combinação de prioridade aos direitos do réu e segurança do julgamento– e o de fazê-lo com a violação dos requisitos de equilíbrio e coerência delimitados em leis.
Quaisquer que fossem os seus motivos, o que "foi feito" só foi possível pela presença de um fator recente no Supremo Tribunal Federal: a truculência. "O Estado de S. Paulo" reagiu com forte editorial na sexta-feira, mas a tolerância com a truculência tem sido a regra geral, inclusive na maioria do próprio Supremo. A sem-cerimônia com que o presidente excede os seus poderes e interfere, com brutalidade, nas falas de ministros, só se compara à facilidade com que lhes distribui insultos. E, como sempre, a truculência faz adeptos: a adesão do decano da corte, outrora muito zeloso de tal condição, foi agora exibida outra vez com um discurso, a título de voto, tão raivoso e descontrolado que pareceu, até no vocabulário, imitação de Carlos Lacerda nos seus piores momentos.
Nomes? Não fazem hoje e não farão diferença, quando acharmos que teria sido melhor não nos curvarmos tanto à truculência.
QUADRILHA
O resultado, na quinta-feira, da decisão do Supremo quanto à formação de quadrilha, não foi o noticiado 6 a 5 favorável a oito dos condenados no mensalão. Foi de 7 a 4. O ministro Marco Aurélio Mello adotou a tese de que era questão prescrita e reformou seu voto, que se somou aos dados, pela inocência dos acusados, de Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki. Derrotados com a formação de quadrilha foram Celso de Mello, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Joaquim Barbosa.

A carreira degradante de Gilmar Mendes

Criatura e criador
E eis que o ministro Gilmar Mendes está de novo nas primeiras páginas – como se hábito, em situação desfavorável.
Mendes é uma das estrelas do livro Operação Banqueiro, do jornalista Rubens Valente, lançado neste final de semana.
Nele, Valente mostra como Daniel Dantas, um banqueiro de atuação obscura, recebeu a proteção de Mendes no STF.
Meses atrás, Mendes se destacara na mídia digital – sempre negativamente — depois de conceder habeas corpus para uma funcionária da Receita Federal que tentou sumir com a documentação relativa a uma dívida multimilionária da Globo com o fisco.
Sua atuação política foi sublinhada, involuntariamente, num perfil laudatório escrito, alguns anos atrás, pela jornalista Eliane Cantanhede para uma revista da Folha. No texto, Cantanhede informou – provavelmente sem se dar conta do absurdo do que escrevia – que Mendes é “tucano demais”.
Para ajudar os leitores do Diário a se situarem, montamos um grupo de perguntas e respostas sobre Gilmar.
Quem indicou Gilmar Mendes para o STF?

Reestruturando Luis Fernando Veríssimo

Pesos e medidas

Utiliza-se tanto à frase ¨dois pesos e duas medidas" para cobrar isonomia no julgamento de corrupção no país que eu proponho o fim da hipocrisia.

Oficialize-se, já, dois sistemas de pesos e medidas diferente no Brasil.

  • Um que vale apenas para o PT - Sistema 1 -
  • Outro para os outros (principalmente para o PSDB) - Sistema 2 -
As previsíveis contradições, desencontros, conflitos etecetera, seriam resolvidos por um conselho arbitral formado por representantes dos dois sistemas. Presidido claro, por Joaquim Barbosa. 

Retrato do Brasil - desconstruindo o "Mensalão"

edição especial da revista Retrato do Brasil que está nas bancas traz 13 grandes reportagens sobre a AP 470. O material “demonstra exaustivamente que a tese mestra do mensalão é falsa”. As reportagens incluem a comprovação de que não houve desvio de dinheiro público e os erros cometidos pelo Supremo.
A revista resume na capa o conteúdo: “A desconstrução da tese oficial promovida pela grande mídia conservadora”
Trata também sobre os embargos infringentes ainda pendentes: “O STF julgará novamente, no ano que vem, o ex-ministro José Dirceu e outros pelo crime de formação de quadrilha. Ele, diz a acusação, conduziu as atividades ‘de todos os réus’. Por que o STF quer prender imediatamente alguns deles? Se não há quadrilha, como pode existir o grande crime cometido por ela?”
Veja abaixo o tema das 13 reportagens:

Senado - relação funcionários x senador 105 para cada um

Corrupção, brada o pig.

STF - relação funcionários x ministro 269.
Pig silência...

Eu não canso de reafirma: O judiciário é o mais corrupto dos poderes!

Sempre alvo de denuncismo no noticiário - muitas vezes merecido - o Congresso Nacional foi constantemente criticado como se fosse o poder mais perdulário nos gastos públicos. Principalmente o Senado por ter apenas 81 senadores, enquanto a Câmara possui 513 deputados. Pois não é que o Supremo Tribunal Federal (STF) deixa o Senado no chinelo!

O STF tem 269 funcionário por ministro, enquanto no Senado a relação é de 105 funcionários por senador. Os números, obtidos nos portais da transparência, incluem concursados, comissionados e terceirizados.

Com apenas 11 ministros, o STF tem 1086 funcionários efetivos (concursados), 576 comissionados (nomeados sem concurso), e cerca de 1297 terceirizados. Todos os números chamam atenção pela excesso, mas em especial os 576 comissionados, em um órgão de natureza técnica, com os ministros tendo cargos vitalícios. Para quê tantos cargos escolhidos a dedo, sem concurso? Vá lá que cada ministro leve 2 ou 3 assessores de sua estrita confiança. Mais do que isso, deveriam utilizarem-se dos recursos humanos concursados à disposição.

Além do elevado número de funcionários, a Corte inflou o número de beneficiários do plano de saúde STF-Med, segundo reportagem  de um jornal carioca publicada no domingo (15), -- e que não foi propagado pela grande imprensa. Informou ao Ministério do Planejamento, para efeito de repasse de verbas, haver entre 6,1 mil e 6,7 mil servidores e dependentes nos últimos três anos, quando o número real era 4,2 mil beneficiários. O erro onerou indevidamente o tesouro nacional em R$ 5,6 milhões por ano, acima do valor que deveria ser repassado.

Outra notícia envolvendo o STF  que também não teve repercussão na imprensa, foi o fato de o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinar  ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que restabeleça a remuneração completa do desembargador Arthur Del Guércio Filho, afastado das funções desde 3 de abril por suspeita de corrupção e alvo de procedimento disciplinar.

Del Guércio está sob investigação da Polícia Federal, por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A apuração mostra que era hábito do magistrado enviar torpedos por celular para advogados solicitando quantias em dinheiro, até R$ 35 mil na maioria das incursões. "Tudo a sugerir um verdadeiro padrão de comportamento desbordante da mais comezinha postura expectável de um magistrado", recriminou o presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, quando foi aberto o procedimento disciplinar, há 8 meses. Para Joaquim Barbosa, "a irresignação (de Del Guércio) merece acolhida".

A mais pura verdade

O ladrão togado é paparicado pela sociedade, favorecido pelos outros poderes, ignorado pela polícia e aplaudido pelo pig.

Os mininistros do STF-Med estão aí para provar.

Rosa Weber, Joaquim Barbosa e mais quem se beneficiou do caixa 2 do STF?

Ainda que os ministros Joaquim Barbosa e Rosa Weber já tenham feito a correção, não basta uma explicação insatisfatória para anular a gravidade do aumento fictício de beneficiários do plano de saúde do Supremo Tribunal Federal, para receber maiores verbas federais.

O número de beneficiários aumentado em cerca de 50% resultou no aumento das verbas recebidas pelo STF, ao menos nos últimos três anos, também em cerca de 50%. Ou em torno de R$ 15 milhões anuais, que deveriam ficar apenas entre R$ 9,4 e R$ 10,7 milhões.

A explicação dada pelo STF ao repórter Vinicius Sassine, que publicou os valores no "Globo", é de que o número de beneficiários baseou-se em "expectativas futuras" de casamentos, nascimentos e outros dependentes, além de nomeações. Mas aumento desse total de pessoas em 50% a cada 12 meses, ano após ano?

Sem duvidar do prestígio de que a heterossexualidade ainda desfrute no STF, que assim seria um bastião entre os derradeiros, por isso mesmo a criação fictícia de maridos e mulheres, filhos e enteados, até de sogras, adquire aspecto fraudulento com o ganho para os servidores contribuintes do plano: os 50% de aumento indevido das verbas federais diminuíram os ônus dos ministros e servidores do STF em relação ao déficit declarado do STF-Med. Fosse evitando-lhes contribuição maior, fosse reprimindo os gastos de assistência.

A verba orçamentária era proporcional ao número indicado de beneficiários. O STF criou, portanto, um caixa dois de beneficiários. Como diria Delúbio Soares, são ministros, servidores e dependentes não contabilizados.

por Jânio de Freitas

Tem ladrão no STF

Quero ver o "domínio do fato" serve para punir o ladrão que assaltou os cofres da União via STF-Med

O Supremo Tribunal Federal (STF) inflou a quantidade de beneficiários do plano de saúde do órgão para receber um repasse maior de recursos da União usados na assistência médica e odontológica dos servidores. Pelo menos nos últimos três anos, a instância máxima do Judiciário informou à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) que o STF-Med um plano de autogestão tem entre 6,1 mil e 6,7 mil titulares, dependentes e agregados, enquanto, na verdade, o plano não conta com mais de 4,2 mil usuários. A informação sobre o número de beneficiários é determinante para a previsão de recursos no Orçamento da União. O número real foi informado para o Orçamento de 2014, mas um acordo entre o STF e a SOF garantiu a mesma previsão de recursos de 2013: R$ 14,5 milhões.
O STF-Med é um plano mantido tanto com contribuições dos beneficiários quanto com dinheiro público. A dependência aos recursos da União é expressiva, superando 50% das receitas anuais. A cada elaboração do Orçamento, o tribunal precisa informar à SOF o número efetivo de beneficiários nas respectivas metas, como prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Esse número, somado ao histórico de despesas com assistência médica, define o tamanho dos repasses a cada órgão. O STF não precisa enviar uma lista com nomes de beneficiários. Apenas informava o número total.
O Supremo vinha informando uma quantidade maior de pessoas vinculadas ao plano de saúde do que a real existência. Nos últimos três anos, o STF-Med recebeu R$ 15 milhões por ano da União, em média. Se fossem excluídos os dados inflados os 2,5 mil beneficiários a mais , os repasses ficariam proporcionalmente em R$ 9,4 milhões.
A SOF, vinculada ao Ministério do Planejamento, precisou emitir três alertas ao STF, por meio de ofícios encaminhados ao tribunal. O Supremo, por sua vez, sustenta que a SOF fez um único contato sobre o assunto, em dezembro de 2012. O ofício da SOF questionava a grande discrepância entre o número real de beneficiários do plano de saúde informado pelo próprio Supremo em outubro daquele ano 4.227 pessoas e o valor repassado para inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2013 6.720 beneficiários. Foi este o valor mantido no Orçamento deste ano.
A SOF explica que a LDO para 2013 passou a prever uma nova obrigação a todos os poderes: a publicação da quantidade de beneficiários em tabelas específicas. Em setembro de 2012, o STF publicou uma portaria com a quantidade de beneficiários do plano de saúde: 4.227. Mas o número não foi levado em conta para o Orçamento de 2013.
O último alerta da SOF chegou ao STF pouco depois de o ministro Joaquim Barbosa assumir a presidência da Corte, mas, segundo a assessoria do STF, a proposta orçamentária para 2013 já havia sido encaminhada. Tanto o presidente do Supremo quanto a presidente do Conselho Deliberativo do STF-Med, ministra Rosa Weber, foram alertados sobre os dados inflados para o recebimento de recursos da União.
A nova proposta de previsão orçamentária para 2014 corrigiu o que a SOF havia apontado, mas o número de servidores informados permanece inflado. Isso porque na conta dos 4,2 mil beneficiários estão incluídos 1,6 mil titulares, pouco mais de 2 mil dependentes e quase 600 agregados pais, mães, padrastos e madrastas com renda própria; filhos e enteados com mais de 24 anos e sem renda própria; e filhos e enteados, entre 21 e 24 anos, que não sejam estudantes. Os agregados não podem ter as despesas com saúde custeadas com dinheiro público, como informou o próprio STF. Mas o tribunal confirmou ao GLOBO que inclui esse grupo no cálculo que eleva o número de beneficiários a 4,2 mil, número utilizado para pedir dinheiro da União. O Supremo garante, no entanto, que apesar de ter usado os agregados na conta enviada à SOF, eles não são beneficiados por recursos públicos, como determina o regimento interno do plano de saúde da Corte.
São beneficiários do STF-Med os ministros em atividade e aposentados; servidores ativos e aposentados; comissionados; servidores cedidos ao STF; cônjuges, filhos, pais e mães; entre outros. As contribuições variam de R$ 43 a R$ 661 este último valor é pago por agregados com mais de 59 anos. Os recursos públicos custeiam despesas médicas e odontológicas realizadas por titulares e dependentes, com pagamentos diretos aos prestadores. Em algumas situações, é feito o ressarcimento das despesas aos servidores.
A discrepância entre a quantidade real de beneficiários e o número informado para a previsão de recursos da União chegou a contar com uma justificativa errada na própria prestação de contas do STF referente ao ano de 2012. O relatório de auditoria de gestão daquele ano, disponível no site do tribunal, registra que a meta física associada é referente aos atendimentos médios mensais. Em 2012, (a média mensal) atingiu o número de 4.226 atendimentos, com capacidade instalada para 6.720, portanto, dentro da possibilidade de cobertura, cita o relatório. Na verdade, o número da meta não é de atendimentos médios mensais, mas de beneficiários do plano. Ao GLOBO, O STF reconheceu o erro.
Em 2009, reportagem do GLOBO mostrou a mesma maquiagem no Senado. O número de beneficiários informado era quase o dobro do real, ampliando os repasses da União. Depois da reportagem, o Senado interrompeu a prática.
por  Vinicius Sassine no O Globo