Óbvio que ninguém pode acusar de forma cabal que a promotora Márcia Milhoens Sirotheau Corrêa e o ministro do STF que decidiria sobre o pedido, sabiam perfeitamente o que estavam fazendo - quebrando o sigilo telefônico do Palácio do Planalto, sede do poder Executivo do País -, seria processado e condenando sem dúvida nenhuma, por falta de provas. Condenar sem provas e usando a teoria do "domínio do fato", é apenas para quem tem o domínio da farsa, os mininistros fulexcos do STF. Porém, recorro a Constituição Federal no seu Artigo 5º parágrafo IX, afirmo e não canso de reafirmar:
O Judiciário é o mais corrupto dos poderes!
Abaixo leiam breve comentário de Fernando Brito ao artigo de Jânio de Freitas
Num dos vergonhosamente raros sinais de indignação neste país contra a monstruosidade, Jânio de Freitas dedica sua coluna de hoje na Folha à monstruosidade da burla, até agora totalmente impune, de uma integrante do Ministério Público ao tentar que o Supremo Tribunal Federal lhe facultasse, sem motivo qualquer, espionar as comunicações telefônicas da própria sede do governo brasileiro.
Um ardil escandaloso que, em qualquer parte do mundo, estaria gerando agora uma onda de respostas da opinião pública e das instituições.
Não é um exagero: imagine que se descobrisse que um promotor distrital de Washington tivesse solicitado à Suprema Corte a quebra do sigilo telefônico da Casa Branca, sem dizer isso em seu pedido, apenas com a determinação das coordenadas geográficas?
Desnecessário falar que isso criaria uma grave crise e a imediata responsabilização do responsável por isso.
Mas, aqui, qual a razão do silêncio?
Janio abre uma hipótese pavorosa: a de que isso tenha sido não um ardil, mas um duplo ardil, porque teria o conhecimento prévio das instâncias judiciais a quem se dirigiu o pedido, especialmente do Supremo Tribunal Federal.
Teremos esta segunda-feira para verificar se haverá reação e providências, uma vez que a sexta-feira costuma encontrar suas Excelências distantes do Tribunal.
Nos passos de Obama
Janio de Freitas
Esperava-se que Barack Obama fizesse escola, conforme a regra histórica de que maus usos do poder encontram seguidores com mais facilidade do que os bons. Esperava-se, mas não que fosse aqui, nem, muito menos, que o poder da Promotoria do Distrito Federal fosse o criador do novo ardil para xeretar as comunicações da Presidência da República, incluída a da própria presidente Dilma Rousseff.
É também interessante que o juiz da Vara de Execuções Penais e o ministro Joaquim Barbosa não dessem sinal algum de estranheza —sem falarmos nas providências legais necessárias— ao deparar-se com coordenadas geográficas de latitude e longitude para pedir quebra de sigilo telefônico de números, endereços e portadores de celulares não citados. A alternativa a essa indiferença seria o conhecimento prévio, por ambos, da artimanha e do alcance da alegada identificação de telefonema no presídio da Papuda.
O fato é que, não fosse a argúcia do advogado José Luis Oliveira Lima, que providenciou um laudo técnico para localizar os dois pontos indicados pelas coordenadas geográficas, nada faz crer que as comunicações de celulares da Presidência escapassem da violação. Um jogo de coordenadas contrabandeava o Planalto na quebra de sigilo e o outro referia-se à Papuda, também citada por coordenadas para manter a lógica do disfarce. Mas o pedido estava em nome da promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa, e isso basta para presumir-se o despacho do juiz ou do ministro: ela é a promotora que se ocupa das alegações de regalias, privilégios, telefonema, churrascos e o demais que mantém há cinco meses o regime fechado de prisão de José Dirceu, condenado ao semiaberto.
É possível, mas não provável, que a promotora concursada ignore a proibição legal para quebra de sigilo coletiva, sem indicação de destinatário e objetivo. Também se poderia supor que desejasse verificar se teve procedência palaciana o (negado) telefonema em que James Correia, secretário no governo baiano, teria falado com José Dirceu. Essa motivação razoável não resiste, porém, a outro componente do ardiloso pedido de quebra de sigilo.
O alegado telefonema a José Dirceu tem data precisa: 6 de janeiro. Apesar disso, a pedida quebra de sigilo quer saber dos telefonemas trocados pelos celulares de todos na Presidência entre 1º e 16 de janeiro. Sem dúvida, nesse prazo há uma intenção precisa, embora recôndita. Não seria arbitrária, na transformação de um dia em duas semanas, uma Promotoria tão minuciosa a ponto de se interessar até por saber se os petistas, em seus primeiros dias na Papuda, receberam uma banana, talvez laranja, ausente no café da manhã de outros presos.
Muita coisa no pedido de quebra de sigilo justificaria uma investigação, que não se deve esperar, das suas motivações e da sua autoria. Além das prontas medidas administrativas merecidas pelo objetivo de violar comunicações da Presidência da República e tentá-lo por meio de um ardil.
Muita coisa no pedido de quebra de sigilo justificaria uma investigação, que não se deve esperar, das suas motivações e da sua autoria. Além das prontas medidas administrativas merecidas pelo objetivo de violar comunicações da Presidência da República e tentá-lo por meio de um ardil.
Muita coisa, aliás, está excessivamente esquisita nos procedimentos do Supremo Tribunal Federal, do Judiciário em Brasília e do Ministério Público do Distrito Federal em relação a condenados petistas e não petistas da ação 470. São prazos desrespeitados, suspeitas marotas, apurações que não andam (o prazo para elucidação do tal telefonema terminou em fevereiro), repórteres usados para publicar inverdades como uma construção luxuosa na Papuda destinada aos petistas, e por aí vai. O conceito da Justiça terminará pagando mais esta conta.