Francisco de Assis- Joaquim Barbosa pode dar sequência normal a uma ação fora da lei?

Pode. Tanto pode que deu! Sabe por que? Porque Ele e seus cúmplices no Ministério Público e no STF acusaram, julgaram e condenaram sem provas. Uma delas assumiu isso com todas as letras. Portanto fica o que eu não canso de afirmar:

O judiciário é o mais corrupto dos poderes! Corrompe a ideia, o ideal de Justiça!
Joel Neto

Abaixo o ótimo artigo do Francisco de Assis

JOAQUIM BARBOSA PODE DAR SEQUENCIA NORMAL A UMA AÇÃO FORA DA LEI ?
A tentativa da promotora Márcia Milhomens de espionar criminosamente a Presidência da República tornou-se publicamente conhecida em 9 de abril, pela ampla divulgação, nos meios de comunicação, de uma petição dos advogados de José Dirceu contra a ação da promotora.
A ação de Milhomens configurou uma tentativa de crime contra o Estado Brasileiro e também um crime de prevaricação, pela flagrante ilegalidade da promotora, ao usurpar poderes dados pela Constituição, no Ministério Público, apenas ao Procurador-Geral da República.
No dia 13 de abril, domingo, o jornalista Jânio de Freitas levantou dúvidas sobre o comportamento do ministro Joaquim Barbosa, do STF, a respeito da ação da promotora. No mesmo dia, o assessor de imprensa de Joaquim Barbosa, em ligação telefônica “exaltada” ao jornalista, reclamou do artigo e pediu espaço no jornal para responder.
Em 18 de abril, a Nota de resposta do STF foi emitida para a Folha de São Paulo, como relata Jânio de Freitas, e, nesta Nota, o STF, pela sua Presidência, reconhece publicamente o grave atentado contra o Estado Brasileiro, ao afirmar taxativamente a indignação de Joaquim Barbosa por estar sendo acusado de “participação em um ato criminoso, qual seja a quebra ilegal de sigilo telefônico”.
No dia 15 de abril o servidor público Luís Inácio Adams, Ministro-Chefe da AGU, Advocacia Geral da União, sabendo do pedido ilegal de quebra de sigilo telefônico da Presidência da República pela promotora Milhomens, como era seu dever, representou contra ela no CNMP, Conselho Nacional do Ministério Público.
Duas coisas devem, desde já, ser ressaltadas, a respeito de justificativas repetidas à exaustão:
1. O presidente do STF, não pode desconhecer uma Nota Pública encaminhada por seu porta-voz oficial no STF. Dizer o contrário e permitir que o assessor definisse publicamente como crime a ação da promotora, como fez, significaria dizer que Joaquim Barbosa estaria delegando conclusões jurisdicionais a um mero assessor de imprensa, o que seria totalmente absurdo, e faria do STF uma verdadeira Casa da Mãe Joana.
2. Um juiz não pode agir como um estafeta, como bem o disse Jânio de Freitas, pois, diferentemente de um carteiro, que só precisa saber o endereço do destinatário, o juiz só pode definir a quem encaminhar uma ação cautelar ou uma petição, nos autos de um processo, se conhecer o seu conteúdo, mesmo que possa dar sua decisão a posteriori.
Tudo isto vem a propósito de Joaquim Barbosa ter solicitado em 15 de abril, não se sabe em que termos, do Procurador-Geral da República, parecer a respeito do pedido da promotora Milhomens. Ora, neste momento, por todos os fatos públicos e notórios acima narrados, já estava plena e publicamente configurado que a ação da promotora Milhomens havia sido ilegal e criminosa, sendo isto reconhecido pelo próprio STF na sua Nota ao jornal.
O que pensará o PGR Rodrigo Janot quando Joaquim Barbosa lhe pede um parecer sobre um pedido ilegal e criminoso de uma usurpadora das suas funções, que tenta, de forma grotesca, quebrar a hierarquia e a disciplina no MP ? Que seria uma tentativa infame de submeter o Ministério Público ao Judiciário ? Que seria uma forma de anarquizar o Ministério Público, desmoralizando-o ? Que se trata de um acintoso desrespeito ou vingança, em virtude, talvez, de não lhe ser subserviente, como em parecer do dia 11 de abril, em que já lhe antecipa que "não visualiza novas medidas úteis ao esclarecimento dos fatos" e se mostra mais uma vez favorável ao pedido de trabalho externo de José Dirceu ?
Ficam então as seguintes perguntas:
  1. conhecedor de uma ação criminosa, no curso de uma ação em que é juiz-relator, o servidor público Joaquim Barbosa, Presidente do STF, como é do seu dever, representou contra quem a cometeu, ao CNMP e/ou ao Procurador-Geral da República ?
  2. o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, pode dar sequencia normal a uma ação que sabe fora da lei ?
Os cidadãos esperam as respostas e as ações do servidor público Rodrigo Janot, Procurador-Geral da República e Chefe do Ministério Público, defensor por excelência da ordem jurídica e dos interesses da Sociedade e fiscal do cumprimento das Leis e da Constituição, às quais TODOS, SEM EXCEÇÃO, estão igualmente submetidos.