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A carta da senhora presunção de inocência dirigida ao STF. Por Leonardo Isaac Yarochewsky


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Remetente: Presunção da Inocência
Destinatário: STF - Supremo Tribunal Federal -
Exma. Dra. carmen lúcia antunes rocha - é em minúsculo mesmo revisor -
Publicado em primeira mão no Empório do Direito
Venho a presença de Vossa Excelência e dos demais ministros desta Corte Constitucional expor e afinal requerer o seguinte:
Sou uma velha senhora, minha origem remonta ao direito romano. Na Idade Média fui afrontada em razão, principalmente, dos procedimentos inquisitoriais que vigoravam na época, chegando mesmo a ser invertida já que a dúvida poderia levar a condenação. Contudo, sabiamente e felizmente, fui consagrada na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 refletindo uma nova concepção do direito processual penal. Uma reação dos pensadores iluministas ao sistema persecutório que marcava o antigo regime, no qual a confissão – “rainha das provas” – era obtida através da tortura, de tormentos e da prisão.
Segundo o jurista italiano Lugi Ferrajoli, sou correlata do princípio da jurisdicionalidade (jurisdição necessária). Para Ferrajoli se é atividade necessária para obter a prova de que um sujeito cometeu um crime, desde que tal prova não tenha sido encontrada mediante um juízo regular, nenhum delito pode ser considerado cometido e nenhum sujeito pode ser reputado culpado nem submetido a pena”. Mais adiante o respeitável jurista italiano assevera que o princípio da presunção de inocência é um princípio fundamental de civilidade “fruto de uma opção garantista a favor da tutela da imunidade dos inocentes, ainda que ao custo da impunidade de algum culpado