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Conserto de versões

ConJur: OAS pagou delatores para "ajustar" depoimentos
- afirma e prova ex-executivo da construtora -
Em reclamação trabalhista, um ex-executivo da OAS afirma que os executivos da empresa que fizeram delação premiada receberam R$ 6 milhões para "ajustar os depoimentos aos interesses" dela. Ele, que negociou sozinho com o Ministério Público, não recebeu dinheiro, diz ter sofrido represálias e ter sido "jogado à própria sorte". A delação do dono da OAS, Leo Pinheiro, é uma das principais acusações contra o ex-presidente Lula nos processos da "lava jato".

F
Na ação, Adriano Quadros de Andrade, ex-gerente administrativo da OAS, reclama de ter recebido tratamento discriminatório. Ele conta ter sido demitido sem receber o adicional de 40% de FGTS, nem qualquer amparo financeiro da empresa. O motivo, diz ele, é não ter entrado no pacote de diretores, cujas delações foram montadas de acordo com as diretrizes do "andar de cima" da empreiteira, conforme alega no processo. Como resultado, teve de pagar multa de R$ 150 mil, que foi reajustada para R$ 250 mil.

Lava jato: o crime compensa

A recompensa do delator, por Frederico Rocha Ferreira
Muitas das condenações e prisões no âmbito da Lava-Jato teve como objetivo forçar uma delação contra o ex-presidente Lula. Uma delas foi a do ex-presidente da empreiteira OAS, Léo Pinheiro.
O juiz Sérgio Moro o condenou em tempo recorde a 16 anos de prisão. No acordo de delação, Léo Pinheiro inocentou Lula e a delação foi suspensa1.
O TRF-4 então aumenta a pena de Léo Pinheiro para 26 anos e o empreiteiro muda a versão2. Mesmo sem apresentar provas, Léo incrimina Lula, era o que a “justiça” queria. Amparado na muleta da deduragem, o juiz Sérgio Moro condena o ex-presidente, tirando da corrida presidencial o principal candidato3.
A partir daí, todas as manifestações nacionais4e internacionais contra as práticas ilegais da Justiça brasileira no caso Lula, foram ignoradas, como a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU para que o Estado brasileiro garantisse os direitos político do ex-presidente5e a carta de juristas europeus enviada ao Supremo Tribunal Federal, apontando “sérias irregularidades” no processo contra Lula6.
Do mesmo modo, todos os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente nas instâncias superiores, foram negados. Só no âmbito do tríplex do Guarujá, foram apresentados 78 questionamentos judiciais entre fevereiro de 2016 e junho de 20187.
Como recompensa aos serviços prestados por uma delação sem provas, mas que serviu de base para a condenação e prisão de Lula, o juiz Sérgio Moro trocou os 26 anos de prisão de Léo Pinheiro, (OAS) por 2 anos em regime aberto8.
Com Lula impedido, o caminho ficou livre para Jair Bolsonaro assumir a presidência em meio à acusação de criar uma organização criminosa de fake news para tirar do páreo o candidato do PT, Fernando Haddad9 e assim como Moro recompensou Léo Pinheiro com a liberdade por sua delação, Bolsonaro recompensou Moro com o Ministério da Justiça e o genro do delator, com a presidência da Caixa Econômica Federal.


Referências:
***
Sinceramente, quem sabe que o texto acima reflete a mais pura verdade e ainda concorda que Lula não é um preso político, é um tremendo de um mal-caráter semvergonha nem escrupúlos. Resumindo: um bolsomion.
***


Perseguição insana e desumana


O ex-presidente Lula foi condenado e está preso por causa de um apartamento que a construtora OAS deu como garantia a Caixa Econômica Federal - a empresa só poderia passar a propriedade do imóvel para alguém se pagasse a CEF -, vê o absurdo do processo.

Agora os morions procuradores da farsa jato querem condena-lo por um sítio que o dono já afirmou e reafirmou mais de mil vezes, ser dele.

E dai? Se os canalhas de toga quiserem condena e fica por isso mesmo.

Vivemos sob a ditadura de togados e fardados.

***

Desembraguinhos do trf4 antecipam data da execução de Lula

Os três (03) desembargadores do trf4 - Tribunal Regional Federal da 4ª região -, João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor Laus, anteciparam para manha do dia 26/03, a sessão que votará os embargos infringentes apresentados pela defesa do ex-presidente Lula. A aposta é que todos embargos serão rejeitados por unanimidade - que surpresa -. Com isso a prisão poderá ser decretada no mesmo dia.

Enquanto isso Sérgio Moro sinaliza que o dinheiro arrecado pelo triplex que era de Lula, para condena-lo, poderá ir parar nas contas da OAS. 

Samba de loiro doido? 

Não!

Samba de canalhas da quadrilha de Curitiba.

: <p>Desembargadores Gebran, Paulsen e Santos Laus - da esquerda para direita</p>
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Lula triplex

2002
2006
2018
E fará melhor que fez antes.

Não Será fácil, fhc é nenê diante do que fez este Michê e sua curiola, mas sabemos que o analfa apedeuta petralha é capaz.

Basta a gente ajudar.
Contamos com você?


Oração da semana Para cada dia da semana a Deus fiz uma oração Pedi que ele fizesse a nossa condução e segurasse a nossa mão Livra-se nos de todo mal e fosse nosso guia, noss...

Tijolada do Brito

Sentença de Moro não passa das preliminares
Quem gosta de Direito – sim, já houve Direito nestas plagas – sabe que a argumentação jurídica divide-se em duas partes argumentativas: as preliminares e o mérito.
A primeira, como o nome indica, não é preliminar por acaso. Ela discute a regularidade do processo, desde a devida citação do réu até a competência do  juízo para julgá-lo, passando por haver ou não conexão, continência ou litispendência com outra ação, nexo causal (relação entre causa e efeito)  e outras regularidades formais do processo, porque a formalidade é requisito insuperável de um processo judicial, seja cível ou criminal.
A preliminar toda numa questão essencial ao Estado de Direito, desde pouco antes da Revolução Francesa: o juiz natural. Que é, essencialmente, não se poder escolher qual é o juiz do caso, visando um determinado resultado. Como com Sérgio Moro, por exemplo.
E foi exatamente isso que aconteceu com o caso do triplex, como descreve o jurista e ex-promotor Lênio Streck, em artigo no Conjur:
A denúncia (íntegra aqui) oferecida pelo Ministério Público Federal é clara ao afirmar com todas as letras, que os recursos que resultaram no tríplex do Guarujá derivaram de três contratos mantidos por consórcios integrados pela OAS com a Petrobras: um para obras na Refinaria Getúlio Vargas-Repar e dois para a Refinaria Abreu e Lima. Mas, vejam as contingências. Moro condenou Lula, mas não por isso. Condenou por ato de ofício “indeterminado”, figura “nova” no direito. Ou condenou “porque sim”. No fundo, Moro ignorou a denúncia. Que, na verdade, serviu mesmo para ele fixar sua competência. E se fi(x)ou unicamente na delação de Léo Pinheiro (sobre delações servindo como prova plenipotenciária nem é preciso mais falar — há jurisprudência do próprio TRF-4). Pois, fixada a competência, Moro já não precisava mais do “nexo causal Petrobras-Propinas”, tanto é que formalmente disso abriu mão ao responder aos embargos de declaração. Vejam o que disse o juiz Sérgio Moro:
Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.

Paulo Pimenta: quem politizou o julgamento de Lula?

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A ação na arena política foi desde o início a opção do juiz e dos procuradores de Curitiba. O próprio Sergio Moro admitiu, sem recato, que considera legítimo e necessário buscar o apoio da opinião pública. E foi o que fez, com aparições públicas, recebimento de adulações da imprensa, palestras em que falava sobre os autos, pose para fotos com políticos, alguns dos quais acusados de corrupção, até com provas, num ativismo mais apropriado a um candidato.
Foram inúmeras as manifestações prévias, portanto precipitadas e interessadas, antecipando a condenação, por parte daqueles que deveriam zelar pela imparcialidade da Justiça.
Fazem parte deste contexto insólito rasgados elogios à sentença condenatória por um juiz do TRF, antes mesmo da interposição formal de recurso, assim como ilações de membros do próprio tribunal quanto ao possível momento de uma prisão que sequer poderia ser aventada antes do julgamento, marcado para o dia 24.
Politizar é mais do que inapropriado, é eticamente condenável. É permitir que altos funcionários do tribunal que vai julgar Lula façam campanha contra o réu nas redes sociais, sem que tal abuso gerasse qualquer censura dos magistrados ou medida disciplinar como determina o estatuto do servidor. Ao contrário, o gesto contou com apoio irrestrito da mais alta autoridade daquele tribunal, o seu presidente, Carlos Thompson Flores.
Politizar é bater recordes de apressamento do prazo de análise do processo e “furar a fila”, porque em outubro tem eleição, e a intenção é impedir o réu de concorrer.
Politizar é tentar revogar a democracia e proibir a livre manifestação e o sagrado direito de ir e vir, ao intimidar simpatizantes de Lula com ameaça de violência policial contra um ato público que sempre se propôs pacífico.
Politizar é orientar o voto dos eleitores e acusar toda a classe política de corrupta, tentando se credenciar como paladino da honestidade e da justiça.
Amanhã e quarta-feira, o PT e os movimentos sociais estarão de maneira pacífica acompanhando o julgamento. Esperamos da parte dos agentes públicos e governos a serenidade e a responsabilidade que o momento exige e, de parte do presidente do tribunal, isenção e moderação — qualidades essenciais de um magistrado.
O Partido dos Trabalhadores tem na democracia e no respeito às instituições um dos pilares desde a sua fundação. Não é a sigla que as têm desrespeitado. Portanto, não transfiram para o PT uma responsabilidade que não é sua.
Paulo Pimenta - técnico agrícola, jornalista e deputado federal pelo PT do Rio Grande do Sul, atualmente líder da bancada do partido na Câmara Federal.
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TRF-4 numa sinuca de bico

TRF-4 recebeu bola quadrada de Moro, por Kennedy Alencar em seu blog
- não seria uma bola de futebol americano? Eu acho que sim -

Os três desembargadores que julgarão o recurso de Lula terão desafio inédito na Lava Jato, porque analisarão sentença extremamente contestada por boa parte dos juristas e advogados, algo diferente de outras condenações de Moro que chegaram a Porto Alegre.
Há margem jurídica para absolvição, o que não é o comum nas sentenças que saem de Curitiba e chegam a Porto Alegre. As sentenças de Moro normalmente chegam redondas a Porto Alegre e são confirmadas na sua grande maioria pelos três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre. Agora, os três desembargadores receberam uma bola quadrada.
Advogados criminalistas apontam fragilidades da sentença de Moro, como inversão do ônus da prova, condenação por fato que não consta da denúncia e incapacidade de provar a ligação entre a reforma no apartamento com três contratos da OAS com a Petrobras.
A decisão do Tribunal Regional Federal de Porto Alegre, se confirmada ou não, terá forte influência no rumo político do Brasil. Isso aumenta muito a responsabilidade dos desembargadores. Como há fragilidade jurídica na sentença, o correto seria a absolvição.
Quem quer uma condenação política e moral de Lula pode fazer isso nas urnas. Portanto, os desembargadores terão de fundamentar melhor as suas decisões, caso optem pela condenação. Diferentemente de casos em que delatores assumiram culpas e apresentaram provas, Lula contesta com argumentos jurídicos consistentes a condenação de Moro.
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Se sentença de Moro for confirmada, Judiciário se transformará hospício ou circo", Reinaldo Azevedo


Em sua coluna no jornal Folha de São Paulo, o jornalista, blogueiro e escritor Reinaldo Azevedo destrincha com precisão o momento jurídico e político que passa o país. Confira abaixo trecho da publicação dele:

“E que se note: se a sentença de Moro for confirmada pelo TRF-4, o tribunal estará dizendo que Lula é o dono não declarado do tal tríplex de Guarujá, fruto de propina, mas, segundo o juiz, não oriunda da Petrobras, embora seja isso a constar da denúncia. Ocorre que a Justiça do Distrito Federal penhorou o imóvel como um bem da OAS. Vale dizer: um mesmo sistema judicial reconhece que o apartamento é e não é de Lula. Hospício ou circo?
Para encerrar: como a capacidade dos ditos “conservadores” nativos de fazer e dizer besteira não reconhece limites, eles são os primeiros a declarar a “falência” do nosso sistema político, com o que concordam, é claro!, Janio de Freitas (neste espaço), Roberto Barroso (o mais esquerdista dos ministros do Supremo) e, ora vejam!, o próprio Lula. Mais uma vez, as agendas da direita e da esquerda se unem contra o Estado de Direito. E que resposta dar nesse caso? Ora, o chefão petista já começou a falar em uma nova Constituinte.
No fundo do poço, pois, o alçapão.
Lula não foi… “preso amanhã”. Deixado por conta do eleitor, seria eleito amanhã. A direita xucra está de parabéns. Que obra!"
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Condenação do ex-presidente Lula seria cômica, se não fosse trágica e vergonhosa



Lava jato esculhambou o direito penal. Com o triplex de Guarujá, também vai esculhambar o direito civil?
VAMOS PENSAR JUNTOS:
1 – PRIMEIRA REFLEXÃO, COM UMA CERTA DOSE DE IRONIA …Pela condenação do ex-presidente Lula, passamos a ter algumas situações jurídicas insólitas:
1) Visitação e/ou vontade de comprar: quem visitar um apartamento para eventual e futura compra adquire a sua propriedade.
2) Receber um apartamento significa … (não sei. Alguém sabe?) O ex-presidente não teve a posse do apartamento, sequer algumas horas, apenas o visitou …
3) Sugerir benfeitorias em um imóvel de outrem significa ter algum benefício próprio? As benfeitorias não se incorporam ao imóvel alheio?
Por outro lado, segundo o Juiz Sérgio Moro, agora temos duas espécies de propriedade:
a) proprietário “de direito”, de bens imóveis!!!
b) proprietário “de fato”, de bens imóveis !!!
Caso o ex-presidente Lula seja condenado definitivamente, será que esta sentença penal poderá ser transcrita no Registro Geral de Imóveis, declarando o triplex?
Seria uma sentença penal declaratória de propriedade, como se fosse uma sentença de usucapião ???
Poderia o tríplex ser declarado no inventário de D. Maria Letícia para fins de futura partilha?
Se o triplex é de propriedade do ex-presidente Lula, como poderia ser penhorado para pagamento de dívida da empreiteira OAS?
O ex-presidente Lula está devendo imposto de transmissão pela transferência “de fato” deste imóvel?
De qualquer forma, aconselho aos leitores para não deixarem algum amigo usar seus imóveis e, muito menos, nele, deixarem realizar uma benfeitoria. Se a “turma” de Curitiba souber, você pode não mais ser proprietário deste bem e o amigo pode ser acusado de lavagem de dinheiro e proprietário de fato !!!
Enfim, já “bagunçaram” o Direito Penal e o Direito Processual Penal. Será que vão conseguir “bagunçar” também o Direito Civil ???
Ademais, parece que o magistrado resolveu alterar a essência de sua motivação no processo que cuida do Triplex de Guarujá. Digo parece, porque está tudo muito confuso. Aliás, a “confusão” começa com a longa, tormentosa e nebulosa denúncia do Ministério Público Federal.
Agora, após os embargos de declaração da defesa do ex-presidente Lula, o juiz sentenciante esclarece que a vantagem de dinheiro (que dinheiro ???) atribuída ao ex-presidente Lula não mais seria o Triplex, mas sim o fato de que o valor do imóvel teria sido abatido de uma conta de uma determinada empreiteira, escrituração esta que se destinaria a computar as doações que estariam sendo feitas ao Partido dos Trabalhadores…
Ora, se tal conta existisse (na realidade, uma mera escrituração unilateral), o numerário que poderia abastecê-la era de seu titular, a sociedade empresária OAS. Aqui a finalidade desta contabilidade não tem relevância jurídica. O fato é que, com ou sem tal anotação contábil, o ex-presidente não auferiu qualquer vantagem econômica. Se o valor do Triplex estivesse nesta conta, lá ficou … Apenas a empreiteira iria deixar de fazer uma doação maior ao Partido dos Trabalhadores. É até mesmo intuitivo (coloquei todos os verbos no tempo condicional, porque é duvidosa a existência desta contabilidade).
De qualquer forma, a sentença não pode julgar o réu por fato que não foi objeto da imputação feita na denúncia, tendo em vista o princípio da correlação entre acusação e sentença, expresso no art.384 do Cod.Proc.Penal. Tal princípio é uma consequência de dois outros de assento constitucional, quais sejam, o princípio do contraditório e o princípio da ampla defesa.
Se a acusação não atribui ao réu determinado fato, é lógico que a defesa não tem como dele se defender.
Esta condenação, com base em fato (não provado) que não foi imputado ao réu, é absolutamente nula.
SEGUNDA REFLEXÃO:

Jeferson Miola, o vidente (?)


Os desembargadores do TRF-4 - Tribunal Regional da 4ª Região (Porto Alegre - RS) -, estão lá apenas para cumprir o roteiro do golpe, que consiste em condenar Lula para impedir sua candidatura e consequentemente sua vitória no 1º ou no 2º turno da eleição presidencial deste ano. Foi escrito pelas mãos da máfia midiática GAFE - Globo, Abril, Folha, Estadão -, PMDB, PSDB, DEMO, STF, procuradores e juízes tucanos"...
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Vídeo: cadê a prova?


O ator Osmar Prado e muitas outras pessoas calam uma coxinha desinformada perguntando: Cadê a prova? E para completar alguém informa a papagaia que o famoso triplex foi penhorado para pagar credor da OAS.

A provavelmente ex-paneleira ficou mais perdida que cadela que cai do carro de mudança, confira abaixo:

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Falácias de Moro


Análise lógica da sentença condenatória do ex-presidente Lula 
Processo Nº 50465112-94.2016.4.04.7000
""Professores universitários e pesquisadores na área de Lógica, decidimos manifestar publicamente nosso apoio e concordância com a análise e conclusões do colega Euclides  Mance. Com efeito, estamos convencidos de que Mance demonstra, com perspicácia e competência, que o juiz Sérgio Moro incorreu em inúmeros erros lógicos no conjunto de  raciocínios e argumentações, cometeu equívocos em aplicações de regras de inferência lógica, além de ter várias vezes assumido hipóteses e premissas sem critério de veracidade", afirmam os docentes.
"Em suma, a sentença do juiz nos surpreende e nos assombra, enquanto profissionais,com a série de argumentos inaceitáveis que apresenta."
O livro “Falácias  de  Moro:  Análise  Lógica  da  Sentença Condenatória de Luiz Inácio Lula da Silva” tem 276 páginas, será lançado nos próximos dias pela Editora IFIBE, e já está disponível para acesso aqui."

Lula será julgado em 2ª instância no TRF-4 em Porto Alegre (RS) no dia 24.

Depois da decisão da juíza Luciana, que penhorou o triplex da OAS para pagar a credor a pergunta que fica é: os desembargadores do TRF-4 vão continuar com a farsa montada pela quadrilha de Curitiba e a máfia midiática?
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Prova cabal: tribunal divulga documento que prova inocência de Lula

O termo de penhora do famoso triplex de Guarujá expedido pela juíza Luciana Correa Torres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Título do Distrito Federal não prova apenas de forma cabal que Lula é inocente, prova também que realmente a força-tarefa da lava jato, comandada por Deltan Dallagnol (DD) e Sérgio Moro é uma quadrilha formada para destruir o PT e grandes empresas brasileiras, a começar pela Petrobras e entregar o pré-sal as petroleiras internacionais. 
Corja!

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Juíza Luciana entrou para história pela porta da frente


(...) Moro, Dallagnol e demais membros da quadrilha de Curitiba também entraram... só que pelo esgoto. Corja!
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A anti Moro: por se basear em provas, documentos, juíza que reconheceu que o famoso triplex de Guarujá é da OAS não saíra no Jornal Nacional

DCMTão certo quanto, no Brasil, dois e dois são cinco, é batata que você não verá a juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal, no Jornal Nacional.
Primeiro, porque Luciana fez algo que joga por terra a narrativa da criminalização antecipada de Lula no caso do famoso triplex.
Segundo, Luciana é o que se poderia chamar de anti Moro: discreta e profissional, segundo um jurista brasiliense que a conhece.
Luciana determinou a penhora do Edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, para saldar dívidas da OAS.
Ao atender o pedido protocolado em julho de 2017, se respaldou no que a Lava Jato ignorou por motivos óbvios: o registro oficial da propriedade pu seja, ela cumpriu a lei com provas e não convicções, orientada por documentos, fatos e não uma tese pré estabelecida ou uma delação premiada. E, importante: sem querer agradar uma imprensa amiga.
Não há fotos dela no Google. Não tem Facebook. Sem registro de palestras. Nenhum parente criou uma página enaltecendo seus feitos.

Defesa de Lula entrega decisão sobre penhora do triplex da OAS ao TRF4


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Abaixo nota na íntegra:
Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva levamos hoje (16/1) aos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, decisão proferida em 04/12/2017 pelo Juízo da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal, nos autos do processo nº 2016.01.1.087371-5 (Execução de Titulo Extrajudicial), em 04.12.2017, determinando a penhora do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP) para satisfação de dívida da OAS.
Foram anexadas à petição o termo de penhora e, ainda, matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá onde já consta certidão sobre a penhora realizada no citado apartamento tríplex, reforçando que a propriedade do imóvel não apenas pertence à OAS Empreendimentos — e não ao ex-Presidente Lula —, como também que ele responde por dívidas dessa empresa na Justiça.
Esses novos documentos, que devem ser levados em consideração no julgamento do recurso de apelação que será realizado no próximo dia 24, nos termos do artigo 231 do Código de Processo Penal, confirmam: 
  • (i) que a OAS sempre foi e continua sendo a proprietária desse apartamento tríplex
  • (ii) que além de a OAS se comportar como proprietária, envolvendo o apartamento em operações financeiras com fundos da Caixa Econômica Federal, agora o apartamento também está respondendo pelas dívidas da mesma OAS por determinação judicial e, ainda 
  • (iii) que tais fatos são incompatíveis com a sentença proferida em 12/07 pelo juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba ao afirmar que a propriedade do imóvel teria sido “atribuída” a Lula.

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Paulo Moreira Leite: TRF-4 irá julgar Lula por um crime sem cadáver?

Uma semana e poucos dias antes do 24 de janeiro, quando o TRF-4 irá julgar um recurso de Lula contra a pena de 9 anos e meio aplicada por Sérgio Moro, o Brasil faz uma descoberta fantástica.
Concordando com as alegações do próprio Lula desde que o caso começou a ser investigado, ainda pelo Ministério Público de São Paulo, a juíza Luciana de Oliveira, da Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal, assinou uma sentença que reafirma um ponto essencial do caso. Segundo ela, o apartamento 16-4 do Edifício Solaris, apontado como a prova de que Lula teria sido subornado pela empreiteira OAS em troca de contratos favorecidos na Petrobras não pertence e nunca pertenceu ao ex-presidente. É propriedade da OAS. 
Nesta  condição, a juíza determinou que o imóvel seja penhorado em benefícios de credores da empreiteira, que teve a falência decretada depois que o escândalo explodiu. Não custa observar que, a partir desta decisão, todas as partes tiveram seus direitos reconhecidos pela Justiça. Os credores da OAS serão ressarcidos pelo penhor do imóvel. A própria empreiteira irá usar o triplex para abater uma parcela de sua dívida, o que é natural. Falta perguntar pelos direitos de Lula.
Se o imóvel não é seu e agora será motivo de um acerto entre terceiros, é obrigatório reconhecer que ele foi envolvido num caso clássico de denúncia absurda, sem apoio em qualquer prova ou fundamento da vida real -- situação descrita nos meios jurídicos "como crime sem cadáver ".
Explicando com clareza: não é que faltem provas para acusar Lula. Simplesmente não se consegue demonstrar sequer que o crime tenha ocorrido -- o que torna impossível, numa lição de lógica elementar, que uma pessoa possa ser condenada por causa disso. 
Não cabe discutir, a partir da decisão da juíza de Luciana de Oliveira, se Lula prometeu favores a OAS em troca de algum benefício.
Também não faz sentido perguntar se Lula era ou não o proprietário oculto do imóvel. Ao penhorar o 16-A, a sentença não deixa dúvidas que o proprietário real do imóvel continua sendo a OAS, como a defesa sempre alegou, inclusive com a exibição de um contrato de cessão de direitos fiduciários com a Caixa Econômica.
Cabe discutir, apenas, o que acontecerá com o próprio acusado, Lula. É uma questão obrigatória quando se recorda que a sentença em exame pelo TRF-4 se apoia na denuncia de um crime que não ocorreu. Nós sabemos que, a partir dessa sentença, os adversários de Lula planejam impedir sua presença na campanha presidencial, na qual liderança todas as pesquisas de intenção de voto, em todas as simulações. 
Muitos observadores acreditam que, diante de uma novidade de impacto tão grande, seria razoável que um dos desembargadores encarregados do caso venha a pedir vistas, interrompendo o julgamento de Lula.  Nessa visão, após um intervalo para reflexão, que poderia se prolongar por 20 dias e até mais, o julgamento seria retomado pelo TRF-4.   
Há um problema, porém. Pelo ordenamento jurídico brasileiro, não cabe ao TRF-4 reexaminar a decisão da Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal.
Caso uma das partes interessadas no caso decida entrar com recurso em segunda instância, questionando a decisão que envolve a propriedade do triplex, a tarefa de resolver quem é o proprietário do imóvel não caberia mais  ao Tribunal Federal de Recursos da Quarta Região, que tem examinado as denúncias da Lava Jato até aqui, mas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal -- outra corte, com outros magistrados e outra áreas de competência.
Nessa conjuntura, é fácil entender o silêncio absoluto da mídia do pensamento único sobre a sentença da Vara de Execução. Sem maiores dificuldades para localizar aonde se encontram seus interesses, ainda mais numa campanha eleitoral no complicado ano de 2018, ela já percebeu como será complicado pressionar pela condenação de Lula numa situação especialmente constrangedora. Não faltam provas de um crime. Falta o próprio crime.  

Paulo Moreira Leite - jornalista, colunista e diretor do site Brasil 247 em Brasília
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Triplex que quadrilha de Curitiba atribuiu a Lula é penhorado a credor da OAS

A juíza Luciana Correa Torres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Título do Distrito Federal desmontou de vez a fraude armada pela máfia chefiada por Deltan Dallagnol e Sérgio Moro. É que ela penhorou o famoso triplex de Guarujá para pagar dívida da OAS, visto que a construtora é de fato e direito proprietária do imóvel. 
***
Por Mino Pedrosa, no Quidnovi - A juíza Luciana Correa Torres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Títulos no Distrito Federal, poderá está lacrando o calabouço, afrouxando o laço da forca no pescoço do ex-presidente Lula, no julgamento do ex-presidente no dia 24 janeiro, referente ao polêmico triplex.
A decisão da juíza contrapõe a investigação da Força Tarefa na Operação Lava Jato e a uma discussão polêmica, ainda maior sobre triplex famoso do Guarujá.
O processo que tramita na 2ª Vara de Brasília, atende uma empresa que solicita o pagamento de dividas em desfavor da empreiteira OAS Empreendimentos.
O Centro Empresarial que estava sendo construído no Distrito Federal, tinha contrato em Sociedade de Propósito Específico (SPE). A empresa credora, impetrou uma ação de cobrança no de R$ 7,2 milhões corrigidos.
A juíza acatou e determinou ao Bacen o bloqueio nas contas da OAS Empreendimentos, encontrando apenas R$ 10 mil reais. A empresa credora, vez busca nos cartórios em todo Brasil e achou um mesmo CNPJ quatro imóveis no Guarujá em nome da OAS Empreendimentos.
Para a surpresa dos empresários brasilienses, um dos imóveis trata-se do apartamento polêmico tríplex no Guarujá, atribuído ao ex-presidente Lula.
A guerra das togas confronta o juízo de Sérgio Moro e Luciana Correa Torres.
Em Brasília, a juíza entende que, o apartamento triplex no Edifício Solaris, na Praia das Astúrias, no Guarujá, endereço do triplex que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à condenação em primeira instância, registrado em cartório em nome da empreiteira OAS Empreendimentos, cabe penhora, por se tratar de dividas contraídas pela OAS que, é de fato de direito proprietária do imóvel.
O presidente da OAS Empreendimento, Leo Pinheiro, em delação premiada afirma que o proprietário é o ex-presidente Lula, mas no cartório, onde está registrada a escritura o proprietário é a OAS Empreendimentos. A juíza da 2ª Vara Luciana Correa, determinou a penhora do imóvel em favor dos empresários brasilienses.
Registro do Tríplex em nome da OAS, no cartório de Guarujá São Paulo
Registro do Tríplex em nome da OAS, no cartório de Guarujá São Paulo
Com essa decisão, a defesa do ex-presidente Lula, vai pedir o adiamento do julgamento marcado para o dia 24 de janeiro em Porto Alegre.

Lula prova que o Triplex é da OAS


A defesa do ex-presidente Lula publicizou documento que comprova de forma cabal que o famoso triplex de Guarujá é propriedade da OAS Empreendimentos S.A. 

Lula foi condenado pelo togado Sérgio Moro a 9 anos e meio de prisão por recebimento do imóvel viúva porcina, a que foi sem nunca ter sido.

Confira abaixo o texto divulgado no site de Lula e veja aqui a íntegra do documento:
Já viu quem é dono do "triplec"? (com provas!)
Documento registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá comprova: a empresa OAS Empreendimentos é a dona do famoso tríplex do Guarujá.
A OAS Empreendimentos, construtora do prédio, é dona de todas unidades não-vendidas. O apartamento 164, conhecido como "triplex do Guarujá" não é o único pertencente à OAS, há outra unidade na mesma situação.
Como se o documento registrado em cartório não bastasse, há outras provas de que a propriedade é da OAS. Ela usou o referido apartamento como garantia em operações bancárias. Coisa que jamais conseguiria ou poderia fazer, caso o imóvel tivesse outro dono, mesmo que oculto.
O apartamento foi confiscado pelo juiz Sergio Moro, mas ele não confiscou o apartamento no patrimônio de Lula, mas na massa falida da OAS.
Nem Lula, nem ninguém da sua família jamais teve a chave do apartamento ou dormiu uma noite sequer nele. Lula esteve uma única vez para avaliar se tinha interesse na compra. E não tinha. 
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