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  • Em editoriais os jornais Folha de São Paulo e o Estado de São cobram que o juiz (?) Sérgio Moro condene logo o ex-presidente Lula, assim te...
  • . Cúmplices do golpe corruptos e corruptores do MP - Ministério Público -, STF - Supremo Tribunal Federal -, GAFE - Globo, Abril, Folha, ...
  • Escutem a partir de dos 11:25 segundos da gravação. Fica escancarada a parcialidade e proteção dos procuradores e de Sérgio Moro à Aécio N...
  • As frações de informação tornadas públicas na entrevista do advogado José Yunes, insistentemente apresentado pelos esbulhadores do Palácio ...
  • (...) O manto da mentira caiu. Não há mais como alguém negar. O golpe foi comprado e a negociação se deu ainda no primeiro mandato da p...
  • "Um povo corrompido não pode aceitar um governante que não seja corrupto ", Marquês de Maricá.  Foi por isso que midiotas, ...
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    Política

    pmdb_ameaca_2.jpg

    Ou o Brasil acaba com a quadrilha do Pmdb e cia ou ele acabam com o Brasil
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    Boa noite

    Saiba que também é cego aquele que não quer vê.
    Fechar os olhos para realidade e fingir que nada está acontecendo não é a solução.
    Seja o que for que a vida ponha a seu dispor, aja, reaja, enfrente com determinação e entusiasmo.
    Quando enfrentamos os problemas com determinação e coragem, eles não desaparecem, mas se tornam menores e mais fáceis de solucionar.
    Portanto, encare seus problemas de frente, solucione-os e siga em frente.
    Foto
    by Humberto Pazian no livro Para viver bem

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    Retrato colorido do cabaré do Michê

    A imagem pode conter: 9 pessoas, pessoas sentadas
    Participantes da suruba do Michê na sala de estar.
    A piranha tinha de ser mesmo uma boneca inflável.
    Corja!
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    STF diante do “ou restaure-se a moralidade ou locupletemo-nos todos”

    O desembargador aposentado Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti jogou uma bomba no colo do Supremo Tribunal Federal.
    Cavalcanti aposentou-se no dia 29 de agosto passado, depois de 32 anos de magistratura.
    Agora, ele pede que seja juntado aos proventos de sua aposentadoria o auxílio moradia pago indiscriminadamente a todos os juízes da ativa.
    Segundo ele, o auxílio, assim como outras gratificações pagas nos tribunais são subsídios disfarçados.
    Este ‘artifício’, de criarem-se, ou transformarem-se verbas, pela natureza, tipicamente remuneratórias, em ‘formalmente’ indenizações, inclusive como forma de burlar o teto constitucional, tem sido ‘replicada’ e inclusive por leis estaduais para inúmeras categorias de agentes públicos, levando a superações fáticas do teto constitucional e a quebra da hierarquia funcional dentro do próprio Poder Judiciário e nos demais poderes. Por exemplo: no mundo fático, real, magistrados integrantes do colendo STF e do STJ têm percebido remunerações bem inferiores a outros escalões integrantes de tribunais inferiores e até do Primeiro grau de jurisdição”, escreveu o juiz aposentado.
    Há uma indisfarçável ironia no pedido do desembargador aposentado, quando ele pede expressamente que seja descontado imposto de renda destes valores, o que não é feito sobre os “penduricalhos” dos juízes ativos:  “são verbas que, apesar de formalmente indenizatórias, não passam de um tipo de remuneração salarial”.
    O processo está nas mãos do relator Marco Aurélio Mello, que é contrário ao auxílio moradia.
    O Supremo vai estar diante de um caso clássico de “ou restaure-se a moralidade ou locupletemo-nos todos”.
    Neste caso, os paladinos da moralidade.
    por Fernando Brito - Tijolaço
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    Poesia da tarde

    Cansei de dizer nada em doses pequenas
    Vou dizer nada agora
    Numa imensa e caudalosa poesia

    Ah, esse mormaço quase insuportável


    Quase um riso que serpenteia dores do além

    Palavras mortas na fonte


    Tradução livre do poema de Nydia Bonetti
    Resultado de imagem para rio jaguaribe iguatu
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    O Brasil está infeccionado

    *Eugênio Aragão: O mpfdC - ministério público federal de Curitiba - só tem interesse em delação que se encaixe na sua teoria e convicções
    O Brasil está com febre, uma febre provocada por delações inflamatórias no âmbito da famigerada operação “lava jato”. Não se especula sobre outra coisa senão as possíveis informações extraídas de Marcelo Odebrecht a respeito da vida financeira de candidatos e de políticos de ponta. A nação se crê apodrecida. Nunca a nudez das “acoxambranças” (ou, em novilíngua, “surubanças”) de nossas figuras públicas teria sido exposta em toda a sua extensão.
    Que as práticas políticas brasileiras nunca foram negócios ao estilo de Madre Teresa de Calcutá, todos já sabíamos. O imaginário popular é suficientemente crítico para com as transações do “pudê”. Mas, agora, o Ministério Público quis entrar nos detalhes da lascívia política.
    Vamos com muita calma nesta hora. As práticas investigativas do Ministério Público e da Polícia Federal são tão controversas quanto as práticas políticas que desejam expor. Não nos entreguemos à febre. Ela é antes de mais nada o sinal de um estado patológico a refletir o grave momento da saúde política e institucional do país.
    Uma pessoa encarcerada em fase pré-processual por mais de ano (agora já condenada em primeiro grau), sem a mínima noção sobre quando vai ser solta, e da qual se exige, em troca da esperança de um dia ver novamente o olho da rua, que entregue gente, de preferência petistas ligados a Lula e Dilma, diz o que querem que diga. O mal da tortura é que não oferece provas sólidas da verdade, mas apenas provas sólidas da (in)capacidade de resistência do torturado. E a tortura não precisa ser física, aquela do pau-de-arara ou da cama elétrica, nem carece de extração de unhas com alicate ou de queimaduras no peito com toco de cigarro. Pode ser psicológica, mais fácil de ser escondida e mais controvertida em sua conceituação.

    No Direito Penal alemão se fala de “Aussageerpressung” (StGB, parágrafo 343) ou “extorsão de declaração”, como crime contra a administração, diferente da “Körperverletzung im Amt” (StGB, parágrafo 340) ou “lesão corporal no exercício da função”. Sem dúvida as nossas delações chegam muito próximas da “Aussageerpressung”. Ela não traz vantagem processual significativa ao delator, a não ser a perspectiva da pena menor e a possibilidade de gozar de liberdade provisória. Fossem, porém, as normas penais e processuais penais seguidas a risco, a prisão cautelar inexistiria na maioria dos casos e a dosimetria da pena não comportaria gravames tão exacerbados. Portanto, a vantagem da delação, se existente, é ser tratado conforme manda a lei. Não é nada lisonjeiro para o nosso sistema judicial que o investigado tenha de submeter-se a uma extorsão para ver reconhecido seu direito ao tratamento legal.

    Charge do dia


    Oh, mininu besta
    \o/
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    Depende de você!

    E por falar em bandidos?...

    Como estão os do STF - Supremo Tribunal Federal -, os da QdC - Quadrilha de Curitiba -, os da GAFE - Globo, Abril, Folha, Estadão -?...

    - ...

    Por que não pergunto sobre a gangue do Pmdb, Michê Treme e cia?...

    Por que não pergunto sobre a gangue do Psdb, DEM, Fhc,  e cia?...

    Porque pensando bem, no fundo, bem lá no fundo eles não passam de ladrões.

    E não vou perder meu tempo com essa ralé.

    Corja!

    \o/