Não viu prova material, isto é, nenhum comunicado, com firma reconhecida, de sua autoria, mandando dois subordinados pagar um milhão de dólares ao policial, para tirá-lo de acusação.
Se não há confissão dele, devidamente registrada em cartório, como o acusar? Apenas coincidências.
São dois diretores de suas empresas que trataram com o delegado da Polícia Federal da entrega de propina de um milhão de dólares, em troca da exclusão do nome do banqueiro, autor de tantos crimes contra o patrimônio público. É que os seus empregados agiram à revelia. Ele nem sabia que tinham metido a mão no caixa de duas empresas para tirar o equivalente a um milhão de verdinhas, para corromper a autoridade.
Talvez os dois tivessem feito uma vaquinha, reunindo suas poupanças, vendendo casa e carro, para ajudar o chefe inocente.
No Supremo, Dantas já escapara de ter o disco rígido do micro aberto porque a ex-presidente não tinha certeza de que Daniel Dantas era Daniel Dantas.
Só este juiz teimoso, preocupado em condenar inocentes, quer processar o milionário, porque dispõe de provas documentais, fotos e filmes da ação de sua quadrilha.
Ele é que tem de ser punido.
Ir em cana para não querer condenar inocentes.
Lustosa da Costa