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Luis Nassif: Xadrez das evidências contra Paludo e Zucolotto


1ª peça  
Evidências contra Januário Paludo: 75% de probabilidade de serem verdade

2ª peça 
A delação do hacker: 81,25% de probabilidade de serem verdades

3ª peça
O elo Renato Duque 

4ª peça
O fator Marlus Arns

5ª peça
Marlus Arns e Tacla Duran

Aplicando a lógica da quadrilha de Curitiba - Moro, Dallagnol, TRF4, Barroso, Fachin, Fux e Cia -, fica provada que todos não passam de corruptos protegidos por togas e grande imprensa.

Leia a matéria completa Aqui

A briga de facções entre Lava Jato e os Bolsonaro, por Luis Nassif








Tales Faria é um dos mais experientes repórteres políticos brasilienses, jornalista de total confiabilidade. No seu Blog na UOL, Tales descreve a reação de procuradores da Lava Jato à humilhação imposta ao ex-juiz Sérgio Moro por Jair Bolsonaro, desautorizando uma indicação dele para um cargo irrelevante.
Mencionaram as investigações sobre o Ministro do Turismo, sobre Flávio Bolsonaro e suas relações suspeitas com milicianos. No artigo de Tales, fica mais do que caracterizada a guerra entre facções políticas, com um dos lados dotado de poder de Estado, de investigar, denunciar e prender.
E caracterizo como facção política porque, com a decisão de se apropriar de R$ 2,5 bilhões das reparações pagas pela Petrobras, a Lava Jato.
A ameaça dos homens da Lava Jato não visa livrar o país da mancha de ser governado por um presidente suspeito de envolvimento com milícias, posto que foram e são sócios do projeto de poder dos Bolsonaro. É disputa de território.

Paulo Moreira Leite - Julgamento de Lula deve ser suspenso

Pela segunda vez em menos de um ano, surgem provas irrefutáveis de que a denúncia do triplex contra Lula não tem consistência jurídica e deveria ser abandonada por falta de provas. 
Em junho de 2017, a defesa de Lula que demonstrou um contrato de "cessão fiduciária de direitos creditórios" entre a OAS e a Caixa Econômica. Ali se demonstra que o imóvel 16-A do edifício Solaris fora cedido pela OAS numa operação de debêntures. Até poderia ser negociado pela Caixa, desde que a OAS, sua legítima proprietária, desse autorização. Incluída nas alegações finais pela defesa, a descoberta foi desconsiderada por Sérgio Moro. Agora, a juíza Luciana de Oliveira, titular de um processo que tramita na Segunda Vara de Execução e títulos do Distrito Federal, em Brasília, chegou a mesma conclusão.
Uma busca em cartórios em torno de bens da OAS, indispensáveis para a empresa enfrentar um processo de falência movido por empresários da cidade, mostrou que o 16-A faz parte do patrimônio da construtora. Em sua sentença, a juíza Luciana de Oliveira determinou, numa decisão irretocável nesses casos, que o imóvel seja penhorado em favor dos empresários de Brasília, numa segunda demonstração de que o ponto central da denuncia que levou Lula a ser condenado a 9 anos e meio de prisão -- enfrentando o risco de ser impedido de disputar a presidência da República -- não tem fundamento jurídico algum.
Uma descoberta desse valor, a onze dias para o 24 de janeiro, quando o TRF-4 se reúne para julgar a decisão de Sérgio Moro, não pode ser ignorada por ninguém -- muito menos pelos três desembargadores que irão examinar o recurso apresentado pela defesa de Lula. Se o contrato de "cessão fiduciária de direitos creditórios" já criava uma situação de constrangimento, a sentença da juíza Luciana de Oliveira cria uma situação inacreditável. Abre a possibilidade absurda de se condenar Lula em função de um apartamento que será entregue pela OAS a terceiros -- uma demonstração cabal que o imóvel não lhe pertence. Mais grave ainda. Estamos falando, agora, de uma sentença judicial, numa primeira instância -- a mesma de Sérgio Moro -- com base em documentos oficiais. Não há dúvida de que essa decisão cria aquilo que os juristas chamam de "fato superveniente", que se sobrepõe ao que foi apurado e denunciado até aqui. A resposta coerente, num caso como este, é a suspensão do julgamento de 24 de janeiro, até que tudo possa ser esclarecido, caso apareçam recursos contestando a decisão da Juíza Luciana de Oliveira, o que é pouco provável. Caso se apresente recurso, o que depende do interesse das partes, o local adequado para exame é o Tribunal de Justiça do Distrito Federal -- e não o TRF-4. 
Alguma dúvida? Sim. Estamos num processo que há muito tempo deixou de ser jurídico, tornando-se uma batalha política na qual interesses externos passaram a ter um papel determinante na tomada de decisões. Mesmo coerente com aquilo que está nos autos, toda decisão de suspender o julgamento implica numa derrota tremenda da Lava Jato e Sérgio Moro, e teria um impacto obvio num calendário destinado a afastar Lula, de qualquer maneira, da campanha presidencial de 2018. 
Contra as pressões políticas, que teriam um caráter mais do que escandaloso, resta uma questão difícil de atravessar. Não se imagina um país onde o judiciário contraria o judiciário.
"Há fato novo, incontestável, que se impõe, "afirma o professor de Direito Juiz Moreira, que foi membro do Conselho Nacional do Ministério Público por dois mandatos. "A tese da defesa de Lula, de que ele não é proprietário do apartamento, foi tornada oficial pelo Judiciário da União, de modo que não resta outra saída aos desembargadores federais senão absolverem Lula, ou no mínimo, suspender o julgamento. E por que? Porque o triplex nunca foi de Lula, sempre foi da OAS, pois o Judiciário da União acaba de determinar que seja utilizado pela OAS para pagar dívidas. 

Lula prova que o Triplex é da OAS


A defesa do ex-presidente Lula publicizou documento que comprova de forma cabal que o famoso triplex de Guarujá é propriedade da OAS Empreendimentos S.A. 

Lula foi condenado pelo togado Sérgio Moro a 9 anos e meio de prisão por recebimento do imóvel viúva porcina, a que foi sem nunca ter sido.

Confira abaixo o texto divulgado no site de Lula e veja aqui a íntegra do documento:
Já viu quem é dono do "triplec"? (com provas!)
Documento registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá comprova: a empresa OAS Empreendimentos é a dona do famoso tríplex do Guarujá.
A OAS Empreendimentos, construtora do prédio, é dona de todas unidades não-vendidas. O apartamento 164, conhecido como "triplex do Guarujá" não é o único pertencente à OAS, há outra unidade na mesma situação.
Como se o documento registrado em cartório não bastasse, há outras provas de que a propriedade é da OAS. Ela usou o referido apartamento como garantia em operações bancárias. Coisa que jamais conseguiria ou poderia fazer, caso o imóvel tivesse outro dono, mesmo que oculto.
O apartamento foi confiscado pelo juiz Sergio Moro, mas ele não confiscou o apartamento no patrimônio de Lula, mas na massa falida da OAS.
Nem Lula, nem ninguém da sua família jamais teve a chave do apartamento ou dormiu uma noite sequer nele. Lula esteve uma única vez para avaliar se tinha interesse na compra. E não tinha. 
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A carta de Palocci ao PT é mais uma fraude da lava jato

Uma carta que não representa Antonio Palocci, por Gustavo Conde

A se ponderar.

Acabo de ler a carta de Palocci na íntegra. 

Posso dizer com toda a segurança e com toda a técnica que a ciência linguística da interpretação de textos pôde me deixar em 12 anos de estudo e pesquisa: trata-se de uma das maiores fraudes que já testemunhei. 

A carta não apenas NÃO é da autoria de Palocci: é pessimamente redigida (redigida às pressas), composta por compilações igualmente mal redigidas de senso comum plantado anos a fio em editoriais de jornal. 
Palocci apenas assinou, provavelmente sem ler, sem questionar. 

É um escândalo terrificante, digno das ditaduras mais totalitárias e sanguinárias. 

Desmascarar esse texto fraudulento é das tarefas mais fáceis da análise de texto forense. 

A voz que dali emana não é a de Palocci. 

E não é porque ele continua sendo o "velho" Palocci ou coisa parecida. 

É porque os indícios de autoria não são compatíveis com sua identidade textual pregressa, a qual todos tivemos acesso por meio de declarações e discursos proferidos no exercício do cargo de ministro e na condição de militante de um partido. 

Aquilo não é redação de uma pessoa só, é um texto fragmentado, um mosaico de lugares-comuns costurado às pressas para atender e se antecipar ao descrédito e ao volume de contradições que pairam sobre suas delações, igualmente desovadas sob coação clara do juízo problemático dos próceres de Curitiba (já conhecidos da literatura jurídica mundial como juízes políticos). 

A segunda coisa mais chocante, no entanto, é imaginar uma pessoa presa com acesso a computador - o texto foi digitado em word. 

Da cadeia de Curitiba, nessa mesma condição, José Dirceu só escreveu manuscritos (e como escreveu). 

A primeira coisa mais chocante, para finalizar, é realmente a fraude. 

Esse tipo de dispositivo de coação é o grau máximo de violência que uma sociedade pode ter a infelicidade de experimentar. 

Porque a violência simbólica e subjetiva é muito mais grave e profunda que a própria violência física. 

É a morte do sentido.
Parafraseando Maquiavel:
Assegurar-se contra os inimigos, ganhar amigos, vencer por força ou por fraude, fazer-se amar e a temer pelo povo, ser seguido e respeitado pelos soldados, destruir os que podem ou devem causar dano, inovar com propostas novas as instituições antigas, ser severo e agradável, magnânimo e liberal, destruir a milícia infiel e criar uma nova, manter as amizades de reis e príncipes, de modo que lhe devam beneficiar com cortesia ou combater com respeito, não encontrará exemplos mais atuais do que as ações de Sérgio Moro.