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PT - não vamos barrar cpi. Vamos ampliar investigações na cpi
- Trensalão tucano, em São Paulo
- Cemig, em Minas Gerais
- Porto de Suape, em Pernambuco
Paulo Moreira Leite - entre a Justiça e a farsa
“Ficou um pouquinho mais fácil reconhecer um fato que já é reconhecido por um número crescente de estudiosos, de que a AP 470 foi resolvida como um julgamento de exceção.”
Artigo publicado no blog do jornalista
A farsa, como se sabe, consistia em negar a Azeredo o direito de ser julgado em primeira instancia – e depois pedir um segundo julgamento em caso de condenação, como a lei assegura a todo cidadão sem prerrogativa de foro – apenas para manter um teatrinho coerente com a AP 470.
Eduardo Azeredo teve seu direito reconhecido pacificamente, por 8 votos 1, placar tão folgado que desta vez não se ouvirá o coralzinho de quem culpa os “dois ministros da Dilma” por qualquer resultado que não lhe agrada.
Em nome da mitologia em torno do “maior julgamento da história” se poderia querer repetir uma injustiça por toda a história.
Assim: já que nenhum réu ligado ao PT teve direito a um julgamento em primeira instância, o que permite a todo condenado entrar com um recurso para obter um segundo julgamento, era preciso dar o mesmo tratamento a pelo menos um dos réus ligados ao PSDB.
Para esconder um erro, era preciso cometer um segundo – quando todo mundo sabe que isso não produz um acerto, mas apenas dois erros.
Com decisão de ontem ficou um pouquinho mais fácil reconhecer um fato que já é reconhecido por um número crescente de estudiosos, de que a AP 470 foi resolvida como um julgamento de exceção.
Nas fases iniciais das duas ações penais, não custa lembrar, o STF deu sentenças diferentes para situações iguais, o que sempre pareceu escandaloso.
Desmembrou o julgamento dos tucanos. Apenas réus com mandato parlamentar – Azeredo e o senador Clésio Andrade – ficaram no Supremo.
O mesmo tribunal, no entanto, fez o contrário na AP 470. Todos – parlamentares ou não — foram julgados num processo único, num tribunal único.
Mesmo quem não tinha mandato parlamentar foi mantido no STF, onde as decisões não têm direito a recurso e, apenas em casos muito especiais, é possível, entrar com os embargos infringentes.
Mesmo assim, na AP 470 havia até o risco, como se viu, de negar embargos, não é mesmo?
Ao decidir que o ex-deputado mineiro deve ser julgado nas regras que a Constituição e a jurisprudência sempre asseguraram a todos os réus em situação semelhante – a única exceção foi o notório Natan Donadon, com várias particularidades – o STF coloca outro debate em questão.
Se Eduardo Azeredo terá direito – corretamente — a um segundo julgamento, caso venha a ser condenado, por que os réus da AP 470 não podem fazer o mesmo?
Essa é a pergunta, desde ontem. Se os réus da AP 470 não tiveram direito a um novo julgamento — seja através de uma revisão criminal, seja na Corte Interamericana de Direitos Humanos — teremos a confirmação da farsa dentro da farsa, a exceção dentro da exceção. Tudo para os amigos, nem a lei para os adversários.
Paulo Moreira Leite - entre a Justiça e a farsa
“Ficou um pouquinho mais fácil reconhecer um fato que já é reconhecido por um número crescente de estudiosos, de que a AP 470 foi resolvida como um julgamento de exceção.”
Artigo publicado no blog do jornalista
A farsa, como se sabe, consistia em negar a Azeredo o direito de ser julgado em primeira instancia – e depois pedir um segundo julgamento em caso de condenação, como a lei assegura a todo cidadão sem prerrogativa de foro – apenas para manter um teatrinho coerente com a AP 470.
Eduardo Azeredo teve seu direito reconhecido pacificamente, por 8 votos 1, placar tão folgado que desta vez não se ouvirá o coralzinho de quem culpa os “dois ministros da Dilma” por qualquer resultado que não lhe agrada.
Em nome da mitologia em torno do “maior julgamento da história” se poderia querer repetir uma injustiça por toda a história.
Assim: já que nenhum réu ligado ao PT teve direito a um julgamento em primeira instância, o que permite a todo condenado entrar com um recurso para obter um segundo julgamento, era preciso dar o mesmo tratamento a pelo menos um dos réus ligados ao PSDB.
Para esconder um erro, era preciso cometer um segundo – quando todo mundo sabe que isso não produz um acerto, mas apenas dois erros.
Com decisão de ontem ficou um pouquinho mais fácil reconhecer um fato que já é reconhecido por um número crescente de estudiosos, de que a AP 470 foi resolvida como um julgamento de exceção.
Nas fases iniciais das duas ações penais, não custa lembrar, o STF deu sentenças diferentes para situações iguais, o que sempre pareceu escandaloso.
Desmembrou o julgamento dos tucanos. Apenas réus com mandato parlamentar – Azeredo e o senador Clésio Andrade – ficaram no Supremo.
O mesmo tribunal, no entanto, fez o contrário na AP 470. Todos – parlamentares ou não — foram julgados num processo único, num tribunal único.
Mesmo quem não tinha mandato parlamentar foi mantido no STF, onde as decisões não têm direito a recurso e, apenas em casos muito especiais, é possível, entrar com os embargos infringentes.
Mesmo assim, na AP 470 havia até o risco, como se viu, de negar embargos, não é mesmo?
Ao decidir que o ex-deputado mineiro deve ser julgado nas regras que a Constituição e a jurisprudência sempre asseguraram a todos os réus em situação semelhante – a única exceção foi o notório Natan Donadon, com várias particularidades – o STF coloca outro debate em questão.
Se Eduardo Azeredo terá direito – corretamente — a um segundo julgamento, caso venha a ser condenado, por que os réus da AP 470 não podem fazer o mesmo?
Essa é a pergunta, desde ontem. Se os réus da AP 470 não tiveram direito a um novo julgamento — seja através de uma revisão criminal, seja na Corte Interamericana de Direitos Humanos — teremos a confirmação da farsa dentro da farsa, a exceção dentro da exceção. Tudo para os amigos, nem a lei para os adversários.
CPI da Petrobrás - Governo contra-ataca
Já se delineou no Senado e começa a ser montada na Câmara o contra-ataque do governo à CPI da Petrobras.
Partem-se de dois pontos iniciais.
O primeiro, o que o Planalto entende como articulação mídia-oposição em torno da CPI. Ficou claro ontem – segundo fonte do Palácio – com o Jornal Nacional preparando o terreno para o pronunciamento, em horário eleitoral, de Eduardo Campos e Marina Silva.
O JN enfatizou a perda de valor de mercado da Petrobras, abrindo espaço para o discurso da dupla.
No Planalto, foi visto como irresponsabilidade, desconsiderando contribuições da Petrobras ao país, em seus 60 anos de existência, o fato de ter desenvolvido o setor petroquímico, a produção interna de combustíveis, a prospecção petrolífera, as riquezas do pré-Sal – que, só no campo de Libra, gerou US$ 15 bilhões para o país.
O segundo ponto – segundo o Planalto - seria a intenção de, mais uma vez, enfraquecer a Petrobras com vistas a uma futura privatização.
Por que não o foco na Alstom e Siemens, em um escândalo de corrupção que já envolveu trinta altos funcionários do governo de São Paulo, que contou com a complacência do próprio Tribunal de Contas do Estado?, indaga-se por lá.
Em 2009 o governo encarou uma CPI às vésperas das eleições. Agora, outra. Só que desta vez haverá o contra-ataque, que consistirá nos seguintes passos:
1. A CPI terá 20 parlamentares da base e 6 da oposição. Segundo a fonte, serão escalados quadros qualificados para aprofundar nos temas.
2. Segundo a fonte, já há jurisprudência permitindo o aditamento de CPIs, visando incluir outros temas.
3. Os temas que se pretende agregar são o Metrô de São Paulo (que tem recursos do BNDES e do Banco Mundial); o porto de Suape, em Pernambuco; a Comgás de Pernambuco, que faz uma ponte estreita entre o porto e a Refinaria Abreu Lima.
A ideia será começar pelo Metrô de São Paulo, por ser o episódio mais antigo. E convocar, de cara, o ex-governador José Serra, o atual governador Geraldo Alckmin e políticos paulistas, como Aloizio Nunes e José Aníbal.
Segundo a fonte, essa estratégia foi acatada de forma majoritária pela bancada.
por Luis Nassif
Para identificar ossadas de Perus, SP cria 1º centro de antropologia forense do Brasil
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