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Advogados de Lula contestam editorial do Estadão

Ao Jornal O Estado S.Paulo

Att. Sr. Antônio Carlos Pereira - Editor Responsável

Resposta ao Editorial "Lula quer desmoralizar o Brasil" (20/10/2016)

Senhor Editor,

O editorial publicado nesta data pelo jornal O Estado de S.Paulo chama a atenção por dois aspectos: primeiro, o indevido ataque feito a nós, advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o segundo, a clara tentativa de manipular os fatos.

Diz o editorial, em linguagem propositadamente ambígua - que evidencia reprovável desrespeito aos profissionais envolvidos -, que uma "chusma" de advogados de Lula o estaria auxiliando para "politização dos processos judiciais". A verdade, porém, é que todo o trabalho da defesa está escorado em dois pilares: fatos e técnica jurídica. Não usamos "convicções" - que o jornal confunde com "fortes evidências" - ou simulacros de legalidade.

O denso conteúdo jurídico das defesas que apresentamos em favor de Lula pode ser verificado por qualquer interessado no site  www.abemdaverdade.com.br. Essas peças destroem as frívolas acusações lançadas contra o ex-Presidente, que claramente se utilizam da técnica do lawfare, ou seja, da manipulação da lei e dos procedimentos jurídicos para usá-los como arma de guerra contra um
inimigo.
Também não é verdade que tenhamos "várias vezes" contestado a "autoridade e a isenção dos magistrados responsáveis" pelos processos envolvendo Lula. Se o jornal tivesse feito uma apuração correta, iria verificar que questionamos, com base em relevantes elementos concretos, a perda  da imparcialidade de dois magistrados. Como advogados de Lula, não estamos submetidos a qualquer "ordem", muito menos de terceiros, ao contrário do quesugere o diário (Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 2º, inciso II;art. 11). É a lei que nos permite fazer esse questionamento, pois o art.254, I, do Código de Processo Penal estabelece que o magistrado (juiz,desembargador ou ministro) não pode julgar um "amigo íntimo" (expressão literal da lei). A suspeição, é, portanto, uma questão técnico-jurídica, que não se confunde com falta de preparo do magistrado e muito menos com qualquer desconfiança sobre a sua idoneidade.

Em relação ao juiz Sergio Moro, os atos por ele já praticados em relação a Lula falam por si. Afinal, há uma vasta sequência de fatos  - todos comprovados - que mostram que o citado agente público praticou violações claras às garantias fundamentais do ex-Presidente, como, por exemplo, ao privá-lo de sua liberdade por meio de uma condução coercitiva sem previsão legal, ao divulgar suas conversas interceptadas para alcançar fins estranhos ao processo, ao grampear 25 advogados do nosso escritório para monitorar a defesa de Lula, ao fazer 12 acusações contra nosso cliente em documento dirigido ao STF e ao participar de eventos com políticos e pré-candidatos do PSDB e de outros partidos que antagonizam Lula.

No caso do desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4), arrolamos 6 testemunhas para demonstrar uma possível relação de amizade entre ele e o juiz Moro. Também apresentamos à Corte um livro de autoria desse desembargador, lançado em 2002, no qual ele reconhece uma crescente amizade e afinidade com o segundo - confirmando a hipótese de suspeição apresentada.

O Estado também falta com a verdade ao sugerir que tais procedimentos de suspeição foram "em vão". Como pode o jornal lançar essa sentença se o Poder Judiciário ainda não proferiu uma única decisão em qualquer dos procedimentos de suspeição envolvendo os magistrados acima? Vale dizer ainda que não houve qualquer julgamento. Aliás, o próprio desembargador do TRF4, de forma conscienciosa e correta, suspendeu o julgamento de parte dos procedimentos que seria realizado na data de ontem para melhor analisar o assunto.

Deve, ainda, ser reputada como leviana a conduta do jornal ao sugerir que Lula poderia buscar "refúgio em regime amigo". É mais uma forma de tentar esconder e desqualificar a sólida defesa jurídica de Lula. Qual seria a base do jornal para fazer essa afirmação mendaz? Nenhuma. Em relação ao tema, o Estado não trabalha com fatos e provas, confundindo-se com a própria atuação da Lava Jato em relação ao ex-Presidente.

Não podemos igualmente deixar de questionar por que o jornal fica silente em relação aos ilícitos praticados pela Lava Jato. Por que não tratou a interceptação de 25 advogados com o mesmo rigor que lida, por exemplo, com a quebra do sigilo de um jornalista?

É a publicação que está ajudando a desmoralizar o Brasil ao tentar descaracterizar o trabalho que fazemos como advogados, ao lançar falsos boatos e, ainda, ao manter-se acrítica em relação às ilegalidades patentes que estão sendo cometidas no âmbito da Operação Lava Jato.

Cristiano Zanin Martins

Não importa prá você for, sempre estarás voltando

A farsa jato faz história no país das maravalhas

Na trama de "Alice no País das Maravilhas", a Rainha de Copas, num de seus surtos de cólera, condena Alice à decapitação. É então constituído um improvável tribunal do júri, durante o qual testemunhos são descartados e nenhuma evidência é citada. Ainda assim, seu presidente conclama os jurados a proferir sua decisão. "Não!", ordena a rainha. "Primeiro a sentença, depois o veredito."

Embora sem o brilhantismo do livro de Lewis Carroll, a Operação Lava Jato repete o modus operandi do tribunal de Alice ao condenar o ex-presidente Lula e só então oferecer as acusações. E, atualizando os cânones do surrealismo literário, reproduz o caráter autoritário da Rainha de Copas ao desprezar a necessidade de provas. Nas acusações dirigidas a Lula, a falta de evidências é proporcional à abundância de convicções, como aferido em famosa apresentação promovida pela força-tarefa do Ministério Público. E essas convicções têm a densidade jurídica de um coelho que fala.

A primeira acusação contra Lula foi totalmente fundamentada na palavra de uma pessoa ressentida, o ex-senador Delcídio Amaral, que, para se livrar da prisão, acusou o ex-presidente de tentar obstruir a Justiça.

A segunda acusação atribui a Lula e Marisa a propriedade de um apartamento no Guarujá, imóvel que lhes foi oferecido na planta e reformado pela construtora, mas que jamais pertenceu a Lula ou sua família porque não foi feita a opção de compra. Ou seja: os potenciais compradores optaram por recusar o apartamento, que continuou em nome da OAS, como demonstra uma dívida de R$ 9 mil tornada pública no início de outubro.

A terceira acusação, mais recente, diz que o ex-presidente teria praticado tráfico de influência para beneficiar a Odebrecht na obtenção de empréstimo junto ao BNDES para a realização de obras em Angola. Em contrapartida, a empresa teria contratado um sobrinho de Lula como prestador de serviços. Essa versão não leva em conta dois detalhes essenciais: a Odebrecht obtém empréstimos similares desde o governo FHC, e o jovem em questão efetivamente prestou serviços à empresa, sem que nenhuma ilegalidade tenha sido cometida.

Desvendar os processos de corrupção na Petrobras e punir os responsáveis são tarefas que beneficiarão a sociedade brasileira. Porém, nenhum dos delatores afirmou que Lula participou de qualquer processo de corrupção.

"Lawfare" é um termo cunhado nos EUA para definir situações de uso abusivo do direito com o objetivo de destruir um inimigo ou retirar sua legitimidade. O abuso se dá no uso do direito e dos meios de comunicação para obter o clamor da opinião pública. John Gledhill, professor da Universidade de Manchester, chama de "lawfare" a aplicação seletiva da Lava Jato. Tal abuso, segundo ele, teve como objetivos destituir uma presidenta legítima e tirar de combate a maior liderança de seu aspectro político: Lula.

O que temos visto no país ofende a Constituição Federal. Os abusos multiplicam-se. O Ministro Teori Zavaski, por exemplo, considerou ilegal a quebra de sigilo telefônico de Dilma Rousseff , então presidenta da República, por um juiz de primeira instância, e considerou igualmente abusiva a divulgação da denúncia contra Lula. Em ambos os casos, não houve qualquer punição.

A esperança que, neste momento, nos coloca ao lado de Lula e de todos aqueles que defendem a democracia é a de que o Tribunal Regional da 4º Região, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal assumam para si a tarefa de impedir que prosperem tais situações de ofensa à Constituição. Para que toda Alice tenha direito a um julgamento que anteceda a sentença.

Paulo Teixeira é deputado federal (PT/SP), bacharel e mestre em Direito pela USP e vice-presidente nacional do PT