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Um manifesto contra a presunção da culpa
Tá na regra? Então pode!
Eleição 2012: PT e PSB empatam em Fortaleza
Saem os Jabores e entram os Amarais Netos
Gurgel deixa marcas no STF
Cozinhando o "domínio do fato"
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O clima entre Brasil e EUA
Quando estiver deixando a tribuna poderá esbarrar no presidente americano, o segundo orador a se pronunciar.
É claro que em vinte minutos tudo muda, como acontecem as coisas em diplomacia, mas ontem o quadro era esse.
Traduzindo:
Dilma e Obama nada tem a conversar depois da grosseira carta do Departamento de Estado ao Itamaraty, semana passada, quando os Estados Unidos ameaçaram retaliar se o Brasil não atenuar barreiras aos produtos americanos de exportação.
Nossa resposta foi igualmente dura, porque, afinal, eles taxam muito mais aquilo que mandamos para lá. Continua>>>
Campanha: #Noblatapresenteasfitas
Pintura
Mulheres...
Poderia Barbosa ter auxiliado Gurgel na elaboração da acusação?
Ao acompanhar em 100%, interpretar com maestria o subjetivismo e prover as "pequenas imperfeições" da peça acusatória, com tal propriedade e desenvoltura didática, chamou-me atenção a imediata identificação dos pontos de vista do relator, com a opinião do acusador.
Não imagino que Gurgel tivesse a coragem de afrontar a doutrina e a jurisprudência usual, com tal mendaz acusatório, sem ter a segurança de não passar por um vexame. Provar sem provas um suposto ilícito?
Pois foi com essa bala molhada que o procurador apresentou-se perante a corte, perante o País. Que coragem!? Mas se for ele um tênue, então, que certeza moveu Gurgel?
Será que ele havia discutido a matéria preliminarmente com o relator?
Será que ele discutiu várias vezes preliminarmente a matéria com o relator?
Ou seria Gurgel um gênio do direito, a ponto de ter certeza de que sua tese, pobre de argumentos, recheada de suposições, carente de provas, fosse tão perfeitamente compreendida como um libelo inédito de alta subjetividade e saber jurídico, imperceptível ao clero, mas não ao Benedito, o qual com familiaridade, esmero e extremo empenho revelou-os á luz de múltiplas combinações de doutrinas, teses, jornais e semanários.
Complexidade tanta que abalou os fundamentos da escola de direito brasileira, gerando novas jurisprudências.
É Gurgel um gênio?
Ou Gurgel é mesmo um tênue, cuja coragem nada mais seria, do que a certeza antecipada do acatamento, aprovação e defesa de seu viés acusatório, além da obra, pelo eminente relator?
Insatisfação: teu nome é Mulher
As mulheres são basicamente insatisfeitas, o que equivale a dizer que são basicamente desejantes. Pessoas satisfeitas não desejam, por que o fariam?
Fundamentalmente insatisfeitas, elas apontam uma satisfação possível no que ainda virá, no amanhã. Dizê-las sonhadoras vem daí, desse olhar esperançado para um mais além.
Mulheres se satisfazem na diferença, no detalhe. Homens, ao contrário, gostam da ordem unida, do grupo, da massa. Mulheres não querem encontrar um vestido igual ao seu, em uma reunião. Homens, por sua vez, adoram o uniforme. No trabalho: terno e gravata ou o macacão. E nas festas, uniforme de festa: o smoking preto e branco que, se for alugado, será melhor ainda.
Mulheres têm vários gozos na cama, homens tendem a um só, que esmaece em seguida. Pobre!
Mulheres gostam de elogios e homens também. Agora, se você ao elogiar uma mulher compará-la com uma outra, por mais fantástica que essa outra lhe pareça, o elogio vira insulto. Homens não, a comparação os enaltece. Homens gostam de ser Churchills, Pelés, Einsteins.
Mulheres, por não aderirem a padrões, têm sempre muito a escolher e, em decorrência, sofrem pela falta da garantia da escolha. Surge o desarvoramento, sentimento feminino por excelência.
A insatisfação feminina pode ser doença ou provocação. Doença, na histérica imobilizada em sua eterna e repetitiva queixa ao outro, para que lhe restitua aquilo que lhe faltou. Provocação, na sua exigência de uma satisfação além do limite comum, que não se contenta com os troféus que os homens lhe exibem para acalmá-la, pedindo ainda mais, mais além das evidências. Se não fossem essas mulheres, atenção, disse mulheres, não histéricas – não são sinônimos - ainda estaríamos na idade da pedra, com os homens sentados em roda ao redor da fogueira, como hoje fazem ao redor de uma mesa de chope, elogiando mutuamente seus belos tacapes.
A teoria do domínio do fato contra José Dirceu
Contra ele pesa a acusação de ser o mandante de um esquema de compra de votos no Congresso.
Desde o início do processo, a Procuradoria-Geral deixou claro que as provas contra Dirceu são basicamente testemunhais, com o argumento de que chefes de quadrilha em geral não deixam rastros documentais.
A possível condenação de José Dirceu teria que ser feita à luz da chamada teoria do domínio do fato.
A teoria do domínio do fato foi desenvolvida para que seja possível atribuir responsabilidade penal a quem pertence a um grupo criminoso, mas que, por ter uma posição hierárquica superior não é quem pratica a ação criminosa propriamente dita.
Em outras palavras, permite a punição do mandante do crime, que age na obscuridade e não deixa rastros, mas tem o chamado "domínio do fato", e não apenas do agente que o executa.