Tá na regra? Então pode!


É bem provável que não concordem comigo. De início, declaro-me a favor do julgamento em curso no STF e tenho concordado até aqui integralmente com os votos do Ministro Relator Joaquim Barbosa. No entanto, se o julgamento da ação penal 470, o mensalão, está acontecendo de forma completamente independente do calendário eleitoral, a indicação pela presidente da República e a posterior ratificação pelo Senado do nome de Teori Zavascki para ministro do STF também deve ser feita de forma independente do calendário eleitoral.
Se ao tomar posse o novo ministro desejar proferir voto na ação penal 470, ora em julgamento, e para tal fim pedir vistas do processo, interrompendo-o, isso faz parte da democracia. O julgamento da ação penal 470 deve resultar em absolvição ou condenação dos réus, sem relação com as eleições em curso. Este foi o princípio que norteou o processo até agora e assim deverá ser. Manobra do PT? Pode ser.
Se for, é legal e está coerente com a condução do julgamento até aqui. O que não pode é jogar fora das regras. Dentro das regras, pode. Esta é a minha opinião. O importante é que se faça justiça no caso, independentemente de haver ou não eleições agora.
Gustavo Inubia

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