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Que judiciário é este?


O pai, mãe ou filho que rouba um quilo de arroz para matar a fome, se pego vai pra cadeia. Um pobre pego com um cigarro de maconha, vai pra cadeia... o sujeito mata outro por intolerância política, toda a cena é gravada, o que acontece? É decretada prisão domiciliar para o assassino. 

Que leis (?) são estas?

Que judiciário é este?

Mudando de assunto mas continuando tendo o judiciário como foco. Como pode o teto do funcionalismo público ser o salário de um juiz do STF [Supremo Tribunal Federal] que passou para mais de 46 mil reais se nenhum deles recebe menos (em média) mais que o dobro, por conta dos penduricalios e auxilios?

Vergonhoso!

Cláusa-pétrea


Não me importa qual o sexo, qual a cor, altura, idade, crença, nacionalidade e condição sócio-econômica. Para mim faz parte da raça humana trato todos igualmente, respeito e exijo ser respeitado. Não me respeita, também não respeito. É intolerante também serei intolerante. 
Não me agrida pensando que não vou revidar. Bateu, levou.
Mas, meu primeiro ato em relação ao próximo será sempre de amor.
Dentre as máximas que sigo:
"Viva e deixe-me viver" e "Faça o bem sem olhar a quem" são as dua mais importantes.
Está é minha cláusa-pétrea.

Vida que segue

Cármen Lúcia, lave a boca antes de falar em Justiça

A ministra e atual presidente do STF - Supremo Tribunal Federal -, Cármen Lúcia abriu hoje quinta-feira (01) o ano judiciário brasileiro com discurso em defesa da Constituição, das leis brasileiras e respeito as decisões do judiciário. 
Belo blablabla mas, quem há de respeitar quem não se dá o respeito e usa e abusa do poder institucional para defender interesses próprias, tais como auxílios e penduricalhos que lhes enchem os bolsos?
Eu respeito não.

Disse ela: "Pode-se ser favorável ou desfavorável à decisão judicial pela qual se aplica o direito, pode-se buscar reformar a decisão judicial pelos meios legais e nos juízos competentes." Até eu concordo com a frase.

E completou: "O que é inadmissível e inaceitável é desacatar a Justiça, agravá-la ou agredi-la. Justiça individual, fora do direito, não é justiça senão vingança ou ato de força pessoal."

Bem, ai são outros quinhentos. Primeiro porque ela e seus pares confundem judiciário, direito e leis com Justiça.
Por isso que recomendo ela e sua patota sempre lavar a boca quando for proferir a palavra Justiça. Se há uma coisa que a casta de toga não pratica mesmo, é a Justiça.

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***

Recordar é viver: lei da ficha limpa e Lula preso

O que escrevi quando a Lei da ficha limpa foi aprovada pelo STF

E agora?...
Quem tem dinheiro e poder vai comprar a Ficha Limpa nos tribunais e sujar a ficha dos adversários.

A aprovação desta lei popular, demagógica e inconstitucional ainda trará arrependimento a muitos, principalmente aos mais fracos - como sempre -. 

O Legislativo entregou de bandeja ao Judiciário - o mais corrupto dos poderes, na minha opinião - o poder de escolher quem serão os adversários dos candidatos deles.

É bom lembrar que Barrabás foi absolvido pelo clamor popular. 

Tá dito! 



Procuradores e juízes julgam-se acima das leis


Jornal GGN - O deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) convidará, na próxima semana, os procuradores Deltan Dallagnol e Carlos Fernando, coordenadores da Lava Jato em Curitiba, à CPMI da JBS. A informação é do Painel da Folha desta quarta (1º).
Na semana passada, Damous esteve na Espanha com o deputado Paulo Pimenta (PT) para entrevistar o ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran. Segundo publicação do Viomundo, Duran confirmou a história de que Carlos Zucolotto, amigo pessoal de Sergio Moro, cobrou propina para intermediar um acordo de cooperação com os procuradores da Lava Jato.
Na terça (31), o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima atacou o deputado Paulo Pimenta nas redes sociais. Ele insinuou que a eleição de 2018 vai limpar o Congresso de políticos que são contra a operação Lava Jato e o instituto da delação premiada. O comentário foi disparado em função de uma opinião emitida por Pimenta contra delações irregulares.

Além dos procuradores de Curitiba, CPMI da JBS já convocou o procurador regional da República Eduardo Pelella, ex-chefe de gabinete de Rodrigo Janot. Ele estaria envolvido no escândalo que virou a delação da JBS após a suspeita de que os procuradores orientaram os empresários a agir sem autorização judicial.
Em nota, a ANPR, Associação Nacional dos Procuradores da República, repudiou o convite a Pellela. "É um atentado à atuação independente do Ministério Público e um desvirtuamento do nobre instrumento que é uma CPI a convocação de um membro do MPF para prestar depoimento sobre fatos relacionados à sua função, principalmente em uma apuração ainda em andamento perante o Supremo Tribunal Federal, que pode implicar membros de Poderes do Estado e levar a revelação de documentos e provas ainda sob sigilo", disse.
"A atuação da CPMI está desvirtuada, infelizmente, desde o seu início, e foge dos parâmetros constitucionais. Não é cabível o constrangimento imposto a um membro do MPF, quando se pretende obrigá-lo a prestar declarações sobre fatos protegidos por sigilo", acrescentou.
 
Ainda segundo o Painel da Folha, a CPMI está tentando atingir o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, relator da Lava Jato, que avisou que não se deixará intimidar.
 
"Edson Fachin, do STF, não está alheio ao movimento da CPMI para vinculá-lo a Joesley Batista e Ricardo Saud. Aliados avisam: se o objetivo é intimidá-lo, não vai dar certo", publicou.
 
Ontem, durante sessão da comissão parlamentar, o empresário Ricardo Saud foi questionado sobre a relação da JBS com Fachin, mas preferiu ficar em silêncio por causa do imbróglio envolvendo seu acordo de delação.
***
Sobre a reação da ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República -, digo apenas o seguinte: 
Quem não deve não teme.
Pimenta nos olhos dos outros é colírio nos meus e vocês tem o direito de permanecerem calados. Oraite?

Os intocáveis






Os donos da lei, por Carlos Motta

Nós, cidadãos comuns, podemos punir um prefeito ladrão não votando nele numa outra eleição. 
É possível proceder da mesma forma com um vereador, um deputado ou senador - o sujeito pisou na bola, cartão vermelho para ele.
O problema de fiscalizar e punir ocupantes de cargos públicos se complica quando a gente chega no Poder Judiciário e no Ministério Público.
Como é possível para um cidadão ordinário, mesmo aquele ficha limpíssima, exemplar contribuinte da Receita Federal e cumpridor emérito de suas obrigações em relação ao Estado, reclamar de um abuso policial ou de uma decisão estapafúrdia de um juiz?
No Brasil, esqueçam - isso é simplesmente impossível.
Não é que não haja instâncias ou departamentos ou órgãos para isso - é que eles não funcionam, foram aparelhados para defender as corporações, fazem de tudo para dificultar o acesso de nós, os insignificantes.
Que importa para nós os tais de Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, se eles são tão distantes quanto o planeta Netuno?
A Justiça e o Ministério Público brasileiros se transformaram em instituições que agem acima das leis, quando teriam por obrigação defendê-las, cumpri-las.
Pior, já são um Poder acima do Executivo e do Legislativo.
Seus integrantes ostentam grau dez em arrogância.
Muitos se consideram semideuses intocáveis, sucessores dignos de um Luis XIV, o Rei Sol, aquele da famosa frase "eu sou a Lei, eu sou o Estado; o Estado sou eu".
Quando um juiz de primeira instância faz o que bem entende nos processos que julga e não dá nenhuma importância aos preceitos constitucionais, isso significa que não mais existe Justiça no Brasil.
Existem, sim, justiceiros, uma coisa bem diferente.
E quando esses elementos se multiplicam e não aparece ninguém para detê-los, não é mais possível dizer que estamos vivendo numa democracia, ou num Estado de direito, como queiram.
O Brasil Novo, esse pós-golpe, é o retrato mais acabado de um Estado policial, de uma ditadura judiciária, onde uma casta de funcionários públicos tomou para si o poder absoluto e faz do "prendo e arrebento" seu credo, ao qual todos nós, os pequeninos, devemos obedecer.

*** Há poder. E pior há abuso de poder exatamente de quem deveria coibi-lo, o poder judiciário e o ministério público.

Fernando Horta - o cidadão contra a Lei

Desde o Império Romano se tem claro que o Estado dispõe de tantos meios e recursos que é preciso dar-lhe um limite. Lá, no Velho Continente, depois da Revolta do Monte Sagrado (494 a.C.) os plebeus ganharam o direito de terem um representante seu no Senado. A figura recebeu o nome de "Tribuno da Plebe", também para que ficasse claro que ele não era (nem nunca poderia ser) senador. As fontes falam em algo entre 4 e 10 representantes da plebe. O número jamais faria frente ao número de senadores, mas o Tribuno tinha dois importantes poderes: tinha poder de veto e sua casa era inviolável. O poder de veto dava ao Tribuno uma oportunidade de barganhar em favor da plebe e a inviolabilidade de sua casa o protegia das artimanhas do Estado e de opositores.
Esta percepção, da possibilidade do abuso do poder, vai ir e voltar durante a Idade e Média e Modernidade, tornando-se sólida apenas após a Revolução Francesa. Era preciso proteger o cidadão do Estado. Os direitos individuais, tornados, ao longo do século XIX e XX, pétreos e, em seguida, aumentados para os "direitos humanos", têm por função também tal proteção. Para dizer pouco, esta é a pedra-de-toque da construção de todo o arcabouço político e social norte-americano.
Thomas Hobbes, por exemplo, defendia o direito do cidadão se rebelar contra o Estado no caso deste estar-lhe ameaçando a vida. John Adams, um dos "pais fundadores" dos EUA, em discussões sobre o arcabouço jurídico de lá, lembrava que se a constituição não provesse meios institucionais para proteger o cidadão das arbitrariedades do Estado ou não fosse seguida, "sempre existiria a solução armada".
Ainda hoje, apenas o viés político diferencia uma "guerra de resistência" de populações "submetidas à violência do Estado" de uma sedição ilegal. Muitas discussões na ONU são travadas neste sentido. Populações que se levantavam contra a "opressão" do presidente X são tratadas como oposição legítima e precisam ser "defendidos". Outros grupos, que pediam independência na Espanha, na Escócia ou mesmo no Canadá e nos EUA, são tratados como criminosos que buscam a divisão do país. Semana passada mesmo, o plebiscito na Catalunha, tão ilegal aos olhos constitucionais do país, foi tratado como "um absurdo", ao passo que a mesma ilegalidade na Venezuela – na mesma página de jornal – era incentivada como uma manifestação lícita de resistência. Pelo Estado, as leis são torcidas, consideradas ou desconsideradas segundo a política.

Paulo Lemos - as instituições estão funcionando, para quem?

Se Lula tem a propriedade oculta do triplex do Guarujá, ou se é dono dos pedalinhos, nem eu, nem você, nem o Sérgio Moro sabe ao certo. A verdade é essa!
No caso, em se tratando de processo penal, no mínimo, o princípio da presunção de inocência e o do "in dubio pro reo" deveriam prevalecer, como ensina basicamente a unanimidade da literatura e se extrai da jurisprudência mansa e pacífica dos tribunais, até por força da Constituição e de tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
O que está em jogo, para além de defender ou objurgar a sentença condenatória pelo viés da dogmática jurídica, que não é tão exata como a física ou a matemática, é responder as seguintes indagações:
Qual foi a real motivação da decisão, jurídica ou política?
As provas produzidas pela acusação foram fortes o suficiente para superar as provas indiciárias, ou, além da importação distorcida da teoria do domínio do fato, no julgamento do mensalão, agora foi aplicado o direito penal do inimigo, com responsabilidade objetiva, ao revés de subjetiva, com inversão do ônus da prova, obrigando o réu a provar sua inocência, ao invés de a acusação ter de provar a culpa do réu, e com conversão do princípio do "in dubio pro reo", no "in malam parte"?
A mesma régua usada contra Luís Inácio e Dilma Rousseff será usada contra Michel Temer e Aécio Neves, ou seja, será feita "justiça para todos", com iguais pesos e medidas da balança, fio da navalha da espada afiada e posição da venda nos olhos da "gloriosa Têmis"?
Como explicar o quadro em que Dilma foi deposta mediante suposto crime de responsabilidade até hoje não compreendido pela população, bem como contestado por parte significativa da comunidade jurídica, Lula condenado num processo com provas frágeis, para não dizer inexistentes ou forjadas, enquanto Aécio e Temer continuam nos exercícios dos seus mandatos, mesmo após serem flagrados em áudio e imagem em negociatas e recebimento de malas cheias de propinas, por intermédio do primo e do assessor?
A Lava Jato, objetivamente, foi e é uma operação contra a corrupção, indistinta e indiscriminadamente, ou contra um partido e suas lideranças, em especial a maior e mais popular delas?
A corrupção acabou? A economia melhorou? A política atual é mais republicana? As reformas aprovadas no Congresso são inclusivas? A democracia foi ampliada, as leis estão sendo cumpridas e as instituições conquistaram credibilidade?
A quais interesses a Lava Jato atendeu até aqui, aos do povo humilde e calejado, ou aos das elites esnobes e privilegiadas? Afinal de contas, as instituições estão funcionando para quem?

Frase do dia

Uma das coisas justas da vida é que mesmo sem saber, quando julgamos os outros, também estamos julgando a nós mesmos. Portanto muito cuidado com seu veredicto sobre alguém.

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Viva o cabaré da xiquinha. Abaixo o Supremo Tribunal Federal

Marco Aurélio Mello: "Precipitar a execução da pena importa antecipação de culpa"

Ministro criticou decisão que alterou a jurisprudência da Corte e a reafirmação de jurisprudência pelo Plenário Virtual.

Em análise de liminar em HC que apontava ilegalidade de execução de pena após condenação por Tribunal de Justiça, o ministro Marco Aurélio criticou duramente a decisão do STF que mudou jurisprudência da Corte e afirmou ser possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em segunda instância. "Os tempos são estranhos."

O ministro ressaltou que a decisão do pleno, no HC 126.292, não pode ser potencializada.

"Precipitar a execução da pena importa antecipação de culpa, por serem indissociáveis."

O inciso LVII do art. 5º da CF dispõe que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Para Marco Aurélio, não se pode inverter a ordem natural do processo-crime, qual seja "apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da reprimenda".

S. Exa. destacou também que a polêmica decisão da Corte "não pôs em xeque a constitucionalidade nem colocou peias à norma contida na cabeça do artigo 283 do Código de Processo Penal". E o dispositivo prevê a possibilidade de prisão apenas em caso de flagrante delito, temporária ou preventiva, quando no curso da investigação ou do processo, e por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado.

Marco Aurélio asseverou ainda que o Plenário Virtual da Corte, ao reconhecer a repercussão geral no ARE 964.246, que trata da execução provisória de condenação em segunda instância, e reafirmar a jurisprudência, atropelou os processos objetivos estabelecidos nas referidas normas sem, no entanto, declarar a inconstitucionalidade do art. 283. "Com isso, confirmando que os tempos são estranhos."

Para o ministro, a reafirmação de jurisprudência pelo Supremo não é obstáculo ao acesso ao Judiciário para afastar lesão a direito segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (XXXV e LVII do art. 5º da CF).

"Ao tomar posse neste Tribunal, há 26 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante."

Destacou ainda que no julgamento virtual a jurisprudência foi reafirmada por apertada maioria, o que demonstra que a Corte se encontra dividida.

"Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República! Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência possuídas, presente a busca da segurança jurídica. Esta pressupõe a supremacia não de maioria eventual – segundo a composição do Tribunal –, mas da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo, seu guarda maior. Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana."

Ao fim e ao cabo, o ministro deferiu a liminar para suspender a execução provisória.

Processo relacionado: HC 138.337

Na Folha de São Paulo

Resultado de imagem para prepotênciaLimites constitucionais à prepotência

Como Collor, Cunha não parece muito afeito à ideia de limites estabelecidos pela Constituição

Há 25 anos, o então presidente Collor, indignado com o fato de o Congresso ter expressamente rejeitado uma de suas medidas provisórias, determinou que, com alguns disfarces, a medida fosse reeditada.
 
Essa farsa jurídica deu origem a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-293), relatada pelo ministro Celso de Mello. Ao perceber a chicana, o então "novato" ministro do Supremo Tribunal Federal determinou a imediata suspensão da ilegítima medida provisória.
 
Para o ministro Celso de Mello, "modificações secundárias de texto, que em nada afetam os aspectos essenciais e intrínsecos da medida provisória expressamente repudiada pelo Congresso Nacional, constituem expedientes incapazes de descaracterizar a identidade temática que existe entre o ato não convertido em lei e a nova medida provisória editada".
 
Pela primeira vez, no curto e conturbado reinado de Collor, o Supremo se levantou para dizer, de forma clara, que o fato de ter sido eleito pela maioria não dava ao presidente Collor o poder para fazer o que bem entendesse.
 
Começava então a ruir um governo prepotente e arbitrário.
 
Como Collor, Eduardo Cunha parece não ser muito afeito à ideia de limites, mesmo que esses sejam estabelecidos pela Constituição. Circundado por suspeitas e vendo a confiança no parlamento rolar precipício abaixo, busca dispersar a atenção de todos, com a apresentação de medidas controvertidas e não necessariamente constitucionais.
 
Inconformado com a derrota no plenário da Câmara dos Deputados de sua proposta de emenda destinada a reduzir a maioridade penal (PEC 171), Cunha não vacilou: enviou ao plenário "emenda aglutinativa" com o mesmo objeto do projeto de emenda que havia sido rejeitado 24 horas antes.
 
O mais surpreendente desse episódio é que 323 deputados, sem qualquer cerimônia, chancelaram a manobra do presidente da Câmara dos Deputados, apesar da Constituição expressamente proibir que uma proposta de emenda rejeitada seja reapresentada na mesma sessão legislativa (artigo 60, paragrafo 5º, da Constituição Federal).
 
Importante frisar que essa não é uma regra destituída de sentido. Seu objetivo é esfriar o processo político, buscando impedir que a Constituição fique vulnerável a paixões momentâneas.
 
Ao estabelecer quórum diferenciado, votação em dois turnos, submissão às cláusulas pétreas, bem como proibir a imediata reapreciação de projeto de emenda rejeitado, o constituinte buscou proteger o texto constitucional de ataques aventureiros, ainda que respaldados por maiorias eventuais.
 
A dissimulada "emenda aglutinativa" de Cunha, aprovada em clara afronta ao "devido processo legislativo", seguirá agora para o Senado, que terá a oportunidade de corrigir a falha grosseira cometida pelos deputados. Caso não o faça, restará ao STF a missão de preservar o cumprimento das regras do jogo.
 
Isso não deverá ser uma tarefa difícil para um tribunal que há 25 anos, ao impor limites à escalada autoritária do então presidente Collor, determinou que "a Constituição não pode submeter-se à vontade dos poderes constituídos... ao Supremo Tribunal Federal incumbe a tarefa, magna e eminente, de velar para que essa realidade não seja desfigurada".
​​
por Oscar Vilhena Vieira



Imoral e infâme juiz federal tenta fazer graça com Dilma


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O juiz federal Alexandre Infante sugeriu, no Twitter, que Dilma assinou a lei que agrava as penas de assassinato de mulheres em “causa própria”.
Infante, diretor tesoureiro da Associação dos Juízes Federais, Ajufe, apagou depois seu post, mas internautas já o haviam fotografado e espalhado.

Capitão-do-mato tem própria constituição

O presidente eleito da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), João Ricardo dos Santos Costa, criticou nesta segunda-feira em Porto Alegre o afastamento do juiz de execuções penais de Brasília, Ademar Vasconcelos, do caso dos condenados no mensalão e disse que a entidade não vai tolerar “atentados contra a liberdade” da Justiça. Santos Costa disse que não há previsão constitucional para a substituição do magistrado de suas funções e ironizou a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa:
 
- Pelo menos na Constituição que eu tenho aqui em casa não diz que o presidente do Supremo pode trocar juiz, em qualquer momento, num canetaço – disse.
 
Segundo o futuro presidente, eleito no domingo com um discurso de oposição à atual diretoria da AMB, se a decisão de afastar Vasconcelos tiver sido política haverá contestação junto aos órgãos competentes do judiciário, especialmente no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
- Um juiz pode ser afastado do cargo somente após o devido processo legal, dentro de algumas condições. Não sei se isso aconteceu, se foi decisão do presidente do STF, as informações ainda são vagas. Mas pelas notícias que temos ou alguma coisa errada está acontecendo (com o juiz) ou isso (o afastamento) não pode ocorrer. Não há indício ou informação de qualquer irregularidade por parte do juiz. As notícias dão conta de que foi substituído por exercer a sua jurisdição e por tomar decisões que cabem a ele tomar. Se aconteceu, não há essa possibilidade, não tem previsão constitucional – atacou Santos Costa.
 
Segundo o presidente eleito da AMB, é “extremamente preocupante” e “inconstitucional” escolher juiz para atuar em determinado processo.
 
- Eu espero que não esteja havendo politização (no caso do mensalão), porque não vamos permitir a quebra de um princípio fundamental, que é uma garantia do cidadão, do juiz natural, independentemente de quem seja o réu. Não é possível escolher o juiz que vai julgar determinada causa, isso não podemos permitir para nenhuma situação. E não há justificativa para que se quebre essa garantia constitucional. A independência do juiz é uma obrigação dele e um direito da sociedade. Vamos lutar para que isso seja de fato uma característica do Brasil - afirmou.
 
O novo presidente da AMB, que toma posse no dia 17 de dezembro, disse que o caso do mensalão exteriorizou a importância da Justiça no cenário nacional e que o processo reflete num âmbito maior a atuação dos magistrados diante das pressões políticas e econômicas.
 
- Todo dia um juiz brasileiro preside um processo contra pessoas poderosas e enfrenta toda uma série de dificuldades. Por isso, (o magistrado) que tem que ter todas as perrogativas constitucionais para poder enfrentar questões como essas.
 
De acordo com Santos Costa, a independência do judiciário sofre risco em funções de “casuísmos” que tentam criar outro modelo de judiciário para o país.
 
- Não temos medo da crítica e nem que se discuta publicamente o judiciário. Isso é muito necessário e vital para o aprimoramento das instituições. Nosso receio é de que essa discussão seja feita sem a devida maturidade e no embalo de casuísmos que queiram criar outro modelo de judiciário. Vimos agora tramitar uma PEC no Senado (em setembro) que quebra a vitaliciedade dos magistrados, por conta de um ou dois casos de juízes que praticaram irregularidades. É preciso garantir que nenhum juiz será afastado quando pressionado pelo poder político ou econômico. Isso nos preocupa muito e revela imaturidade num debate tão importante para a democracia e para a República – avaliou.

Os garrinchas da lei

por Ruy Fabiano
No Brasil, pátria do jeitinho e do pistolão, as relações entre lei e poder nem sempre, digamos assim, observam parâmetros ortodoxos. Há sempre um recurso para tirar um amigo ou aliado (em política, coisas diferentes) de eventuais enrascadas.
A Getúlio Vargas, atribui-se o axioma segundo o qual “aos amigos tudo; aos inimigos, a lei”. E quando a lei era obstáculo a algum projeto ou mesmo desejo pessoal seu, ironizava: “A lei, ora, a lei...” E a ignorava solenemente.
Se se trata de folclore ou não, o certo é que a prática de então chancelava aqueles princípios. De então, vírgula: a prática, a rigor, jamais saiu de cena. É bem verdade que, em alguns momentos, foi mais recorrente – como agora, por exemplo.
Há dias, o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, disse a lideranças indígenas que a presidente Dilma orientara o ministro da Justiça para que não fosse cumprida ordem judicial de reintegração de posse na Fazenda Buritis, em Mato Grosso do Sul, ocupada pelos terenas.
Como a frase vazou, foi preciso desmenti-la. Nem sempre, porém, a frase vaza – e a lei, por conseguinte, pode ser driblada, sem problemas. Questão de maior ou menor discrição, maior ou menor cautela, o que não envolve evidentemente dilemas éticos.
O preâmbulo vem a propósito do Mensalão, que, ao condenar cabeças coroadas do partido que há uma década governa a República, pôs em cena todo um arsenal de garrinchas da lei.
O primeiro aliado dos condenados é o próprio processo judiciário, lento, burocrático e de uma generosidade comovente para rever-se a si mesmo, sensível a todos os recursos, por mais artificiosos. Havendo um bom advogado, não há o que temer.
O processo do Mensalão, que levou sete anos para ser julgado e mais de cinquenta sessões para produzir sentenças, tem que aguardar não apenas a publicação do acórdão, quatro meses depois, como o julgamento dos embargos – os de declaração e os infringentes, sem compromissos com prazos.
Havendo como complicar – e no Brasil é prática imemorial, jurisprudência entre os operadores do direito -, não há por que facilitar. É o caso presente: discute-se agora se cabem ou não os embargos infringentes no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Uma parte diz que sim, outra que não.
Para os advogados, é uma delícia, que antevê uma orgia de hermenêutica. O Regimento do Supremo (artigo 333, inciso I, parágrafo único) diz que sim; a lei 8.038, de 1990, que disciplinou as normas procedimentais para julgamentos pelo STF e pelo Superior Tribunal de Justiça, diz que não.
Parte dos ministros diz que o regimento tem força de lei; parte diz que não pode se sobrepor a uma lei que lhe é posterior. O presidente do STF – e relator da ação penal 407 -, Joaquim Barbosa, é categórico na recusa aos infringentes:
“Admiti-los seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, ad hoc, magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro”.
Está aberta, pois, uma janela para o infinito. Os advogados dos réus, excitadíssimos, preparam-se para nova batalha retórica, que pode (e previsivelmente irá) consumir prazo imensurável.
Na eventualidade de a maioria acolher aqueles embargos, recomeça tudo do zero: novo relator, novo revisor e o STF volta a julgar o que já julgou – só que agora com nova composição: os dois ministros recém-nomeados, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.
Do primeiro, pouco se sabe, além de seus atributos acadêmicos; do segundo, sabe-se mais: considera que o STF foi “duro demais” no julgamento do Mensalão, que classificou como “um ponto fora da curva”. Desconhece-se o que fará para recolocar o ponto na curva, na hipótese de serem acolhidos os embargos infringentes (que, ao que parece, terão seu apoio).
Sabe-se que todo o empenho revisionista, que mobiliza a cúpula do governo e do PT. decorre da condenação dos três caciques do partido – José Dirceu, José Genoíno e João Paulo Cunha. Se dependesse dos demais, ninguém estaria preocupado e a ação penal certamente já estaria concluída.
José Dirceu já declarou que tem certeza de que não será preso. José Genoíno fez mais: tratou de blindar-se com um mandato de deputado federal, num arranjo que lhe tirou da condição de suplente para titular, com assento imediato na mais influente comissão da Câmara, a de Constituição e Justiça.
Lá já estava seu companheiro de partido e de sentença, João Paulo Cunha. Ambos, mesmo condenados, votaram a admissibilidade de uma PEC absurda, que pretendia retirar do STF a condição de Corte Constitucional, transferindo-a para a Câmara.
O simples fato de não terem sido despojados do mandato tão logo condenados já soou como absurdo. A partir daí, tudo é possível. O tempo, que tudo dilui, e os recursos inesgotáveis do processo judiciário, repõem a frase de Ruy Barbosa: “Justiça tardia nada mais é que injustiça institucionalizada”. A lei? Ora, ora...

Paulo Moreira Leite: moralismo ajuda a esconder a lei


Os ataques a José Genoíno chegaram a um ponto escandaloso e inaceitável.

Vários observadores se colocam no direito de fazer uma distinção curiosa. Dizem que a decisão de Genoíno em assumir o mandato para o qual foi eleito por 92 000 votos pode ser legal mas é imoral.

Me desculpem. Mas é uma postura  de ditadorzinho, que leva a situações perigosas e inspira atos violentos. Também permite decisões arbitrárias e seletivas. Pelo argumento moral, procura-se questionar direitos que a lei oferece a toda pessoa. Isso é imoral.

Não surpreende que essa visão tenha produzido  grandes tragédias, na história e na vida cotidiana.

Isso porque os valores morais podem variar de uma pessoa para outra mas a lei precisa valer para todos.

Você pode achar que aquele livro sobre não sei quantos tons de cinza é uma obra imoral mas não pode querer que seja proibido por causa disso. Por que? Porque a Lei garante a liberdade de expressão como um valor absoluto.

Para ficar num exemplo que todos lembram. Os estudantes de uma faculdade paulista que agrediram e humilharam uma aluna que foi às  aulas de mini saia muito mini também se achavam no direito de condenar o que era legal mas lhes parecia imoral.  Vergonhoso. Isso sempre acontece quando se pretende dizer que o moral precisa ser o legal.

Para começar, quem acha muita imoralidade da parte de Genoíno deveria olhar para o lado em vez de exagerar na indignação.

Em seis Estados brasileiros o Superior Tribunal de Justiça, a segunda mais alta corte do país, tenta licença para processar governadores e não consegue avançar na investigação. Não consegue nem apurar as acusações que o STJ considera sérias.

Por que? Porque as Assembleias Legislativas não autorizam. Curiosidade: não há  ”petistas aparelhados”  envolvidos. Entre os 6 governadores, cinco são tucanos e um é do PMDB. Quantos são imorais nesse time? E os ilegais?  Vai saber.

As leis e as frutas


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No deserto, as frutas eram raras. Deus chamou um dos seus profetas, e disse:

 - "Cada pessoa só pode comer uma fruta por dia". 

O costume foi obedecido por gerações, e a ecologia do local foi preservada. Como as frutas restantes davam sementes, outras árvores surgiram. Em breve, toda aquela região transformou-se num solo fértil, invejado pelas outras cidades. O povo, porém, continuava comendo uma fruta por dia - fiel à recomendação que um antigo profeta tinha passado aos seus ancestrais. Além do mais, não deixava que os habitantes das outras aldeias se aproveitassem da farta colheita que acontecia todos os anos.

O resultado era um só: as frutas apodreciam no chão. Deus chamou um novo profeta e disse:

- "Deixe que comam as frutas que queiram. E peça que dividam a fartura com seus vizinhos".

O profeta chegou na cidade com a nova mensagem. Pregou, mas terminou sendo apedrejado - é que o costume estava arraigado no coração e na mente de cada um dos habitantes. Com o tempo, os jovens da aldeia começaram a questionar aquele costume bárbaro. Mas, como a tradição dos mais velhos era intocável, eles resolveram afastar-se da religião. Assim, podiam comer quantas frutas queriam, e dar o restante para os que necessitavam de alimento. Na igreja local, só ficaram os que se achavam santos. Mas que, na verdade, eram pessoas incapazes de enxergar que o mundo se transforma, e que nós devemos nos transformar com ele. 

Juízes: bem mais iguais


Carlos Brickmann
O desembargador Hélio Maurício de Amorim, do Tribunal de Justiça de Goiás, foi punido por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça por assediar uma senhora cujo processo estava julgando. E qual a pena? O meritíssimo foi punido com aposentadoria compulsória: fica sem trabalhar, recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Nada de fator previdenciário, essas coisas aplicáveis a cidadãos comuns: todos os cálculos são feitos sobre o salário integral da ativa.
Há certas coisas a que é difícil dar divulgação: por exemplo, o tratamento especial que magistrados recebem quando punidos por suas falhas. No caso, experimente um civil comum assediar uma empregada de seu escritório, ou uma colega de trabalho, para ver se a pena será aposentadoria integral.
Ou mate alguém, como ocorreu com um juiz paulista, condenado por assassinar a esposa e ocultar o cadáver: por muito tempo ainda recebeu o salário integral. Mas os repórteres não podem esquecer quem é que os julga, caso sejam processados: vale a pena criticar alguém cujos colegas determinarão indenizações ou penas de prisão?
Promotores também costumam ser bem tratados pelos colegas. Um deles, considerado culpado por ter pedido licença para um pós-doutoramento na Europa e não ter aparecido em nenhuma aula, foi condenado a um dia de suspensão – exatamente, um dia de suspensão, 24 horas, não mais. Posteriormente, foi absolvido. Mas, no momento em que o consideraram culpado, a pena foi aquela.
Tente um funcionário público comum pedir licença para estudos e ser desmascarado por tirar folga com dinheiro público, para ver se a pena será de 24 horas de suspensão.
É também pouco provável que um cidadão comum, bêbado, em excesso de velocidade, guiando na contramão, batendo em outro carro e matando uma família, tenha tido a pena que foi aplicada a um promotor por seus pares: uma transferência para São Paulo, numa vaga ardorosamente disputada por profissionais de qualidade reconhecida e entregue a ele, cuja carreira atingiu o ponto mais alto depois de sabe-se lá quantas latas de cerveja e garrafas de bom uísque.
Mas promotores, como os magistrados, não são bem tratados apenas por seus pares. A imprensa cuida de todos com grande carinho – o que inclui, seja lá qual for sua idade, seja lá qual for seu temperamento, os adjetivos “jovem e combativo”. Um delegado, de conduta bastante discutível, era chamado de “ínclito”. Mas como combater uma fonte tão preciosa de informações?
É um tema que vale debate nos meios de comunicação. Afinal, como diz a Constituição, somos todos iguais perante a lei? Ou, como diz brilhantemente George Orwell, todos são iguais, mas alguns são mais iguais que os outros?

Não!

O não como regra

Por Bruno Ribeiro

Em São Paulo foi criada a Lei Antifumo, que se alastrou pelo Brasil como um câncer. O argumento de que a fumaça do cigarro alheio em ambientes fechados causaria malefícios à saúde do “fumante passivo” esbarra no direito individual quando regulamenta valores por meio da lei. Por que alguém não tem o direito, por exemplo, de abrir um bar exclusivo para fumantes ou de manter uma área reservada para eles? Em São Paulo é proibido fumar até na calçada, se houver um toldo ou cobertura sobre vossa cabeça.

Anúncios de outdoors foram vetados. A Lei Cidade Limpa é positiva quando objetiva reduzir a poluição visual na capital. O problema é o modelo de implantação desta lei, pois hoje qualquer cidadão está proibido de estender à frente de sua casa uma placa ou faixa com qualquer mensagem, inclusive (e a meu ver principalmente) de protesto contra o descaso do governo. Se alguém quiser protestar contra buracos na rua do bairro terá que pedir autorização da prefeitura. O que será negado, por óbvio, constituindo assim um veto indireto à liberdade de expressão.

Chegou a ser proibida a circulação de motos com mais de uma pessoa. O argumento para vetar o “carona” na garupa é de que este poderia ser um assaltante. Como os assaltos praticados por duplas sobre motos são comuns, decidiu-se proibir duas pessoas de dividirem a mesma moto ao mesmo tempo. A iniciativa lembra aquela piada do marido que pegou a mulher com outro no sofá e, para se livrar do problema, vendeu o sofá. Felizmente a lei foi derrubada: feria o direito de ir e vir assegurado pela Constituição Federal.

Outra envolvendo motos: veículos de duas rodas foram proibidos de circular na Avenida 23 de Maio, sem justificativa plausível. A decisão foi revogada pouco tempo depois porque não tinha consistência.

Também foi proibida a circulação de caminhões nas marginais. Agora, esses veículos precisam usar o Rodoanel da CCR (empresa de amigos de José Serra) e pagar o pedágio, se quiserem trabalhar. Recentemente, caminhões proibidos de circular pela Marginal Pinheiros pararam temporariamente de fornecer combustível para os postos de gasolina de São Paulo, como forma de protesto.

A paranóia com os assaltos fez com que o uso de celular fosse vetado dentro de agências bancárias .

A paranóia com a saúde proibiu médicos de usarem jaleco fora do hospital .

Mas a melhor foi a proibição do ovo mole nos botecos da cidade . Para evitar que o cliente contraia uma intoxicação causada pela salmonela.

Cúmulo da falta do que fazer, o molho à vinagrete foi proibido nas pastelarias. Para não contaminar o pastel com bactérias malvadas.

A paranóia com o silêncio levou à proibição do tradicional pregão nas feiras livres . Os comerciantes não podem mais divulgar suas ofertas em voz alta, como é costume no Brasil desde 1500.

Da mesma forma, cobradores de lotação não podem mais informar o destino do veículo gritando para fora da janela, atitude que facilitava a vida de deficientes visuais e de analfabetos.

Por incrível que pareça, não são mais permitidas bancas de jornal no centro de São Paulo, pois, segundo a prefeitura, as banquinhas poderiam ser usadas como “fortalezas e esconderijos de assaltantes em fuga”.

Proibiu-se o uso de câmeras fotográficas nos terminais de ônibus.

As câmeras estão proibidas também no metrô.

Também proibiram a venda de quentão e vinho quente nas festas juninas das escolas.

Para salvaguardar a saúde de nossos jovens, refrigerantes e frituras foram vetados nas cantinas dos colégios.

Pobres estudantes: matar aula está proibido em São Paulo . Com ordem da prefeitura, PM sai à caça de alunos gazeteiros, que acabam dentro do camburão, como marginais.

Não se pode mais beber cerveja nos estádios de futebol e nem levar bandeiras para torcer pelo seu time .

Recentemente, a paranóia com o meio ambiente proibiu o uso de sacolas plásticas nos supermercados. A lei foi derrubada porque contrariava os direitos do consumidor.

Mais: está proibida a doação de material reciclável para catadores. Isso mesmo: doação!

Os artistas de rua estão proibidos de se manifestar na Avenida Paulista e em outras regiões nobres da cidade. Os que ousam mostrar sua arte em público, dos malabaristas às “estátuas vivas”, são violentamente reprimidos pela PM.

A última da onda repressiva é a lei, já aprovada pela assembléia legislativa, que proíbe o consumo de bebida alcoólica em áreas públicas , como bares, calçadas, praças e praias. Se for sancionada pelo governador – e tudo indica que será – ninguém poderá beber sua cervejinha despreocupadamente na rua.

Isso sem falar nas vergonhosas rampas antimendigo instaladas sob os viadutos e pontos estratégicos para impedir que moradores de rua durmam naqueles locais.

Também foi proibida, pelo então governador José Serra, a venda de bananas por dúzia , como sempre foi feito nas feiras. Agora, em todo o Estado, a banana só pode ser vendida por peso. Quem insistir, poderá ter seu comércio multado.

A prefeitura de São Paulo se meteu ainda em uma cruzada contra as bancas de jornais. Isso mesmo: para forçar o fechamento das bancas na Praça da Sé e outros pontos da cidade, Gilberto Kassab está proibindo os donos de vender produtos como guarda-chuvas, chocolates e publicações “atentatórias à moral”. Não acreditam? Leiam aqui .

Kassab também não gosta que pobres socializem em espaços culturais criados por eles. Por isso tem proibido os saraus nas periferias . Um dos mais antigos e tradicionais, o Sarau do Binho, na região do Campo Limpo, foi fechado recentemente, à exemplo de espaços culturais semelhantes no Bixiga e na Brasilândia. Todos tinham uma característica em comum: eram espaços de resistência do movimento hip-hop.

O trabalhador informal também é tratado como criminoso em São Paulo. Kassab cancelou as permissões de trabalho de todos os camelôs da cidade.

Proibição das mais cruéis é a que pretende proibir a distribuição de comida para moradores de rua. As entidades assistenciais que entregam todas as noites o “sopão” para pessoas que não têm nada na vida, são os alvos preferenciais. Kassab espera, com isso, forçar os mendigos a saírem das ruas e se internarem nos albergues da prefeitura, que são péssimos e oferecem comida de baixa qualidade.

O jornalista Rodrigo Martins, da Carta Capital, foi muito feliz quando definiu, em seu artigoCervejaço contra a caretice : “São Paulo é uma cidade de loucos exatamente pelo fato de negar a seus habitantes o direito à cidade”.

A corrupção e a lei do mercado


A burocracia no Brasil é totalmente kafkiana, tente fazer alguma coisa, uma pequena obra, até mesmo derrubar uma árvore dentro do seu próprio quintal e você vai saber do que estou falando...
E para completar o "cenaŕio Kafka", toda esta burocracia favorece a corrupção, pois só através de boas propinas se consegue superar as dificuldades absurdas que o cipoal burocrático/legal impõe no Brasil. Junte-se a isto, o "moralismo fariseu" que muitos brasileiros adoram ostentar quando uma destas regras de Kafka é contornada por propinas corruptoras.
Más... Quanto mais dificuldades burocraticas e normativas complexas existirem, mais existirão os "vendedores de facilidades"... Isto é inevitável, lei de mercado, "demanda e oferta" - OU: Criam-se dificuldades para vender facilidades...
Na excessiva burocracia normativa brasileira está uma das grande causas da corrupção no Brasil.

por Franz Kafka