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Das trevas não nasce luz, por Fernando Brito

Exceto por intervenção divina, o que não parece ser o caso (apesar de dizerem que o Altíssimo tem cidadania brasileira) não há possibilidade de que a verdade venha a tona enquanto tivermos o país tomado por um escândalo cujos fatos, essencialmente, não são de conhecimento de ninguém, exceto um pequeno grupo.

O sigilo de Justiça, que não é algo desarrazoado, tem duas finalidades: preservar a imagem e a honra pública das pessoas (razão pela qual até em triviais casos de divórcio é aplicado) e permitir o desenvolvimento de investigações.

Até uma criança veria que, a esta altura, ele não se presta nem a um nem a outro fim.

Porque honras e reputações estão ao sabor do que um anônimo agente de polícia disse que algum dos acusados ou interrogados disse – sabe-se lá se disse ou se não disse – e que os jornais repercutem da forma que quiserem.

Ontem mesmo, o depoimento de um dos detidos, onde ele não fazia senão negativas de irregularidades, virou, na manchete do Estadão, uma acusação a partidos nominados e outros – definidos como "alguns" – que não interessou ao jornal identificar. E, ainda que a estes e a outros tenham havido transferências ilegais de dinheiro, o que se falou referia-se às legais.

Portanto, para quem é mandado prender em operações fartamente cobertas pela imprensa, com "direito"  a ser exposto em rede nacional, não há porque falar que o sigilo  para preservação de imagem.

Resta a segunda razão: o prejuízo nas investigações.

Como este caso está nas páginas dos jornais, revistas e nas telas de televisão, ofende às menores inteligências que as provas passíveis de destruição não tenham sido, até agora, destruídas.

Afinal, o grupo de empreiteiras é de uma dúzia. E quem pagou "por fora" sabe perfeitamente que o fez.
Idem quem recebeu, inclusive os políticos.

Igualmente, argumentar que a tal Operação Lava-Jato é composta de 10 ações e que apenas algumas delas estariam vinculadas ao privilégio de foro no STF é uma deformação evidente, porque não é isso o que define o sigilo judicial.

Não tem sentido falar ainda em sigilo de Justiça para este caso, exceto para pretender, pelo controle das informações de quem acusa a quem e do que se acusa, manter o poder de fazer política com isto.
Ou seja, de usar-se o Judiciário para o embate político, o que é uma aberração.

É o Supremo Tribunal Federal o reitor deste processo, não há dúvidas quanto a isso, pois tudo está atrelado à delação premiada de Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa.

A divulgação em pílulas – de composição obscura – dos fatos (e frequentemente dos não-fatos) representa, agora, o inverso do que o instituto do sigilo judicial visa proteger: a honra e a eficiência das investigações.

E estender a jurisdição de uma Vara Federal de Maringá para todo o país. O que, por mais respeitável que uma dependência local do Judiciário pudesse ser, é um evidente despautério de competência.

O Supremo Tribunal Federal, no deu dever de ser o guardião da Constituição brasileira não pode assistir inerte a transformação de uma investigação policial converter-se num fator de ataque ao artigo definidor da República: "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

O poder, portanto, não é para ser exercido de uma repartição da Polícia Federal, nem de uma vara de justiça, nem do gabinete de promotores e, muito menos, do "aquário" das redações de jornais e televisões.

A taxa de desemprego caiu de 4,9% em setembro para 4,7%

Essa é a menor taxa para o mês atual registrada desde em março de 2002, de acordo com a Pesquisa Mensal de Emprego (PME), divulgada nesta quarta-feira (19).

Os números superaram as expectativas do mercado, que esperava uma taxa de 4,8%. A quantidade de pessoas desocupadas somou 1,1 milhão, mostrando estabilidade em relação a setembro. Em relação ao mesmo período de 2013, houve queda de 10,1%.

No setor privado, o número de trabalhadores com carteira assinada ficou em 11,7 milhões, sem variação significativa nas duas comparações.

A população ocupada chegou a 23,3 milhões, alta de 0,8% na comparação mensal e estabilidade diante de outubro de 2013. A população não economicamente ativa foi estimada em 19 milhões. Em relação a setembro, houve estabilidade e, frente a outubro de 2013, cresceu 3,3%.

O nível da ocupação (proporção de pessoas ocupadas em relação às pessoas em idade ativa) foi estimado, em outubro de 2014, em 53,6%, para o total das seis regiões investigadas, registrando alta de 0,4 ponto percentual frente a setembro (53,2%) e queda de 0,6 ponto percentual no confronto com outubro do ano passado (54,2%).

Rendimento médio aumenta em todas as regiões

Em relação a setembro, o rendimento cresceu em Salvador (9,7%), Belo Horizonte (4,6%), Rio de Janeiro (0,8%) e São Paulo (2,8%); caiu em Porto Alegre (-1,8%) e não se alterou em Recife. Na comparação com outubro de 2013, o rendimento apresentou acréscimo em todas as regiões, com destaque para o Rio de Janeiro (8,6%) e Recife (8,4%).

Na classificação por grupamentos de atividade, para o total das seis regiões, o maior aumento no rendimento médio real habitualmente recebido em relação a setembro de 2014 foi na Indústria (6,4%). Nenhum grupamento apresentou queda e Educação, Saúde, Administração Pública manteve-se estável. Na comparação anual, observou-se aumento em todos os grupamentos, sendo o mais expressivo na Indústria (6,1%).

Regiões

Regionalmente, na comparação mensal, o cenário foi de estabilidade em todas as regiões. No confronto com outubro do ano passado, em Belo Horizonte, esse indicador caiu 1,9 ponto percentual (de 56,5% para 54,6%), e em Salvador ocorreu elevação de 1,6 ponto percentual (passou de 52,0% para 53,6%).

Na análise do contingente de ocupados por grupamentos de atividade de setembro para outubro de 2014, observou-se estabilidade em todos os grupamentos. Em comparação com outubro do ano passado, houve queda de 4,0% no Comércio e alta de 4,4% em Outros serviços.

Já na classificação por categorias de posição na ocupação, o maior aumento no rendimento médio real habitualmente recebido se deu entre os trabalhadores por conta própria, tanto na comparação mensal (5,2%) quanto na anual (6,0%). Militares e funcionários públicos estatutários apresentaram queda na comparação mensal (-1,5%) e, na comparação anual, os empregados sem carteira do setor privado mostraram rendimento estável.

A Pesquisa Mensal de Emprego é realizada nas regiões metropolitanas de Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre.