[...] ainda sobre inflação
Muito oportuna essa discussão sobre a desindexação da economia que surgiu nos últimos dias. Um ponto que merece ser debatido é a utilização sem critério do IGP-M e IGP-DI, principalmente para contratos de aluguel e serviços em geral. Contratos cujo contratante seja uma pessoa física deveriam conter cláusulas de reajuste APENAS com base em índice de inflação ao consumidor (IPCA, INCC, IPC-FIPE, IPC-FGV, etc.). Uma vez que os IGP's tem outros compenentes, a economia pode sofrer uma contaminação desnecessária, como ocorre atualmente. Essa distorção pode ser realizada com uma simples alteração na Lei que criou o Plano Real, a qual estabeleceu que o período mínimo de reajustes nos contratos é de 12 meses.
Outro ponto para se debater é o por que a FGV ainda mantém a ponderação de 60% para o IPA, 30% para o IPC e 10% para o INCC. Como essa ponderação foi definida em 1940, será que para 2011 o IPC não deveria ter um peso maior, especialmente devido ao crescimento do consumo das famílias?
Não se trata de usar o chavão da febre vs termômetro, até porque o fenômeno da inflação é mundial, porém temos essa particularidade que é do Brasil.
Adalberto