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Zé Dirceu - as nocivas implicações da PEC da bengala


justica
Em reação à chamada PEC da Bengala (PEC n° 457/2005), a proposta de emenda constitucional para estender a idade de aposentadoria dos magistrados de 70 para 75 anos, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou uma nota em seu site alertando para os prejuízos “irreparáveis” provocados caso a matéria seja aprovada pela Câmara dos Deputados.

Neste início de semana (ontem), o presidente da AMB, João Ricardo dos Santos Costas se reuniu com o líder do PT na Câmara, o deputado Sibá Machado (AC) para discutir a questão. O PT e sua bancada são contra e já alertaram, inclusive, que a PEC da Bengala representa mais uma manobra da oposição para tirar do governo Dilma o direito de indicar pelo menos quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) até o final de sua gestão (2018).
Em declaração à imprensa, Sibá Machado destacou que a “PEC muda toda a estrutura de ascensão da carreira dos magistrados” e explicou que isso “tem um impacto profundo sobre a situação previdenciária, que poderá ficar estrangulada caso a proposta seja aprovada”.
Por trás da proposta, apontou o parlamentar, o que está em jogo é uma grande disputa política. “Os tucanos concorreram à presidência em 2014 sabendo que o vencedor da eleição poderia indicar os próximos quatro integrantes do STF. Como a presidenta Dilma ganhou, eles agora querem dar esse golpe. Se tivessem vencido a eleição, certamente não estariam preocupados em votar essa PEC”, explicou.
Entidades já se posicionaram contra
Nesta nota – leiam a íntegra aqui -, a entidade de magistrados denuncia que o aumento da faixa etária para a aposentadoria de seus membros provocaria “estagnação” e “desestímulo pela ausência de perspectiva de progressão” devido ao “efeito cascata nas instâncias inferiores”.
A AMB afirma, com todas as letras, que o aumento da idade da aposentadoria “protela a imprescindível renovação dos quadros das cúpulas dos Tribunais” e produz, como resultado nocivo, “a paralisação do processo de criação e renovação da jurisprudência”. A renovação – defende a entidade – é necessária “para viabilizar novas práticas político-administrativas”.
Lembrando o aumento de expectativa de vida dos brasileiros, a AMB considera que a proposta “implica graves prejuízos ao interesse público e às carreiras” – ela elenca uma uma série desses prejuízos. Por exemplo, a estagnação da jurisprudência dos tribunais brasileiros, o engessamento da carreira, a possibilidade de ocorrer um incremento das despesas com a previdência pública e não o contrário como afirmam os defensores da proposta.
Alicerces do sistema Republicano
A AMB alerta, ainda, para os obstáculos criados – caso a proposta seja aprovada – ao desenvolvimento gerencial dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público. Pondera, inclusive, que o Brasil é um país de instituições novas e que diante disso, as instituições jurídicas precisam, para sua natural evolução, “de constante evolução do pensamento de seus integrantes”.
Por fim, a entidade lembra que a proposta contraria a “reiterada posição do Parlamento no sentido da necessidade de renovação dos quadros da Magistratura e do Ministério Público, como forma de legitimar o exercício de suas funções, em consonância com o Sistema Republicano”.
Ao lado da ABM, também já se manifestaram contra a PEC da Bengala, quando assunto veio à tona no ano passado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA).



Objetivos políticos 
Além desta nota, de extrema importância, recomendamos a leitura do artigo do advogado e ex-presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, publicado no site GGN, sob o título “PEC 45: uma bengalada nos bons constumes políticos“. Neste artigo, o advogado aponta os danos da medida e suas implicações, em especial, no caso da Suprema Corte brasileira.
Damous manifesta seu estranhamento diante da “vontade repentina do Presidente da Câmara de tirar da prateleira um Projeto parado desde 2005, com tantos outros relevantes na fila”. Afirma que essa iniciativa parece ter um único objetivo: “atingir o governo, retirando da Presidenta Dilma a prerrogativa de indicar ministros para vagas, as quais, vigente a regra atual, seriam abertas ao longo de seu mandato”.
O advogado também aponta as implicações que teria a PEC da Bengala na Suprema Corte brasileira. Pondera que embora se trate de um servidor público federal, no caso de um ministro do STF, o raciocínio não pode ser simplista como se pretende, “considerando apenas a probabilidade de que ainda tenha condições de trabalho após os 70 anos de idade”.
Damous lembra que o ministro do STF é “um membro do órgão de cúpula de um dos Poderes, que exerce um papel político fundamental no Estado Democrático de Direito”. Com a PEC da Bengala, potencialmente ele poderia “exercer o cargo por até 40 anos! Estamos falando do exercício de um dos Poderes máximos da República, e não simplesmente de um mero serviço público federal”, alerta o ex-presidente da OAB-RJ.