O procurador da República Ivan Marx, que atua em Brasília, acusou o ex-senador petista Delcídio Amaral de mentir nos depoimentos que prestou como colaborador da Justiça. Pediu a absolvição dos delatados Lula e André Esteves, isentando-os de culpa no caso da tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobas Nestor Cerveró. E recomendou a anulação dos benefícios judiciais concedidos a Delcídio. A resolução deste caso é vital para o futuro do instituto da delação premiada.
As delações têm papel central na apuração do maior surto de corrupção já detectado na história do país. O sucesso da Lava Jato assenta-se em três novidades:
1) a roubalheira passou a dar cadeia
2) o medo de ser preso soltou a língua dos criminosos
3) e a deduragem impulsionou as investigações. Para que esta engrenagem continue funcionando, é preciso assegurar que delatores mentirosos recebam punição exemplar.
A delação de Delcídio foi negociada pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot, cujo mandato expira no próximo dia 17 de setembro. Há dois meses, Janot pegou em lanças para defender no Supremo Tribunal Federal os termos do acordo que firmou com a turma da JBS, premiada com a imunidade penal.
Por decisão da maioria dos ministros do Supremo, ficou entendido que acordos de delação não podem ser revistos pelo Judiciário senão na fase de julgamento dos processos. Ainda assim, a eventual revisão do prêmio concedido a um delator está condicionada ao descumprimento das cláusulas do acordo. Nessa equação, a mentira dissolve qualquer acerto.
Rodrigo Janot trava uma corrida contra o relógio. Num esforço para esvaziar suas gavetas antes de repassar o cargo à sucessora Raquel Dodge, ele solta uma flecha atrás da outra. O doutor fará um bem enorme à sua biografia se desperdiçar um naco do seu tempo para verificar o que se passa com Delcídio. Constatada a mentira, o delator precisa sentir rapidamente o peso da mão do Estado. A alternativa é a desmoralização.
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Em tempo: é tão vital para o passado das delações premiadas quanto para o futuro delas. O delator não pode, sobe hipótese alguma receber benefícios do judiciário por denunciar outras pessoas sem que prove.