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Mentirão e operação lava jato canalhice de resultados

[...] para os de sempre. Os grandes ladrões do Brasil e do mundo

Vocês acham que todas as canalhices que o judiciário - o mais corrupto dos poderes - poderia fazer, ele fez na AP 470?...

Ah, inocentes...

Naquele linchamento, os que dominam a farsa condenaram sem provas, baseados em literatura.

Sabe o que acontecerá com os ladrões que roubaram a Petrobras?...

Não falo dos ladrões de galinha, falo dos donos empreiteiras.

Nenhum deles será condenado.

E sob qual argumento?...

Que a corrupção na Petrobras tem a ver com o Mentirão.

A corja não tem limites.

Correio do Brasil: Libertação de Henrique Pizzolato assombra Joaquim Barbosa

Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa retoma, nesta semana, suas atividades no Brasil, após uma temporada no imóvel que comprou no balneário norte-americano de Miami, na Flórida, em nome da empresa que tinha como endereço o seu apartamento funcional. De volta ao país, o ministro aposentado retoma a rotina de palestras bem remuneradas, a começar por uma no Rio de Janeiro, para um grupo de convidados do banco Itaú.



Liberdade ainda que tardia

Com esta frase que circunda aquele triângulo vermelho no centro da bandeira branca de Minas Gerais, Estado natal do ex-ministro José Dirceu (ele nasceu em Passa Quatro, nas Terras Altas da Mantiqueira), nós, da equipe do blog, queremos agradecer o interesse, a vigília e a solidariedade com que milhares e milhares de brasileiros acompanharam esta semana o desfecho do julgamento do recurso na Ação Penal 470  a que ele respondeu.
Serenados um pouco mais os ânimos e paixões que a questão sempre desperta, passados dois dias da decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que corrigiu a injustiça e a ilegalidade da aplicação da lei e das quais foram vítimas o ex-ministro José Dirceu e outros sentenciados na AP 470, nós nos dirigimos hoje a todos os que acompanharam este desfecho.
Cientes de que se pudesse escrever neste blog, o ex-ministro José Dirceu teria externado esse agradecimento na primeira hora após a decisão plenária, nós agradecemos em seu nome, conscientes de que não exageramos ao dizer que houve torcida por este desfecho. Uma torcida que felizmente teve êxito quando o plenário pôs fim à injustiça e ilegalidade e autorizou Dirceu e demais vítimas julgadas a cumprirem a sentença em regime semiaberto e a exercerem trabalho externo.
Uma nova etapa, novos passos, até o pedido de revisão criminal
Agora é uma nova etapa e um novo passo no cumprimento da sentença, feitos em absoluta observância e no estrito respeito à legalidade. E José Dirceu, desde que foi julgado e se entregou às autoridades no dia 15 de novembro pp., nestes quase oito meses em que foi mantido trancado, sem poder sair um único dia do regime fechado, embora sentenciado ao semiaberto, nunca pediu nada além disso: apenas o estrito cumprimento da lei.
A todos os que assim entenderam e se solidarizaram com ele ao longo de todo esse período, a todos vocês que mantêm este blog vivo, com suas leituras, comentários e contribuições, nossos sinceros agradecimentos. Sabíamos, sempre soubemos, que não seria diferente. Neste período, inclusive, tivemos outra grande manifestação de reconhecimento, há poucos meses, quando do processo de arrecadação para o ex-ministro quitar a multa que lhe fora aplicada pelo STF na emissão da sentença. Vocês não nos decepcionaram. A todos os que contribuíram, não importa o valor, reiteramos nossos reconhecimento e agradecimento.
Na próxima semana – possivelmente até a 4ª feira – o ex-ministro José Dirceu começa a trabalhar no escritório de advocacia José Gerardo Grossi, em Brasília. Outros sentenciados da AP 470 que já realizavam trabalho externo, alguns há quatro meses até, e que tiveram esse direito revogado por decisão monocrática (individual, sem consulta a mais ninguém dentre seus pares) do presidente do STF, Joaquim Barbosa, também tiveram o direito ao semiaberto e ao trabalho externo reconhecido e voltaram às suas atividades externas nesta semana ou estarão voltando na próxima.
Enfim, foi feito justiça. Como será, temos certeza e confiança, na revisão criminal que será pleiteada pelo ex-ministro numa nova etapa desse processo que o condenou sem provas e por crimes que lhe imputaram e que ele nunca cometeu. Se a liberdade, ainda que tardia, começou a abrir uma pequena fresta esta semana para ele, outra, muito mais ampla, virá quando o julgamento final da revisão criminal reconhecerá o erro judicial de que ele foi vítima e sua inocência nessa história.
da Equipe do Blog do Zé

Paulo Henrique Amorim - Barbosa e o MP

Um mensalão para matar o PT
Expulsa os 40 ladrões e mantém o Ali Babá sob controle

Barbosa se aproxima do fim.

Para evitar os 10 a 1, ele abriu mão até da relatoria do mensalão do PT (sim, porque o dos tucanos prescreveu antes de existir).

Cabe voltar um pouco atrás e tentar entender como se deu o – incompleto – Golpe de Estado do mensalão do PT.

(Até que, no terceiro turno, na Justiça Eleitoral, que precisa ser extinta, os trabalhistas deixem o poder.) 

O Golpe do mensalão do PT começa na denúncia inepta contra Collor.

(Clique aqui para ler o que disse Paulo Nogueira sobre o pecado capital de Mario Sergio Conti, e aqui para examinar os vínculos entre Conti, a Fel-lha (*) de SP – de mau hálito insuportável – e Dantas.)

Collor começou a cair não foi no detrito sólido de maré baixa, mas com uma denúncia inepta do MP de Aristides Junqueira.

Tão inepta que o Supremo sequer recebeu para julgá-la.

O mensalão do PT se revigora com o trabalho do Padim Pade Cerra, aliado ao MP, de destruir a candidatura de Roseana Sarney, em 2002.

Nesses dois episódios, Ministério Público se equipa e legitima para desempenhar o papel que a Elite dele espera: moralizar a política.

“Moralizar a Política”, numa sociedade até recentemente escravocrata, significa depurar a política dos “tarados” mestiços, geneticamente corruptos e, portanto, dos trabalhistas e seus aliados, como as organizações sociais e os sindicatos.

O MP se tornou a tutela dessa eugenia política.

Como disse Sepúlveda Pertence do Ministério Público, “criei um monstro”.

O Ministério Público não responde a ninguém, investiga quem quer e tem à disposição um coletivo de aparelhos do tipo “Guardião” para bisbilhotar quem bem entender – como diz o Conversa Afiada, o MP é o DOI-CODI da Democracia.

O MP não precisa mais denunciar ninguém.Basta um “procurador” da chamada “República” convocar uma coletiva da imprensa piguenta (**), dizer que tem sérios indícios de que alguém é ladrão, que o serviço está feito – sem oferecer denúncia…

Nota da Comissão Brasileira Justiça e Paz sobre a execução da Ação Penal 470

O capitão-do-mato da direita
Misericórdia e fidelidade se encontram, justiça e paz se abraçam. ( Sl 85,11)

As decisões proferidas pela Presidência do Supremo Tribunal Federal sobre a execução da Ação Penal 470 (mensalão) que têm suscitado críticas e preocupações na sociedade civil em geral e na comunidade jurídica em particular, exigem o inadiável debate a cerca das situações precárias, desumanas e profundamente injustas do sistema prisional brasileiro.

A Pastoral Carcerária, em recente nota, referiu-se à Justiça Criminal como um “moinho de gastar gente” por causa de decisões judiciais que levam a “condenações sem provas” e “negam a letra da lei” com “interpretações jurídicas absurdas”. Inseriu, neste contexto, a situação dos presos da Ação Penal 470 ao denunciar o conjunto do sistema penitenciário, violento e perverso, que priva os apenados “dos cuidados de saúde e de higiene mais básicos” e carece de políticas públicas para sua inserção no mercado de trabalho.

A Comissão Brasileira Justiça e Paz, organismo vinculado à CNBB, soma-se à Pastoral Carcerária e “repudia” o conteúdo destas decisões, bem como a política de encarceramento em massa, que penaliza especialmente negros e pobres, com inúmeras práticas cruéis, estendidas aos familiares e amigos dos presos, como a “revista vexatória”, atentado direto à dignidade humana.

A independência do Poder Judiciário somente realiza a necessária segurança jurídica em sua plenitude, quando viabiliza sem obstáculos o amplo direito de defesa e a completa isenção na análise objetiva das provas. Ela é imprescindível na relação do Judiciário com os meios de comunicação, não se podendo confundir transparência nos julgamentos com exposição e execração pública dos réus.

CBJP tem a firme convicção de que as instituições não podem ser dependentes de virtudes ou temperamentos individuais. Não é lícito que atos políticos, administrativos e jurídicos levem a insuflar na sociedade o espírito de vingança e de “justiçamento”. Os fatos aqui examinados revelam a urgência de um diálogo transparente sobre a necessária reforma do Judiciário e o saneamento de todo o sistema prisional brasileiro.

Brasília, 22 de maio de 2014
Pedro Gontijo
Secretário Executivo da Comissão Brasileira Justiça da CNBB

José Dirceu vai a OEA contra abusos do verme

Documento prova que jb mentiu, mente e mentirá descaradamente, sempre

O blogueiro Alexandre Cesar Teixeira, do valente Blog da  Megacidadania​ acessou documentos do Ministério Público que reabrem o “mensalão”do PT, porque o dos tucanos jamais será julgado !

Como disse o Lula: 80% do julgamento no STF foi político, porque o mensalão não existiu !​

​É o que o Alexandre agora demonstra inequivocamente:

No exato momento em que o ex presidente Lula declara à imprensa internacional que o julgamento do ‘mensalão’ teve “80% de decisão política e 20% jurídica”, o blog Megacidadania apresenta documento inédito no qual se comprova que Joaquim Barbosa sabia da existência do Laudo 2828 e que ele serviu de base para o ainda sigiloso inquérito 2474.

INFORMAÇÕES PRELIMINARES

No dia 06 de março de 2007 foi aberto no STF o inquérito 2474 que ficou sob a responsabilidade exclusiva de Joaquim Barbosa até o dia 01 de agosto de 2013.

Diversos blogs por toda blogosfera já divulgaram trechos deste sigiloso inquérito 2474, mas, nunca antes se teve acesso a qualquer documento oficial que tratasse publicamente do 2474. Pois agora temos. Trata-se do Voto 3946 de 20 de maio de 2013.





VOTO 3946 DE 20 DE MAIO DE 2013

Neste importante documento o MPF analisa um conflito de atribuições entre o MPF do DF e o de MG, exatamente sobre quem deva acompanhar o caso do inquérito 2474.

E neste Voto 3946 são feitas afirmações surpreendentes, a saber:

* A estrutura básica do esquema criminoso se erigiu sobre a formação de quadrilha, a corrupção, o peculato e a lavagem de dinheiro;

* O inquérito 2474 decorre do fato de a denúncia que originou a AP 470, não ter incluído outros eventos que não puderam ser, naquela altura, objeto de imputação;

* Investigação realizada pela PF encontrou elementos de prova que confirmam que empresas pertencentes ao grupo Opportunity aderiram ao esquema de Marcos Valério.

LEIA A SEGUIR TRECHOS INÉDITOS DO VOTO 3946/2013 (clique aqui para acessar a íntegra)
Clique na imagem para maior nitidez


CRONOLOGIA DEMOLIDORA COMPROVA OCULTAÇÃO DO LAUDO 2828 DA PF





CONCLUSÕES

Este Voto 3946/2013 é bem curto, são apenas 10 (dez) páginas. E nele estão registrados fatos já superados como a denúncia de Marcos Valério contra o ex presidente Lula. Porém, o surpreendente é que pela primeira vez se pode ler, em um documento oficial da própria PGR/MPF, que o Laudo 2828 foi utilizado como instrumento decisivo para fundamentar os trabalhos do sigiloso inquérito 2474. E isso derruba definitivamente o argumento de Joaquim Barbosa de que o 2474 nada tinha que ver com a AP 470.

Joaquim Barbosa como relator da AP 470 e também do inquérito 2474, sempre soube da existência do Laudo 2828 da Polícia Federal. Este Laudo 2828 ficou pronto em 20 de dezembro de 2006. E tudo confirma que, s.m.j., ao ter ciência de que o Laudo 2828 desmontava o principal argumento da acusação que é o desvio de dinheiro público do Banco do Brasil realizado por um petista, o relator encaminhou este Laudo 2828 para dentro do inquérito 2474, impedindo assim que – antes da aceitação da denúncia – as defesas e os demais ministros tivessem acesso a este vital Laudo 2828.

Fim do delírio do STF

Por Pedro Benedito Maciel Neto
A composição do colegiado do STF mudou e dá sinais que o delírio que imperou até pouco tempo está chegando ao fim. Por quê? Explico.
Constituição Federal contempla um instituto conhecido como “foro privilegiado”, está lá no artigo 102, letras b e c, e determina que compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, “nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República”, bem como “nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente”.
Na verdade o tal “privilégio” não existe, pois os réus julgados pelo STF não contariam, a priori, com a garantia também constitucional, do duplo grau de jurisdição, mas essa é outra questão.
E no início do julgamento da AP 470, que cuida do chamado “mensalão”, os réus, que não se enquadravam em qualquer das hipóteses do foro privilegiado, apresentaram “exceção de incompetência”, requerendo o desmembramento do processo para que aqueles que não contassem com o foro privilegiado fossem julgados em 1ª. Instância. Esse pleito veio a ser rejeitada pela maioria da Corte, por fundamentos absolutamente vergonhosos, indicando claramente o caráter de exceção que o julgamento da AP 470 teria.
Na minha visão o STF delirou e extrapolou o exercício de sua competência constitucional e de sua jurisdição e “resolveu” a questão dando-se excepcionalmente por competente para julgar pessoas não enquadráveis no artigo 102 da Magna Carta. Excepcionalmente competente? O que é isso exatamente?
Delirou e extrapolou para julgar Zé Dirceu, para condená-lo, com ou sem provas, para impor ao PT e ao governo de coalizão que o Partido dos Trabalhadores lidera desgaste com vista às eleições presidenciais.
Repito: a composição do colegiado do STF mudou em razão do que o delírio que imperou até pouco tempo está chegando ao fim, pois numa decisão correta, juridicamente corretíssima, o Supremo Tribunal decidiu enviar para a primeira instância da Justiça de Minas Gerais a Ação Penal 536, contra o ex-deputado Eduardo Azeredo do PSDB — o chamado mensalão tucano.
Acusado de peculato e lavagem de dinheiro, o tucano Azeredo renunciou ao mandato no dia 19 de fevereiro deste ano, o que suscitou a questão de ordem quanto ao foro em que ele deve ser julgado. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, apoiou-se na jurisprudência do STF, no sentido de que a renúncia de parlamentar investigado ou réu extingue de maneira imediata a competência da corte.
A decisão de remeter o processo para a 1ª. Instância cala os idiotas que após a correta decisão sobre os embargos infringentes acusaram o novo colegiado de submissão ao Poder Executivo.
O novo colegiado do STF reconheceu o direito do tucano Azeredo ao duplo grau de jurisdição porque ele não tem foro privilegiado e o Ministro Barroso foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficou vencido o presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa. Os ministros Ricardo Lewandowski e Carmen Lúcia não participaram do julgamento.
Mas colocar nos trilhos o STF e sepultar o delírio do Ministro Joaquim Barbosa em relação a AP 470 exige esforço dos réus e entendimento da sociedade.
Merece registro que essa decisão da maioria dos ministros STF (decisão de devolver o processo contra o ex-deputado tucano Eduardo Azeredo para a 1ª instância da Justiça de Minas Gerais) desmascara o que foi a AP 470 e abre a possibilidade para que os condenados na Ação Penal 470, que não deveriam ser julgados em foro especial, recorram das condenações que pesaram contra eles na Corte Internacional de Direitos Humanos (OEA) e há ainda a Revisão Criminal.

Mininistros do STF é que formaram Quadrilha

O Blog do Briguilino divulga artigo de Mauricio Dias

O ovo da serpente

Confundir aliança partidária para governar com formação de quadrilha para corromper é obra dos procuradores

por Mauricio Dias — 

Mais rápido do que se pensava, caiu a toga e ficou nua a maioria conservadora do Supremo Tribunal Federal (STF), articulada em torno do julgamento da Ação Penal 470, o “mensalão”. Os ministros desse grupo formaram uma espécie de quadrilha, de finalidade política, com o objetivo de desmoralizar o Partido dos Trabalhadores e ajudar a tirar dele o poder conquistado pelo voto popular, em 2002 e 2006, com Lula eleito e reeleito e prosseguido, em 2010, por Dilma Rousseff, com chance de fechar, agora em 2014, um novo ciclo de oito anos de controle do governo.

A base de toda essa ação politizadora da Justiça é antiga, criada nas articulações formadas na Procuradoria-Geral da República (PGR). É uma visão peculiar, distorcida, que une, por exemplo, os procuradores-gerais Aristides Junqueira (1989-1995), Antonio Fernando de Souza (2005-2009), Roberto Gurgel (2009-2013) e Rodrigo Janot, empossado em setembro de 2013.

Coincidentemente, são ex-integrantes do Ministério Público os atuais ministros Celso de Mello (SP), Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Um trio que votou unido, sustentando os princípios nas peças de acusação da Procuradoria.

Eles creem que os governos eleitos, sustentados por alianças partidárias, formam quadrilhas para administrar o País. Simples assim. Esse procedimento, no entanto, contaminou com força a mais alta Corte de Justiça do País, como se viu agora.

Isso teve início com Junqueira, ao sustentar que o ex-presidente Fernando Collor tinha cometido crime de “corrupção ativa”. Apoiou-se em evidências e perdeu-se, segundo o STF, na “falta de provas contundentes”.

A tese, no entanto, deu frutos. Dela valeram-se agora a oposição e a mídia.

Naturalmente, em todos os governos há corrupção. Só que a punição deve resultar de julgamentos com provas e não com conjecturas, como fez inicialmente Antonio Fernando de Souza no começo da Ação Penal 470.

Ele deu asas à imaginação. Utilizou-se do conto Ali Babá e os 40 Ladrões, do livro As Mil e Uma Noites, talvez a leitura dele nas horas insones, para criar aquilo que o ministro Luís Roberto Barroso chamaria de “rótulo infamante”. Abriu a caixa de maldades e tratou o ex-ministro José Dirceu, do primeiro governo Lula, como “chefe de quadrilha”. E elencou na denúncia, não por coincidência, 40 nomes.

Essa linha foi adotada também por Roberto Gurgel. Declarou os governos de Lula, com Dilma no ministério, gerador de “tenebrosas transações”. Coerente com essa linha de atuação, que confunde governos democraticamente eleitos com quadrilhas, Rodrigo Janot deu curso à acusação e reafirmou a base da denúncia dos antecessores a partir do crime de “formação de quadrilha”.

Não se trata simplesmente de questão técnica, envolvendo os profissionais do Direito, pois nenhuma das condenações na AP 470 realizaria mais a criminalização da política do que a denúncia por formação de quadrilha.

Todas as demais condenações resultaram, bem ou mal, em penalidades por infrações individuais. Elas atingem os indivíduos. A quadrilha, sub-repticiamente, atingiria governos petistas democraticamente eleitos.

“É boa a chance da Corte Interamericana de Direitos Humanos anular as condenações do mensalão e determinar novo julgamento”

Luiz Flávio Gomes: “Muitos ministros do STF — por exemplo, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa –, depreciam o sistema interamericano de direitos humanos, dizem que ele não vale nada; conclusões equivocadas e totalmente desatualizadas”.
por Conceição Lemes, no Viomundo.
Em setembro de 2012, em entrevista ao Viomundo, advogado criminalista Luiz Flávio Gomes denunciou: “Um mesmo ministro do Supremo investigar e julgar é do tempo da Inquisição”.
Ele referia-se à dupla-função de Joaquim Barbosa, atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Penal 470 (AP/470), o chamado mensalão: o de investigador e o de juiz.
“Isso conflita com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, alertou à época. “O juiz fica psicologicamente envolvido com o que ele faz antes e aí está contaminado para atuar depois no processo.”
E, como Luiz Flávio já previa em 2012, a maioria dos réus do mensalão foi condenada por esse dispositivo que ele considera da Idade Média.
Nós voltamos a conversar hoje sobre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o julgamento da AP 470.
Viomundo — O STF infringiu mesmo o que recomenda a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
Luiz Flávio Gomes – Com certeza. Entre as possíveis violações à jurisprudência do sistema interamericano de direitos humanos, o STF praticou pelo menos duas.
Uma delas: o mesmo juiz que investigou o caso, o ministro Joaquim Barbosa, presidiu o julgamento. Cumpriu dois papeis: o de investigar e o de julgar. Isso ocorria na Idade Média, no processo inquisitivo.
A outra violação: foi descumprida a garantia do duplo grau de jurisdição, tal como reconhecido no julgamento da Corte Interamericana de 2009, caso Barreto Leiva.
O senhor Barreto Leiva Barreto foi julgado diretamente pela Corte Suprema venezuelana, sem direito ao duplo grau de jurisdição. Ele levou o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconheceu o direito dele ao duplo grau de jurisdição.
Viomundo – O Brasil é obrigado a cumprir a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos?
Luiz Flávio Gomes – Pacta sunt servanda: os pactos devem ser cumpridos.
Nenhum país é obrigado a assinar tratados internacionais nem a reconhecer a jurisprudência do sistema interamericano. Porém, depois de assumidos, devem ser cumpridos.
O Brasil assumiu a jurisdição do sistema interamericano de direitos humanos em 1998. Está obrigado a respeitar suas decisões. A jurisprudência da Corte é tranquila no sentido do sentido de que o mesmo juiz não pode cumprir dois papeis — o investigativo e o judicial. Veja o caso Las Palmeras, da Corte Interamericana. Quanto ao duplo grau de jurisdição, veja o caso Barreto Leiva
O caso Las Palmeras foi contra a Colômbia. Lá aconteceu algo igual ao que aconteceu aqui no mensalão. Um juiz presidiu a investigação e depois participou do julgamento.
Esse caso foi para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que disse: não pode. O magistrado que cumpre o duplo papel de “parte” (investigador) e de juiz viola a garantia do juiz imparcial. Em função disso, a Corte anulou totalmente o julgamento realizado na Colômbia.
Outro exemplo é caso Araguaia. A Corte Interamericana de Direitos Humanos mandou investigar e processar os crimes da ditadura no Brasil.
Viomundo — Na cabeça de nós, leigos, o juiz tem de ser imparcial. Na prática, não é o que vimos no julgamento da AP 470. Qual a consequência dessa parcialidade?
Luiz Flávio Gomes – A consequência da parcialidade do juiz — é o caso, por exemplo, de Joaquim Barbosa, que presidiu a investigação preliminar, ficando subjetivamente comprometido com o resultado do processo — é o descumprimento do artigo 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos, que pode levar a Corte Interamericana a anular o processo do mensalão, determinando que outro seja feito.
Durante o processamento da reclamação no Sistema Interamericano o réu continua cumprindo sua pena normalmente. Os processos hoje na Comissão estão demorando de 1 a 2 anos. O mesmo tempo se passa na Corte.
Viomundo — Na mensagem que trocamos, o senhor me disse: nós vivemos num regime político-criminal regido por um capitalismo primitivo… a Itália é outro mundo. Por favor, explique o que isso significa.
Luiz Flávio Gomes – Olhando o mundo capitalista de hoje, nos podemos distinguir, entre outros, estes três modelos:
1. Capitalismo evoluído e distributivo — Fundado na educação de qualidade para todos, boa ou excelente renda per capita, pouca desigualdade. Estão nesse grupo Dinamarca, Suécia, Bélgica, Holanda, Alemanha, Finlândia, Islândia, Áustria, Austrália, Japão, Coreia do Sul, Cingapura, Suíça, Noruega etc.
2. O oposto é o capitalismo selvagem (no caso brasileiro, extrativista e patrimonialista) –É marcado pela carência de educação de qualidade, baixa renda per capita e alta desigualdade. Praticamente todos os países da América Latina e África seguem esse modelo.
3. O capitalismo intermediário — É próspero, mas exageradamente concentrador: é o caso dos EUA.
No primeiro grupo, a média de assassinatos é de 1,8 para cada 100 mil pessoas. No segundo grupo, a violência é epidêmica: 10 ou mais assassinatos para cada 100 mil pessoas. O Brasil está com 27,1 para cada 100 mil). No terceiro, a média é de 3 a 9 assassinatos para cada 100 mil pessoas. Nos Estados Unidos estão com 4,7 por 100 mil.
Viomundo — Quais as diferenças punitivas entre, por exemplo, o Brasil, Estados Unidos, Dinamarca, Holanda, Noruega, Itália e Japão?
Luiz Flávio Gomes – Cada um dos três modelos de capitalismo que mencionei acima conta com seu próprio modelo político-criminal.
O capitalismo do grupo 1 prioriza a prevenção do crime e ainda conta com um eficiente império da lei — baixa impunidade.
O do grupo 2 não tem política preventiva e o império da lei é paupérrimo — altíssima taxa de impunidade. No caso do Brasil, não previne nem reprime extensamente.
O capitalismo do grupo 3 conta com sistema preventivo mas não o prioriza. Em compensação, seu sistema penal funciona razoavelmente. É o caso dos EUA.
Viomundo — Na prática, em que isso resulta?
Luiz Flávio Gomes – O grupo 1 não se caracteriza, em regra, pela crueldade das penas. São justas e muitas vezes suaves, mas certas e praticamente infalíveis.
O grupo 2 se caracteriza pelas penas duras e cruéis, mas que raramente são aplicadas.
O grupo 3 — caso dos EUA — tem penas duras e são normalmente aplicadas. Se não é o mais duro sistema penal do Ocidente, é um dos mais. Nem por isso tem as mais baixas taxas de criminalidade. Lá tem quase três vezes mais homicídios do que nos países do grupo 1.
Viomundo — O julgamento da AP 470 deve ser remetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos?
Luiz Flávio Gomes –De forma direta, a Corte não interfere nos processos que tramitam num determinado Estado membro sujeito à sua jurisdição. Isso porque a adesão é livre e espontânea adesão). Porém, de forma indireta, sim.
Muitos ministros do STF – por exemplo, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa — depreciam a jurisdição interamericana. Dizem que ela não tem nenhum valor.
Lendo esses infelizes comentários deles, a sensação que se tem é de que a Corte ou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos não teria poderes para modificar o que foi decidido pelo STF e que as sanções delas são basicamente indenizatórias.
Nada mais equivocado do que essas conclusões, totalmente desatualizadas. São emanadas de juristas que tiveram formação jurídica legalista, sem conhecerem os progressos do direito internacional.
Continuam presos ao grande jurista vienense Kelsen, que desenvolveu o sistema jurídico legalista. Estão ultrapassados. Bastaria ver o que aconteceu com Maria da Penha, cujos direitos foram reconhecidos pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para perceberem que o mundo está mudando.
Viomundo — Como o senhor bem lembrou, há ministros do STF que desdenham da possibilidade de se levar o processo do mensalão para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, enquanto o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, diz que o julgamento seguiu à risca o que determina a Corte. E, aí?
Luiz Flávio Gomes — O caso Barreto Leiva contra Venezuela mostra que a Corte, em sua decisão de 17 de novembro de 2009, apresentou duas surpresas. A primeira é que fez valer em toda a sua integralidade o direito ao duplo grau de jurisdição, ou seja, o direito de ser julgado duas vezes, de forma ampla e ilimitada. A segunda surpresa é que deixou claro que esse direito vale para todos os réus, inclusive os julgados pelo Tribunal máximo do país, em razão do foro especial por prerrogativa de função ou de conexão com quem desfruta dessa prerrogativa.
Esse precedente da Corte Interamericana encaixa-se como luva ao processo do mensalão, que descumpriu a jurisprudência da Corte Interamericana.
Viomundo — Na entrevista que fizemos em 2012, o senhor disse que em função do desrespeito à jurisprudiência da Corte Interamericana de Direitos Humanos o julgamento do mensalão poderia ser anulado. O que acha agora com a ação já transitada em julgado e os réus na cadeia?
Luiz Flávio Gomes – Eventual reclamação ao sistema interamericano não impede que os condenados continuem cumprindo suas sentenças. Mas é boa a chance de anulação dessas condenações em razão da falta de imparcialidade do Joaquim Barbosa, que presidiu a fase de investigação e o processo. E grande a chance de provocar um segundo julgamento, por desrespeito ao duplo grau de jurisdição.

Linchados do Mentirão são proibidos de ler

Enquanto os condenados da AP 470 têm seu acesso aos livros restringido a duas horas diárias, os presos comuns são estimulados a ler e chegam a passar até até quatro horas por dia lendo. 
A leitura conta inclusive para a remissão penal.
Para os presos políticos da Papuda, o acesso aos livros é mais limitado do que em Guantánamo.
por Fiódor Andrade

Cunha: jb tem que dizer o que eu desviei

Leia: O e-mail que enviei para José Dirceu compare com o que o deputado João Paulo Cunha fez hoje e avaliem se essa é ou não a estratégia de luta correta. Eu acho que sim. 

247 - O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) desafiou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, a apontar o que foi desviado por ele, conforme aponta sua condenação pelo crime de peculato na Ação Penal 470. "Não há um real de desvio e eu pago por um peculato. O ministro Joaquim Barbosa tem que dizer o que é que eu desviei. Ele não diz porque não sabe, porque não consegue, porque não existe", afirmou o deputado em discurso inflamado na tribuna da Câmara na tarde desta quarta-feira 11.
O ministro relator da AP 470 apontou como desvio o que veículos de comunicação, como Globo, Abril e Folha, pagaram às agências de Marcos Valério a título de comissão. Hoje Cunha justificou, sobre o episódio, não ter sido o responsável por decidir nem por assinar o contrato com uma nova agência de publicidade com a Câmara na época em que era presidente da casa. Conforme aponta a revista lançada hoje por ele, e divulgada ontem em primeira mão pelo 247, o contrato foi firmado pelo então deputado Aécio Neves (PSDB-MG).
Cunha também acusou Barbosa de trabalhar com informações seletivas. Segundo o parlamentar, o presidente do Supremo "dá as costas" às suas provas e trabalha apenas por sua condenação no STF. "É ou não é um ministro que trabalha com informações seletivas? Eu mesmo respondo: é", exclamou. A publicação que ele distribuiu aos deputados, intitulada "A verdade, nada mais que a verdade", explica "de forma didática", de acordo com o petista, "o que o ministro Joaquim Barbosa disse e o que existe de fato nos autos".


Recebendo o apoio dos colegas e principalmente do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que lhe concedeu "o tempo que fosse preciso" para sua explanação, o parlamentar alertou aos deputados que "esse processo ainda vai ter muita coisa para gente discutir". "Engana-se aquele que pensa que ele vai se encerrar em breve, com a prisão deste ou daquele, ou quando se passar o julgamento dos embargos infringentes", complementou.
Como o deputado ainda tem direito a recurso por formação de quadrilha no caso, tem liberdade garantida até 2014, quando o STF deverá julgar os chamados embargos infringentes. Mesmo assim, ele lembrou que sua prisão pode ser decretada a qualquer momento e que, quando isso ocorrer, cumprirá sua responsabilidade. "Semana que vem pode ser decretada a minha prisão, ou posso ir para regime fechado. Vou cumprir o tempo, não tem problema, vou cumprir porque é minha responsabilidade, mas não cumprirei calado".



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A verdade de João Paulo Cunha demole as mentiras de jb

247 - Está marcado para as 17h desta quarta-feira 11 um pronunciamento histórico na Câmara dos Deputados. Um dos ex-presidentes da Casa, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), fará o lançamento da revista "A verdade, nada mais que a verdade" (baixe aqui, o tempo médio de download é de cinco minutos), em que contesta, ponto por ponto, os argumentos apresentados pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, na condução da Ação Penal 470.
Condenado por peculato e formação de quadrilha, João Paulo irá apresentar documentos que não foram aceitos no julgamento. Entre eles, os contratos de publicidade que foram firmados e as auditorias internas, que provaram sua legalidade. João Paulo Cunha também contesta frases que foram ditas textualmente por Joaquim Barbosa no julgamento, como, por exemplo, a de que foi ele quem contratou serviços de publicidade pela Câmara – na verdade, isso foi feito pelo antecessor Aécio Neves, hoje candidato à presidência da República pelo PSDB.
Leia, abaixo, algumas acusações feitas por Joaquim Barbosa e as provas documentais apresentadas por João Paulo Cunha, que não foram aceitas pelo presidente do STF:
ACUSAÇÃO
O ministro-relator do STF, Joaquim Barbosa, afirma, no seu voto condenatório, que o Deputado João Paulo Cunha decidiu contratar uma agência de publicidade para a Câmara dos Deputados. Esta afirmação é correta?
A VERDADE
Não! Pois a Câmara dos Deputados já mantinha, desde o ano 2001, um contrato de publicidade com a agência Denison. Esse contrato foi assinado pela administração anterior do presidente Aécio Neves.
Em 26 de Dezembro de 2002, esse contrato foi prorrogado. Portanto, quando João Paulo tomou posse, na presidência da Câmara, em fevereiro de 2003, o contrato de publicidade estava em vigor e em plena vigência.
ACUSAÇÃO
Segundo o ministro-relator, “a decisão de abrir uma nova licitação foi, efetivamente, tomada pelo réu João Paulo Cunha”. Procede essa afirmação?
A VERDADE
Não! Legalmente, a Câmara não poderia realizar uma nova prorrogação do contrato de publicidade em vigor com a Denison. Então, a Secretaria de Comunicação (SECOM) da Câmara dos Deputados, através de seu Diretor, solicitou a abertura de uma nova licitação.
ACUSAÇÃO
O ministro Joaquim Barbosa conduz as acusações para induzir que foi o Deputado João Paulo Cunha quem assinou o contrato de publicidade da Camara dos Deputados. Esse contrato foi assinado pelo Deputado João Paulo Cunha?
A VERDADE
Não! O contrato foi assinado pela própria administração da Camara dos Deputados, representada pelo seu Diretor Geral. O Edital para a licitação foi aprovado pelo núcleo jurídico da Assessoria Técnica da Diretoria Geral.
ACUSAÇÃO
O ministro-relator afirma que João Paulo Cunha “praticou ato de ofício”, nomeando a “comissão especial de licitação”. Isso é verdade?
A VERDADE
Absolutamente, não! A Diretoria Geral da Câmara explicou com clareza sua opção por esse modelo, “de plano há que se ressaltar a existência de norma legal expressa na lei de licitações, que autoriza tal procedimento administrativo (art. 6o, XVI e art. 51, caput), que, nas condições particulares do que a administração pretendia, mostrava- se como o caminho mais natural e eficiente”. Também esclareceu que o “tipo melhor técnica’ não se descuida do aspecto do menor preço”. Além disto, observou: “no tocante à contratação tratada, a avaliação das propostas era eminentemente técnica e intelectual, necessitando execução por pessoas com capacitação específica e elevado nível de conhecimento da matéria”. Como “os membros da Comissão Permanente de Licitação não eram versados no tema objeto da licitação, demandando a instalação de uma Comissão Especial de Licitação composta por técnicos com habilitação específica na área de publicidade e comunicação social”.
Exatamente por isso, o Ato assinado por João Paulo Cunha, em agosto de 2003, de caráter administrativo, foi uma mera repetição do Ato assinado pelo deputado Aécio Neves quando presidente da Câmara, em junho de 2001, conforme a experiência administratica da própria casa. Aliás, dos cinco membros que compuseram a Comissão Especial de Licitação, indicados em 2001, três continuaram em 2003 (veja documentos ao lado), o que comprova a impossibilidade absoluta de influenciar no resultado final da comissão. Além disso, o presidente das duas comissões foi a mesma pessoa.
Deste modo, fica claro que não há nenhum ato de ofício praticado pelo Deputado João Paulo Cunha que caracterize base jurídica para uma possível condenação. Alias, se houvesse, deveria alcançar os atos praticados pela comissão da gestão anterior. Porque razão o ministro Joaquim Barbosa não viu irregularidade na comissão especial de licitação de 2001 e somente na de 2003?
ACUSAÇÃO
O ministro-relator afirma que “apenas onze dias depois do recebimento do dinheiro por João Paulo Cunha, o presidente da Comissão Especial de Licitação, Sr. Ronaldo Gomes de Souza, assinou o edital de concorrência”. Isso procede? Quanto tempo durou esse processo?
A VERDADE
É mais uma falácia do ministro Joaquim Barbosa!
O processo licitatório, como o próprio nome diz, é um processo. Ele teve o início em 7 de maio e terminou em 31 de dezembro de 2003. Ou seja: antes de 4 de setembro de 2003 (data da retirada dos 50 mil) e após 7 de maio, todos os atos ocorridos guardam certa relação. Assim como entre 4 de setembro e 31 de dezembro de 2003 todos os atos são consequência do processo. São despachos necessários para a garantia da legalidade do processo. A seguir estão algumas datas em ordem cronológica com respectivos despachos inseridos no processo:
• 7 de maio de 2003: pedido de abertura de procedimento licitatório.
  • 12,13 de maio: 17,18,26 de junho e 01,02,07,08 e 10 de julho de 2003: despachos burocráticos de vários órgãos da Câmara. 
  • 10 de julho de 2003: a Diretoria Administrativa pede autorização para a abertura de procedimento licitatorio à Diretoria Geral. 
  • 11 de julho: o diretor geral pede ao 1o Secretário autorização para a abertura da licitação e se posiciona favoravelmente. 
  • 14 de julho: o 1o secretário da Câmara dos Deputados autoriza, com base nas manifestações e informações dos órgãos técnicos da Casa. 
  • 16,30 de julho: ocorrem os despachos protocolares. 
  • 1o de agosto: o diretor geral autoriza o DEMAP (Departamento de Materiais e Patrimônio) a abrir a concorrência. 
  • 8 de agosto: o Presidente João Paulo Cunha, repetindo o Ato da Mesa assinado pelo ex-Presidente Aecio Neves, resolve constituir a Comissão Especial de Licitação. 
  • 11 de agosto: realiza-se a 1a reunião da Comissão Especial de Licitação (CEL). 
  • 12 de agosto: a CEL solicita o parecer da ATEC (Assessoria Técnica da Diretoria Geral). 
  • 15 de setembro: a ATEC apresenta o parecer jurídico favorável à minuta do Edital. 
  • 16 de setembro: é publicado Edital de concorrência. 
  • 31 de outubro: é aberto o certame e oito empresas concorrem. 
  • 05 de dezembro: a CEL classifica as empresas e apresenta o resultado das propostas. 
  • 08 de dezembro: é publicado o resultado, sem nenhum recurso que conteste a licitação. 
  • 18 de dezembro: declaração da empresa (agência) vencedora. 
  • 19 de dezembro: é homologada a concorrência. 
  • 31 de dezembro de 2003: é assinado o contrato. 
    Vale destacar, que até hoje o Deputado João Paulo Cunha não conhece o servidor que presidiu a Comissão Especial de Licitação.

  • ACUSAÇÃO

  • O ministro Joaquim Barbosa afirma que este contrato de publicidade em nada benefíciou a Câmara dos Deputados. Isso procede? Quais benefícios foram proporcionados ao legislativo?

  • A VERDADE

  • A afirmação demonstra desconhecimento do relator pela não leitura dos autos, ou pura maldade! Os benefícios são diversos. O Jornal da Câmara passou por uma completa reforma gráfica e editorial que é mantida até hoje.

  • A TV Câmara ganhou nova estrutura, sendo completamente renovada, incluindo auditório, programas, vinhetas, cenários, trilhas sonoras, que permanecem sendo utilizadas até hoje.

  • Foram desenvolvidas, campanhas e programas de visita monitorada às instalações da Câmara dos Deputados, criou-se o novo Portal da Câmara, o serviço 0800, o Site Plenarinho, para a participação do público infanto-juvenil. Pela primeira vez na história da Câmara todos os contratos e relatórios de viagem foram expostos na internet, com total transparência. Todas essas ações foram reconhecidas com a conquista de diversos prêmios, inclusive internacionais.
ACUSAÇÃO
Segundo o ministro-relator, a definição da política de comunicação da Câmara dos Deputados foi determinada pelo deputado João Paulo Cunha. Isso é verdade? 
A VERDADE
Não! Em ofício enviado ao Conselho de Ética da Câmara, a Secretaria de Comunicação explicou que: “fundamentou-se na política de comunicação, construída pela Secretaria de Comunicação da Câmara em 2003, a partir de um amplo processo de discussão e estudos. Foram dois seminários, reuniões com assessores das comissões técnicas e dos gabinetes parlamentares, uma pesquisa realizada junto a 102 deputados e estudos de várias pesquisas de opinião pública e monografias sobre o Legislativo Brasileiro. Essa política de comunicação serviu de referência para a SECOM na elaboração do novo edital para a concorrência que selecionaria a agência de propaganda para a Câmara”.
Assim, de forma coletiva, democrática e transparente, foi definida a nova política de comunicação para a Câmara dos Deputados. 
ACUSAÇÃO
O ministro-relator acionou a Policia Federal (PF) para analisar a licitação e a execução do contrato. Qual o resultado produzido pela Polícia Federal? 
A VERDADE
Laudo pericial de exame contábil do instituto Nacional de Criminalistica, órgão da Polícia Federal, constatou que os serviços contratados foram efetivamente executados. Concluíram que o contrato previa cláusulas que garantiam a execução da forma como foi realizado. Esse laudo afirma que

a tercerização dos serviços foi real, ocorrendo em conformidade com a legislação vigente (pg 12). Que a tercerição é da rotina operacional dos contratos firmados entre os orgãos públicos e as agências de publicidade (pg 15). O contrato admitia tercerização de serviços (pg 17). E que os gastos com veiculação correspondem a 65,53% do contrato (pg 19). Veja ao lado.
Observe a situação contraditória que a maioria do STF criou. O único item que o laudo da PF questiona, os serviços prestados pela IFT, o Supremo considerou regular e absolveu o Deputado João Paulo. Por outro lado, todos os outros serviços contratados pela Camara, foram atestados pelo laudo da Polícia Federal, como efetivamente executados. Entretanto a maioria do Supremo ignorou este laudo da PF para condenar. 
DISTORÇÃO DOS FATOS
Nas páginas seguintes (de 31 até 35) serão apresentados para o conhecimento da sociedade, todos os pagamentos feitos pela Câmara dos Deputados. Ou seja: o contrato assinado pela Câmara com a agência SMP&B de R$ 10.745.902,17 foi totalmente executado com os respectivos recebedores dos recursos. Tudo com documentos apresentados no processo. A regra para pagamento à agência é a estabelecida no contrato e a práticada do mercado, inclusive regulado por lei. A regra do contrato é a seguinte: 15% das veiculações (cláusula 9a - parágrafo único), no valor de R$ 948.338,41; 5% dos serviços pagos a terceiros (cláusula 8a - alínea “b”) no valor de R$ 129.519,40 e os serviços prestados pela própria agência (cláusula 8a - alínea “a”), no valor de R$ 14.621,41.
Por esses números, chegamos à conta usada pelo ministro Joaquim Barbosa para condenar erroneamente o Deputado João Paulo Cunha. Ou seja: a Câmara, dentro da legalidade, veiculou os anúncios, pagou os serviços e os contratados pagaram as comissões para a agência. O Ministro Relator contabiliza equivocadamente as comissões pagas pelos veículos à SMP&B como se fossem desvios de recursos. 
Baixe aqui a revista completa (o tempo médio de download é de cinco minutos), com todos os seus documentos!