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Imposto de Renda

1. Um cidadão trabalha em um supermercado, depois do horário normal é vendedor de espetinhos, tendo seu registro na receita federal com CNPJ, como MEI, Micro Empreendedor Individual. Em sua declaração pessoa física, além de sua fonte pagadora, ou seja: o Supermercado ele deve lançar a outra fonte pagadora, a sua própria empresa? Se sim, em que campo, ele lançaria seus rendimentos como MEI?
O MEI de que trata a Lei Complementar 123/2006 nos artigos 18A à 18C está dispensado da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Porém, a dispensa aplica-se somente nos casos em que o MEI não se enquadra nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da declaração. É importante verificar nos itens de obrigatoriedade de entrega, para verificar se está incluso em alguma daquelas situações. Alertamos que quem recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 está obrigado a declarar. Os rendimentos então serão declarados em Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física conforme o caso.

2. Em minha ultima declaração do IR consta a compra de um imóvel e que a cada ano aumentava seu valor de referencia após contabilizado os pagamentos mensais. Neste ano, devo declarar o repasse do mesmo para o meu filho. Não houve valores negociados. Apenas cedi meus direitos do imóvel. Entretanto, esta negociação foi feita pela construtora (o prédio ainda não havia sido entregue), e, neste caso, deveria ter um valor que era justamente a quantia atual paga até aquele momento. De que forma devo dar a baixa no item e de que forma passaria para o meu filho este bem? Devo dar baixa e ao mesmo tempo doação do bem, com o valor estipulado pela construtora para transferência?
O bem quando transferido, doado ou alienado deve ser registrado pelo mesmo valor que consta na declaração de Bens e Direitos, momento que não ocorre na tributação por não ter havido ganho de capital. Entretanto, se o bem for transferido, doado ou alienado por um valor superior ao que consta na declaração, ocorre tributação de imposto de renda sobre o ganho de capital. Se o bem foi doado para o filho, deve constar no quadro "Doações e Pagamentos Efetuados", o nome, CPF do beneficiário e o valor. Deve também ser historiado no quadro "Declaração de Bens e Direitos", a saída do bem, e na coluna 2010 não deve constar nenhum valor, apenas dito na discriminação a razão da baixa do bem. Na declaração do filho, deve ser registrado a entrada do bem no quadro "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e no quadro "Declaração de Bens e Direitos".

3. Como deve ser feita a declaração Imposto de Renda Pessoa Física de um contribuinte menor de idade?
O contribuinte menor deverá apresentar a declaração da seguinte maneira:

a) Em separado: os rendimentos recebidos pelo menor são tributados em seu nome, com número de inscrição no CPF;

b) Em conjunto: os rendimentos recebidos pelo menor devem ser tributados em conjunto com um dos pais. No caso de menor sob a responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença ou acordo judicial, a declaração em conjunto só pode ser feita com aquele que detenha a guarda judicial. A declaração como dependente supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o menor.

4. O imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual pode ser parcelado?
Quando for apurado saldo de imposto a pagar, este poderá ser parcelado, no máximo, em 8 quotas iguais, mensais e sucessivas. É importante ser observado o seguinte:

a) Nenhuma quota poderá ser de valor inferior a R$ 50,00 e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago apenas em quota única;

b) A 1ª quota ou quota única deverá ser paga até o dia 29 de abril deste ano, sem quaisquer acréscimos;

c) A 2ª quota deverá ser paga até 31.05.2011, com acréscimo de 1% de juro;

d) As demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 01.05.2011 até o último dia do mês anterior ao pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Companhia

Dize-me com quem dormes e dir-te-ei o que escreves. Foi a frase que me ocorreu quando li página de Danuza Leão, ex-mulher de Samuel Wainer, fundador de "Última Hora", e de Antonio Maria, cronista e compositor imortal, criticando, acerbamente, nossas festas juninas como algo cafona. Só faltou dizer que elegante é apenas o réveillon, a halloween ou o dia de ação de graças dos americanos. Fiquei pensando que seu leito, aquecido no passado por gente como Wainer, como Maria, deve de estar muito mal frequentado. Ou nada frequentado. Porque a solidão é má conselheira. Talvez esteja ela por detrás de tal amargura. Nesse ponto, quem melhorou muito foi Hermes da Fonseca que, em casando no Catete, com a jovem Nair de Teffé, floresceu de novo. E admitiu que ela promovesse, no palácio do governo, a festa dos corta-jaca em que se dançou maxixe, para escândalo dos que não podiam aceitar música brasileira em solenidade oficial, só valsas e polcas. Ruy Barbosa, não se sabe, se por mal dormido ou despeitado porque o outro lhe arrebatara a Presidência da República, teve a cara de pau de subir à tribuna do Senado Federal para profligar dança popular brasileira na residência oficial do chefe da Nação. Insurgiu-se contra nossa formação cultural e nossa tradição histórica.

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