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Porta de cadeia, por Leandro Fortes

PORTA DE CADEIA

Desde a incursão de Sérgio Moro nas entranhas do condomínio Vivendas da Barra, para intimidar o porteiro que ligou Bolsonaro aos assassinos de Marielle Franco e Anderson Gomes, sabemos, todos, a que veio o ministro da Justiça e da Segurança Pública.

Sem a máscara do vingador da República de Curitiba, a caricata personagem criada pela mídia para defenestrar Dilma Rousseff da Presidência da República e prender Luiz Inácio Lula da Silva, às vésperas das eleições de 2018, Moro desnudou-se nessa gelatina moral, ao mesmo tempo triste e risível: o ministro de porta de cadeia.

Não bastasse a atuação diuturna como advogado da família Bolsonaro, obrigado a compactuar com as teses da milícia que gravita em torno da família presidencial, Moro, agora, comporta-se como um estagiário de direito escalado para infernizar os funcionários do Ministério Público e da Justiça do Paraguai para libertar Ronaldinho Gaúcho e Assis – uma dupla de pilantras internacionais.

O ministro do Interior do Paraguai, Euclides Acevedo, tem dito a jornalistas paraguaios e brasileiros de seu constrangimento diário com o assédio de Sérgio Moro pela libertação da dupla, como se se tratasse de uma questão de segurança nacional. Juízes e promotores envolvidos no caso – falsificação de passaporte, lavagem de dinheiro e evasão cambial – também têm mostrado desconforto com a insistência de Moro em soltar a dupla.

A chave para entender o súbito interesse de Moro por Ronaldinho não é, claro, futebol. O ministro tem toda pinta de entender tanto do esporte bretão quanto entende de direito penal. A questão central se chama Nelson Luiz Belotti dos Santos, picareta que circula pelo universo de Moro, desde o escândalo do Banestado, no início dos anos 2000, envolvido em fraudes cambiais, corrupção e pagamentos de propinas. Trata-se de um baronete da indústria da contravenção, dono de um cassino no Paraguai e anfitrião de Ronaldinho e Assis, naquele país.

Belotti tem ligações com o doleiro de estimação da Lava Jato, Alberto Youssef, epicentro da engrenagem de delações premiadas que serviram para colocar petistas na cadeia, sem nenhuma prova concreta. Ele foi investigado pela patota de Curitiba após ser flagrado com 24 milhões de reais numa conta e ter repassado quase meio milhão de reais para outra, vinculada a Youssef, para beneficiar o ex-senador José Janene, do PP, já falecido.

Ainda assim, Belotti jamais foi denunciado pela Lava Jato.

É um arquivo vivo, portanto, girando nas roletas da Justiça paraguaia, pronto para quebrar a banca.

Dilma Rousseff: Contesto!

No último 11 de março foi concluído, pelo Supremo Tribunal Federal, o julgamento dos processos judiciais que promovi para discutir a validade do meu impeachment. Por meio de sessão virtual (plenário eletrônico) e, portanto, sem que a minha defesa pudesse apresentar minhas razões em sustentação oral, a maioria dos ministros da Suprema Corte decidiu por manter a decisão isolada que monocraticamente as julgou.

Reitero o que tenho apontado desde 2016: fui vítima de um golpe parlamentar baseado em um impeachment fraudulento, ato inicial de um retrocesso institucional que abriu caminho para a crise da democracia que estamos vivendo.

Diante dessa decisão e da forma pela qual foi tomada, não posso me calar.  Na condição de pessoa que lutou pela democracia e sofreu até no seu próprio corpo as consequências dessa luta, afirmo que o que foi decidido pela Suprema Corte está em desacordo com a nossa Constituição, com a legislação em vigor, com o Regimento Interno do próprio STF e com o princípios que orientam um Estado Democrático de Direito, que desde o golpe do impeachment, vem sendo fragilizado junto com as instituições da República.

Por isso, no exercício da liberdade de manifestação garantida pela mesma Constituição Federal que jurei cumprir ao tomar posse no meu mandato presidencial,

CONTESTO essa decisão por não ter sido provada a prática de qualquer crime de responsabilidade por mim praticado, inexistindo reais motivos constitucionais para que a cassação do meu mandato fosse decidida pelo Senado Federal;

CONTESTO essa decisão porque esse processo foi instaurado por decisão jurídica inválida em face do notório desvio de poder em que incorreu o então Presidente da Câmara dos Deputados, Sr. Eduardo Cunha, ao firmá-la em represália ao fato de eu ter me recusado a pedir que meu partido votasse contra a abertura do procedimento que acabaria por cassar seu mandato de deputado federal;

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CONTESTO essa decisão pelo fato de que meu impeachment foi promovido e consumado por uma comprovada articulação golpista de líderes políticos caracterizados pela falta de caráter, pela deslealdade institucional e pelo descompromisso ético com a coisa pública, como o próprio decurso do tempo já se encarregou de demonstrar e a história haverá de registrar para sempre;

CONTESTO essa decisão porque as acusações que motivaram o meu impeachment foram condutas realizadas pelos governos que me antecederam, sendo até então consideradas como lícitas pelos órgãos de controle, por juristas e por órgãos técnicos do Poder Executivo Federal;

CONTESTO essa decisão porque nunca nada foi comprovado em meu desfavor quanto a falta de probidade, a prática de corrupção ou de enriquecimento ilícito, ao contrário de que ocorreu com os que articularam e promoveram o golpe parlamentar que me afastou da Presidência da República ou acabaram constituindo o governo golpista que me sucedeu;

CONTESTO essa decisão porque tenho por inaceitável que o Supremo Tribunal Federal, após longos anos de tramitação, não tenha examinado o meu pedido judicial em sessão pública e presencial do seu colegiado maior, como se fosse comum e corriqueiro o julgamento de processos que envolvem a perda de um mandato presidencial;

CONTESTO essa decisão por não ter a nossa Suprema Corte se permitido examinar as arguições de fundo que foram apresentadas pela minha defesa, afastando-se, com isso, do princípio estabelecido na nossa Constituição de que nenhuma lesão de direito pode ficar afastada da apreciação do Poder Judiciário;

CONTESTO essa decisão por ter criado um perverso precedente judicial pelo qual todos os processos de impeachment futuros, inclusive os passíveis de serem promovidos contra Ministros da Corte Suprema, não poderão comportar reexame judicial do seus motivos, legitimando, com isso, novas violências e golpes que porventura possam vir a ser praticados contra o voto popular ou contra o livre exercício das funções da mais elevada magistratura do país;

CONTESTO essa decisão por ter admitido que processos dessa gravidade possam ser decididos monocraticamente, invocando contraditoriamente o embasamento regimental de que existiria jurisprudência consolidada a respeito, ao contrário do que expressamente reconheceu o próprio relator original, Ministro Teori Zavascki, ao explicar as razões pelas quais negava a medida liminar por mim pleiteada;

CONTESTO essa decisão não por imaginar que pudesse ser ainda reconduzida ao cargo, uma vez que o tempo do meu mandato se exauriu diante da demora na apreciação final das ações judiciais que promovi, mas por ter a convicção de que a história democrática do nosso país merecia o respeito de uma decisão jurisdicional que examinasse a ausência de motivos para o meu impeachment, e de que o objeto da punição indevida e injusta que a mim foi aplicada ainda pode sobreviver juridicamente por restarem pendentes de decisão da Suprema Corte as ações judiciais em que se discute a perda dos meus direitos políticos;

CONTESTO essa decisão pelo fato de que o processo acessório em que se discute a perda dos meus direitos políticos está a espera de pauta para ser apreciado de modo presencial pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, enquanto o processo principal foi julgado em sessão virtual como se fosse uma demanda corriqueira na qual são discutidas questões comuns e de fácil solução;

CONTESTO essa decisão pelo fato de que meus algozes terão direito a voz na sessão pública em que se julgará os processos em que se discute a suspensão dos meus direitos políticos, negada pelo Senado Federal, enquanto a minha defesa não teve a mesma oportunidade para demonstrar a ilicitude da decisão principal que a motivou;

CONTESTO essa decisão, finalmente, em decorrência de que os cidadãos que tem receio de erguer a sua voz contra a injustiça e na defesa do Estado Democrático de Direito, se tornam cúmplices de abusos, de golpes e de atos de violência institucional, o que jamais farei, mesmo que passem os anos e a saúde me falte, uma vez que coerência, lealdade às minhas crenças, honestidade e coragem, são para mim diretrizes de vida que apenas podem ser ignoradas pelos tíbios ou pelos hipócritas, categorias em que, com o orgulho de ter nascido mulher, jamais me enquadrarei.

Dilma Rousseff, uma mulher honesta derrubada por corruptos e ladrões 

O pig merece, por Malu Aires

Se nossa imprensa não merecesse no rabo, cada banana-da-terra que leva, estaria procurando ouvir quem não falta com a verdade. Estaria procurando informar as pessoas, ouvindo gente séria e responsável. Procuraria ouvir Lula, Dilma, ao invés de darem 3 páginas pro boca-de-sovaco (FHC), 24h de desinformação com os milicianos debochados. Nossa imprensa, bem soube dar as costas pro povo brasileiro, estes anos todos. O bolsonarismo e a nossa imprensa, se merecem. E quem não tem memória, nem vergonha na cara, defende essa corja e seu "direito" a nos entupir de mentiras.
Malu Aires