O Brasil adota um processo legislativo bicameral, ou seja, ele se fraciona em duas casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, que, juntos, formam o Congresso Nacional.
A Constituição Federal nos diz que a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, enquanto que o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal.
Assim, não é bem verdade quando se diz que os todos os políticos nos representam, pelo menos do ponto de vista jurídico. Os Deputados Federais, que ocupam a Câmara dos Deputados, sim, representam os cidadãos. Já a função dos Senadores é de atuar em defesa dos Estados que os elegeram, e não diretamente em defesa da população.
Como já sabemos, a função primordial do Legislativo é produzir normas. Seria muito legal discutir o processo legislativo completo, mas talvez isso valha um texto exclusivo pois, além de longa, a discussão pressupõe conhecimento básico sobre a hierarquia das normas no ordenamento jurídico, o que ainda não incluí na série de textos Para entender política.
Por ora, fique com a ideia de que o processo legislativo difere para diferentes tipos de normas e pode envolver diferentes quóruns de aprovação, sessões de votação separadas ou conjuntas das casas e muitas comissões de análise e estudo das propostas.
A diferença entre as duas casas não é só de representação. Cada uma delas tem competências específicas, mas complementares. De novo, não cabe neste texto o detalhamento das competências de cada casa – se tiver curiosidade, dá uma olhada nos artigos 49, 51 e 52 da Constituição Federal e mata a curiosidade. O que eu quero fazer, mesmo, é chamar a atenção para uma informação um pouco menos óbvia e que normalmente passa despercebida: o Poder Legislativo possui poderes que vão muito além da produção de leis.
Além das atribuições legislativas, o Poder Legislativo tem atribuições de fiscalização, controle e julgamento. Nelas estão incluídos os seguintes:
(i) Poder de pedir informações de quaisquer órgãos subordinados à Presidência da República (sendo que se tal órgão desobedecer o pedido, isso pode ser considerado crime de responsabilidade);
(ii) Formação de comissões parlamentares de inquérito – as famosas CPI –, que possuem poderes de investigação iguais das autoridades judiciais;
(iii) Controle das contas da Presidência da República, com ajuda do Tribunal de Contas;
(iv) Fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo;
(v) Julgamento de crimes de responsabilidade do Presidente da República, Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República e do Advogado-Geral da União (um crime de responsabilidade é aquele que atenta contra a Constituição Federal); e
(vi) Aprovação do orçamento anual e planejamento plurianual, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para investimentos e para a manutenção de programas de duração continuada.
Essas competências tão displicentemente ignoradas por nós evidenciam como estamos errados em superestimar o Presidente da República, pois ele deveria ser devidamente controlado pelo Poder Legislativo.
E como estamos ainda mais errados em subestimar o Poder Legislativo, pois ele é o Poder que pode de fato obrigar o Presidente da República a agir conforme o ordenamento nacional e, em última instância, conforme os interesses da população.
A existência desses poderes de fiscalização é o principal motivo pelo qual entendo que um Legislativo politicamente controlado pelo Executivo não pode dar coisa boa, pois, neste cenário, o Executivo, que já concentra uma enorme liberdade de ação, age com a certeza de que não terá suas decisões questionadas.
A compra de apoio político é tema dos mais relevantes em teoria política e ocorre nas mais diversas formas, como, por exemplo: coligações partidárias para obter maior tempo de televisão, loteamento de cargos públicos de primeiro e segundo escalão, promessa de obras em nichos eleitorais específicos e, até mesmo, dinheiro vivo.
Honestamente, não vejo muita diferença entre vender apoio político em troca de cargo na administração pública ou de dinheiro – ambas são deturpações da função política do Poder Legislativo e evidenciam como os políticos se apropriam do cargo e o usam em benefício próprio ou do partido.
Apenas para finalizar as considerações básicas sobre o Legislativo, o sistema bicameral normalmente é criticado por ser um modelo pouco favorável a reformas. Isso porque o veto a uma mudança legislativa, ou mesmo a postergação de sua análise para um futuro incerto, é politicamente mais fácil no Senado (pois há menos pessoas envolvidas), do que na Câmara dos Deputados (um ambiente com mais agentes políticos). Se houvesse somente uma casa legislativa, numerosa, esse manejo político seria um pouco mais trabalhoso.
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