A OAB está corretíssima ao reclamar da conduta de JB. Ele atropela a legislação penal e processual penal de uma maneira absolutamente acintosa, com graves riscos para a normalidade judiciária e prisional no país.
Em nossa sociedade compete ao Juiz aplicar a Lei. Mas a Lei não é feita pelo Juiz e sim pelo Poder Legislativo, instituição que é a depositária da soberania popular que origina todo poder estatal. Cumprir e fazer cumprir fielmente a Lei é a principal missão funcional do Juiz conforme o que consta expressamente da Lei Orgânica da Magistratura. A norma geral e abstrata deve ser respeitada pelo Juiz mesmo quando ele não gosta de seus ditames, pois não lhe é permitido modificá-la ou deixar de cumpri-la. A Lei pode ser revogada pelo Judiciário, mas apenas quando for inconstitucional e não foi isto o que ocorreu no caso de José Dirceu.
Ao desrespeitar a Lei o Juiz não desafia apenas o Legislativo. Desafia o povo que o investiu de poder para legislar. Na prática, JB está se colocando perigosamente acima de todo e qualquer limite legal, como se fosse a única fonte da Lei. Ele age como se fosse um monarca por direito divino ou por contar com apoio militar extra-constitucional. A CF/88 prescreve que o comandante em chefe das Forças Armadas é o Presidente da República e não o presidente do STF.
JB está monarquizando o país e se auto-entronizando como chefe de um super-poder moderador absolutamente ilimitado. Ele deve descer do pedestal em que se colocou ou merece ser dele derrubado dentro da Lei ou fora dela (pois a autoridade obrigada a cumprir fielmente a Lei que se coloca fora da Lei não deve contar com qualquer proteção dela).
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