VOLTA AO PASSADO
De duas, uma: ou a Polícia Federal exorbitou, promovendo escutas telefônicas clandestinas, sem autorização judicial, ou o Superior Tribunal de Justiça anda regredindo aos tempos anteriores à invenção do telefone. Fica inexplicável a decisão dessa corte, esta semana, de não aceitar gravações como prova em processos destinados a apurar atos de corrupção. Quem se beneficia são os corruptos, caso anuladas as peças processuais baseadas na escuta mundialmente aceita em todos os tribunais, desde que, vale repetir, autorizada por um juiz.
por Carlos Chagas
Nenhum comentário:
Postar um comentário