Reinaldo Azevedo: Tribunal poderia fazer história. Mas deve reiterar vergonha


Nesta terça, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julga, a partir das 14h, com transmissão ao vivo por seu canal no Youtube, o Agravo Regimental a Recurso Especial que contesta a condenação do ex-presidente Lula a 12 anos e um mês de prisão, acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá. Condenado no dia 12 de julho de 2017 pelo então juiz Sérgio Moro — hoje ministro da Justiça de Jair Bolsonaro — a nove anos e meio de reclusão, Lula teve a sentença confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal na 4ª Região no dia 24 de janeiro de 2018, mas com elevação da pena. No dia 07 de abril daquele ano, Lula foi preso. A 5ª turma do STJ é formada pelos ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan ParcioniK. O caso reúne todos os elementos para um julgamento histórico, recuperando balizas do Estado de Direito no país. Mas, para ser franco, não creio que vá acontecer. E acho que a condenação de Lula será referendada pelo tribunal, a despeito do que dizem os autos.

Vivemos dias de tal sorte surrealistas que o STJ, em sua página, informa que se vai julgar algo que o próprio Sérgio Moro, juiz original da condenação, diz não ter acontecido. Falo sério. E nem por isso se vai recobrar a sobriedade nesse e em outros casos. Está escrito o seguinte na página do tribunal: "De acordo com a ação penal, Lula teria recebido vantagem indevida em contrato da construtora OAS com a Petrobras. Além disso, o ex-presidente teria ocultado e dissimulado a titularidade do apartamento no litoral paulista." 

De fato, a denúncia do Ministério Público diz isso. Ocorre que, ao condenar Lula, Moro ignorou os contratos como causa da condenação. Mais do que isso. Em embargos de declaração, ele afirmou explicitamente que nunca considerou que os ditos-cujos teriam gerado os recursos que resultaram no apartamento — que, de resto, não se provou pertencer ao petista. Escreveu Moro: "Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente". 

Perceberam? O próprio STJ diz que vai julgar uma causa de condenação que o juiz que condenou diz não ter existido. Mas então por que Moro condenou e o TRF-4 referendou? Explica-se nas palavras de Moro: "A corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel". 

Acontece que não há uma miserável evidência de que existisse essa tal "conta geral de propinas" no caso da OAS. Quem se saiu com essa foi Léo Pinheiro, que comandava a empreiteira, em depoimento prestado quando estava preso. A sentença de Moro está aqui. Leiam para ver se não é como falo. Explico com mais detalhes a questão neste post, 19 de julho de 2017. Continua aqui>>>

Vida que segue

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